Centro de Conciliação e Mediação no Segundo Grau de Jurisdição

Data de publicação21 Março 2022
Número da edição48/2022
SeçãoTribunal de Justiça
Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís – MA, 17 de março de 2022. Marco Adriano Ramos Fonsêca
Juiz Auxiliar da Presidência
Gestor da Coordenadoria de Precatórios
Processo Administrativo nº 0002948-37.2015.8.10.0000 (17514/2015).
Requerente : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Requerido : MUNICÍPIO DE MATÕES.
Procurador : Rafael Guimarães Viana(OAB/MA nº. 14621-A).
Natureza : Regime Especial de Pagamento de Precatórios.
D E SPACH O
1. Conforme a certidão retro, decorreu o prazo sem manifestação do Estado do Maranhão, embora devidamente intimado via
Malote Digital.
2. Demais disso, o ente devedor também não comprovou a realização de diligências perante a PGE ou perante a Secretaria de
Estado na qual tramita o processo administrativo que versa sobre a proposta de acordo comunicada às fls. 231/232 e 262/263.
3. Por conseguinte, nada a ser reconsiderado quanto a execução do plano anual de pagamento do ente devedor incluído
no Regime Especial, homologado pela Presidência do TJMA, e consequentemente INDEFIRO o pedido de suspensão dos
sequestros agendados perante a instituição financeira.
4. Publique-se. Intimem-se. 5. Cumpra-se.
São Luís - MA, 17 de março de 2022. Marco Adriano Ramos Fonsêca
Juiz Auxiliar da Presidência
Gestor da Coordenadoria de Precatórios
PRECATÓRIO n° 0000190-12.2020.8.10.0000 (043498/2019).
Credor : JOSÉ DE RIBAMAR MENDONÇA.
Advogado : João Rodrigues Almeida (OAB/MA 4.989).
Interessado : Espólio de José de Ribamar Mendonça.
Devedor : ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador : Rodrigo Maia Rocha (OAB/MA 6469).
Origem : 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
Natureza : Alimentar. D E S P A C H O
Compulsando os autos, verifico que, intimado para apresentar inventário/partilha, judicial ou extrajudicial, em via original ou
cópia autenticada, o advogado da parte credora deixou transcorrer o prazo, sem se manifestar.
Desta feita, reitere-sea intimação do Espólio de José de Ribamar Mendonça, por seu advogado João Rodrigues Almeida (OAB/MA
4.989), para, no prazo de 05 dias, apresentar inventário/partilha,judicialou extrajudicial(se for o caso) em via original ou
cópia autenticada discriminando o presente precatório, vez que é o instrumento jurídico hábil a promover a transferência da
titularidade do crédito em favor do(s) herdeiro(s).
Após, retornem conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís – MA, 22 de fevereiro de 2022. Marco Adriano Ramos Fonsêca
Juiz Auxiliar da Presidência
Gestor da Coordenadoria de Precatórios
Centro de Conciliação e Mediação no Segundo Grau de Jurisdição
N O T I F I C A Ç Ã O
Senhor(a),
Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO GRAU DE JURISDIÇÃO, convida Vossa Senhoria para participar da presente audiência de
conciliação, com vistas à formalização de acordos e à maior agilidade e efetividade aos processos judiciais, cujo foco é estimulara
cultura da pacificação de litígios, a ser realizada por videoconferência, pela plataforma web conferência do TJMA, na sala virtual
indicada, referente a demanda processual em epígrafe, a ser realizada Terça-feira, 4de Abril de 2022, às 08:30Hno Fórum
Desembargador Sarney Costa, no Auditório Madalena Serejo ouatravés do link de acesso ao
sistema da videoconferência:https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g. No ato serão solicitados usuário, onde deve ser inserido o
nome (podendo ser apenas o primeiro) e a senha, onde deverá ser digitado tjma1234.
Segue, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivou o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencialpara a resolução
pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
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Edição nº 48/2022 Publicação: 21/03/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico - Diretoria Judiciária - Divisão do Diário da Justiça Eletrônico - Fone: (98) 3198-4404 / 3198-4409 - publicacoes@tj.ma.gov.br
OBSERVAÇÕES:
O link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g.
Usuário:insira seu nome (pode ser o primeiro ou completo)
Senha:tjma1234
Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso á sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o
compartilhamento da câmera.
Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido.
Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizaro aplicativo WhatsApp, casoforutilizar computador
ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome.
Processo nº: 0002078-96.2016.8.10.0024
Magistrado(a): JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Comarca: SÃO LUÍS– TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Unidade: GAB. DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Requerente: CASA POTIGUAR LTDA
Advogado(a): RICARDO ILTON CORREIRA DOS SANTOS (OAB/PI 3.047)
Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A
Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB/MA 9.348-A)
RESUMO DOS FATOS
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FACE À DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO
DE APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA PROFERIDA PELA VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS ¿ MA, NOS AUTOS
DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA PELA CASA POTIGUAR LTDA,
CONSIDERANDO QUE, ESTIMULAR A RESOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO DAS
PARTES NA DECISÃO FINAL E, QUE HÁ MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA COMPOSIÇÃO DA LIDE.
O GABINETE DO DESEMBARGADOR RELATOR ENCAMINHOU O PRESENTE FEITO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO.
A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS É DE SUMA IMPORTÂNCIA.
Atenciosamente,
HILDACY DE FATIMA ESTRELA PAIXÃO
Secretária do CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO SEGUNDO GRAU
N O T I F I C A Ç Ã O
Senhor(a),
Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o CENTRO DE
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO GRAU DE JURISDIÇÃO, convida Vossa Senhoria para participar da presente audiência de
conciliação, com vistas à formalização de acordos e à maior agilidade e efetividade aos processos judiciais, cujo foco é estimulara
cultura da pacificação de litígios, a ser realizada por videoconferência, pela plataforma web conferência do TJMA, na sala virtual
indicada, referente a demanda processual em epígrafe, a ser realizada segunda-feira, 04 de abril de 2022, às 11:00H
através do link de acesso ao sistema da videoconferência:https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g. No ato serão solicitados usuário,
onde deve ser inserido o nome (podendo ser apenas o primeiro) e a senha, onde deverá ser digitado tjma1234.
Segue, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivou o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para aresolução
pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
OBSERVAÇÕES:
O link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/conciliacao2g.
Usuário:insira seu nome (pode ser o primeiro ou completo)
Senha:tjma1234
Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso á sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o
compartilhamento da câmera.
Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido.
Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizaro aplicativo WhatsApp, casofor utilizar computador
ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome.
Processo nº: 0039057-47.2015.8.10.0001
Magistrado(a): LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Comarca: SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Unidade: GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Requerente: NILZEVAL RAPHAEL COELHO PAVÃO
Advogado(a): DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - (OAB/MA 10.231)
Requerido(a): ESTADO DO MARANHÃO- PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESUMO DOS FATOS
A PRESENTE AUDIÊNCIA TEM POR INTUITO TRATAR DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0032436/2020,
ORIUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) QUE ANALISA A SITUAÇÃO JURÍDICA DOS POLICIAIS
MILITARES QUE INGRESSARAM NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO (PMMA) POR FORÇA DE DECISÃO
JUDICIAL RESULTANTE DE JUDICIALIZAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS DEFLAGRADOS PELOS EDITAIS N. 3/2012 E
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Edição nº 48/2022 Publicação: 21/03/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
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