Chorrochó - Vara cível
Data de publicação | 24 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3279 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000640-14.2019.8.05.0056 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Chorrochó
Exequente: Priscila Bispo Dos Santos
Advogado: Magno Hermecio Gomes Da Silva (OAB:BA58474)
Executado: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000640-14.2019.8.05.0056 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ | ||
AUTOR: PRISCILA BISPO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA (OAB:BA58474) | ||
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. e outros | ||
Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) |
DESPACHO |
Vistos e examinados.
Reclassifique o processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, determino:
Intime-se o executado, por uma das formas do art. 513, § 2º, incisos I, II, III ou IV, do CPC, a depender do caso, para proceder ao pagamento da quantia exequenda de R$ 5.212,32 (cinco mil duzentos e doze reais e trinta e dois centavos), conforme cálculos de ID 293047621, no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Fica advertido o devedor de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º)
Atente o cartório para dar cumprimento integral a este despacho, sem que seja necessário fazer os autos conclusos ao magistrado para a prática dos atos acima determinados.
Intimem-se. Cumpra-se.
CHORROCHÓ/BA, 24 de Novembro de 2022.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000312-50.2020.8.05.0056 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Chorrochó
Exequente: Jacilene Marinho Da Silva
Advogado: Claudiane Araujo Reis (OAB:BA57721)
Executado: Florentino Cesar Alves Da Fonseca
Advogado: Magno Hermecio Gomes Da Silva (OAB:BA58474)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8000312-50.2020.8.05.0056 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ | ||
EXEQUENTE: JACILENE MARINHO DA SILVA | ||
Advogado(s): CLAUDIANE ARAUJO REIS registrado(a) civilmente como CLAUDIANE ARAUJO REIS (OAB:BA57721) | ||
EXECUTADO: FLORENTINO CESAR ALVES DA FONSECA | ||
Advogado(s): MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA (OAB:BA58474) |
DESPACHO |
Vistos etc...
Inicialmente, em que pese seja possível manejar reconvenção em ação de alimentos, não se faz possível em sede de execução, haja vista que a mesma demanda dilação probatória, exigindo sentença de mérito, o que vai de encontro com a fase de execução, na qual o título executivo já se encontra definido.
Sendo assim, indefiro o pedido revisional de ID nº 163084227.
Intime-se o requerido para que, em 05 (cinco) dias, pague o valor, sob pena de decretação de prisão civil.
Cumpra-se.
Chorrochó-Bahia, 09 de maio de 2021.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Chorrochó/Ba
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000312-50.2020.8.05.0056 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Chorrochó
Exequente: Jacilene Marinho Da Silva
Advogado: Claudiane Araujo Reis (OAB:BA57721)
Executado: Florentino Cesar Alves Da Fonseca
Advogado: Magno Hermecio Gomes Da Silva (OAB:BA58474)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n. 8000312-50.2020.8.05.0056 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ | ||
EXEQUENTE: JACILENE MARINHO DA SILVA | ||
Advogado(s): CLAUDIANE ARAUJO REIS registrado(a) civilmente como CLAUDIANE ARAUJO REIS (OAB:BA57721) | ||
EXECUTADO: FLORENTINO CESAR ALVES DA FONSECA | ||
Advogado(s): MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA (OAB:BA58474) |
DESPACHO |
Vistos etc...
Inicialmente, em que pese seja possível manejar reconvenção em ação de alimentos, não se faz possível em sede de execução, haja vista que a mesma demanda dilação probatória, exigindo sentença de mérito, o que vai de encontro com a fase de execução, na qual o título executivo já se encontra definido.
Sendo assim, indefiro o pedido revisional de ID nº 163084227.
Intime-se o requerido para que, em 05 (cinco) dias, pague o valor, sob pena de decretação de prisão civil.
Cumpra-se.
Chorrochó-Bahia, 09 de maio de 2021.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz de Direito Substituto da Comarca de Chorrochó/Ba
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000824-62.2022.8.05.0056 Monitória
Jurisdição: Chorrochó
Autor: B. B. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: J. B. D. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CHORROCHÓ-BAHIA
Rua Cel. João Sá, s/n, CEP 48.660-000, Fone 75-3477-2178
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2016, INTIMO o(a) senhor(a) advogado(a) da parte autora, para se manifestar acerca da certidão de ID 229188680, no prazo de 15 (quinze) dias.
Chorrochó/BA, 31 de agosto de 2022.
Lusineide Gonçalves da Silva Rodrigues
Técnica Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000068-24.2020.8.05.0056 Interdição/curatela
Jurisdição: Chorrochó
Requerente: Fabio Fagundes Alves Da Silva
Advogado: Magno Hermecio Gomes Da Silva (OAB:BA58474)
Requerido: Gisivaldo Fagundes Alves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CHORROCHÓ BAHIA
Fórum Dr. Olinto Lopes Galvão Filho, Centro, CEP 48660-000.
Telefone: (75) 3477-2178 - e-mail: chorrochovcivel@tjba.jus.br.
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2016, INTIMO o (a) senhor (a) advogado (a) da parte autora, para que junte aos autos Certidão de Antecedentes Criminais, Atestado de Sanidade Física e Psíquica, a fim de demonstrar capacidade para prestação de cuidados ao Interditando bem como documentos que comprovem o laço familiar entre as partes. Prazo de 10 dias.
Chorrochó, 21 de setembro de de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ
INTIMAÇÃO
8000848-90.2022.8.05.0056 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Chorrochó
Representante: Ana Cassia Dos Santos
Advogado: Murilo Almeida Fonseca (OAB:BA56526)
Advogado: Arilleny Ribeiro Almeida (OAB:SE13638)
Reu: Jose Zuza Neto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ
VARA DOS FEITOS REL ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Rua Cel. João Sá, s/n - Centro – CEP. 48.660-000 – Chorrochó - Bahia
Telefax: (75) 3477-2178 / 2169
ATO ORDINATÓRIO
Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03) e nos termos do §3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designado audiência de Conciliação para o dia 21 de novembro de 2022, às 09:30 horas, que será realizada por videoconferência pelo Sistema...
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