ciência Tecnologia e Inovação - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação12 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 133 (72) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 12 de abril de 2023
b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida
no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avalia-
ção das atividades do estagiário;
c) elaborar os critérios de avaliação do estágio, em con-
sonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das
atividades desenvolvidas pelas empresas concedentes, indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, compatibilizando-os com a pro-
gramação curricular de cada curso;
d) comunicar imediatamente ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO,
por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-
-estagiário, em relação ao referido na cláusula primeira, seja
qual for o motivo, inclusiva conclusão de curso.
e) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo
não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso,
reorientando o estagiário para outro local em caso de descum-
primento de suas normas;
g) elaborar normas complementares e instrumentos de
avaliação dos estágios de seus educandos;
h) comunicar à parte concedente do estágio, no início do
período letivo, as datas de realização de avaliações escolares
ou acadêmicas;
i) exercer a fiscalização das ações tendentes à execução do
objeto conveniado.
III – Compete ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
a) executar adequadamente as atividades descritas no
Plano de trabalho, responsabilizando-se por quaisquer encargos
resultantes das ações que lhe competirem no ajuste, isentando
o CEETEPS de qualquer responsabilidade;
b) alocar pessoal técnico com perfil compatível com a exe-
cução do objeto deste Acordo de Cooperação;
c) buscar junto às empresas concedentes, oportunidades de
estágio (obrigatório ou não), que estejam em consonância com
a grade curricular estabelecida para cada curso;
d) cadastrar, selecionar e encaminhar os estagiários às
empresas concedentes, observadas as áreas profissionais;
e) providenciar Termo de Compromisso de Estágio de Com-
plementação Educacional, a ser celebrado entre o educando, a
empresa concedente e a instituição de ensino, em atendimento
f) propiciar ao educando todas as condições e facilidades
para um adequado aproveitamento de estágio, cumprindo e
fazendo cumprir o Plano de Realização de Estágio previamente
acordado pelos participes, bem como designando funcionário
com formação e/ou experiência profissional na área para orien-
tar e supervisionar os estagiários, conforme disposto no artigo
9, II e III da Lei Federal 11.788/2008;
g) cadastrar e indicar somente empresas concedentes de
estágio que observem o disposto nos artigos 9, 12 e 17 da Lei
h) acompanhar o desenvolvimento do estágio perante as
empresas concedentes, observado o contido no relatório das
atividades realizadas, transmitindo às unidades de ensino do
CEETEPS as informações cabíveis.
i) providenciar seguro contra acidentes pessoais para o
educando quando da celebração do Termo de Compromisso
de Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO
O AGENTE DE INTEGRAÇÃO deverá providenciar Termo de
Compromisso de Estágio de Complementação Educacional a ser
celebrado entre o educando, a empresa concedente e a institui-
ção de ensino, em atendimento ao disposto no inciso II, do artigo
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE ESTÁGIO
O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, por meio das empresas conce-
dentes, por ele representadas, para bem atender à finalidade do
presente Acordo de Cooperação, obriga-se a propiciar ao edu-
cando todas as condições e facilidades para o encaminhamento
a oportunidades de estágio que atendam ao Plano de Realização
de Estágio, previamente acordado pelos partícipes, bem como
designando funcionário com formação e /ou experiência profis-
sional na área, para orientar e supervisionar os estagiários, con-
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
As empresas concedentes, cadastradas e indicadas pelo
AGENTE DE INTEGRAÇAO, deverão atender ao disposto no arti-
concessão de bolsa de complementação educacional e/ ou outra
contraprestação aos estagiários incorporados em seu Programa
de Estágio, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de
estágio não obrigatório.
§ 1º – A concessão de estágio não gera qualquer vínculo
empregatício, desde que sejam observados os requisitos cons-
tantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788,
§ 2º- É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes,
a título de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de
Integração, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do
CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
A jornada e a carga horária do estágio obedecerão ao
disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
O presente Acordo de Cooperação não implica transferência
de recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será
executado com recursos orçamentários próprios de cada um
deles, na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Acordo de
Cooperação;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Serão responsáveis pelo acompanhamento, controle e fis-
calização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação o
professor orientador de estágio indicado pela unidade escolar e
o(a) responsável legal do AGENTE DE INTEGRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação é
de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado,
mediante Termo Aditivo, havendo motivo relevante e interesse
dos partícipes, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
12.1 – Admite-se a denúncia deste Acordo de Cooperação
por acordo entre as partes, assim como por desinteresse unilateral,
impondo-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias.
12.2 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser res-
cindido, na hipótese de violação de qualquer de suas cláusulas.
12.3 – Ocorrendo o encerramento do presente Acordo de
Cooperação por decurso de prazo, por denúncia (consensual
ou unilateral) ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das
atividades em andamento, decorrentes das obrigações e respon-
sabilidades assumidas pelos partícipes.
12.4 - É atribuída à administração a prerrogativa para assu-
mir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no
caso de paralisação, de modo a evitar a descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os
partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observadas as
normas de regência e o objeto do Acordo de Cooperação.
- CONTRATADA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
- OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS
– VALOR DO CONTRATO: R$ 894.889,10 (oitocentos e noventa
e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dez centavos)
- PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 dias – ELEMENTO ECONÔMICO:
339039 - UNIDADE: ETEC CONEGO JOSÉ BENTO - DATA DA
ASSINATURA: 11/04/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/02978 -– MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022/CACC-RP - ADE-
SÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA SEC DO MEIO AMBIEN-
TE - CONTRATO: 112/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula
Souza” - CONTRATADA: B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS
REPAROS – VALOR DO CONTRATO: R$ 725.382,58 (setecentos
e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta
e oito centavos) - PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 dias – ELEMENTO
ECONÔMICO: 339039 - UNIDADE: ETEC TRAJANO CAMARGO -
DATA DA ASSINATURA: 11/04/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/35961 -– MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022/CACC-RP - ADE-
SÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA SEC DO MEIO AMBIENTE
- CONTRATO: 113/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza”
- CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÕES LTDA - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS
REPAROS – VALOR DO CONTRATO: R$ 398.891,86 (trezentos e
noventa e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e
seis centavos) - PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 dias – ELEMENTO
ECONÔMICO: 339039 - UNIDADE: ETEC MANDAQUI - DATA DA
ASSINATURA: 11/04/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/06361 -– MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022/CACC-RP - ADE-
SÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA SEC DO MEIO AMBIENTE
- CONTRATO: 114/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza”
- CONTRATADA: B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS
– VALOR DO CONTRATO: R$ 239.900,84 (duzentos e trinta e
nove mil, novecentos reais e oitenta e quatro centavos) - PRAZO
DE EXECUÇÃO: 150 dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 339039 -
UNIDADE: FATEC ITATIBA - DATA DA ASSINATURA: 11/04/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/39727 -– MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022/CACC-RP - ADE-
SÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA SEC DO MEIO AMBIENTE
- CONTRATO: 115/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza”
- CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
- OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS
– VALOR DO CONTRATO: R$ 436.457,51 (quatrocentos e trinta
e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e
um centavos) - PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 dias – ELEMENTO
ECONÔMICO: 339039 - UNIDADE: ETEC PROFª ANNA DE O.
FERRAZ - DATA DA ASSINATURA: 11/04/2023.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Reti-Ratificação do Extrato de Acordo de Cooperação
Processo CEETEPS-PRC-2023/03684
PARECER JURÍDICO: REFERENCIAL CJ/CEETEPS n.º 094/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e o CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZA-
ÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL - CAMPS
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo esta-
belecer as condições básicas para que os alunos regularmente
matriculados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório ou
não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO junto
à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
O prazo de vigência do presente convênio é 60 (Sessenta)
meses, a contar da sua assinatura.
Data de Assinatura: 03/04/2023.
Reti-Ratificação da Publicação DOE Diário Oficial Poder Exe-
cutivo - Seção I de sexta-feira, 07 de abril de 2023, Pág.66, no
número do processo mencionado no preâmbulo da publicação
onde se lê "CEETEPS-PRC-2023/03228", leia-se "CEETEPS-
-PRC-2023/03684".
Processo CEETEPS-PRC-2023/03684
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
PROFISSIONALIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O
CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZAÇÃO PROFISSIONAL
E SOCIAL - CAMPS
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por sua
Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ, e o
CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOBILIZAÇÃO PROFISSIONAL E
SOCIAL - CAMPS, com sede na a Avenida Washington Luís s/n°,
Vila Mathias, Santos/SP - CEP: 11.050-200 , inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 58.253.667/0001-86, neste ato representada por seu
representante legal, ELBER ALVES JUSTO, doravante designado
AGENTE DE INTEGRAÇÃO, em consonância com o disposto na
Lei Federal n.º 11.788, de 25/09/08, resolvem celebrar o presente
Acordo de Cooperação de concessão de estágio de comple-
mentação educacional, em conformidade com as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo esta-
belecer as condições básicas para que os alunos regularmente
matriculados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório ou
não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO junto
à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste Acordo de Cooperação serão
realizados nas dependências das empresas concedentes de está-
gios, públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE
DE INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de
Ensino, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Atribuições comuns ao CEETEPS e ao CONVENENTE:
a) observar as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008
que lhe forem aplicáveis;
b) elaborar plano de realização de estágio.
II – Compete ao CEETEPS:
a) celebrar termo de compromisso com o educando (ou com
seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta
ou relativamente incapaz), e com a empresa concedente indica-
da pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, demonstrando as condições
de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à
etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao
horário e calendário escolar;
Objeto: Implementar a cooperação científica entre os
pesquisadores do Canadá e do Estado de São Paulo, através do
financiamento de projetos de pesquisas conjuntos.
Valor: A FAPESP e a MITACS comprometem-se a fornecer
recursos assegurando a mobilidade de pesquisadores do Canadá
e de São Paulo sendo que cada signatária arcará com seus pró-
prios custos administrativos em relação à sua contribuição para
a Chamada de Propostas. Este acordo é sujeito às disponibili-
dades orçamentárias das Signatárias e das leis e regulamentos
aplicáveis nos respectivos países.
Vigência: 01/04/2020 a 31/03/2025
Assinatura: 01/04/2020
Processo: 18/330-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Comunicado:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito
admitida, o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
“PAULA SOUZA”, ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ
sob o nº 62.823.257/0001-09, neste ato representado pela
Coordenadora Técnica da Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira do CEETEPS, Sra. Magda de Oliveira Vieira, vem
formal e respeitosamente, notificar, pelos fatos e fundamentos
que seguem:
NOTIFICADA: CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA., inscrita no CNPJ n° 01.591.431/0001-32, estabelecida
na Rua Alvarenga, 2251 - Butantã - São Paulo/SP - CEP 05509-
006, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr.
Anderson Moreira da Silva.
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito,
fica a empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
Como é de Vosso conhecimento, a Empresa ora Notificada
celebrou o contrato nº 094/2019 com esta Contratante, PRO-
CESSO: 185755/2019 – SEM PAPEL 2022/31444, cujo objeto
é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL (DESARMADA), para atendimento à diversas Uni-
dades de Ensino desta Autarquia, impondo-lhe o cumprimento
das obrigações contratuais assumidas.
A Contratada infringiu a CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRI-
GAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – subi-
tens: IV, VI, VIII e XII.
IV – manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preâmbulo deste termo;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimen-
tos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre
seus serviços;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciá-
rios, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução
deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato.
Diante o exposto, fica V.Sa. NOTIFICADO pela presente, para
que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência
desta, a empresa apresente Defesa Prévia acerca do apontado
nesta Notificação, tendo em vista que, transcorrido tal prazo,
esta Administração adotará as medidas cabíveis, considerando
a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO e CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do con-
trato nº 094/2019.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito
admitida, o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
“PAULA SOUZA”, ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ
sob o nº 62.823.257/0001-09, neste ato representado pela
Coordenadora Técnica da Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira do CEETEPS, Sra. Magda de Oliveira Vieira, vem
formal e respeitosamente, notificar, pelos fatos e fundamentos
que seguem:
NOTIFICADA: CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA., inscrita no CNPJ n° 01.591.431/0001-32, estabelecida
na Rua Alvarenga, 2251 - Butantã - São Paulo/SP - CEP 05509-
006, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr.
Anderson Moreira da Silva
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito,
fica a empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.
acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
Como é de Vosso conhecimento, a Empresa ora Notificada
celebrou o contrato nº 120/2018 com esta Contratante, PRO-
CESSO: 802309/2018 – SEM PAPEL 2022/31446, cujo objeto
é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL (DESARMADA), para atendimento à diversas Uni-
dades de Ensino desta Autarquia, impondo-lhe o cumprimento
das obrigações contratuais assumidas.
A Contratada infringiu a CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRI-
GAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – subi-
tens: IV, VI, VIII e XII.
IV – manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preâmbulo deste termo;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimen-
tos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre
seus serviços;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciá-
rios, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução
deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato.
Diante o exposto, fica V.Sa. NOTIFICADO pela presente, para
que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência
desta, a empresa apresente Defesa Prévia acerca do apontado
nesta Notificação, tendo em vista que, transcorrido tal prazo,
esta Administração adotará as medidas cabíveis, considerando
a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO e CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do con-
trato nº 120/2018.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/39739 -– MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022/CACC-RP - ADE-
SÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA SEC DO MEIO AMBIEN-
TE - CONTRATO: 111/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula
Souza” - CONTRATADA: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÕES LTDA - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS
REPAROS – VALOR DO CONTRATO: R$ 656.782,63 (seiscentos e
cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta
e três centavos) - PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 dias – ELEMENTO
ECONÔMICO: 339039 - UNIDADE: ETEC SYLVIO DE MATTOS
CARVALHO - DATA DA ASSINATURA: 11/04/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/40055 -– MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2022/CACC-RP - ADE-
SÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA SEC DO MEIO AMBIENTE
- CONTRATO: 116/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza”
Profa. Dra. Thais Tezani (UNESP)
Profa. Dra. Idmea Semeghini-Siqueira (USP)
Profa. Dra. Ana Silvia Moço Aparício (USCS)
Suplentes
Profa. Dra. Glauce Barbosa Verão (Univesp)
Prof. Dr. Fernando Rodrigues de Oliveira (Unifesp)
Art. 2º. De acordo com o Edital 19/2022, poderá haver
interposição de recurso, direcionada à presidência da Univesp,
no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação da
Banca Examinadora.
Parágrafo único: As interposições de recursos da banca
deverão ser encaminhadas pelo e-mail concurso.docente@
univesp.br até às 18 horas do terceiro dia útil a partir da data da
publicação da Banca Examinadora no DOE.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua
assinatura e terá eficácia até disposições em contrário.
Portaria nº PR 43/2023, de 11 de abril de 2023.
Designa responsáveis pela fiscalização do contrato firmado
entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo
e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo – PRODESP, para a aquisição e renovações de certificados
digitais (UNIVESP-PRC-2023/00059).
O Presidente da Universidade Virtual do Estado de São
Paulo – UNIVESP RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Sr. Kleber Camargo Da Silva, Analista
de Gestão Educacional, RG 25.557.317-0, como titular, e o Sr.
Diego Oliveira Felix, Supervisor de Equipe Administrativa, RG
50.516.724-4, como suplente, pela fiscalização do contrato
firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo – PRODESP, para a aquisição e renovações de certifi-
cados digitais (UNIVESP-PRC-2023/00059).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Publique-se.
Extrato de Termo de Encerramento de Convênio
PROCESSO UNIVESP-PRC-2021/00124
ÓRGÃO CONCESSOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP - CNPJ: 17.455.396/0001-64
ÓRGÃOS BENEFICIÁRIO: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
FPA - CNPJ: 61.914.891/0001-86
CONVÊNIO UNIVESP: 007/2020
OBJETO: PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÚDIO, MATE-
RIAL DE APOIO, BEM COMO GRAVAÇÕES EXTERNAS PARA
TELEVISÃO E INTERNET E EXIBIÇÃO TELEVISIVA EM CANAIS
DIGITAIS ABERTOS PARA AS DIVERSAS REGIÕES DO ESTADO
DE SÃO PAULO
EQUIPE JURÍDICA: Manifestação fls. 430, de 18/01/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Considerando que o objeto do Convênio UNIVESP nº 07/2020
atingiu as metas e objetivos propostos, bem como pelo fato de
que a demanda da Conveniente se faz maior, concluiu-se pela não
continuidade do Convênio celebrado entre os Partícipes.
Assim, UNIVESP e FPA resolvem celebrar este Termo de
Encerramento de Convênio UNIVESP nº 07/2020
Vigência: 04 de agosto de 2020 a 03 de agosto de 2021.
Valor Total Repassado: R$8.769.000,00 (Oito milhões, sete-
centos e sessenta e nove mil reais).
Valor de Rendimentos auferidos e aplicados no escopo do
Convênio: R$ 14.143,30.
Valor Aplicados na Execução do Objeto: R$8.716.837,55.
Saldo devolvido: R$103.616,15 (saldo acrescidos do valor
de glosas – R$37.310,40).
Declaram as partes que o valor total do Convênio UNIVESP
nº 07/2019 perfaz R$8.716.837,55
CLÁUSULA SEGUNDA - DA QUITAÇÃO
1. A UNIVESP e a FPA declaram ter recebido, a tempo, tudo
quanto lhes era devido e, portanto, se dão reciprocamente plena,
geral e irrevogável quitação, subsistindo apenas as obrigações
legais ou convencionais cuja eficácia não cessa com a
extinção do ajuste.
2. Declara, ainda a FPA, terem sido quitadas todas as despe-
sas previstas com Folhas de Pagamento e seus reflexos e todas
as despesas decorrentes dos contratos de prestação de
serviços celebrados em virtude do presente ajuste, tendo
sido quitados todos os débitos trabalhistas, previdenciários e
tributários deles decorrentes.
3. Com a assinatura desse termo, declara a FPA não rema-
nescer nenhuma outra obrigação ou responsabilidade que não
as aqui expressamente ressalvadas. Declaram a UNIVESP e a FPA
nada terem para receber, a título de devolução de caução
ou garantia prestada.
4. Os Partícipes quitam-se, reciprocamente, declarando, pelo
presente, que nada têm a reclamar perante a outra, dando por
encerrados os termos da avença a partir desta data.
CLAUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
A despeito de não ter havido denúncia, fica estabelecido
que os a UNIVESP resolve transferir integralmente à FPA todos
os bens e equipamentos adquiridos (Investimentos – Anexo I)
com os recursos que lhe foram transferidos em decorrência deste
ajuste, passando a compor o Ativo
da Fundação Conveniada.
A utilização dos bens patrimoniais far-se-á mediante Doa-
ção, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às
demandas de serviço de Conveniente.
Parágrafo Primeiro - Das Obrigações das Partes
1. Constituem obrigações da UNIVESP:
1.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso e
de Encerramento, com sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2. Constituem obrigações da FPA:
2.1. Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em
perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo.
2.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua
natureza e destinação, com a finalidade precípua de atender a
gravações de videoaulas e demais atividades relacionadas à
Fundação Convenente, por inteira conta e responsabilidade.
2.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos
necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto
deste Termo de Doação.
2.4. Disponibilizar a UNIVESP referidos bens quando neces-
sário para o bom andamento das atividades desenvolvidas
no âmbito dos futuros Convênios e Acordos de Cooperação a
serem firmados.
TERMO DE ENCERRAMENTO: Assinado 11 de março de 2023
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Extrato: Memorando de Entendimento.
Partícipes: FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo e MITACS Inc. – Canadá.
Objeto: Implementar a cooperação científica entre os
pesquisadores do Canadá e do Estado de São Paulo, através do
financiamento de projetos de pesquisas conjuntos.
Valor: A FAPESP e a MITACS comprometem-se a fornecer
recursos assegurando a mobilidade de pesquisadores do Canadá
e de São Paulo sendo que cada signatária arcará com seus pró-
prios custos administrativos em relação à sua contribuição para
a Chamada de Propostas. Este acordo é sujeito às disponibili-
dades orçamentárias das Signatárias e das leis e regulamentos
aplicáveis nos respectivos países.
Vigência: 01/04/2020 a 31/03/2025
Assinatura: 01/04/2020Extrato: Memorando de Entendimento.
Partícipes: FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo e MITACS Inc. – Canadá.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de abril de 2023 às 05:02:28

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