Catu - Vara cível
Data de publicação | 23 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3458 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
0000021-14.1991.8.05.0054 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Catu
Exequente: Bpar Corretagem De Seguros Ltda.
Advogado: Paulo Cesar De Oliveira Souza (OAB:BA6638)
Executado: Adeilton Pinheiro Da Silva
Intimação:
INTIMAÇÃO DA MIGRAÇÃO PJE E JUNTADA DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS
Procedo, de ofício, à intimação das partes, para, no PRAZO COMUM de 30 (trinta) dias, tomarem ciência da migração deste feito para o PJE, bem como da remessa dos autos físicos para o Arquivo Judicial, ficando VEDADO o peticionamento no sistema SAJ, devendo as partes peticionarem somente pelo sistema PJE, nos termos do Decreto nº 812, de 13/11/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimo, ainda, as partes, para, no mesmo prazo, conferirem a digitalização dos autos, trazendo ao feito alguma peça que porventura esteja faltando, ou que esteja ilegível, DIZENDO, AINDA, O QUE PRETENDEM a fim de dar prosseguimento ao feito, CUMPRINDO-LHES por fim, também no prazo de trinta dias, questionarem por eventual prazo referente à publicação de sentença ou de decisão interlocutória proferida no sistema SAJ.
Catu, datado e assinado eletronicamente
SHIRLEY MITACORE SOUZA BISPO
Cadastro nº 902.321-6
Servidora Designada – Decreto Judiciário nº 158, 17/03/2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
0000623-67.2012.8.05.0054 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Catu
Interessado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193)
Advogado: Mariana Netto De Mendonca Paes (OAB:BA27397)
Advogado: Erico Victor Alves De Matos (OAB:BA34359)
Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802)
Interessado: Nilzete Costa Dos Reis
Advogado: Jair Ribeiro Dos Reis (OAB:BA3959)
Intimação:
TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS.
A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados. As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
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1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
0000623-67.2012.8.05.0054 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Catu
Interessado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193)
Advogado: Mariana Netto De Mendonca Paes (OAB:BA27397)
Advogado: Erico Victor Alves De Matos (OAB:BA34359)
Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802)
Interessado: Nilzete Costa Dos Reis
Advogado: Jair Ribeiro Dos Reis (OAB:BA3959)
Intimação:
TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS.
A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados. As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
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1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
INTIMAÇÃO
0000623-67.2012.8.05.0054 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Catu
Interessado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193)
Advogado: Mariana Netto De Mendonca Paes (OAB:BA27397)
Advogado: Erico Victor Alves De Matos (OAB:BA34359)
Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802)
Interessado: Nilzete Costa Dos Reis
Advogado: Jair Ribeiro Dos Reis (OAB:BA3959)
Intimação:
TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS.
A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados. As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
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1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU
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0000623-67.2012.8.05.0054 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Catu
Interessado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193)
Advogado: Mariana Netto De Mendonca Paes (OAB:BA27397)
Advogado: Erico Victor Alves De Matos (OAB:BA34359)
Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802)
Interessado: Nilzete Costa Dos Reis
Advogado: Jair Ribeiro Dos Reis (OAB:BA3959)
Intimação:
TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS.
A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do...
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