C�cero dantas - Vara c�vel

Data de publicação19 Agosto 2022
Gazette Issue3160
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO

8000471-87.2020.8.05.0057 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cícero Dantas
Autor: Pedro Antonio De Souza
Advogado: Luiz Alfredo Cardoso De Oliveira (OAB:BA35343)
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Vistos e examinados,

1. Diante da nova sistemática processual civil, para o delineamento e norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, fica facultada a manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.

2. Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.

3. No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.

4. Transcorrido o aludido prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da pertinência do julgamento ou saneamento do feito.

Intimem-se.

Atribuo ao presente comando força de mandado/ofício.

Cícero Dantas/BA, 3 de agosto de 2022.

PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO

8000471-87.2020.8.05.0057 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cícero Dantas
Autor: Pedro Antonio De Souza
Advogado: Luiz Alfredo Cardoso De Oliveira (OAB:BA35343)
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Vistos e examinados,

1. Diante da nova sistemática processual civil, para o delineamento e norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, fica facultada a manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.

2. Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.

3. No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.

4. Transcorrido o aludido prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da pertinência do julgamento ou saneamento do feito.

Intimem-se.

Atribuo ao presente comando força de mandado/ofício.

Cícero Dantas/BA, 3 de agosto de 2022.

PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO

8000471-87.2020.8.05.0057 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cícero Dantas
Autor: Pedro Antonio De Souza
Advogado: Luiz Alfredo Cardoso De Oliveira (OAB:BA35343)
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Vistos e examinados,

1. Diante da nova sistemática processual civil, para o delineamento e norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, fica facultada a manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.

2. Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.

3. No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade e pertinência para o deslinde do feito, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.

4. Transcorrido o aludido prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da pertinência do julgamento ou saneamento do feito.

Intimem-se.

Atribuo ao presente comando força de mandado/ofício.

Cícero Dantas/BA, 3 de agosto de 2022.

PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
INTIMAÇÃO

8000456-50.2022.8.05.0057 Interdição/curatela
Jurisdição: Cícero Dantas
Requerente: Raimunda Xavier Do Nascimento
Advogado: Joao Paulo Cardoso De Santana (OAB:BA67706)
Advogado: Thales Ramilson Nolasco Da Silva (OAB:BA52493)
Requerido: Gilvan Do Nascimento Matos

Intimação:

Vistos e examinados,

Recebo a documentação assinalada na manifestação de ID 209073138, já que o decurso de prazo no caso dos autos não causa prejuízo ao prosseguimento do feito, pois ainda que a parte autora incorresse na disposição contida no art. 485, III, do CPC, deveria ser intimada pessoalmente a suprir tal lacuna no prazo de cinco dias, consoante § 1º do mesmo dispositivo legal, a qual já foi colmatada nos termos do petitório em comento.

Quanto à legitimidade, entendo que a...

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