Castro alves - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação06 Dezembro 2023
Gazette Issue3467
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000924-89.2023.8.05.0053 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Castro Alves
Autoridade: Cristiane Dias Dos Santos
Autoridade: Dt Castro Alves
Reu: Crispiniano Santos Silva
Advogado: Joao De Melo Cruz Filho (OAB:BA14487)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES

(SEÇÃO CRIMINAL)



Processo nº: 8000924-89.2023.8.05.0053

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Réu: CRISPINIANO SANTOS SILVA

Classe: AÇÃO PENAL (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO)

Assunto: CRIMES PREVISTOS NA LEI MARIA DA PENHA



ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO N.º 06/2016)

Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016 da C.G.J. do TJ/BA



Em cumprimento ao quanto disposto na r. decisão sob ID 423126166, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de dezembro de 2023, às 09h00min (nove horas).

A audiência será realizada de maneira presencial, observando-se que:

a) As partes (autores e réus) e as testemunhas residentes na Comarca deverão comparecer ao Fórum Des. Clóves Leone a fim de serem inquiridas, sob pena de condução coercitiva e adoção das medidas legais cabíveis;

b) será facultada APENAS as testemunhas, ofendidos e peritos residentes em outras comarcas (inclusive os Policiais Civis/Militares lotados em outras comarcas e/ou companhia), a participação por videoconferência no referido ato, devendo comparecer à sede do foro de seu domicílio, ou comparecer presencialmente ao Fórum Desembargador Clóvis Leone, em Castro Alves/BA.

Proceda o Cartório a expedição dos atos necessários à realização da audiência.

Assim, por economia processual e visando maior celeridade, expeço este ato ordinatório, com força de MANDADO, CARTA e ou OFÍCIO.

Castro Alves, 04 de dezembro de 2023.



BEL. VALDIR JAMBEIRO ALVES DE ARAGÃO

DIRETOR DE SECRETARIA



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8000924-89.2023.8.05.0053 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Castro Alves
Autoridade: Cristiane Dias Dos Santos
Autoridade: Dt Castro Alves
Reu: Crispiniano Santos Silva
Advogado: Joao De Melo Cruz Filho (OAB:BA14487)

Intimação:

RÉU PRESO

(prioridade absoluta)

Vistos e etc.


I - A Resposta à Acusação apresentada pelo(a) acusado(a) não conseguiu demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do artigo 397 do Código de Processo Penal, impondo-se, por conseguinte, a realização de instrução probatória.


II - Portanto, pelo que pude extrair dos autos, neste juízo preliminar de admissibilidade, concluo que a questão criminal posta em juízo reclama, de fato, maior dilação probatória e exige o aprofundamento da sua análise, o que somente se viabilizará com a instrução do feito e regular processamento da ação penal aforada.


III - Destarte, RATIFICO o recebimento da denúncia e determino a esta Secretaria que DESIGNE Audiência de Instrução e Julgamento, onde será observado o procedimento estabelecido no art. 400 do Código de Processo Penal.


Em conformidade com a Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno à esta unidade jurisdicional (PRESENCIAL).


De acordo com o art. 4º da Resolução supracitada, será facultada APENAS as testemunhas, ofendidos(as) e peritos(as) residentes em outra(s) comarca(s) (inclusive os Policiais Civis/Militares lotados em outra(s) comarca(s) e/ou companhia), a participação por videoconferência no referido ato, devendo comparecer à sede do foro de seu domicílio, ou comparecer presencialmente ao Fórum Desembargador Clóvis Leone, em Castro Alves/BA.


INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e/ou pela defesa residentes nesta comarca do dia e hora agendados, ressaltando a necessidade de estarem de posse de documento oficial de identificação, com foto e de que deverão comparecer presencialmente,ao Fórum Desembargador Clóvis Leone, em Castro Alves/BA, para serem inquiridas.


INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e/ou pela defesa residentes em outras comarcas do dia e hora agendados, ressaltando a necessidade de estarem de posse de documento oficial de identificação, com foto e de que deverão comparecer presencialmente na sede do foro de seu domicílio, para serem ouvidas por este juízo por meio de videoconferência (https://guest.lifesizecloud.com/15591381).


REQUISITEM-SE os(as) denunciados(as) do dia e hora agendados, ressaltando a necessidade de estarem de posse de documento oficial de identificação, com foto, que deverão comparecer presencialmente, salvo se estiverem presos ou em local distante da comarca, quando será possível a realização por videoconferência (https://guest.lifesizecloud.com/15591381).


Ao oficial de justiça, para que FAÇA CONSTAR, o número de telefone das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e/ou pela defesa, no momento da intimação.


CIENTIFIQUE-SE a defesa de que, na hipótese de não indicar o endereço completo das testemunhas, com antecedência de 20 (vinte) dias da data designada, deverá trazê-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las.


INTIMEM-SE,através dos meios eletrônicos, o representante legal do MinistérioPúblico, Advogados(as), Defensores(as) Dativos(as), da audiência de instrução designada, que deverão comparecer presencialmente ao FórumDesembargador Clóvis Leone, em Castro Alves/BA, a fim de participar do referido ato.

Ademais, determino ao Cartório que:

a) Considerando o teor do requerimento de incidente de insanidade mental, ao ID 421289639, ABRA-SE VISTAS do presente procedimento ao Ministério Público para, no prazo legal, requisitar as diligências necessárias, ou realizá-las, quando julgar necessário.

b) INTIME-SE a defesa do acusado, para que, no prazo de 48h, complemente os endereços das testemunhas arroladas conforme documento ao ID 421289636.


Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.


Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.


Castro Alves/BA, na data da assinatura.

MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

8001035-73.2023.8.05.0053 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança
Jurisdição: Castro Alves
Requerente: Emerson Araujo Dos Santos
Advogado: Elaine De Oliveira Nascimento (OAB:BA76066)

Intimação:

Vistos e etc.


Considerando que o presente pedido de revogação da prisão preventiva foi devidamente analisado e, atualmente, não se mostra eficaz ao que se propõe, determino o ARQUIVAMENTOdo presente Pedido de Liberdade Provisória.


Por fim,atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.


Ciência ao Ministério Público.


Publique-se, registre-se e intime-se.


Castro Alves/BA, na data da assinatura.


MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES
INTIMAÇÃO

0001056-40.2013.8.05.0053 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Castro Alves
Reu: M. C. D. J.
Terceiro Interessado: Elizete Santos De Jesus
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

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