ciência Tecnologia e Inovação - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação19 Maio 2023
SectionCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 133 (97) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 19 de maio de 2023
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/10304 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 317/2022 DE 24/10/2022 – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022 - CONTRATO:
157/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRA-
TADA: METALÚRGIA SIEMSEN LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL – VALOR DO CONTRATO:
R$ 2.038,60 (Dois mil, trinta e oito reais e sessenta centavos)
- PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 60 dias – ELEMENTO ECO-
NÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas Unidades - DATA DA
ASSINATURA: 17/05/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/10298 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 317/2022 DE 24/10/2022 – MODALIDADE DE LICI-
TAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022 - CONTRATO: 154/2023
- CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: FABIO
G. DA SILVA COMERCIAL EPP - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRO
DE TRANSPORTE MANUAL, REFRIGERADOR INDUSTRIAL E
MESA PARA COZINHA INDUSTRIAL – VALOR DO CONTRATO: R$
14.726,91 (Quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e noven-
ta e um centavos ) - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias – ELEMENTO
ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas Unidades - DATA DA
ASSINATURA: 17/05/2023
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/10596 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 317/2022 DE 24/10/2022 – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022 - CONTRATO:
155/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATA-
DA: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE FREEZER INDUSTRIAL – VALOR DO CONTRATO: R$ 19.500,00
(Dezenove mil, quinhentos reais) - PRAZO DE ENTREGA: 60
dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas
Unidades - DATA DA ASSINATURA: 17/05/2023.
UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
PORTARIA CETEC 2553, de 18 de maio de 2023
O Coordenador Técnico da Unidade do Ensino Médio e Téc-
nico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica instituído, nos termos desta Portaria, a
Comissão para revisão e atualização da Deliberação CEETEPS
n. 32/2016 que fixa normas para autorização de funciona-
mento de cursos no CEETEPS, para adequá-la a legislação
vigente (Resolução CNE/CP - n.1, de 5 janeiro de 2021;
Deliberação CEE 207/2022 e Lei n. 13.415/2017 que alterou
a Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996) e a nova realidade
da Instituição.
Artigo 2º - Ficam designados os servidores adiante men-
cionados para comporem a Comissão, sob a presidência do
primeiro:
1. Francisco Gilberto Matias de Oliveira, RG. 33.899.591-2,
área de Gestão, Legislação e Informação, do Grupo de Supervi-
são Educacional;
2. José Geraldo SantAnna, RG. 34.369.569-8, da Supervisão
Pedagógica Regional – São José do Rio Preto/Central, do Grupo
de Supervisão Educacional;
3. Ariane Francine Serafim, RG. 40.195.926-0, do Centro de
Capacitação Técnica, Pedagógica e de Gestão;
4. Klauber José Marcelli, RG 34.320.306-6, Diretor de Escola
Técnica.
Artigo 3º - Fica designado o servidor Natan Guilherme Aimi
dos Santos, RG 52.816.577-X, para secretariar os trabalhos da
Comissão.
Artigo 4º - Os membros desta Comissão exercerão esta
atividade sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus
para o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 5º - A Comissão terá 180 (cento e oitenta) dias de
prazo para conclusão dos trabalhos.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(PROCESSO SPSP nº CEETEPS-PRC-2023/12095)
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores
e fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos
termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coorde-
nador Técnico e em cumprimento às exigências dispostas
na Lei 8.666/93, fica designado o agente público CINTHIA
ROCHA, Diretora de Etec Mandaqui – São Paulo, para ser
gestor do contrato administrativo a ser celebrado, provenien-
te da Dispensa de Licitação, artigo 24, Inciso I – Processo
CEETEPS-PRC-2023/11407, que tem por objeto o SERVIÇO
DE MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO PREDIAL - ADMINIS-
TRATIVO - HIDRÁULICA GERAL, bem como, para ser fiscal, o
agente EROS RODRIGUES MARTINS, Coordenador de Projetos
da Unidade de Infraestrutura - UIE, cujas atribuições, respon-
sabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas
por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas
no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emi-
tida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 17 de maio de 2023.
Willian de Oliveira Salazar
Diretor de Departamento, em exercício como Coordenador
Técnico
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores
e fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos
termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coorde-
nador Técnico e em cumprimento às exigências dispostas
na Lei 8.666/1993, fica designado o agente público Edgar
Fermino Lima, lotado na Divisão de Contratos e Convênios
para ser GESTOR do Contrato a ser celebrado, proveniente
do Pregão n° 041/2023, item 1, Processo PCR 2023/05246
que tem por objeto SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
EM SISTEMA DE AR-CONDICIONADO (FATEC RUBENS LARA E
ETEC DONA ESCOLÁSTICA ROSA) bem como o servidor Luís
M. A. A. Arrais, Assessor Técnico Administrativo III, lotado na
Unidade de Infraestrutura, para ser FISCAL, cujas atribuições,
responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determi-
nadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dis-
postas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022
emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em
15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
WILLIAN DE OLIVEIRA SALAZAR
Diretor de Departamento,em exercício como Coordenador
Técnico
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
700ª Reunião de Diretoria
Data: 17/05/2023
1. Processo ARSESP.ADM-0044-2022 - Devolução em
dobro de valores pagos a maior decorrente de classi-
ficação tarifária incorreta Referência: Solicitações (SGO/
ANEEL) nº 010.402.28322-53 e 010.407.41922-20 Requeren-
te: Takematsu Materiais para Construção Ltda / VLB Energia
(Representante: Sr. Carlos Alberto Bisaio) Distribuidora: CPFL
Paulista.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0056-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação da
referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presentes,
pela IMPROCEDÊNCIA quanto à devolução em dobro dos valo-
res faturados a maior, já devolvidos de forma simples, conforme
definido no art. 114 da REN 414/10 vigente à época dos fatos,
por ter restado comprovada a responsabilidade do Consumidor
pelo faturamento incorreto.
2. Processo ARSESP.ADM-0051-2022 - Devolução em dobro
de valores pagos a maior decorrente de classificação tarifária
incorreta. Interessados: San Francisco Day Hospital Ltda / VLB
Energia (Representante: Sr. Carlos Alberto Bisaio) – “Requeren-
te” e CPFL Paulista – “Distribuidora”.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0059-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
diante da apresentação realizada e acompanhando o voto do
Relator Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomen-
dação da referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos
presentes, pela PROCEDÊNCIA quanto à devolução em dobro
dos valores faturados a maior, já devolvidos de forma simples,
conforme definido no art. 113 da REN 414/10 vigente à época
dos fatos, por ter restado comprovado ser de conhecimento da
Distribuidora tratar-se Pessoa Jurídica o titular da UC classifica-
da como Residencial.
3. Processo ARSESP.ADM-0045-2022 - Devolução em dobro
de valores pagos a maior decorrente de classificação tarifária
incorreta Interessados: Condomínio E-2 do Conjunto Residencial
Souza Queiroz / VLB (Representante: Sr. Carlos Alberto Bisaio) –
“Consumidor” e CPFL Paulista – “Distribuidora”.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0057-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação da
referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presen-
tes, em sede de Juízo de Reconsideração pela manutenção da
Decisão da Diretoria Colegiada deliberada na 690ª Reunião em
08/03/2023, publicada no DOE do dia 15/03/2023.
4. Processo ARSESP.ADM-0046-2022 - Devolução em dobro
de valores pagos a maior decorrente de classificação tarifária
incorreta Interessados: IBN – Instituto Brasileiro de Negócios
Ltda / VLB (Representante: Sr. Carlos Alberto Bisaio) – “Consu-
midor” e CPFL Paulista – “Distribuidora”.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0058-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação da
referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presentes,
em sede de Juízo de Reconsideração, pela manutenção da
Decisão da Diretoria Colegiada deliberada na 690ª Reunião em
08/03/2023, publicada no DOE do dia 15/03/2023.
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo SEM PAPEL 2023/00029, Código Único nº
2023006249-6. Pregão Eletrônico nº 001/2023. Contrato nº
001/2023. Termo Aditivo nº 001/2023. Contratante: Famerp –
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Contratada:
IMPORTINVEST IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 74.537.747/0001-10. Objeto: presente Termo Adi-
tivo é o acréscimo de 25 % (vinte e cinco por cento) do item nº
12 da prestação de serviços de Impressão Corporativa por meio
de Outsourcing, por meio de disponibilidade de equipamentos
(multifuncionais e/ou impressoras previstos na Cláusula Primeira
– Do Objeto do contrato original – Contrato nº 001/2023, que
corresponde 0,28959 % do valor global / mensal entabulado na
Proposta Comercial, nos termos ao artigo 65 inciso I alínea “b”
do § 1º da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993, conforme
se verifica no Anexo I – Termo de Referencia do referido Edital de
PE nº 001/2023 a partir de 11/05/2023. Valor R$ 1.024.427.76.
Valor mensal R$ 35.325,10 Assinatura: 10/05/2023.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
COMUNICADO
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE
O Centro Estadual de Educação Tecnológico Paula Souza,
em cumprimento ao Decreto nº 47.945/03, artigo 5º, Inciso
I, bem como ao Decreto nº 63.722/18, artigo 5º, inciso V,
na condição de Órgão Gerenciador do Sistema de Registro
de Preços, convida os Órgãos da Administração Pública
para que expressem seu interesse em participar da licitação
destinada a aquisição de papel sulfite, na condição de órgão
Participante.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido
registro de preço deverão solicitar o Termo de Referência e
o link para preenchimento dos quantitativos e manifestarem
sua Intenção de participação no Registro de Preços até o dia
26/05/2023, através do e-mail: vania.coelho@cps.sp.gov.br ou
pelo telefone (11) 3324.3566.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/10310 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 317/2022 DE 24/10/2022 – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022 - CONTRATO:
156/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRA-
TADA: DAVANTI MAQUINAS, MOVEIS E EQUIPAMENTOS INDUS-
TRIAIS LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORNO INDUSTRIAL
E PROCESSADOR DE ALIMENTOS – VALOR DO CONTRATO:
R$ 17.529,01 (Dezessete mil, quinhentos e vinte e nove reais
e um centavo) - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias – ELEMENTO
ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas Unidades - DATA DA
ASSINATURA: 17/05/2023.
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Operações, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais resultantes no
RT DOP 0248/18 (fls. 07 a 17), RT DOP 1160/18 (fls. 60 a 64),
RT DOP 0135/19 (fl. 79 e verso), FD DAI 06477/19 (fls. 82 e 83 e
verso), FD DOP 60865/19 (fl. 90 e verso), FD DOP 10790/23 (fl.
120), FD DAI 17755/23 (fls. 121 e 122 e verso), FD DOP 12787/23
(fls. 129 e 130), e pronunciamentos jurídicos da DD Consul-
toria Jurídica da ARTESP resultante no Parecer CJ/ARTESP n°
567/2019 (fls. 85 a 87), no Parecer CJ/ARTESP n° 856/2019 (fls.
94 e 96), na Cópia do Parecer Referencial n° 03/2020 (fls. 123 a
127) e na Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022 (fl. 128 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 038.338/2019.
(Protocolo ARTESP nº 464.596/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Renovias Concessio-
nária S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
em face a decisão do Diretor de Operações, identificada como DI
DOP 0168/22 (fl. 88 e verso), que não acolheu a Defesa Prévia e
as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0184/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Operações, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais resultantes no
FD DCE 28672/19 (fl. 18), RT DOP 0959/19 (fls. 05 a 15), RT
DOP 0715/20 (fls. 37 a 39 e verso), RT DOP 0024/22 (fls. 72 a
75 e verso), FD DAI 07163/22 (fl. 78 e verso), FD DOP 10360/23
(fl. 107), FD DAI 18592/23 (fls. 114 e 115 e verso), FD DOP
12788/2023 (fls. 117 e 118), e pronunciamentos jurídicos da
DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultante no Parecer CJ/
ARTESP n° 536/2022 (fls. 80 a 83 e verso), na Cópia do Parecer
Referencial n° 03/2020 (fls. 108 a 112) e na Cópia da Cota CJ/
ARTESP nº 197/2022 (fl. 113 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 027.990/2018.
(Protocolo ARTESP nº 394.095/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovia dos Tamoios S.A., em conformidade com a Lei Esta-
dual nº 10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações,
identificada como DI DOP 0065/22 (fl. 63 e verso), que não
acolheu a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT
DOP 0104/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Operações, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais resultantes no
RT DOP 0315/18 (fls. 07 a 17), RT DOP 0070/19 (fls. 25 e 26), RT
DOP 0253/19 (fl. 43 e verso), FD DAI 34075/19 (fl. 46 e verso),
FD DOP 10910/23 (fl. 90), FD DAI 17659/23 (fls. 91 e 92 e verso),
FD DOP 12779/23 (fls. 100 e 101), e pronunciamentos jurídicos
da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultante no Parecer CJ/
ARTESP n° 70/2020 (fls. 48 a 51), na Cópia do Parecer Refe-
rencial CJ/ARTESP nº 2/2020 (fls. 55 a 60), na Cópia do Parecer
Referencial CJ/ARTESP n° 03/2020 (fls. 94 a 99) e na Cópia da
Cota CJ/ARTESP nº 197/2022 (fl. 99 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
DIRETORIA GERAL
PORTARIA ARTESP Nº 30, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Homologação do Resultado Final do Processo de Progressão
- 2023 dos empregados públicos permanentes da ARTESP.
O DIRETOR GERAL da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo -
ARTESP, com fundamento nas disposições do artigo 10, da Lei
Complementar Estadual nº 914, de 14 de janeiro de 2002, do
artigo 16 do Decreto Estadual nº 46.708, de 22 de abril de
2002, e do artigo 19, incisos VII e XIV, do Regimento Interno
da ARTESP;
Considerando o disposto no artigo 14, da Portaria ARTESP
nº 56, de 01 de junho de 2022;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Resultado Final do Processo de Progressão
- 2023, dos empregados públicos permanentes da ARTESP, com
efeitos pecuniários a partir da data da publicação desta portaria.
Milton Roberto Persoli
Diretor Geral
(ARTESP-POR-2023/00030 - ARTESP-PRC-2023/01700)
Agência de Transporte do Estado de São Paulo
Diretoria Geral
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 25/04/2023
Serviço Regular
Autos 9281/DER/82 – 2º Vol. – EMPRESA PRINCESA DO
NORTE S/A., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO
em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre
Avaré e Pirajú, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias de fl. 278, a partida data da publicação no DOE.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
08/05/2023
Serviço Regular
Autos 7991/DER/77 – 3º Vol. – VIAÇÃO ATIBAIA SÃO PAULO
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Atibaia
e Mairiporã, em conformidade com a tabela de horários e dis-
tâncias de fl. 383, devendo a empresa iniciar a operação em até
15 (quinze) dias após esta publicação.
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Operações, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais resultantes
no ARTESP-DCI-2022/03878-A, ARTESP-DES-2022/30873-A,
ARTESP-REL-2022/01585-A, ARTESP-DCI-2022/30253-A,
ARTESP-DES-2022/39758-A, ARTESP-INF-2023/02440-A,
ARTESP-DES-2023/08044-A, ARTESP-DES-2023/13159-A,
ARTESP-DES-2023/13947-A, ARTESP-INS-2023/04049-A,
ARTESP-CAP-2023/46931-A, ARTESP-INF-2023/05525-A,
ARTESP-DES-2023/16746-A, ARTESP-DES-2023/17047-A, e pro-
nunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP
resultante no Parecer CJ/ARTESP n° 796/2022 - ARTESP-CAP-
-2022/114212-A e ARTESP-DCI-2022/40192-A, na Cópia do
Parecer Referencial nº 03/2020 e na Cópia da Cota CJ/ARTESP nº
197/2022 – ARTESP-DCI-2023/12960-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00905.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Rodo-
vias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0024/23 (fls. 175 e 176), que não acolheu a
Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0023/22;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Operações, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais, resultantes
no ARTESP-REL-2022/00232-A, ARTESP-DES-2022/12835-A,
ARTESP-REL-2022/01007-A, ARTESP-REL-2022/01374-A,
ARTESP-DES-2022/29189-A, ARTESP-DES-2022/30716-A,
ARTESP-INF-2023/03565-A, ARTESP-DES-2023/11123-A,
ARTESP-DES-2023/12784-A, ARTESP-DES-2023/12915-A,
ARTESP-INS-2023/03820-A, ARTESP-CAP-2023/46880-A,
ARTESP-INF-2023/05512-A, ARTESP-DES-2023/16745-A,
ARTESP-DES-2023/17049-A, e pronunciamentos jurídicos da
DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultante no Parecer CJ/
ARTESP nº 815/2022 - ARTESP-CAP-2022/116007-A e ARTESP-
-DCI-2022/40743-A, na Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP
nº 03/2020 e na Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022 -
ARTESP-CAP-2023/35412-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/01399.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0131/22 (fls. 155 e 156), que não acolheu a
Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0028/21;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Operações, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais resultantes
no ARTESP-REL-2021/00655-A, ARTESP-DES-2021/12653-A,
ARTESP-CAP-2021/26069-A, ARTESP-DCI-2021/09232-A,
ARTESP-DCI-2021/10256-A, ARTESP-DES-2021/20146-A,
ARTESP-INF-2022/09644-A, ARTESP-DES-2022/34765-A,
ARTESP-DES-2023/02282-A, ARTESP-DES-2023/13561-A,
ARTESP-DES-2023/13666-A, ARTESP-INS-2023/04047-A,
ARTESP-CAP-2023/46900-A, ARTESP-INF-2023/05519-A,
ARTESP-DES-2023/16744-A, ARTESP-DES-2023/17051-A, e pro-
nunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP
resultante no Parecer CJ/ARTESP nº 791/2021 - ARTESP-CAP-
-2021/77566-A e ARTESP-DCI-2022/00033-A, na Cópia do Pare-
cer Referencial CJ/ARTESP n° 03/2020 e na Cópia da Cota CJ/
ARTESP nº 197/2022 - ARTESP-CAP-2023/05353-A e no Parecer
CJ/ARTESP n° 206/2023 - ARTESP-CAP-2023/35319-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/03538.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela EIXO SP Conces-
sionária de Rodovias S.A., em conformidade com a Lei Esta-
dual nº 10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações,
identificada como DI DOP 0130/22 (fls. 147 e 148), que não
acolheu a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT
DOP 0070/21;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
disponíveis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Operações, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais resultantes
no ARTESP-DCI-2021/14892-A, ARTESP-DES-2021/27793-A,
ARTESP-REL-2022/00326-A, ARTESP-REL-2022/01132-A,
ARTESP-DES-2022/26262-A, ARTESP-INF-2022/09144-A,
ARTESP-DES-2022/33982-A, ARTESP-DES-2022/39061-A,
ARTESP-DES-2022/39185-A, ARTESP-DES-2023/11281-A,
ARTESP-DES-2023/11382-A, ARTESP-INS-2023/03671-A,
ARTESP-INF-2023/05115-A, ARTESP-DES-2023/15458-A,
ARTESP-DES-2023/16040-A e ARTESP-CAP-2023/48368-A, e
pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP
resultante no Parecer CJ/ARTESP n° 516/2022 – ARTESP-CAP-
-2022/66331-A e ARTESP-DCI-2022/24113-A, na Cópia do Pare-
cer Referencial CJ/ARTESP n° 03/2020 e na Cópia da Cota CJ/
ARTESP nº 129/2021 - ARTESP-CAP-2023/34486-A e no Parecer
CJ/ARTESP n° 766/2022 - ARTESP-CAP-2022/112975-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
PROCESSO ARTESP nº 027.764/2018.
(Protocolo ARTESP nº 391.781/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Renovias Concessio-
nária S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
em face a decisão do Diretor de Operações, identificada como DI
DOP 0087/20 (fl. 100 e verso), que não acolheu a Defesa Prévia e
as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0068/18;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 19 de maio de 2023 às 05:01:38

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