Central - Vara cível

Data de publicação31 Maio 2021
Gazette Issue2872
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
DESPACHO

8000350-31.2021.8.05.0055 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Central
Exequente: Cenei Pereira Da Silva
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Sandra Pereira Santana
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Cassia Kis Miguel Da Costa
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Marcelo Efrem De Araujo Cunha
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Raimunda Neuma De Andrade Paula
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Edilson Pinheiro Da Silva
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Executado: Municipio De Central
Advogado: Catarina Manzur Da Silva (OAB:0026381/BA)
Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:0025935/BA)

Despacho:

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.





Vistos etc.

I - Intime-se a Fazenda Pública devedora para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença requerido pelo credor, no prazo de 30 (trinta) dias.

II - Ultrapassado o prazo estipulado, com ou sem manifestação, certifique e voltem-me os autos conclusos.

III - Publique-se no DPJ Eletrônico.

Central, 27 de maio de junho.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
DESPACHO

8000376-29.2021.8.05.0055 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Central
Autor: Carmem Pereira Dos Santos
Advogado: Tulio Ferreira Alves (OAB:0040488/BA)
Reu: Municipio De Central

Despacho:

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos etc.

Compulsando a petição inicial, não fica claro se a autora teve ou não redução de sua carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais assim como se eventual redução fora ou não precedida de processo administrativo.

Assim, intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, de modo a esclarecer o seguinte:

a) se efetivamente teve redução em sua carga horária, com reflexo nos vencimentos e, em caso positivo, a partir de quando se operou tal redução;

b) se eventual redução fora ou não precedida de processo administrativo, hipótese em que deverá juntar cópia.

No mesmo prazo, deverá, ainda, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça.

Alerte-se que não basta a simples declaração de insuficiência de recursos para o deferimento do pedido, possuindo a presunção presente no artigo 99, § 3º, CPC, caráter relativo e não absoluto.

Além do mais, o inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Política exige mais do que isso, ao recomendar: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos”.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.

Central, 27 de maio de 2021.


ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
PETIÇÃO

8000512-60.2020.8.05.0055 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Central
Autor: Colotides Rodrigues Dos Santos
Advogado: Ticiana Santana Fontes Gomes (OAB:0023075/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)

Petição:

Anexo!

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
DESPACHO

8000368-52.2021.8.05.0055 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Central
Exequente: Sueli Maciel De Carvalho Silva
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Soraia Ribeiro Da Silva Carvalho
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Gilda Cedro Bispo Registrado(a) Civilmente Como Gilda Cedro Bispo
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Emilene Pereira Bastos
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Pablo Dourado Pereira
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Vaneide Mota Da Silva
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Executado: Municipio De Central
Advogado: Catarina Manzur Da Silva (OAB:0026381/BA)
Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:0025935/BA)

Despacho:

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.





Vistos etc.

I - Intime-se a Fazenda Pública devedora para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença requerido pelo credor, no prazo de 30 (trinta) dias.

II - Ultrapassado o prazo estipulado, com ou sem manifestação, certifique e voltem-me os autos conclusos.

III - Publique-se no DPJ Eletrônico.

Central, 27 de maio de junho.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL
DESPACHO

8000352-98.2021.8.05.0055 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Central
Exequente: Glauciene Pereira Bastos
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Roberia Miranda Da Silva
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Mirian Do Rosario Brito Oliveira
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Zelia Machado Dos Santos
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Eliene Pinheiro Da Silva
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Exequente: Damiao Isaias Nunes
Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:0038864/BA)
Executado: Municipio De Central
Advogado: Catarina Manzur Da Silva (OAB:0026381/BA)
Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:0025935/BA)

Despacho:

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.





Vistos etc.

I - Intime-se a Fazenda Pública devedora para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença requerido pelo credor, no prazo de 30 (trinta) dias.

II - Ultrapassado o prazo estipulado, com ou sem manifestação, certifique e voltem-me os autos conclusos.

III - Publique-se no DPJ Eletrônico.

Central, 27 de maio de junho.

ANDREA NEVES CERQUEIRA

Juíza de Direito Designada

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