ciência Tecnologia e Inovação - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação18 Agosto 2023
sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (58) – 49
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI SP nº 142.00000041/2023-12, Código Único
nº 2023084051-8. Dispensa Licitação. Contrato FAMERP nº
09/2023. Contratante: Famerp – Faculdade de Medicina de São
José do Rio Preto. Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMEN-
TO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, inscrita
sob CNPJ nº 62.577.929/0001-35. Objeto: prestação de serviços
de informática, pela CONTRATADA, abrangendo os serviços de
consultoria, desenvolvimento e manutenção de sistemas, proces-
samento de dados, tratamento de informações, microfilmagem,
treinamento e outros serviços compatíveis com a sua finalidade,
relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo I), na “Especifi-
cação de Serviços e Preços” nº E0230382 (Anexo II). Assinatura:
03/08/2023. Vigência: 12 meses a partir de 01/09/2023. Valor
R$ 2.966,28. PTRES 482.701, categoria econômica 33.90.40.90
Programatica 12.122.1043.6351.0000 fonte 15.001.0001.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO:
Convocamos o representante legal da empresa VIVA SER-
VIÇOS LTDA., o Sr. ROGÉRIO DE CARVALHO RODRIGUES, para
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta
publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para
providenciar a complementação da caução do contrato n.º
052/2019, Processo nº
1139178/2018, Sem Papel CEETEPS-PRC-2022/32162, refe-
rente ao REAJUSTE anual com base no índice de janeiro de 2023,
dos Serviços de LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR. A empresa
deverá providenciar a complementação da apólice no valor de
R$ 1.270,54 (um mil duzentos e setenta reais e cinquenta e qua-
tro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa RJ COMÉR-
CIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., a Sra. TATHIANE
OLIVEIRA COSTA MELO, para comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas,
140 – São Paulo – SP, para providenciar a complementação da
caução do contrato n.º n.º 208/2018, Processo nº 2504/2018
SP CEETEPS-PRC-2022/32222, Sei n.º 136.00003959/2023-84,
referente ao REAJUSTE anual com base no índice de janeiro
2023, no importe de R$ 601,72 (seiscentos e um reais e setenta
e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
Convocamos o representante legal da empresa CELUG
ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., o Sr. CELSO LUIZ
GUIMARÃES, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar desta publicação, à Rua dos Andradas, 140 – São
Paulo – SP, para providenciar a complementação da caução do
contrato n.º 209/2018, Processo n.º 2504/2018, SP CEETEPS-
-PRC-2022/32222, Sei n.º 136.00003959/2023-84, referente ao
REAJUSTE anual com base no índice de janeiro 2023, no importe
de R$ 1.434,02 (um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e
dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de apostilamento de reajuste referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00024913/2023-07 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 153/2023 DE 23/06/2023 – MODALI-
DADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2023 - CON-
TRATO: 241/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza”
- CONTRATADA: TABARIA ROQUE COMERCIO LTDA - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE DIVERSOS UTENSILIOS DE COZINHA – VALOR
DO CONTRATO: R$ 14.041,03 (Quatorze mi, quarenta e um reais
e três centavos) - PRAZO DE ENTREGA: 15 dias corridos – ELE-
MENTO ECONÔMICO: 33903900 - UNIDADE: Diversas unidades
- DATA DA ASSINATURA: 16/08/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00024991/2023-01 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 153/2023 DE 23/06/2023 – MODALI-
DADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2023 - CON-
TRATO: 239/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza”
- CONTRATADA: FABIO G. DA SILVA COMERCIAL EPP - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE DIVERSOS UTENSILIOS DE COZINHA – VALOR
DO CONTRATO: R$ 11.912,73 (Onze mil, novecentos e doze mil,
e setenta e três centavos) - PRAZO DE ENTREGA: 15 dias corri-
dos – ELEMENTO ECONÔMICO: 33903900 - UNIDADE: Diversas
unidades - DATA DA ASSINATURA: 16/08/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00024863/2023-50 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 153/2023 DE 23/06/2023 – MODALI-
DADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2023 - CON-
TRATO: 240/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza”
- CONTRATADA: PALMIRA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CANECA PLÁSTICA
E PEGADOR DE SALADA – VALOR DO CONTRATO: R$ 384,81
(Trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos)
- PRAZO DE ENTREGA: 15 dias corridos – ELEMENTO ECONÔ-
MICO: 33903900 - UNIDADE: Diversas unidades - DATA DA
ASSINATURA: 16/08/2023.
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÕES
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA, por meio do seu Núcleo de Licitações, torna público para
conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem efeito
a seguinte Publicação que se refere ao Processo nº CEETEPS-
-PRC-2020/00089, PROCESSO SEI Nº 136.00005025/2023-87,
Concorrência nº 011/2022, referente à OBRAS DE REFORMA
PARA ADEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS VISANDO A
OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
–AVCB NA ETEC CONSELHEIRO ANTÔNIO PRADO, SITUADA
NA AV. CÔNEGO ANTONIO ROCCATO, S/Nº -KM 3,5, JARDIM
SANTA MÔNICA –13082-015 –CAMPINAS/SP, Motivo: Publicada
equivocada.
1. Homologação e Adjudicação na data de 10/08/2023, na
página 104, seção III do D.O.E.
Resumo
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 060/2023 do Con-
trato n.° 188/2021, Pregão Eletrônico n.° 075/2021, Processo
CEETEPS n.° 2021/04780, Contratante: CEETEPS, Contratada:
CONSISTE ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a
Prestação de Serviços de Manutenção Preditiva, Preventiva e
Corretiva aos Elevadores. Apostilamento: Reajustando o valor
mensal do contrato, que passa a ser, a partir de 21/12/2022, de
R$ 896,45 (oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco
centavos). Assinado em 16/08/2023.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato do Convênio
Processo 136.00006060/2023-13
Parecer Jurídico CJ/CEETEPS nº 094/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza - CEETEPS e a ALPHA ESTÁGIO LTDA.
OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 16/08/2023.
ficação (dezembro de 2020) e sua efetivação (janeiro de 2022),
devendo a Distribuidora providenciar a devolução em dobro
dosmontantes faturados e recebidos a maior, nos exatos termos
do art. 113 da Resolução Normativa ANEELnº 414/10, vigente à
época dos fatos.
3. Processo nº 133.00000216/2023-37 (Sisdoc: ARSESP.
ADM-0103-2023) - Suspensão Indevida de Fornecimento. Inte-
ressados: Sra. Silvia Cassia Gois Fiorentino e Enel Distribuição
São Paulo.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 4912422.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes, em sede de Juízo de
Reconsideração, pela manutenção da Decisão da Diretoria Cole-
giada deliberada na 695ª Reunião em 12/04/2023, publicada no
DOE do dia 13/05/2022.
Autorização e Ratificação de Inexigibilidade - proces-
so 133.00000043/2023-57
Nos termos do artigo 45, inciso X, alínea “a”, item 1
do Regimento Interno da ARSESP (Deliberação nº 53/2009
– atualizada pela Deliberação nº 916/2019); e com funda-
mento nos documentos e informações acostados aos autos
do 133.00000043/2023-57, nas justificativas apresentadas nos
formulários de solicitação de capacitação 1939479, 1939858,
1949467, 1949502 e 1949547, e na aprovação da Diretoria
Colegiada - RD nº 708, de 14/07/23.
1 – DECLARO, com fulcro no Parecer CJ/ARSESP nº 46/2023,
exarado pela D. Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo na ARSESP, ser hipótese de inexigibilidade
de licitação, prevista no artigo 25, caput, da Lei Federal nº
8.666/1993, o custeio da participação dos 5 (cinco) empregados,
Jefferson Leão de Meirelles, Luiz Antonio de Oliveira Junior,
Maria Eugênia Bonomi Trindade, Carina Aparecida Lopes Couto
e Marcelo de Guimarães Santos, no Congresso Gas & Energy
Week na cidade de Rio de Janeiro, nos dias 28 a 31 de agosto
de 2023.
2 – Para fins do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993,
RATIFICO as justificativas e os fundamentos apresentados nos
autos do Processo em epígrafe à inexigibilidade por inviabilida-
de de competição, haja vista a singularidade das características
do Congresso;
3 – AUTORIZO, a contratação da CORTEX AMERICAS
- ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA., CNPJ nº
23.056.156/0001-90, responsável por promover o referido Con-
gresso, pelo valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e
duzentos reais), dispensada a prestação de garantia prevista no
art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Extrato de Nota de Empenho
Processo 133.00000043/2023-57
Parecer Jurídico: Parecer CJ/ARSESP nº 46/2023
Modalidade: Inexigibilidade
Contratante: Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP
CNPJ: 02.538.438/0001-53
Contratada: CORTEX AMERICAS - ORGANIZACAO DE FEI-
RAS E EVENTOS LTDA.
CNPJ: 23.056.156/0001-90
Objeto: Participação dos 5 (cinco) empregados, Jefferson
Leão de Meirelles, Luiz Antonio de Oliveira Junior, Maria Eugênia
Bonomi Trindade, Carina Aparecida Lopes Couto e Marcelo de
Guimarães Santos, no Congresso Gas & Energy Week na cidade
de Rio de Janeiro, nos dias 28 a 31 de agosto de 2023.
Valor: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais)
Nota de Empenho: 2023NE00237
Programa de Trabalho: 25130511458720000
Natureza de Despesa: 33903961
Fonte de Recurso: 150140001
Data da Nota de Empenho: 16/08/2023
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
Comissão Especial de Concurso Público
COMUNICADO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 00026/2022
PROFESSOR ADJUNTO DOUTOR DS2-RTI 40 HORAS, DISCI-
PLINA DE BIOESTATÍSTICA
RECURSO AO RESULTADO DA PROVA ORAL (DIDÁTICA)
A Comissão Especial de Concurso Público COMUNICA em
face a SUSPENSÃO SINE DIE do Concurso Público para Professor
Adjunto Doutor DS2-RTI 40 horas disciplina de Bioestatística,
Edital 00026/2022, publicada no DOE em 14 de agosto de 2023,
fica SUSPENSO a análise do recurso.
DIRETORIA GERAL
CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR ADJUNTO DOUTOR DS2-
-RTI-40HS
EDITAL 00020/2022 - PROCESSO Nº 141.00000030/2023-05
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília -
FAMEMA, Autarquia Estadual de Regime Especial, serve-se da
presente para CONVOCAR o candidato aprovado no Concurso
Público de provas e títulos, para o cargo de Professor Adjunto
Doutor DS2-RTI-40hs, disciplina de Enfermagem em Saúde
Coletiva realizado nos termos do Edital de Concurso Público
nº 00020/2022, listado abaixo, o qual deverá se apresentar
pessoalmente e impreterivelmente na Divisão de Recursos
Humanos da Autarquia FAMEMA, localizada na Rua Lourival
Freire nº 240 - Bairro Fragata, Marília/SP, no período 21 de
agosto a 25 de agosto de 2023 no horário das 8:30 as 11:30
e das 14:00 às 16:00, munidos de todos os documentos
relacionados abaixo, com cópia simples acompanhada da
via original OU cópia autenticada, para as formalidades de
anuência e nomeação.
O não comparecimento no prazo fixado implicará em insub-
sistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso
público, bem como na perda dos direitos subsequentes.
CONVOCADO:
Disciplina: Enfermagem em Saúde Coletiva
5º Adriana Avanzi Marques Pinto 331269508
LISTA DE DOCUMENTOS:
- Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas
averbações, se for o caso);
- Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no
artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
- Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última
eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Cédula de identidade - RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
- Comprovante de residência;
- Número de conta corrente/Agência - Banco do Brasil;
- Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vaci-
nação e comprovante de frequência escolar, se menores de
14 anos.
CAPÍTULO VI - DOS DEVERES DO SUPERVISOR/GESTOR
IMEDIATO
Artigo 23 - Compete ao supervisor/gestor imediato do
empregado público em teletrabalho:
I - dar anuência à participação do empregado público ao
regime de teletrabalho, caso a Diretoria à qual pertence tenha
aderido a essa modalidade, segundo os critérios relativos ao
perfil profissional ligado à organização, autonomia, orientação
para resultados e controle de qualidade, observada as vedações
constantes do disposto no artigo 8º;
II - após treinamento específico, orientar o empregado
público sobre as normas gerais do teletrabalho;
Ill - acompanhar semanalmente o trabalho, a adaptação, o
atingimento das metas e a qualidade das atividades executadas
pelo empregado público em teletrabalho;
IV - disponibilizar relatório dos resultados das metas previs-
tas no artigo 24, com as devidas evidências, no prazo máximo
de 10 (dez) dias após o fechamento do período semestral de
acompanhamento.
Parágrafo único - As informações disponibilizadas no inciso
IV são de inteira responsabilidade do supervisor/gestor imediato,
inclusive quanto à integridade e à veracidade.
CAPÍTULO VII – DAS METAS DE DESEMPENHO E DE PRODU-
TIVIDADE DO EMPREGADO PÚBLICO
Artigo 24 - O empregado público selecionado para o teletra-
balho deverá pactuar junto com seu supervisor/gestor imediato,
e submeter à aprovação do Diretor da área, a meta de desem-
penho a ser adotada, devendo refletir ganhos de eficiência e
qualidade no exercício das atividades da unidade em questão.
Parágrafo único – A meta de desempenho deverá ser regis-
trada, devendo ser revisada periodicamente pelo supervisor/
gestor imediato, podendo ser alterada, caso necessário.
Artigo 25 - A meta de produtividade será pactuada entre o
empregado e seu supervisor/gestor imediato, e calculada confor-
me o número de dias em teletrabalho.
Parágrafo único - Atividades esporádicas ou não previstas
pelo supervisor/gestor imediato poderão ser computadas para
fins de cumprimento da meta de produtividade.
CAPÍTULO VIII - DO DESLIGAMENTO DO TELETRABALHO
Artigo 26 - O desligamento do empregado público do regi-
me de teletrabalho ocorrerá:
I - a qualquer tempo a pedido do empregado;
II - por não cumprimento das metas a que se referem os
artigos 24 e 25, considerando o relatório semestral de acompa-
nhamento das metas;
III - por iniciativa do supervisor/gestor imediato, devendo o
empregado retornar ao regime presencial em 15 (quinze) dias;
IV - nos casos de desligamento da área em que está lotado;
V - nos casos de descumprimento dos deveres elencados
no artigo 20.
§ 1º - No caso do inciso I, o empregado deverá proceder a
solicitação através de correio eletrônico, e nos demais incisos
deverá tomar ciência do seu desligamento.
§ 2º - Nos casos previstos nos incisos II e V, o empregado
somente poderá aderir novamente ao teletrabalho após o decur-
so do prazo de 02 (dois) anos, contado da data de seu retorno às
dependências físicas da ARTESP.
Artigo 27 - Nas ausências, nos afastamentos e nas licenças
de empregado com atuação em regime presencial que possam
prejudicar ou comprometer as atividades da área, o empregado
em regime de teletrabalho poderá ser convocado para retornar
ao trabalho presencial no período correspondente, sem qualquer
direito à compensação ou indenização adicionais.
Parágrafo único - A convocação do empregado que trata o
caput compete ao supervisor/gestor imediato ou Diretor da área,
que deverá comunicar à Unidade de Gestão Administrativa/
Recursos Humanos, por correio eletrônico, a suspensão temporá-
ria da jornada de trabalho em regime de teletrabalho.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 28 - Os empregados públicos em teletrabalho não
farão jus ao pagamento de qualquer adicional ou indenização
decorrente especificamente dessa atividade, inclusive em caráter
de serviço extraordinário, pelo alcance ou pela superação de
metas previamente estipuladas.
Artigo 29 - É vedada a concessão do Vale Transporte, de
que trata a Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, ao
empregado público em teletrabalho, com exceção dos dias em
que ele comparecer à ARTESP.
Artigo 30 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria ARTESP nº 110, de 29 de
dezembro de 2021, a Portaria ARTESP nº 43, de 20 de abril de
2022 e a Portaria ARTESP nº 79, de 13 de julho de 2022.
São Paulo, 17 de agosto de 2023.
Milton Roberto Persoli
Diretor Geral
(Processo SEI! nº 134.00014349/2023-62 - Portaria SEI! nº
5169301 - Portaria ARTESP nº 59)
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
713ª Reunião de Diretoria
Data: 16/08/2023
1. Processo nº 133.00000195/2023-50 (Sisdoc: ARSESP.
ADM-0073-2022) - Pedido de Ressarcimento de Danos em
Equipamentos Elétricos. Interessados: Fernando Henrique Alves
- “Requerente” e Eletropaulo Metropolitana de São Paulo S.A.,
atual Enel Distribuição São Paulo - “Distribuidora”.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 4900386.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes considerar o pleito do
Requerente improcedente quanto ao pedido de ressarcimento
dos danos elétricos, em virtude dos procedimentos praticados
pela Distribuidora estarem em consonância aos dispositivos
legais aplicáveis.
2. Processo nº 133.00000214/2023-48 (Sisdoc: ARSESP.
ADM-0081-2022) - Devolução em dobro de valores pagos a
maior decorrente de classificação tarifária incorreta. Interessa-
dos: ATG Minimercado Ltda. / VLB Energia (Representante: Sr.
Carlos Alberto Bisaio) – “Requerente” e CPFL Paulista – “Dis-
tribuidora”.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 4816150.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes pela procedência par-
cial quanto à devolução em dobrodos valores faturados a maior
em decorrência da classificação tarifária incorreta:
a) Improcedente a devolução em dobro dos valores fatu-
rados a maior no período anterior à reclassificação da UC,
por responsabilidade do Requerente, devendo a Distribuidora
providenciar a devolução simples dos montantes faturados e
recebidos a maior, nos exatos termos do art. 114 da Resolução
Normativa ANEEL nº 414/10, vigente à época dos fatos.
b) Procedente a devolução em dobro dos valores já devol-
vidos pela Distribuidora ao Requerente de forma simples, no
período compreendido entre a data da solicitação de reclassi-
Artigo 8º - Fica vedado o teletrabalho para os empregados
públicos:
I - em período de experiência;
II - que tenham subordinados;
III - que realizem atividades de atendimento ao público;
IV - que realizem atividades exclusivamente externas;
V - que tenham sofrido penalidades disciplinares, nos 5
(cinco) anos anteriores à indicação.
Artigo 9º - A autorização para realização do teletrabalho
será concedida pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser pror-
rogada por igual período, devendo, neste caso, ser preenchido
novo Termo de Adesão, ou revogada, a critério da Administração.
Artigo 10 - A autorização concedida ao empregado público
para a prestação da jornada laboral na modalidade de teletra-
balho não constitui direito do empregado, podendo ser revogada
a qualquer tempo.
CAPÍTULO IV - DA FREQUÊNCIA E PRODUTIVIDADE DOS
EMPREGADOS PÚBLICOS EM TELETRABALHO
Artigo 11 - Os dias da semana em que o empregado irá rea-
lizar suas atividades em teletrabalho serão fixados pelo supervi-
sor/gestor de cada área, podendo ser alterados ao final de cada
período de autorização ou, em comum acordo entre empregado
e supervisor/gestor imediato, a qualquer tempo.
Parágrafo único – O empregado público não poderá exercer
o teletrabalho às segundas e sextas-feiras, concomitantemente.
Artigo 12 – Nos dias definidos para o trabalho remoto,
o empregado poderá prestar serviços nas dependências da
ARTESP.
Parágrafo único – A atuação em trabalho presencial pelo
empregado público em determinado dia para o qual estivesse
em teletrabalho não gera qualquer direito ou prerrogativa do
empregado público à compensação de qualquer natureza ou
fruição do teletrabalho em outro dia ou data.
Artigo 13 – O apontamento dos dias em teletrabalho deverá
ser registrado diária e manualmente na folha de frequência
disponibilizada pela Unidade de Gestão Administrativa/Recursos
Humanos, com registro tanto dos dias em que o empregado
realizou trabalho presencial, quanto dos dias em teletrabalho.
Parágrafo único – No caso de adoção, pela ARTESP, de
Sistema Eletrônico de Registro de Ponto, caberá ao empregado
em teletrabalho lançar seus apontamentos no referido sistema.
Artigo 14 – A produtividade do empregado em teletrabalho
deverá ser preenchida diariamente, em campo específico da
folha de frequência, para acompanhamento e controle do super-
visor/gestor imediato.
§ 1º - Caso a ARTESP venha a adotar sistema informatizado
para o preenchimento das tarefas executadas em teletrabalho, o
apontamento da produtividade que trata o “caput” deverá ser
feito pelo empregado no respectivo sistema.
§ 2º - As horas não trabalhadas em função de suspensão
da jornada de trabalho, estabelecida em Decreto específico,
deverão ser compensadas.
Artigo 15 - O acompanhamento da produtividade do empre-
gado em teletrabalho deverá ser realizado semanalmente pelo
supervisor/gestor imediato.
Artigo 16 - A produtividade do empregado em teletrabalho
deverá ser igual ou superior àquela registrada em regime de
trabalho presencial, conforme restar pactuado com o supervisor/
gestor imediato, devendo este tema ser acompanhado pela
ARTESP e considerado para fins de concessão, prorrogação e
eventual revogação do regime de teletrabalho concedido.
Artigo 17 - O alcance da meta de produtividade estipulada
pelo supervisor/gestor imediato pelo empregado em teletra-
balho equivalerá à frequência e cumprimento de sua jornada
de trabalho, sem prejuízo, no entanto, do preenchimento do
controle de frequência que trata o artigo 13.
Artigo 18 - Caso o empregado em teletrabalho não cumpra
a meta de produtividade, este deverá comunicar ao supervisor/
gestor imediato, por meio de campo específico na folha de fre-
quência, os motivos do atraso na entrega das tarefas, a fim de
justificar a frequência e a jornada de trabalho.
Artigo 19 - Cabe ao supervisor/gestor imediato acolher ou
não a justificativa aventada pelo empregado em teletrabalho
sobre o descumprimento da meta de produtividade.
Parágrafo único - O descumprimento das metas de produti-
vidade sem justificativa fundamentada pelo empregado público
e acolhida pelo supervisor/gestor imediato, caracterizará, para
todos os fins, falta injustificada.
CAPÍTULO V - DOS DEVERES DO EMPREGADO EM TELE-
TRABALHO
Artigo 20 - São deveres do empregado em teletrabalho:
I - cumprir as metas estabelecidas;
II - atender as convocações para comparecimento às depen-
dências da ARTESP, sempre que realizadas pelos superiores;
III - estar acessível durante o horário de trabalho e manter
telefones de contato permanentemente atualizados e ativos,
bem como utilizar aplicativos de comunicação disponibilizados
pela ARTESP;
IV – consultar, durante o horário de trabalho, o correio
eletrônico institucional;
V - manter o supervisor/gestor imediato informado sobre a
evolução do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades,
dúvidas ou intercorrências que possam atrasar ou prejudicar
seu andamento;
VI - retirar processos e demais documentos das dependên-
cias da ARTESP, quando necessário, somente mediante registro,
responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do
trabalho ou quando solicitado pelo supervisor/gestor imediato;
VII - preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da
Diretoria, das informações contidas em processos e documentos
digitais sob sua custódia e dos dados acessados de forma remo-
ta, mediante observância das normas internas de segurança da
informação e da comunicação, bem como manter atualizados
os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de
trabalho;
VIII - inserir diariamente os dados das atividades realizadas
em teletrabalho, em campo específico da folha de frequência,
para acompanhamento da produtividade.
§ 1º - As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo
empregado público em teletrabalho, sendo vedada a utilização
de terceiros para a realização das atividades e cumprimento das
metas estabelecidas.
§ 2º - Na hipótese de descumprimento dos deveres
elencados neste artigo, o empregado público será excluído do
teletrabalho, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade
disciplinar e demais sanções cabíveis.
§3º - As informações disponibilizadas no inciso VIII são de
inteira responsabilidade do empregado em teletrabalho, inclusi-
ve quanto à integridade e à veracidade.
Artigo 21 - Compete ao empregado público em teletrabalho
responsabilizar-se pelas estruturas físicas e tecnológicas neces-
sárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como por toda
e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho,
incluindo telefonia fixa e móvel, internet, mobiliário, hardware,
software, energia elétrica e similares.
§ 1º - O empregado público, como condição para participar
do teletrabalho, assinará declaração expressa de que as instala-
ções em que executará suas atividades atendem às exigências
previstas no Termo de Adesão, como também as condições esta-
belecidas no “caput” deste artigo, inclusive quanto aos aspectos
de ergonomia no trabalho.
§ 2º - Não será devida indenização ou reembolso, a qual-
quer título, das despesas do empregado público em decorrência
do exercício de suas atribuições em teletrabalho.
Artigo 22 – A Assessoria de Tecnologia da Informação – ATI,
viabilizará o acesso remoto e controlado dos empregados em
regime de teletrabalho aos sistemas da ARTESP, para desempe-
nho de suas atividades.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de agosto de 2023 às 05:03:22

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