Catu - Vara c�vel

Data de publicação20 Abril 2023
Gazette Issue3316
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO

8000160-03.2023.8.05.0054 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Catu
Autor: Cherla Santos Teles Rocha
Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU

Tel. 71-3641-2117 - e-mail: catuvcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora através de seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da contestação.

Catu, 2023-04-19

Jenivaldo Souza Silva

Escrivão/Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO

8001660-41.2022.8.05.0054 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Catu
Interessado: Jose Urbano De Araujo
Advogado: Janaina Santos De Andrade (OAB:BA71065)
Requerido: Luziene Dos Santos Araujo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU



Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001660-41.2022.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTERESSADO: JOSE URBANO DE ARAUJO
Advogado(s): JANAINA SANTOS DE ANDRADE (OAB:BA71065)
REQUERIDO: LUZIENE DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s):

DESPACHO


Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC.

Inicialmente, observo que, conforme entendimento majoritário sobre o tema, os saldos de FGTS admitem levantamento por ação de alvará independentemente da existência de outros bens a inventariar.

Sobre o tema, precedentes:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E DE VALORES REFERENTES AO FGTS- QUANTIA SUPERIOR À 500 ORTNS - IRRELEVÂNCIA - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO - LEI Nº 6.858 /80 E DECRETO Nº 85.845 /81 - ALVARÁ JUDICIAL DEFERIDO - RECURSO PROVIDO. - A existência de bens a inventariar somente impede o levantamento de valores, por meio de alvará judicial, de saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento de valor de até quinhentas obrigações do Tesouro Nacional - As verbas trabalhistas decorrentes do falecimento de empregado, bem como os valores referentes à conta de FGTS, podem ser levantados por meio de alvará judicial, ainda que existam bens a inventariar ou que o valor ultrapasse 500 ORTNs, ex vi do disposto no Decreto nº 85.845 /81, responsável por regulamentar a Lei nº 6.858 /80 - Demonstrado nos autos que os autores são os legítimos sucessores para fins de percepção de eventuais valores não recebidos em vida pela de cujus, denota-se necessário determinar a expedição do alvará judicial para levantamento da quantia referente a verbas trabalhistas e relativas à conta de FGTS, nos termos do art. 666 do CPC/15 e dos arts. 1º , II, e 5º, ambos do Decreto n.º 85.845 /81.

TJ-MG - Apelação Cível AC 10000190583328001 MG (TJ-MG)

Jurisprudência•Data de publicação: 23/06/2020

EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS A TÍTULO DE VERBAS RESCISÓRIAS, RESÍDUO DE BENEFÍCIO JUNTO AO INSS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PASEP E SALDOS DE FGTS - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR - EXEGESE DA LEI FEDERAL Nº 6.858 /1980 E DECRETO FEDERAL Nº 85.845 /1981 - RECURSO PROVIDO. 1. O artigo 1º da Lei Federal nº 6.858 /1980 prevê o recebimento, pelos dependentes ou sucessores, de valores devidos pelos empregadores aos empregados, dos montantes das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS - PASEP não resgatados em vida pelos respectivos titulares, independentemente de Arrolamento ou Inventário. 2. Não sendo o requerimento de Alvará Judicial para levantamento de saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança, tampouco de fundos de investimento, não há falar em limitação de valores. 3. É possível o levantamento de verbas rescisórias não recebidas pelo titular em vida por meio de Alvará Judicial, mesmo que o valor seja superior a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. 4. Recurso provido.

Oficie-se ao INSS a fim de que informe, no prazo de 05 dias, os eventuais dependentes cadastrados em relação ao de cujus.

Realizo nesta data consulta às contas vinculadas existentes em nome da de cujus junto ao SISBAJUD, protocolo número 87066.

Juntada a documentação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias.

Intime-se, cumpra-se.

Catu, 12 de janeiro de 2023.


Fabio de Oliveira Cordeiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO

8001660-41.2022.8.05.0054 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Catu
Interessado: Jose Urbano De Araujo
Advogado: Janaina Santos De Andrade (OAB:BA71065)
Requerido: Luziene Dos Santos Araujo

Intimação:

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 8001660-41.2022.8.05.0054

INTERESSADO: JOSE URBANO DE ARAUJO

REQUERIDO: LUZIENE DOS SANTOS ARAUJO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação da parte autora para manifestar-se em cinco dias, acerca dos documentos ID 359524959 e 382067957

Catu, 19 de abril de 2023

Jenivaldo Souza Silva

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO

0300125-87.2015.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Catu
Autor: Gilberto Silva De Jesus
Advogado: Emille Ribeiro Valenca (OAB:CE44145)
Advogado: Luzilandia Ribeiro Silva (OAB:BA11762)
Reu: Deivison De Anrade Versoza
Advogado: Alexandro Santana De Souza (OAB:BA21888)
Reu: Verçoza Transportes
Advogado: Alexandro Santana De Souza (OAB:BA21888)

Intimação:

TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS.

A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados. As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO

0300125-87.2015.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Catu
Autor: Gilberto Silva De Jesus
Advogado: Emille Ribeiro Valenca (OAB:CE44145)
Advogado: Luzilandia Ribeiro Silva (OAB:BA11762)
Reu: Deivison De Anrade Versoza
Advogado: Alexandro Santana De Souza (OAB:BA21888)
Reu: Verçoza Transportes
Advogado: Alexandro Santana De Souza (OAB:BA21888)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU



Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0300125-87.2015.8.05.0054
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE
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