Chorrochó - Vara cível

Data de publicação23 Maio 2022
Número da edição3102
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO

8000385-27.2017.8.05.0056 Petição Cível
Jurisdição: Chorrochó
Requerente: Benivaldo Dos Santos
Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Advogado: Vanessa Moura Costa (OAB:BA32393)
Requerido: Procuradoria-geral Federal
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Terceiro Interessado: Elton De Lima Calado

Intimação:

Vistos, etc.

Atendendo ao requerimento feito pelo INSS na Petição de ID 196697339, a data base das Requisições de Pequeno Valor - RPV foi corrigida.

Intime-se o INSS para que se manifeste em 05 (cinco) dias.

Após, caso não haja oposição da Autarquia Previdenciária, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores dos RPVs depositados no Banco do Brasil.

Cumpra-se.


CHORROCHÓ/BA, 18 de maio de 2022.


MATEUS DE SANTANA MENEZES

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO

8000077-83.2020.8.05.0056 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Chorrochó
Requerente: Gilmar De Barros Santos
Advogado: Manoel Messias Pereira (OAB:BA38267)
Requerido: Andrelma Ribeiro Dos Santos
Advogado: Damares Cristina Da Silva Santos (OAB:CE35314)

Intimação:

Vistos etc...

Intimem-se as partes, por seus advogados, a informarem, no prazo de 10(dez) dias, se tem interesse na produção de outras provas, inclusive, prova oral, justificando sua pertinência, de já advertindo que o silêncio implicará no julgamento do feito no estado em que se encontra.

Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão juntar aos autos rol de testemunhas, no mesmo prazo acima assinalado (10 dias), sob pena de preclusão, ou seja, de não serem inquiridas as testemunhas arroladas intempestivamente.

Após, vistas ao Ministério Público para oferecer parecer opinativo.

Decorrido o prazo supra sem manifestação, ou manifestando-se as partes pela não realização de outras provas, conclusos na pasta SENTENÇAS.

Publique-se. Cumpra-se.

Chorrochó-BA, 18 de maio de 2022.

Mateus de Santana Menezes

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO

8000077-83.2020.8.05.0056 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Chorrochó
Requerente: Gilmar De Barros Santos
Advogado: Manoel Messias Pereira (OAB:BA38267)
Requerido: Andrelma Ribeiro Dos Santos
Advogado: Damares Cristina Da Silva Santos (OAB:CE35314)

Intimação:

Vistos etc...

Intimem-se as partes, por seus advogados, a informarem, no prazo de 10(dez) dias, se tem interesse na produção de outras provas, inclusive, prova oral, justificando sua pertinência, de já advertindo que o silêncio implicará no julgamento do feito no estado em que se encontra.

Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão juntar aos autos rol de testemunhas, no mesmo prazo acima assinalado (10 dias), sob pena de preclusão, ou seja, de não serem inquiridas as testemunhas arroladas intempestivamente.

Após, vistas ao Ministério Público para oferecer parecer opinativo.

Decorrido o prazo supra sem manifestação, ou manifestando-se as partes pela não realização de outras provas, conclusos na pasta SENTENÇAS.

Publique-se. Cumpra-se.

Chorrochó-BA, 18 de maio de 2022.

Mateus de Santana Menezes

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO

8003469-36.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Chorrochó
Autor: Danilo Barbosa Dos Santos
Advogado: Marcio Souza Garcia (OAB:BA18030)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Procuradoria Geral Do Estado

Intimação:

Vistos etc...

Intimem-se as partes, por seus advogados, a informarem, no prazo de 10(dez) dias, se tem interesse na produção de outras provas, inclusive, prova oral, justificando sua pertinência, de já advertindo que o silêncio implicará no julgamento do feito no estado em que se encontra.

Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão juntar aos autos rol de testemunhas, no mesmo prazo acima assinalado (10 dias), sob pena de preclusão, ou seja, de não serem inquiridas as testemunhas arroladas intempestivamente.

Decorrido o prazo supra sem manifestação, ou manifestando-se as partes pela não realização de outras provas, conclusos na pasta SENTENÇAS.

Publique-se. Cumpra-se.

Chorrochó-Bahia, 13 de maio de 2022.

MATEUS DE SANTANA MENEZES

Juiz de Direito Substituto da Comarca de Chorrochó/Ba

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO

8000312-50.2020.8.05.0056 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Chorrochó
Exequente: Jacilene Marinho Da Silva
Advogado: Claudiane Araujo Reis (OAB:BA57721)
Executado: Florentino Cesar Alves Da Fonseca
Advogado: Magno Hermecio Gomes Da Silva (OAB:BA58474)

Intimação:

Vistos etc...

Inicialmente, em que pese seja possível manejar reconvenção em ação de alimentos, não se faz possível em sede de execução, haja vista que a mesma demanda dilação probatória, exigindo sentença de mérito, o que vai de encontro com a fase de execução, na qual o título executivo já se encontra definido.

Sendo assim, indefiro o pedido revisional de ID nº 163084227.

Intime-se o requerido para que, em 05 (cinco) dias, pague o valor, sob pena de decretação de prisão civil.

Cumpra-se.

Chorrochó-Bahia, 09 de maio de 2021.

MATEUS DE SANTANA MENEZES

Juiz de Direito Substituto da Comarca de Chorrochó/Ba

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS...

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