ciência Tecnologia e Inovação - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação24 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 133 (17) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Art. 34. Não será permitido o bloqueio ou o impedimento do
fechamento das portas.
Art. 35. No caso de falta de energia na sede da ARSESP,
mantenha a calma, pois o gerador será acionado em segundos,
reestabelecendo o seu funcionamento.
CAPÍTULO X
Do Uso do Ar Condicionado
Art. 36. Os aparelhos de ar condicionado serão ligados,
diariamente, pela equipe de manutenção da ARSESP, à exceção
dos aparelhos localizados nas salas fechadas, os quais deverão
ser ligados e desligados pelos usuários.
Art. 37. Os aparelhos de ar condicionado devem ser utiliza-
dos somente no modo frio.
Art. 38. No caso de falta de energia, os aparelhos só fun-
cionam no modo ventilação, não sendo atendidos pelo gerador.
CAPÍTULO XI
Do Consumo de Cigarros e Bebidas Alcóolicas na Sede da
ARSESP
Art. 39. Fica terminantemente proibido o consumo de cigar-
ros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco, e bebidas alcóolicas nas dependên-
cias da ARSESP, inclusve nas áreas de convivência, nos termos
da legislação vigente.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais
Art. 40. O empregado/servidor público deverá usar seu
crachá de identicação, mantendo-o em local visível, sempre que
estiver nas dependências da ARSESP.
Art. 41. Em hipótese alguma, será permitido deixar objetos
pessoais ou encomendas na recepção da ARSESP.
Art. 42. A entrega de correspondências, objetos e encomen-
das pessoais na sede da ARSESP somente será permitida quando
o seu recebimento for efetuado pelo próprio empregado/servidor
público, na recepção do edifício.
Art. 43. É proibida a venda, divulgação ou promoção de
quaisquer mercadorias ou produtos, seja na forma física ou em
catálogos, nas dependências da ARSESP.
Art. 44. A retirada de qualquer processo ou documento
oficial da sede da ARSESP deverá ser precedida do devido
registro junto à Gerência de Tecnologia da Informação e Gestão
Documental.
Art. 45. Esta Portaria entrará em vigor no prazo de 15 (quin-
ze) dias a contar da data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria ARSESP nº 227, de 21 de dezembro de 2021.
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo UNIVESP n.º 287/2019 (físico) UNIVESP-
-PRC-2021/00031 (Sem Papel)
Contrato UNIVESP n.º 162/2020
Parecer EJ n° 002/2023 de 10/01/2023
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Blackboard do Brasil Serviços de Tecnologia
em Educação LTDA
Objeto do contrato: Prestação de Serviços de Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA)
Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação Contratual
Valor: R$ 8.160.000,00 (oito milhões e cento e sessenta
mil reais)
Valor Total do Contrato: R$ 16.243.057,27 (dezesseis
milhões, duzentos e quarenta e três mil e cinquenta e sete reais
e vinte e sete centavos)
Programa de Trabalho: 12364104361370000
Natureza de despesa: 33904090
Data de assinatura: 23/01/2023
Prazo de vigência: de 07/02/2023 a 06/08/2025
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Extrato: Termo de Outorga de Subvenção Econômica
Partícipes: FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo e Plasmotech Soluções em Conservação
de Alimentos Ltda.
Objeto: Aplicação de plasma atmosférico para descontami-
nação de laticínios
Beneficiário: Víctor Ulian Antunes
Valor: R$ 39.787,00
Vigência: 01/12/2022 a 30/11/2023
Assinatura: 02/01/2023
Processo Subvenção: 2022/16034-0
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Atualização de Convênio:
O valor estimado a ser Complementado de Janeiro a Dezem-
bro de 2023, o Programa Social ao Aluno – Casa da Famerp –
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, contempla: 86
(oitenta e seis) bolsista. Valor de R$ 34.400,00 (trinta e quatro
mil e quatrocentos reais) mensal, Totalizando R$ 412.800,00
(Quatrocentos e doze mil oitocentos reais).
No processo nº F 001 – 001286/2022 – Processo Sem Papel
2023/00004 RATIFICO nos termos do art. 26 da Lei Federal nº
8.666/93, dispensa de licitação, com fulcro no Inciso II do art. 24
da referida Lei, a favor do Programa de Bolsa de Auxilio a Alunos
Carentes - CASA, no total de 86 (oitenta e seis) bolsista inclusos
no Processo Classificatório desenvolvido pela Diretoria de Adjunto
de Alunos da Famerp – Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto e Oficio nº 004/2022 de 11 de Novembro de 2022.
Complementando os meses de Janeiro a Dezembro de 2022. Valor
Mensal: R$ 34.400,00 (Trinta e quatro mil quatrocentos reais).
Totalizando R$ 412.800,00 (Quatrocentos e doze mil oitocentos
reais). São José do Rio Preto, 23 de janeiro de 2023.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
PORTARIA DO COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO 2481 DE 23/1/2023
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, com
fundamento no Parecer CEE 158/03 e à vista da documentação
apresentada, que o estudo concluído no Exterior, em 2021, por
ISABELLA RODRIGUES LOPES, nacionalidade brasileira, nascida
em 13/06/2002 (São Paulo/Brasil), portadora da Cédula de Iden-
tidade, RG nº: 50.462.984-0 (SSP/SP), no Curso de Qualificação
de Assistente de Farmácia CFC, expedido pelo Departamento de
Ensino e de Formação Profissional (Lausanne/Suíça), que integra
as disciplinas do Ensino Médio e da Educação Profissional
Técnica, é equivalente à conclusão do Ensino Médio no sistema
brasileiro de ensino, com direito a prosseguimento de estudos
na educação superior.
V. álcool em gel ou spray.
§1º. Os materias de trabalho, tais como processos, cadernos,
documentos, livros e demais objetos, ao final do expediente,
devem ser guardados dentro dos armários.
§2º. Os processos físicos devem ser encaminhados para
guarda, sempre que possível, à Gerência de Tecnologia da Infor-
mação e Gestão Documental.
Art.15. A colocação de enfeites temáticos nas áreas deverá
ser autorizada pela Secretaria Executiva.
Art. 16. Não são permitidos objetos nas rotas de fuga ou
em cima dos armários e cadeiras, devendo ser abrigados em
local próprio.
CAPÍTULO IV
Dos Estacionamentos
Art. 17. A utilização dos estacionamentos é permitida
somente à frota contratada e aos empregados/servidores públi-
cos e visitantes previamente autorizados pela Diretoria da
ARSESP.
Parágrafo único. No caso de necessidade de utilização dos
estacionamentos por visitantes, a solicitação deve ser encami-
nhada para o e-mail admpredial@arsesp.gov.br, com antece-
dência razoável para verificação da disponibilidade de vagas,
devendo na solicitação constar: data, horário de permanência,
número de vagas necessárias, dados do(s) veículo(s), nome do(s)
visitante(s) e instrução para encaminhamento do(s) mesmo(s).
Art. 18. O estacionamento do 1º subsolo é destinado aos
Diretores, Secretário(a) Executivo(a), Ouvidor(a), Procuradores
do Estado lotados na ARSESP e Superintendentes, além e 01
(uma) vaga demarcada para Pessoas com Deficiência - PCD.
Art. 19. Os estacionamentos do térreo e 2º subsolo são
destinados à frota e aos demais empregados/servidores públicos
previamente autorizados, conforme listagem fornecida pela
Secretaria Executiva.
Art. 20. As vagas na entrada principal da sede da ARSESP
são reservadas apenas para embarque e desembarque de pas-
sageiros e, eventuamente, para visitantes, não sendo permitida
a permanência de veículos no local.
Art. 21. A retirada do veículo do estacionamento deverá
respeitar o horário de funcionamento da Agência.
Parágrafo único. Fica terminantemente proibido pernoite
de veículos nas garagens da ARSESP, à exceção dos veículos
da frota.
Art. 22. Não será permitida a lavagem de veículos nas
garagens da sede da ARSESP.
Art. 23. Será permitido o estacionamento de motos e bici-
cletas dos empregados/servidores públicos e terceirizados, desde
que previamente cadastrados na Secretaria Executiva por e-mail
encaminhado para admpredial@arsesp.gov.br com os dados da
moto ou bicicleta.
§1º. O estacionamento de motos, nos locais destinados e
indicados pelos seguranças, será no 2º subsolo do edifício.
§2º. As bicicletas deverão ser colocadas bicicletário locali-
zado no 2º subsolo do Edifício, com cadeado ou outro equipa-
mento de segurança.
§3º. Nenhum outro local poderá ser utilizado para o estacio-
namento de motos e bicicletas.
CAPÍTULO V
Do Uso das Salas de Reunião e Das Reuniões Híbridas
Art. 24. O uso das salas de reunião deve ser precedido de
reserva a ser efetuada no calendário do Outlook.
§1º. Após 15 (quinze) minutos do horário do início da reser-
va, caso a sala não seja utilizada, a mesma será imediatamente
liberada para uso.
§2º. A sala de reunião do 1º andar é restrita ao uso dos
Conselhos e Diretoria Colegiada, não sendo permitido o agen-
damento de reuniões diversas nesse local.
Art. 25. Todas as reuniões, na modalidade híbrida, deverão
ser realizadas em sala de reunião, não sendo permitida sua
realização nas estações de trabalho.
CAPÍTULO VI
Do Uso do Auditório
Art. 26. Os eventos no auditório, localizado no 1º andar,
devem ser previamente agendados no calendário do Outlook.
Parágrafo único. Além do agendamento, deverá ser encami-
nhado e-mail ao suporteti@arsesp.sp.gov.br e à admpredial@
arsesp.sp.gov.br para as providências necessárias, devendo
constar, data, horário, número de participantes, equipamentos,
dentre outras.
CAPÍTULO VII
Da Utilização da Copa e do Refeitório
Art. 27. Antes do uso dos eletrodomésticos, disponíveis nas
copas dos andares e refeitório, o empregado/servidor público
deve realizar a higienização das mãos.
§1º. O uso da geladeira deverá observar as seguintes regras:
I. a porta deve ser adequadamente fechada após seu uso;
II. os alimentos perecíveis devem ser descartados quando
impróprios ao consumo, sendo que se não forem descartados
pelo próprio usuário, serão eliminados pelos funcionários tercei-
rizados responsáveis pela limpeza das geladeiras;
III. não poderão ser armazenados alimentos crus, tais como:
peixes, frutos do mar e carnes;
IV. os alimentos devem ser embalados em potes destinados
a esse fim específico, não podendo ser utilizadas sacolas ou
caixas de papelão em substituição.
§2o. O uso das cafeteiras deverá observar as seguintes
regras:
I. higienização após o uso;
II. abastecidas apenas com água filtrada;
III. antes do uso, a compatibilidade da cápsula com a cafe-
teira deve ser verificada;
IV. deverão ser plugadas somente nas tomadas de 110V; e
V. não podem ser transferidas, mesmo que provisoriamente,
para salas de reuniões, estações de trabalho ou outro local
diverso das copas dos andares ou Refeitório.
§3o. O uso dos purificadores de água deverá observar as
seguintes regras:
I. o registro deve ser devidamente fechado após o uso;
II. higienização após o uso; e
III. as garrafas/copos não poderão encostar na saída de
água durante o abastecimento.
CAPÍTULO VIII
Do Uso das Áreas de Convivência
Art. 28. As áreas de convivência devem ser utilizadas no
horário de funcionamento da ARSESP e os casos excepcionais
deverão ser devidamente autorizados pela Diretoria.
Art. 29. Nessas áreas devem ser respeitados os princípios
básicos de asseio e conservação, tais como: zelar pelos equipa-
mentos e mobiliário existentes no local e descartar corretamente
o lixo nas respectivas lixeiras e não na pia.
Parágrafo Único. As tomadas de energia existentes nesse
local são de 220v.
Art. 30. Fica vedado o uso das áreas de convivência para
realização de refeições diárias, visto que a ARSESP possui
refeitório, localizado no 1º subsolo, dotado de equipamentos
para esse fim.
Art. 31. No caso de eventos a serem realizados nas áreas de
convivência, o responsável deve realizar o agendamento junto à
Secretaria Executiva e encaminhar e-mail à admpredial@arsesp.
sp.gov.br para as providências necessárias, devendo constar,
data, horário e número de participantes.
CAPÍTULO IX
Do Uso dos Elevadores
Art. 32. A utilização dos elevadores deverá ser feita de
modo racional, respeitando sempre a lotação máxima, evitando
o acionamento do botão de chamada por várias vezes, bem
como o acionamento do botão de emergência sem necessidade.
Art. 33. Não será permitido o uso do elevador sem a devida
proteção para o transporte de materiais e mobiliários.
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57096-E 18/01/2023 EER 4329 SILMARA ANTONELLI FERRARI PORTO FELIZ LTDA
57097-E 18/01/2023 FVS 6388 SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
Despacho do Supervisor, de 23-01-2023
PR-RMSP/TCR/0070/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57102-A 20/01/2023 GAK 8495 JORGE DA SILVA TRANSPORTES EIRELI
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO nº 36/2021.
Processo: ST-PRC-2021/00078.
Contrato: ST nº 36/2021.
Contratante: SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ sob o nº 08.574.719/0003-00.
Contratada: PROMO INTELIGÊNCIA TURÍSTICA LTDA., CNPJ
sob o nº 10.460.019/0001-74.
Data da assinatura: 20/01/2023.
Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por
mais 60 (sessenta) dias corridos, de 20/01/2023 a 23/03/2023.
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA ARSESP Nº 259, de 23 de janeiro de 2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DA ARSESP, no uso das atribuições
que Ihe conferem a Lei Complementar Estadual no 1.025, de 7
de dezembro de 2007, o Regimento Interno da ARSESP - Delibe-
ração ARSESP n° 53, de 27 de abril de 2009 e o Decreto Estadual
n° 52.054, de 14 de agosto de 2007,
Considerando a mudança de endereço da sede da ARSESP
para a Rua Cristiano Viana, 428, Cerqueira César em São Paulo/SP;
Considerando que as atividades presenciais na sede da
ARSESP foram retomadas em 17/11/2021;
EXPEDE a seguinte portaria:
CAPITULO I
Do Funcionamento da nova Sede
Art. 1º. O funcionamento da sede da ARSESP será de segun-
da à sexta-feira, das 7h às 20h.
Parágrafo único. O horário núcleo, que deverá ser obriga-
toriamente observado por todo empregado/servidor público da
ARSESP, será entre as 10h00 e 16h00, não sendo permitida a
flexibilização desse horário.
Art. 2º. A entrada e saída de pedestres deverá ocorrer pela
recepção, a qual ficará aberta no período constante do caput
do art. 1º desta Portaria.; após esse horário, a entrada e saída
deverá ocorrer pelo estacionamento do 1º subsolo
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a entrada e
saída de pedestres pelas garagens durante o horário de funcio-
namento da recepção.
Art. 3º. A cada entrada/saída pela portaria principal da
ARSESP o empregado/servidorservidor público deverá utilizar
seu crachá na catraca eletrônica.
Parágrafo único. Em caso de esquecimento do crachá, o
empregado/servidor público deverá solicitar um crachá provisó-
rio para a recepção.
Art. 4º. O empregado/servidor público autorizado a estacio-
nar nas garagens do edifício, localizadas no térreo, 1º subsolo e
2º subsolo, deverá utilizar crachá nas cancelas.
Parágrafo único. Em caso de esquecimento do crachá, após
identificação ao segurança, deverá solicitar a abertura da can-
cela e dirigir-se à recepção para a emissão de crachá provisório.
CAPÍTULO II
Das Medidas de Segurança contra a Covid-19
Art. 5º. No caso de sintomas de gripe, febre, dor de gar-
ganta ou contato com alguém com suspeita de contágio pelo
SarsCov-2, o empregado/servidor público deverá permanecer em
casa, procurar atendimento médico e informar, imediatamente,
por e-mail ou pelo Teams, ao seu gestor e à Gerência de Plane-
jamento e Recursos Humanos.
Art. 6º. Somente o médico poderá afastar o empregado/ser-
vidor público do trabalho, mediante atestado, o qual deverá ser
encaminhado à Gerência de Planejamento e Recursos Humanos.
CAPÍTULO III
Das Estações de Trabalho e Arredores
Art. 7º. O layout e patrimônio da sede devem ser respei-
tados, ficando proibido o deslocamento de móveis, cadeiras,
mesas e armários.
Art. 8º. Os computadores, notebooks, telefones, mobili-
ários e persianas devem ser utilizados adequadamente pelo
empregado/servidor público, sendo de sua responsabilidade a
conservação e manutenção, quando do uso, ressalvados os casos
de depreciação natural ou acidental.
Art. 9º. Os armários e gaveteiros serão disponibilizados com
a chave original.
Parágrafo único. No caso de perda da chave, deverá ser soli-
citada uma cópia para a Arsesp-Administração Predial, por meio
do e-mail admpredial@arsesp.gov.br, sendo as cópias exceden-
tes de responsabilidade do próprio empregado/servidor público.
Art. 10. As tomadas do piso elevado, instaladas nos mobili-
ários, devem ser utilizadas apenas para plugar equipamentos de
informática, pois são alimentadas por quadros de distribuição de
energia sensíveis aos distúrbios na rede elétrica.
Parágrafo único - Qualquer outro equipamento deve ser
plugado nas tomadas das paredes, ressaltando que a voltagem
das mesmas é de 220v.
Art. 11. A organização das estações de trabalho e seus
arredores cabe ao empregado/servidor público.
Art. 12. No caso de necessidade de limpeza, a equipe de
terceirizados deverá ser acionada, mediante o e-mail admpre-
dial@arsesp.gov.br, onde deverá constar o andar e o serviço a
ser executado.
Art. 13. Qualquer ajuste ou serviço referente aos sistemas
de ar condicionado, instalações elétricas, sistemas hidráulicos e
sanitários ou sistema de combate a incêndio deve ser solicitado
através do e-mail manutencao@arsesp.sp.gov.br.
Art. 14. São permitidos nas estações de trabalho apenas os
seguintes objetos pessoais:
I. 01 porta-retrato;
II. porta canetas;
III. garrafa de água;
IV. calendário; e
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO
O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
dando cumprimento ao decidido pela Procuradora Geral do Esta-
do no processo PGE-PRC-2022/02488 (Resolução PGE nº 06, de
12-05-2015), comunica que foram deferidos, deferidos parcial-
mente ou indeferidos, conforme quadro abaixo, os pedidos de
ajuda financeira do programa PróSoftware referente a produtos
adquiridos no mês de setembro de 2022, e que, a seguir, serão
efetuados os depósitos nas contas correntes respectivas dos
Procuradores do Estado.
Procurador Vlr. Auxílio
ANA PAULA DOMPIERI GARCIA R$ 0,00
ANA PAULA FERNANDA FONSECA MACIEL R$ 0,00
ANTONIO CARLOS PIANTINO NETO R$ 359,00
CAROLINA ADRIANA MENDES MARTINS BRAGA PONTE R$ 674,90
CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARE R$ 0,00
DANILO GAIOTTO R$ 129,99
DIMITRI FEO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES R$ 1.081,00
FABIO ANDRE UEMA OLIVEIRA R$ 30,06
FELIPE CASTELO BRANCO DE ABREU R$ 99,00
FRANCISCO ACIOLI GARCIA R$ 359,00
GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA R$ 69,00
GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO R$ 359,00
HENRIQUE JOSE DE AGOSTINHO CINTRA R$ 660,00
HENRIQUE JOSE DE AGOSTINHO CINTRA R$ 112,45
IGOR DENISARD DANTAS MELO R$ 49,00
JOSE ANGELO REMEDIO JUNIOR R$ 55,00
LUCAS CAPARELLI GUIMARAES PINTO CORREIA R$ 99,00
PAULO SERGIO ALMEIDA DA CUNHA R$ 660,00
PEDRO OLIVEIRA MATHIAS R$ 36,00
PEDRO OLIVEIRA MATHIAS R$ 0,00
ROBERTO RAMOS R$ 135,00
ROBERTO ZULAR R$ 359,00
RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS R$ 98,46
RODRIGO PANSANATO OSADA R$ 1.032,00
RODRIGO PIERONI FERNANDES R$ 1.192,42
RODRIGO TRINDADE CASTANHEIRA MENICUCCI R$ 359,00
ROGERIO RAMOS BATISTA R$ 136,90
TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO LIMA R$ 359,00
THIAGO MESQUITA NUNES R$ 359,00
WENDER VINICIO HENRIQUES R$ 359,00
COMUNICADO
O Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,
dando cumprimento ao decidido pela Procuradora Geral do
Estado no processo PGE-PRC-2022/02603 (Resolução PGE nº
06, de 12-05-2015), comunica que foram deferidos, deferi-
dos parcialmente ou indeferidos, conforme quadro abaixo,
os pedidos de ajuda financeira do programa Pró-Software
referente a produtos adquiridos no mês de outubro de 2022,
e que, a seguir, serão efetuados os depósitos nas contas cor-
rentes respectivas dos Procuradores do Estado.
Procurador Valor Total Deferido pelo Reembolso
BRENO AUGUSTO MACIEL RIBEIRO DE LIMA R$ 359,00
CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR R$ 0,00
CRISTINA TAVARES DE FREITAS R$ 359,00
DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI FRATINI R$ 359,00
EDUARDO JOSE FAGUNDES R$ 359,00
EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA FILHO R$ 50,00
GABRIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA R$ 359,00
GEORGIA GRIMALDI DE SOUZA BONFA R$ 0,00
GERALDO HORIKAWA R$ 359,00
IDYA MENDONCA TUPINAMBA R$ 487,00
IGOR DENISARD DANTAS MELO R$ 69,00
JOAO FERNANDO OSTINI R$ 1.032,00
JOSE CARLOS CABRAL GRANADO R$ 359,00
LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA R$ 0,00
LUCAS COSTA DA FONSECA GOMES R$ 724,25
MAICO HENTZ R$ 86,00
MARIANA BEATRIZ TADEU DE OLIVEIRA R$ 1.032,00
MARTA RODRIGUES SANGIRARDI R$ 0,00
MILENA GOMES MARTINS R$ 359,00
RAFAEL CAMARGO TRIDA R$ 69,90
RAFAEL CARVALHO DE FASSIO R$ 0,00
RAFAEL POLITI ESPOSITO GOMES R$ 359,00
RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS R$ 359,00
THIAGO MESQUITA NUNES R$ 439,99
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
SECCIONAL DE ARARAQUARA
Portaria da Procuradora do Estado Chefe da Procura-
doria Regional de São Carlos, de 23 de janeiro de 2023.
CREDENCIANDO:
Como estagiário, para exercer, na Procuradoria Regional
de São Carlos - Seccional de Araraquara, nos termos da Lei nº
8.906, de 04 de julho de 1994, o estudante de Direito TIAGO
CHAGAS DE OLIVEIRA CARBOGNIN, RG. 39.014.275-X, fazen-
do jus, mensalmente, nos termos da Resolução PGE nº 15, de
20 de maio de 2022, à bolsa de 37,4532% do valor fixado
para o cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de
Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº
724, de 15 de julho de 1993, de conformidade com o artigo
9º do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, correndo a
despesa no atual exercício, pelo elemento 339036-13 - Pro-
grama do Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à conta Código
Local 400121 (Procuradoria Regional de São Carlos), do
orçamento vigente.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 23-01-2023
PR-RMSP/TCF/0068/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
VALDECI BENTO DE BARROS
RF AIIPM DATA VALOR
00278/23 2533650-E 13/01/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 23-01-2023
PR-RMSP/TCF/0069/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 24 de janeiro de 2023 às 05:01:50

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