ciência Tecnologia e Inovação - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação06 Junho 2023
terça-feira, 6 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (7) – 45
de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS e dá provi-
dências correlatas.
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, tendo em vista o disposto no
§ 3° do artigo 10 do Regimento do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto n.º 58.385, de
13 de setembro de 2012 e, ainda, à vista do aprovado na 616ª
Sessão realizada em 29 de maio de 2023, expede a seguinte
DELIBERAÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o Título VII – DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DAS UNIDADES EXECUTORAS, da Deliberação CEETEPS
nº 76/2021, consolidada com a Deliberação CEETEPS nº 80/2022,
nos seguintes termos:
“Artigo 27 – As prestações de contas dos recursos do PDDE
Paulista deverão ser encaminhadas pelas unidades executoras
até o último dia útil de janeiro do ano subsequente à efetivação
do crédito para análise do CEETEPS, instruídas com:
I – comprovação da regularidade fiscal e trabalhista junto
aos órgãos de fiscalização e controle, de acordo com o exigido
para a adesão ao Programa;
II – extratos mensais da conta bancária específica em que
os recursos foram depositados e das aplicações financeiras
realizadas, emitidos no primeiro dia útil do mês subsequente
referentes ao mês anterior;
III – comprovantes das movimentações bancárias, que
devem estar de acordo com as contratações e despesas rea-
lizadas;
IV – avisos dos procedimentos simplificados de contratação
com as respectivas cotações de preços de, no mínimo 03 (três)
fornecedores distintos, nos termos da lei, bem como, demais
outros documentos exigidos pertinentes relacionados à execu-
ção do serviço ou da aquisição;
V – identificação das despesas realizadas, através de Notas
Fiscais e/ou recibos, constando os nomes e os números de inscri-
ção no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ dos fornecedores de material e dos
prestadores dos serviços contratados;
VI – conciliação bancária e balancete com aplicações
financeiras relacionadas aos repasses de recursos recebidos
pelo PDDE-Paulista;
VII – relatório circunstanciado assinado pelo Diretor Exe-
cutivo da unidade executora com a ciência do Diretor da
Unidade de Ensino, e, quando for o caso, de eventuais outros
responsáveis;
VIII - memorando da Unidade Executora com a relação de
todos os documentos a serem enviados para a prestação de con-
tas, com a ciência formalizada do Diretor da Unidade de Ensino;
IX – comprovação de que a Unidade Executora encaminhou
ao CEETEPS documento de doação de equipamentos ou mate-
riais, quando for o caso;
X – outros documentos que concorram para a inequívoca
comprovação da destinação dada aos recursos, quando for
necessário.
§ 1º - Para a prestação de contas relacionadas a recursos
financeiros recebidos para reparos realizados nas Unidades de
Ensino, deverá a unidade executora, quando for o caso, apresen-
tar, ainda, as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica
- ART, bem como, o Termo de Aceite, relatórios fotográficos e
outros documentos correlatos à execução dos serviços.
§ 2º - A necessidade das Anotações de Responsabilidade
Técnica - ART de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser
verificada junto aos respectivos Núcleos Regionais da Unidade
de Infraestrutura do CEETEPS.
§ 3º - Além dos documentos estabelecidos nesta Delibe-
ração para a prestação de contas, a unidade executora deverá
ainda apresentar outros documentos exigidos pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos termos dos seus correspon-
dentes normativos.
§ 4º – O representante legal da unidade executora fica
obrigado a efetuar a prestação de contas, independentemente
do prazo estabelecido no caput deste artigo, por ocasião de
substituição ou do término do mandato dos Diretores Executivo
e/ou Financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
ocorrência de um dos eventos.
§ 5º - Verificada eventual inconsistência na documentação
apresentada de prestação de contas, a unidade executora será
acionada para que, no prazo de 10 dias úteis, saneie as pendên-
cias informadas, sob pena de rejeição da prestação de contas e
suspensão de repasses futuros.
XI – conciliação bancária e balancete com aplicações
financeiras relacionadas aos repasses de recursos recebidos
pelo PDDE-Paulista;
XII – relatório circunstanciado assinado pelo Diretor Exe-
cutivo da unidade executora com a ciência do Diretor da
Unidade de Ensino, e, quando for o caso, de eventuais outros
responsáveis;
XIII - memorando da Unidade Executora com a relação de
todos os documentos a serem enviados para a prestação de con-
tas, com a ciência formalizada do Diretor da Unidade de Ensino;
XIV – comprovação de que a Unidade Executora encami-
nhou ao CEETEPS documento de doação de equipamentos ou
materiais, quando for o caso;
XV – outros documentos que concorram para a inequívoca
comprovação da destinação dada aos recursos, quando for
necessário.
§ 1º - Para a prestação de contas relacionadas a recursos
financeiros recebidos para reparos realizados nas Unidades de
Ensino, deverá a unidade executora, quando for o caso, apresen-
tar, ainda, as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica
- ART, bem como, o Termo de Aceite, relatórios fotográficos e
outros documentos correlatos à execução dos serviços.
§ 2º - A necessidade das Anotações de Responsabilidade
Técnica - ART de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser
verificada junto aos respectivos Núcleos Regionais da Unidade
de Infraestrutura do CEETEPS.
§ 3º - Além dos documentos estabelecidos nesta Delibe-
ração para a prestação de contas, a unidade executora deverá
ainda apresentar outros documentos exigidos pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos termos dos seus correspon-
dentes normativos.
§ 4º – O representante legal da unidade executora fica
obrigado a efetuar a prestação de contas, independentemente
do prazo estabelecido no caput deste artigo, por ocasião de
substituição ou do término do mandato dos Diretores Executivo
e/ou Financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
ocorrência de um dos eventos.
§ 5º - Verificada eventual inconsistência na documentação
apresentada de prestação de contas, a unidade executora será
acionada para que, no prazo de 10 dias úteis, saneie as pendên-
cias informadas, sob pena de rejeição da prestação de contas e
suspensão de repasses futuros.
Artigo 31 – A reprovação das contas implicará na:
I – recomendação de dispensa dos gestores dos recursos
das funções de Diretor Executivo e Financeiro, além de providên-
cias para responsabilização pelos danos causados;
II – instauração de tomada de contas nos termos da legis-
lação própria; III – suspensão dos repasses até regularização
das contas.
IV – instauração de procedimento para a apuração dos
fatos, quando for o caso, nos termos da lei.
Artigo 32 - A análise da prestação de contas dos recursos
do PDDE Paulista será realizada pelo CEETEPS, sem prejuízo da
verificação dos Órgãos de Controle e Fiscalização.
§ 1º – Os Diretores das ETECs deverão acompanhar as
ações para a aplicação dos recursos pelas unidades executoras
- Utilização de exemplos relevantes ao tema da aula (pon-
tuação máxima 05 pontos).
ANEXO
Edital nº: ____/_____
Cargo: _____________________________________
Disciplina: ___________________
Candidato (a): _________________________________
__________________________
Nº inscrição: __________________
TÍTULOS
SUMÁRIO
Experiência comprovada em método ativo de ensino apren-
dizagem -
CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
Experiência comprovada na disciplina -
CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
Auxílios à Pesquisa/Fomento na qualidade de coordenador
concluído ou em andamento (com data de concessão nos
últimos 10 anos) -
CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
Orientações de Iniciação Científica/TCC concluídas -
CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
Orientações de Mestrado e/ou Doutorado Concluídas ou
em andamento -
CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis*B3 ou B4 ou B5 na
área 45 (CAPES) ou artigos com fator de impacto menor que 1
(JCR)** nos últimos 60 meses -
CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis B1 ou B2 na área 45
(CAPES) ou artigos com fator de impacto maior ou igual a 1 e
menor que 2 (JCR) nos últimos 60 meses -
CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis A1 ou A2 na área 45
(CAPES) ou artigos com fator de impacto maior ou igual a 2 e
menor que 3 (JCR) nos últimos 60 meses -
CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com fator de impacto maior ou igual a 3 (JCR) nos
últimos 60 meses -
CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
*Qualis Periódicos CAPES (2013-2016)
** JCR - Journal Citation Reports
Declaro que todos os documentos descritos e assinalados
acima foram entregues, sendo de minha inteira responsabilidade
as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem
como a entrega dos mesmos na data prevista.
Marília, ___ de _____________________20_________.
____________________________________________
Assinatura do candidato
DIRETORIA GERAL
Portaria Famema 76/2023 , de 02 de junho de 2023.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília,
Prof. Dr. Valdeir Fagundes de Queiroz, no uso de suas atri-
buições legais e de acordo com Despacho do Sr. Governador
de 17/02/2023, publicado no DOE de 18/02/2023, processo
FAMEMA-EXP-2023-00028, com fundamento na Lei Comple-
mentar nº 1.093/2009, prorroga pelo prazo de 12 (doze) meses
os contratos por tempo determinado abaixo relacionados:
- Michelly Cristina Montenote, R.G. 44.512.173-7, Professor
Adjunto Doutor;
- Marcilei Eliza Cavicchioli Buim, R.G. 22.422.942-4, Profes-
sor Adjunto Doutor;
- Marcia Maria Faganello Mitsuya, R.G. 19.338.162, Profes-
sor Adjunto Doutor.
Período de prorrogação de 07/06/2023 a 06/06/2024.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/12870 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 317/2022 DE 24/10/2022 – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022 - CONTRATO:
172/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRA-
TADA: A2G COMERCIAL LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGÃO
INDUSTRIAL – VALOR DO CONTRATO: R$ 12.259,20 (Doze mil,
duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) - PRAZO
DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO:
449052 - UNIDADE: Diversas Unidades - DATA DA ASSINATURA:
02/06/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/12868 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 317/2022 DE 24/10/2022 – MODALIDADE DE LICI-
TAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022 - CONTRATO: 176/2023
- CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: META-
LÚRGIA SIEMSEN LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIQUIDIFICA-
DOR INDUSTRIAL – VALOR DO CONTRATO: R$ 4.077,20 (Quatro
mil, setenta e sete reais e vinte centavos) - PRAZO DE ENTREGA/
VIGÊNCIA: 60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNI-
DADE: Diversas Unidades - DATA DA ASSINATURA: 02/06/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/12866 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 317/2022 DE 24/10/2022 – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022 - CONTRATO:
173/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATA-
DA: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE FREEZER INDUSTRIAL – VALOR DO CONTRATO: R$ 9.750,00
(Nove mil, setecentos e cinquenta reais) - PRAZO DE ENTREGA/
VIGÊNCIA: 60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNI-
DADE: Diversas Unidades - DATA DA ASSINATURA: 02/06/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/12862 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 317/2022 DE 24/10/2022 – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022 - CONTRATO:
175/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRA-
TADA: DAVANTI MAQUINAS, MOVEIS E EQUIPAMENTOS INDUS-
TRIAIS LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORNO INDUSTRIAL E
PROCESSADOR DE ALIMENTOS – VALOR DO CONTRATO: R$
21.238,68 (Vinte e um mil, duzentos e trinta e oito reais e
sessenta e oito centavos) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 60
dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas
Unidades - DATA DA ASSINATURA: 02/06/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023/12860 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 317/2022 DE 24/10/2022 – MODALIDADE DE LICI-
TAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022 - CONTRATO: 174/2023
- CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: FABIO
G. DA SILVA COMERCIAL EPP - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRO
DE TRANSPORTE MANUAL, REFRIGERADOR INDUSTRIAL E
MESA PARA COZINHA INDUSTRIAL – VALOR DO CONTRATO: R$
35.355,68 (Trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais
e sessenta e oito centavos) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 60
dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas
Unidades - DATA DA ASSINATURA: 02/06/2023
CONSELHO DELIBERATIVO
DELIBERAÇÃO CEETEPS nº 92, DE 29 de maio de 2023
Altera a Deliberação CEETEPS nº 76, de 29-12-2021, que
dispõe sobre as normas gerais para atendimento ao Programa
Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado ao Centro Estadual
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS – TUSD PARA USUÁRIOS
LIVRES
Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à
venda a consumidor final e à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,048731
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL – TUSD
PARA USUÁRIOS LIVRES
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº
63, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considera-
ções do item 10,5 da NT.F-0030-2019
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 258,53 1,327533
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.111,38 0,510596
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 74.067,04 0,415786
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 82.783,56 0,398354
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 118.415,24 0,362728
6 \> 2.000.000,00 m³ 211.377,38 0,331281
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria nº 55/2023, de 05 de junho de 2023.
Designa responsáveis pela fiscalização do contrato de
acordo entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo e a empresa a Phabrica de Produções Serviços de Propa-
ganda e Publicidade Ltda para a contratação de Publicação de
matéria em jornal de grande circulação.
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – UNIVESP RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Sr. Vinícius Alves Caetano de França,
Auxiliar Administrativo, CPF nº 365.839.388-20, como fiscal
do contrato 2023NE00221, firmado entre a Fundação Univer-
sidade Virtual do Estado de São Paulo a empresa Phabrica de
Produções Serviços de Propaganda e Publicidade Ltda (CNPJ:
00.662.315/0001-02);
Art. 2º. Designar o Sr. Hamilton Marcos Nogueira Dias,
Auxiliar Administrativo, CPF nº 032.573.781-90, como o fiscal
suplente deste contrato.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua
assinatura e terá eficácia até disposições em contrário.
DESPACHO DO PRESIDENTE
PROCESSO:UNIVESP-PRC-2023/00027
INTERESSADO: DIRETORIA ACADÊMICA
ASSUNTO: Contratação de Conteudista para a prestação
de Serviço
DISCIPLINA: LIN300-Linguagem e Significação do 2º bimes-
tre de 2023
Autorizo o cancelamento do empenho conforme despacho
UNIVESP-DES-2023/04789-A da Diretoria Administrativa e publi-
cação em Diário Oficial de informação sobre a não continuidade
da contratação.
Marcos Augusto Francisco Borges
Presidente
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
Comissão Especial de Concurso Público
COMUNICADO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 00026/2022
RESULTADO DA PROVA ORAL (DIDÁTICA)
A Comissão Especial de Concurso Público faz saber o resul-
tado da Prova Oral (didática) do Concurso Público para Professor
Adjunto Doutor DS2-RTI 40 horas, Disciplina de Microbiologia,
bem como a divulgação da data, local e horário de realização da
entrega de títulos para os candidatos habilitados.
HABILITADOS
(Nº INSCRIÇÃO/ NOME/ RG/ NOTA)
179475 Francielle Pelegrin Garcia 87549860 78,00
180052 Marcilei Eliza Cavicchioli Buim 224229424 81,00
Os candidatos habilitados para entrega de títulos deverão
comparecer no dia 20/06/2023 às 08h30min., para entrega dos
títulos na Faculdade de Medicina de Marília, sito Av. Monte
Carmelo nº 800 - Fragata - Marília/SP, munidos de documento
original oficial, vigente e com foto.
Os candidatos deverão apresentar-se a Comissão organi-
zadora 15 (quinze) minutos antes da realização da entrega de
títulos, permanecendo em local adequado, até a chamada que
será por ordem alfabética.
Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apre-
sentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido
eliminados nas fases anteriores do concurso.
Os documentos comprobatórios dos títulos a serem pontua-
dos deverão ser entregues em cópia simples acompanhados dos
respectivos originais na mesma ordem para fins de autenticação,
conforme modelo ANEXO, não sendo aceito comprovantes em
outro formato.
Todo título que esteja em língua estrangeira deverá conter
a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de
responsabilidade do candidato.
Os artigos científicos publicados deverão ser entregues
somente a folha de rosto, e os artigos aceitos para publicação
em periódico deverão ser entregue carta ou e-mail do artigo
aceito para publicação.
A entrega da documentação poderá ser realizada pessoal-
mente ou por meio de procuração devidamente firmada para tal
finalidade, e autenticada.
GABARITO - PROVA ORAL DIDÁTICA
Professor Adjunto Doutor DS2 - RTI 40 horas, Disciplina de
Microbiologia
- Apresentação do plano de aula: Coerência em relação
ao(s) projeto(s) pedagógico(s) dos cursos de graduação (pontu-
ação máxima 05 pontos); Proposta de emprego de metodologias
ativas de ensino (pontuação máxima 05 pontos); Articulação
entre ensino e orientação de graduação (IC e TCC) (pontuação
máxima 05 pontos); Demonstração de exequibilidade do plano
(pontuação máxima 05 pontos).
- Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação (pontuação máxima 15 pontos).
- Domínio teórico e conceitual do assunto (pontuação
máxima 15 pontos).
- Clareza quanto aos objetivos da aula (pontuação máxima
05 pontos).
- Estruturação do tempo conforme a relevância e complexi-
dade do assunto (pontuação máxima 10 pontos).
- Utilização de recursos didáticos e adequados ao conteúdo
(pontuação máxima 15 pontos).
- Clareza e fluência verbal adequada (pontuação máxima
15 pontos).
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado, do transporte, parcela de
recuperação de conta gráfica de gás e transporte, redes locais,
perdas regulatórias e penalidades destinados ao segmento de
termoelétrica, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins
incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta
data, é de R$ 2,992438/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na geração de
energia elétrica destinada ao consumo próprio, a venda a con-
sumidor final e à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais
ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados
em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da
Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
ANEXO 3 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 315,84 1,625161
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.224,38 0,627139
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.485,18 0,511312
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 101.133,85 0,490016
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.663,87 0,446492
6 \> 2.000.000,00 m³ 258.232,52 0,408075
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con-
dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado
a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/
Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser
adicionado ao encargo variável.
ANEXO 3 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP nº
63, de 29/05/2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considera-
ções do item 10,5 da NT.F-0030-2019.
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 314,71 1,619275
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.045,76 0,624802
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.163,38 0,509388
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 100.774,18 0,488166
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.149,38 0,444798
6 \> 2.000.000,00 m³ 257.314,15 0,406518
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con-
dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado
a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/
Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser
adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO – GNC
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 315,84 3,875302
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 50.224,38 2,877280
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 90.485,18 2,761453
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 101.133,85 2,740157
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 144.663,87 2,696633
6 \> 2.000.000,00 m³ 258.232,52 2,658216
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con-
dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³
ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15° K (20° C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 259,45 1,332368
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 41.258,12 0,512516
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 74.331,40 0,417367
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 83.079,02 0,399873
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 118.837,88 0,364119
6 \> 2.000.000,00 m³ 212.131,80 0,332560
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-
-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,320129
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,187678
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,187678
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 – TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO – TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada
ao consumo próprio ou à venda a consumi-
dor final e à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,625695
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,485551
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,414227
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,308143
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,319448
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,286575
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,247371
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,208161
9 \> 10.000.000,00 m³ 0,168040
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm
os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração -
Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou
a venda a consumidor final.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para
este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento
de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao
consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
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terça-feira, 6 de junho de 2023 às 05:01:11

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