Chorrochó - Vara cível
Data de publicação | 26 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3185 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000505-65.2020.8.05.0056 Curatela
Jurisdição: Chorrochó
Requerente: Luzineide De Oliveira Dos Santos
Advogado: Daniela Barbosa De Sa (OAB:BA63071)
Requerido: Lindomar Dias Dos Santos
Intimação:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULO AFONSO
8000505-65.2020.8.05.0056
D E S P A C H O
R.H.
Intime-se a parte autora para apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça requerida, tais como: contracheque, comprovante de recolhimento de proventos ou pro labore, e cópias da última declaração de imposto de renda, conforme determina o §2º , Art. 99 do CPC, bem como juntando comprovante de residência, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Paulo Afonso, 05/11/2020.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000106-41.2017.8.05.0056 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Chorrochó
Autor: Geraldina Benta Barbalho
Advogado: Monacita Gomes Ferreira (OAB:BA21384)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Clebson Carneiro De Oliveira (OAB:BA65633)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000106-41.2017.8.05.0056 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ | ||
AUTOR: GERALDINA BENTA BARBALHO | ||
Advogado(s): MONACITA GOMES FERREIRA (OAB:BA21384) | ||
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos...;
Diante do falecimento dos autores, noticiado nos ID 27525983, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, por Diário Oficial,/PATRONO para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Chorrochó-BA, 20 de Setembro de 2022.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Chorrochó/Ba
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
0000082-55.2008.8.05.0157 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Chorrochó
Autor: Altanira Bernardes Do Nascimento
Advogado: Manuel Natividade (OAB:MA2922)
Advogado: Glaucio De Assis Natividade (OAB:SP166.537)
Reu: Izaura Costa Da Silva
Advogado: Teofilo Cesar Soares Da Silva (OAB:PE15843)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000082-55.2008.8.05.0157 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ | ||
AUTOR: ALTANIRA BERNARDES DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): MANUEL NATIVIDADE (OAB:MA2922), GLAUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB:SP166.537) | ||
REU: IZAURA COSTA DA SILVA | ||
Advogado(s): TEOFILO CESAR SOARES DA SILVA (OAB:PE15843) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de Medida Cautelar de Arrolamento de Bens proposta por Altanira Bernardes do Nascimento.
Ocorre que, diante da intimação de ID. nº 181358754 a qual requer que a autora manifeste interesse em prosseguir com a presente ação, a mesa registrou ciência (ID. nº 187948026) e não ofereceu resposta, deixando assim, escoar o prazo para manifestação.
Em virtude disto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no Art. 485, III e §6º do CPC.
P.R.I.
CHORROCHÓ/BA, 19 de setembro de 2022.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
0000082-55.2008.8.05.0157 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Chorrochó
Autor: Altanira Bernardes Do Nascimento
Advogado: Manuel Natividade (OAB:MA2922)
Advogado: Glaucio De Assis Natividade (OAB:SP166.537)
Reu: Izaura Costa Da Silva
Advogado: Teofilo Cesar Soares Da Silva (OAB:PE15843)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000082-55.2008.8.05.0157 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ | ||
AUTOR: ALTANIRA BERNARDES DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): MANUEL NATIVIDADE (OAB:MA2922), GLAUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB:SP166.537) | ||
REU: IZAURA COSTA DA SILVA | ||
Advogado(s): TEOFILO CESAR SOARES DA SILVA (OAB:PE15843) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de Medida Cautelar de Arrolamento de Bens proposta por Altanira Bernardes do Nascimento.
Ocorre que, diante da intimação de ID. nº 181358754 a qual requer que a autora manifeste interesse em prosseguir com a presente ação, a mesa registrou ciência (ID. nº 187948026) e não ofereceu resposta, deixando assim, escoar o prazo para manifestação.
Em virtude disto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no Art. 485, III e §6º do CPC.
P.R.I.
CHORROCHÓ/BA, 19 de setembro de 2022.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
0000082-55.2008.8.05.0157 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Chorrochó
Autor: Altanira Bernardes Do Nascimento
Advogado: Manuel Natividade (OAB:MA2922)
Advogado: Glaucio De Assis Natividade (OAB:SP166.537)
Reu: Izaura Costa Da Silva
Advogado: Teofilo Cesar Soares Da Silva (OAB:PE15843)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000082-55.2008.8.05.0157 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ | ||
AUTOR: ALTANIRA BERNARDES DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): MANUEL NATIVIDADE (OAB:MA2922), GLAUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB:SP166.537) | ||
REU: IZAURA COSTA DA SILVA | ||
Advogado(s): TEOFILO CESAR SOARES DA SILVA (OAB:PE15843) |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Trata-se de Medida Cautelar de Arrolamento de Bens proposta por Altanira Bernardes do Nascimento.
Ocorre que, diante da intimação de ID. nº 181358754 a qual requer que a autora manifeste interesse em prosseguir com a presente ação, a mesa registrou ciência (ID. nº 187948026) e não ofereceu resposta, deixando assim, escoar o prazo para manifestação.
Em virtude disto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no Art. 485, III e §6º do CPC.
P.R.I.
CHORROCHÓ/BA, 19 de setembro de 2022.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000595-73.2020.8.05.0056 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Chorrochó
Representante: Aulenice Paulina Xavier Ribeiro
Advogado: Claudiane Araujo Reis (OAB:BA57721)
Reu: Anderson Henrique Ramos Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000595-73.2020.8.05.0056 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ | ||
REPRESENTANTE: AULENICE PAULINA XAVIER RIBEIRO | ||
Advogado(s): CLAUDIANE ARAUJO REIS registrado(a) civilmente como CLAUDIANE ARAUJO REIS (OAB:BA57721) | ||
REU: ANDERSON HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos e examinados.
LIS BEATRIZ DO NASCIMENTO RAMOS e sua genitora LILIANE XAVIER DO NASCIMENTO, brasileiras, menores, representadas por AULENICE PAULINA XAVIER, devidamente qualificada nos autos e através de advogado legalmente constituído, ingressaram com a presente Ação de Alimentos nos termos da exordial, em face de ANDERSON HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS.
Em sede de audiência...
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