Cessão de uso, SÚMULA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PARTES: O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio

Data de publicação16 Agosto 2023
SeçãoPatrimônios
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
PATRIMÔNIOS
Gabinete do Secretário
CESSÃO DE USO
SÚMULA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS
PARTE S: O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Produção
Sustentável e Irrigação, a seguir denominada CEDENTE, e o Município de SÃO MIGUEL DAS MIS SÕES , a seguir denominado
CESSIONÁRIO.
OBJETO: A presente Cessão de Uso tem por objeto a cedência do bem descrito na tabela abaixo, de propriedade da
CEDENTE, para ser utilizado exclusivamente pelo CESSIONÁRIO, tendo como finalidade a execução, em nível municipal, das
Políticas Públicas e dos Programas da CEDENTE, correlacionadas à Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, visando
ao fomento do setor agropecuário do Rio Grande do Sul.
PRAZO DE VIGÊ NCIA: 60 meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado , atendendo ao que
consta no processo administrativo nº 23/1500-0015917- 2.
Quantidade Descrição do bem Patrimônio
01
CARRETA AGRICOLA BASCULANTE METALICA
COR AZUL MODELO MFME5T MARCA METAL
FREITAS ANO 2022
001337210
Márcia Rochele dos Santos Schroeder
Diretora Administrativa
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SÚMULA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS
PARTES: O Estado do Rio Grande do Sul, por interm édio da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Rural, a seguir denominada CEDENTE , e o Município de SÃO JOSÉ DO HERVAL , a seguir denominado CESSIONÁRIO.
OBJETO: A presente Cessão de Uso tem por objeto a cedência do bem descrito na tabela abaixo, de propriedade da
CEDENTE, para ser utilizado exclusivamente pelo CESSIONÁRIO, tendo como finalidade a execução, em nível municipal, das
Políticas Públicas e dos Programas da CEDENTE, correlacionadas à Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, visando
ao fomento do setor agropecuário do Rio Grande do Sul.
PRAZO DE VIGÊ NCIA: 60 meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado , atendendo ao que
consta no processo administrativo nº 22/1500-0006396-0.

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