Centro de Conciliação e Mediação no Segundo Grau de Jurisdição

Data de publicação24 Março 2022
Número da edição51/2022
SeçãoTribunal de Justiça
28/03/2022. (Projeto
Caravana
Restaurativa)
SAMIRA DOS
SANTOS DE
JESUS
Mat. 151902
CPF
018.213.303-66
COMISSÁRIA DE
JUSTIÇA DA
INFÂNCIA E
JUVENTUDE;
SÃO LUÍS a
IMPERATRIZ
(MA)
27/03/2022
a
27/03/2022 0,5 260,00 56,82 0,00 73,18
COMPLEMENTAÇÃO
DE PAGAMENTO DE
DIÁRIA EM VIRTUDE
DA NECESSIDADE
DE VIAJAR NO
DOMINGO PARA
NÃO
COMPROMETER OS
TRABALHOS NA
SEGUNDA-FEIRA
28/03/2022. (Projeto
Caravana
Restaurativa)
Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/03/2022 14:41 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Centro de Conciliação e Mediação no Segundo Grau de Jurisdição
N O T I F I C A Ç Ã O
Senhor(a),
Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO GRAU DE JURISDIÇÃO, convida Vossa Senhoria para participar da presente audiência de
conciliação, com vistas à formalização de acordos e à maior agilidade e efetividade aos processos judiciais, cujo foco é estimular a
cultura da pacificação de litígios, a ser realizada por videoconferência, pela plataforma web conferência do TJMA,na sala virtual
indicada, referente a demanda processual em epígrafe, a ser realizada Quinta-Feira, 7 de Abril de 2022, às 16:30hsno Fórum
Desembargador Sarney Costa, no Auditório Madalena Serejo ouatravés do link de acesso ao sistema da videoconferência:
https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g. No ato serão solicitados usuário, onde deve ser inserido o nome (podendo ser apenas o
primeiro) e a senha, onde deverá ser digitado tjma1234.
Segue, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivou o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial paraa resolução
pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
OBSERVAÇÕES:
O link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g.
Usuário:insira seu nome (pode ser o primeiro ou completo)
Senha:tjma1234
Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso á sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o
compartilhamento da câmera.
Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido.
Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizaro aplicativo WhatsApp, casofor utilizarcomputador
ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome.
Processo nº: 0014273-49.2016.8.10.0040
Magistrado(a): ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
Comarca: SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Unidade: GAB. DES. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
Requerente: ROSANGELA BATISTA DE SOUSA
Advogado(a): ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - OABMA6796
Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Advogado(a): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES - OABMA6.1000
RESUMO DOS FATOS
TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA, QUE
ACOLHEU PARCIALMENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO
QUESTIONADO NESTA LIDE E CONDENAR A COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO A PAGAR A PARTE
REQUERENTE O MONTANTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, SEM
PREJUÍZO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS RESTARAM
FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS .
CONSIDERANDO QUE, ESTIMULAR A RESOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO DAS
PARTES NA DECISÃO FINAL, O GABINETE DO DESEMBARGADOR RELATOR ENCAMINHOU O PRESENTE FEITO PARA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Página 65 de 208 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 23/03/2022
Edição nº 51/2022 Publicação: 24/03/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
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