Cícero dantas - Vara cível
Data de publicação | 01 Março 2021 |
Número da edição | 2810 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO
8000431-08.2020.8.05.0057 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Cícero Dantas
Requerente: J. P. D. S. R.
Advogado: Karielle Santana Franca (OAB:0061364/BA)
Requerente: J. V. J. D. O.
Advogado: Karielle Santana Franca (OAB:0061364/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
PROCESSO N. 8000431-08.2020.8.05.0057
AUTOR: JOSEFA PERPETUA DOS SANTOS REIS e outros
Advogado(s) do reclamante: KARIELLE SANTANA FRANCA
RÉU:
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO ajuizada por JOSEFA PERPETUA DOS SANTOS REIS e JOSE VALTO JESUS DE OLIVEIRA, com referência à Prestação Alimentícia, Guarda e Visitas da menor FABÍOLA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA, todos qualificados na exordial.
Consta no ID Num. 71848063 parecer do Ministério Público, manifestando-se favoravelmente a homologação do presente acordo.
É o breve relato. Passo a DECIDIR.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo preenche os requisitos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 63893996), passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, e, se for o caso, eventual fase de cumprimento de sentença, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Cícero Dantas - BA, 8 de setembro de 2020
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
YANDRA KAROLLINY SANTOS DE CARVALHO
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO
8000938-03.2019.8.05.0057 Interdição
Jurisdição: Cícero Dantas
Requerente: V. J. A. B. D. S.
Advogado: Graciliano Celestino Costa Neves (OAB:0041625/BA)
Requerido: E. S. D. S. P.
Advogado: Analice Pires De Matos (OAB:0059964/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
PROCESSO N. 8000938-03.2019.8.05.0057
REQUERENTE: VINICIUS JOSE ARAUJO BORGES DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: GRACILIANO CELESTINO COSTA NEVES
REQUERIDO: EDNA SANTANA DE SOUZA PRADO
Advogado(s) do reclamado: ANALICE PIRES DE MATOS
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VINICÍUS JOSÉ ARAÚJO BORGES DE SOUZA em face de EDNA SANTANA DE SOUZA PRADO. No ID 70109920, a parte Autora informa o óbito da interditanda, e anexa ao ID 70110058 a certidão de óbito da Requerida.
In casu, diante da certidão de óbito colacionada, verifica-se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo de interdição.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV da Lei Processual Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pela parte Autora, cuja exigibilidade resta suspensa em razão de ser beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Cícero Dantas - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO
8000938-03.2019.8.05.0057 Interdição
Jurisdição: Cícero Dantas
Requerente: V. J. A. B. D. S.
Advogado: Graciliano Celestino Costa Neves (OAB:0041625/BA)
Requerido: E. S. D. S. P.
Advogado: Analice Pires De Matos (OAB:0059964/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
PROCESSO N. 8000938-03.2019.8.05.0057
REQUERENTE: VINICIUS JOSE ARAUJO BORGES DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: GRACILIANO CELESTINO COSTA NEVES
REQUERIDO: EDNA SANTANA DE SOUZA PRADO
Advogado(s) do reclamado: ANALICE PIRES DE MATOS
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VINICÍUS JOSÉ ARAÚJO BORGES DE SOUZA em face de EDNA SANTANA DE SOUZA PRADO. No ID 70109920, a parte Autora informa o óbito da interditanda, e anexa ao ID 70110058 a certidão de óbito da Requerida.
In casu, diante da certidão de óbito colacionada, verifica-se a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo de interdição.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV da Lei Processual Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pela parte Autora, cuja exigibilidade resta suspensa em razão de ser beneficiário da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Cícero Dantas - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO
8001138-44.2018.8.05.0057 Interdição
Jurisdição: Cícero Dantas
Requerente: Tatiane De Pinho
Advogado: Danilo Cardoso De Oliveira (OAB:0048659/BA)
Requerido: Ismael Pinho De Santana
Advogado: Veronica Nolasco De Carvalho (OAB:0036817/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
PROCESSO N. 8001138-44.2018.8.05.0057
REQUERENTE: TATIANE DE PINHO
Advogado(s) do reclamante: DANILO CARDOSO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ISMAEL PINHO DE SANTANA
Advogado(s) do reclamado: VERONICA NOLASCO DE CARVALHO
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA PROVISÓRIA ajuizada por TATIANE DE PINHO, por meio da qual requer a decretação da interdição/curatela de seu filho, ISMAEL PINHO DE SANTANA, ambos previamente qualificados nos autos em epígrafe, com amparo fundamentos de fato e de direito constantes da exordial, pugnando, ainda, por sua nomeação como Curadora.
Com a inicial, foram apresentados documentos.
Despacho (ID Num. 16448515) designando entrevista pessoal do curatelando. Determina também, que se oficie ao Cartório de Imóveis e defere o benefício da gratuidade de justiça.
Entrevista do interditando realizada conforme termo de audiência (ID Num. 18347319), momento em que fora deferida a antecipação da tutela.
Termo de curatela provisória (ID Num. 18347529).
Laudo pericial encartado aos autos (ID Num. 22015052) atesta que o requerido é portador de CID F71 Retardo Mental Moderado, necessitando de curador para reger atos de sua vida patrimonial.
Laudo Social (ID Num. 34060121) relata que o requerido necessita de cuidados e apoio de terceiros apresentando que o interditando se encontra em cuidado da genitora desde o seu nascimento.
Termo de Busca do Registro de Imóveis de Cícero Dantas (ID Num. 56452063) com a Declaração Negativa de Propriedade.
Consta no ID Num. 66659422 Certidão de Antecedentes Criminais da requerente.
Contestação genérica apresentada no ID Num. 66812439.
Com vista aos autos, o Ministério Público pugnou pela procedência do pedido (ID Num. 68803864).
É o breve relato. Passo a DECIDIR.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, promoveu alterações na Teoria das Incapacidades do Direito Civil, à luz do que dispõe a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Objetiva-se inaugurar, desse modo, tratamento normativo mais inclusivo, com vistas à proteção da dignidade da pessoa com...
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