Catu - Vara cível

Data de publicação16 Abril 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2599
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO DE OLIVEIRA CORDEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JENIVALDO SOUZA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2020

ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA), LUDMILLA SANTANA REIS (OAB 24681/BA) - Processo 0000120-12.2013.8.05.0054 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Jose Valter Ribeiro de Carvalho - RÉU: Banco do Brasil S/A - Ante o requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, determino a intimação do réu, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor da condenação indicado no pedido, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação e penhora de bens (art. 523, CPC). Retifique-se a autuação para "cumprimento de sentença". Intime-se, cumpra-se.

ADV: MARCIO ANTONIO MOTA MEDEIROS (OAB 14407/BA), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS) - Processo 0000290-52.2011.8.05.0054 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - AUTOR: Hcs Comercio de Peças para Veiculos Ltda. Me - RÉU: Eletronica Selenium S/A - Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a autora ao pagamento de das custas e honorários advocatícios correspondentes a R$ 2.000,00 ante à natureza da demanda e à ausência de etapa instrutória. No ponto, registro que não há nos autos pedido ou deferimento de gratuidade da justiça, não tendo a autora se desincumbido do ônus de quitar as custas previamente. Apresentada apelação no prazo de lei, vistas à parte contrária para contra-razões, seguindo os autos ao órgão revisor em seguida independentemente de novo despacho. Do contrário, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo segundo o ato conjunto 14/2019: 1º) Identifique-se o valor devido a título de custas pendente, incluindo o custo da intimação decorrente do cumprimento do item 2, seguinte; 2) Intime-se a parte autora por meio de publicação para pagamento no prazo de 15 dias sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa; 3) Havendo pagamento, arquive-se; 4) Do contrário, certifique-se a omissão expedindo Certidão de Débito de Custas Judiciais para encaminhamento a CCJUD, exclusivamente por meio do Sistema SCR, objetivando o protesto extrajudicial e inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia. Após, junte-se certidão do encaminhamento via sistema, SCR, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I.

ADV: CLAUDIA MACHADO DE ASSIS (OAB 42560/BA), ANTONIO ELOY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8329/BA), JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB 12492/BA), THIAGO MATTOS DA SILVA (OAB 34490/BA) - Processo 0000319-59.1998.8.05.0054 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado da Bahia - RÉU: Erotildes Lima - Assim, pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem conhecimento do mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com esteio no art. 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário, por não exceder o valor estabelecido pelo art. 496, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: LAURIETA MARIA DE JESUS COSTA (OAB 32101/BA), ALEXANDRA PINHEIRO DA SILVA (OAB 11701/BA) - Processo 0000475-32.2007.8.05.0054 - Interdição - AUTORA: E. de J. S. - INTERDITANDO: M. J. dos S. - Isto posto, considerando as provas produzidas e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, consequentemente, decreto a interdição de Maria José dos Santos, declarando-a incapaz de reger sua pessoa e gerir os seus bens, nomeando-lhe curadora sua Eronildes de Jesus Santos, que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 759 do CPC. Após o trânsito em julgado, em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do CPC, expeça-se mandado para inscrição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Sebastião do Passé (pág. 07) e publique-se editais por três vezes, com intervalo de dez dias, ficando dispensada a publicação na imprensa local por ser o autor beneficiário da gratuidade processual. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: MARIA CLAUDIA FREITAS SAMPAIO (OAB 17969/BA) - Processo 0000478-84.2007.8.05.0054 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Estado da Bahia - RÉU: Perbras - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda - Assim, pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem conhecimento do mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com esteio no art. 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário, por não exceder o valor estabelecido pelo art. 496, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: MARIA CLAUDIA FREITAS SAMPAIO (OAB 17969/BA) - Processo 0000480-54.2007.8.05.0054 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Estado da Bahia - RÉU: Perbras - Empresa Brasileira de Perfurações Ltda - Assim, pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem conhecimento do mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com esteio no art. 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário, por não exceder o valor estabelecido pelo art. 496, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: MARCIO ANTONIO MOTA MEDEIROS (OAB 14407/BA) - Processo 0000657-23.2004.8.05.0054 - Interdição - AUTORA: R. das N. - INTERDA: M. A. das N. - Tratando-se de processo de curatela, inviável a providência do art. 485, § 4º do CPC. Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas, face o amparo da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: ROTERLANDO CORDEIRO PAIVA (OAB 16695/BA) - Processo 0001866-46.2012.8.05.0054 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Bem de Família - AUTORA: Marinalva da Silva e outros - Em face do exposto, e considerando a documentação acostada aos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando o levantamento do valor deixado pelo de cujus, Domingos da Silva, a título de saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Custas pela parte autora. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de alvará judicial, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências, devendo os interessados encaminharem cópia ao órgão depositante a fim de garantir-lhe imediato cumprimento. Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: MARIA DE LOURDES XAVIER DE MEDEIROS (OAB 5562/RN) - Processo 0300137-67.2016.8.05.0054 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: G. B. da C. - REQUERIDO: S. dos S. G. - Ante a manifestação de pág. 48/49, intime-se pessoalmente a parte autora para regularizar a capacidade postulatória no prazo de 15 dias, constituindo advogado nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se, cumpra-se.

ADV: MARCIO ANTONIO MOTA MEDEIROS (OAB 14407/BA), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 42435/BA) - Processo 0300299-33.2014.8.05.0054 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Heloino da Conceiçao - RÉU: Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sa - Ante à suscitação de incidente de falsidade, suspendo o andamento do feito na forma do art. 394 do CPC então vigente. Quanto ao incidente, processo n.º 03005863-16.2015.8.05.0054, observo que não consta das certidões de publicação a comunicação do despacho ao advogado da requerida. Assim, determino que a secretaria avalie a regularidade do ato de comunicação, e, sendo o caso, proceda à sua renovação. Intime-se, cumpra-se.

ADV: MATIAS FERREIRA DE JESUS (OAB 30695/BA) - Processo 0300365-13.2014.8.05.0054 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - AUTOR: Josenel de Souza Batista - RÉ: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, sem prejuízo de reapreciação da matéria após a juntada de laudo pericial judicial no curso da presente demanda. Encerrada a fase postulatória, verifica-se a existência de controvérsia entre as partes quanto à suposta incapacidade laboral do requerente. Assim, determino a realização de exame médico pericial, para o qual nomeio perito do Juízo, oDr. Rafael Aquery Leal, CRM n. 21.475 - BA, ortopedista de endereço conhecido deste Juízo, que deverá ser cientificado do encargo e prestar o compromisso legal. Fixo os seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com base na resolução n. 17/2019 do TJBA. Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (dez) dias, apresentarem quesitos, e indicarem, se desejarem, assistentes técnicos. Quesitos do Juízo: 1. Qual a natureza e extensão dos males do(a) Autor(a)? 2. Em que medida os problemas de saúde interferem na vida cotidiana do(a) Autor(a)? 3. O(A) autor(a) encontra-se incapacitado(a) para o trabalho? 4. Caso esteja incapacitado(a), trata-se de incapacidade total, assim entendida qualquer atividade laboral, ou parcial, apenas para a atividade exercida pelo periciando? 5. Trata-se de incapacidade temporária ou permanente? 6. O(A) autor(a) necessita do auxílio de terceiros para tarefas do seu dia-a-dia (alimentação, higiene pessoal, por exemplo)? 7. É possível demarcar no tempo o início da incapacidade do(a) autor(a)? 10. Há outras considerações a serem feitas? A parte autora fica ciente de que deve se apresentar ao perito,
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT