Causas de rescindibilidade

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Ocupação do AutorAdvogado - Juiz aposentado do TRT da 9.ª Região
Páginas90-104
90
Manoel Antonio Teixeira Filho
CAPÍTULO XIV
Causa s de rescindibilidade
1. Prevaricação, concussão e corrupção do juiz (CPC, art. 966, I)
1.1 Introdução
A leitura dos textos processuais do passado demonstra que estes possuíam
forte apego ao vocábulo peitaquandoversavamsobreotemarelativoànuli-
dadedasentençaemvirtudedeatoligadoàpessoadojuizPeitaéoriginário
do latim pactumpactoesignicanosdomíniosdoDireitoPenaloacordode
natureza ilícita, por força do qual determinada pessoa, mediante paga ou pro-
messadepagamentopraticaatocomviolaçãoadevedoresquesãoinerentesàs
suasfunções
De peita falaram, dentre outros, o Regulamento n. 737, de 1850, no art. 680,
§ 1º (A sentença será nula sendo dada por juiz peitado ou subornado); a Consoli-
dação das Leis do Processo Civil elaborada por Ribas, no art. 1.613, § 1º, n. 3 (Há
manifesta nulidade se a sentença é dada por peita ou suborno dos juízes) e o CPC
de 1939, no art. 798, I, a (Será nula a sentença quando proferida por juiz peitado).
OCPCde rompeu com essa tradição terminológica ao referirse à
prevaricação, concussão e corrupção do juiz, no lugar de peita ou suborno desse.
Do mesmo modo procedeu o CPC de 2015.
Da menção feita a textos processuais de outrora, podemos extrair duas
observaçõesinteressantesaoverbodarsentença dadaempregadop ex
no Regulamento n. 737 e na Consolidação de Ribas foi substituído pelo pro-
ferirno CPCde  passandoacontardaíaentrardenitivamenteno
gosto dos legisladores, da doutrina e da jurisprudência; b) o CPC de 1973, em
apurada técnica e atendendo aos apelos da doutrina, abandonou a expressão
sentençanulatrocandoapelasentençarescindívelpodeserrescindida
diz o caputdoartOCPCdefezomesmoartcaput).
Cabe-nos investigar, agora, se os conceitos de prevaricação, concussão e
corrupçãodojuizemtemadeaçãorescisóriaciviletrabalhistadevemcoinci-
dircomosenunciadospelosartsedoCódigoPenaloupodemao

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