CAU/BR - Resolução no 52, de 6 de setembro de 2013, que aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas125-138

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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que trata o art. 28, incisos I e II da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, os artigos 2º, incisos I e II, 3º, incisos I e III e 9º, inciso I do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada da Reunião Plenária Ordinária nº 22, realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2013;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na forma do Anexo à presente Resolução.

Art. 2º Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), após a publicação desta Resolução, deverão organizar, desenvolver, promover e manter a divulgação do Código de Ética e Disciplina aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral.

Art. 3º O CAU/BR promoverá estudos em âmbito nacional, visando ao aperfeiçoamento sistemático do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução.

Art. 4º Os estudos, levantamentos e proposições realizados pelo CAU/BR para o aperfeiçoamento do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução serão publicados pelos meios telemáticos disponíveis.

Art. 5º O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer alterações, após 6 (seis) anos contados da data de sua publicação, e as revisões subsequentes deverão ocorrer a cada 3 (três) anos, a partir da data de aprovação da primeira revisão.

Art. 6º Por iniciativa da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.

Art. 7º A aplicação das sanções correspondentes às infrações das normas prescritas no Código de Ética e Disciplina deverá ser estabelecida conforme metodologia prevista em resolução específica, a qual deverá ser editada pelo CAU/BR em até 60 (sessenta) dias após aprovação desta Resolução.

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Art. 8º O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado por esta Resolução, entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

PREÂMBULO

O Código de Ética e Disciplina define os parâmetros deontológicos que devem orientar a conduta dos profissionais registrados nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.

As normas reunidas no Código de Ética e Disciplina impõem elevadas exigências éticas aos arquitetos e urbanistas, as quais se traduzem em obrigações para com a sociedade e para com a comunidade profissional, além de alçarem o dever geral de urbanidade. O conjunto normativo deste Código também expressa e reafirma o compromisso dos arquitetos e urbanistas em assumir as responsabilidades a eles delegadas pela Nação e pelo Estado brasileiro de autogestão e controle do exercício profissional - responsabilidades estas reivindicadas há décadas e consubstanciadas no processo de aprovação da Lei nº 12.378, em 31 de dezembro de 2010.

A Lei, em seus artigos 17 a 23, materializa a finalidade precípua do Código de Ética e Disciplina, orientando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil a instaurar, defender e manter as normas de conduta dos profissionais. Essa conduta foi historicamente delineada a partir de um propósito humanista e preservacionista do patrimônio socioambiental e cultural, e encontra-se intrinsecamente relacionada com o direito à cidadania e com o aperfeiçoamento institucional dos campos de atuação da Arquitetura e Urbanismo.

No que concerne aos aspectos legais coercitivos, este Código estabelece bases suficientes para proporcionar clareza na identificação circunstanciada dos fatos, na avaliação das infrações cometidas e na aplicação das respectivas sanções disciplinares.

A aplicação harmônica das determinações deontológicas do Código de Ética e Disciplina será realizada pelos CAU/BR e CAU/UF, conforme o disposto nas Resoluções que especificam os procedimentos processuais respectivos às etapas de instauração, instrução, defesa, relatório, pedido de reconsideração, recurso à instrução, decisão final, aplicação das eventuais penalidades disciplinares e a verificação do seu cumprimento.

A processualística presumida nessas Resoluções seguirá, além do que estabelece a Lei nº 12.378, de 2010, as regras procedimentais constantes nas demais leis do País, uma vez que

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os arquitetos e urbanistas, essenciais a qualquer sociedade democrática, sempre estarão sujeitos à Constituição, às leis e aos preceitos éticos e morais que delas emanam. Doravante, os profissionais, assim como as sociedades de prestação de serviços com atuação no campo da Arquitetura e Urbanismo, devem orientar sua conduta no exercício da profissão pelas normas definidas neste Código de Ética e Disciplina.

Funções Deontológicas do Código

Os termos do Código de Ética e Disciplina devem ser integralmente acatados e obedecidos por todos os arquitetos e urbanistas, independentemente do modo de contratação de seus serviços profissionais - como autônomo, como empresário ou gestor, como assalariado privado ou como servidor público, ou em qualquer situação administrativa em que exista dependência hierárquica de responsabilidades, cargos ou funções. Portanto, as normas constantes neste Código aplicam-se a todas as atividades profissionais e em todos os campos de atuação no território nacional.

São duas as funções deontológicas deste Código de Ética e Disciplina. A primeira, e precedente, é a função educacional preventiva, que tem por objetivo a informação pública sobre a dignidade da Arquitetura e Urbanismo e os deveres de seus profissionais. A segunda função, subordinada à primeira, é a coercitiva, que admoesta e reprime os desacertos procedimentais porventura praticados pelos indivíduos sujeitos à ética e à disciplina da profissão.

Estrutura do Código

As normas prescritas neste Código de Ética e Disciplina, embora devam ser consideradas como um todo coordenado e harmônico, estão estruturadas em uma hierarquia de subordinação relativa, em 3 (três) classes respectivamente distintas: princípios, regras e recomendações.

Os princípios são as normas de maior abrangência, cujo caráter teórico abstrato referencia agrupamentos de normas subordinadas. As regras, que são derivadas dos princípios, devem ser seguidas de forma específica e restrita às circunstâncias objetivas e concretas. A transgressão às regras será considerada infração ético-disciplinar imputável. As recomendações, quando descumpridas, não pressupõem cominação de sanção, todavia, sua observância ou inobservância poderão fundamentar argumento atenuante ou agravante para a aplicação das sanções disciplinares.

  1. OBRIGAÇÕES GERAIS

    1.1. Princípios:

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    1.1.1. O arquiteto e urbanista é um profissional liberal, nos termos da doutrina trabalhista brasileira, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social median-te diversas relações de trabalho. Portanto, esse profissional deve deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo.

    1.1.2. O processo de formação do arquiteto e urbanista deve ser estruturado e desenvolvido com o objetivo de assegurar sua capacitação e habilitação para o desempenho pleno das atividades profissionais.

    1.1.3. O arquiteto e urbanista deve...

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