ciência Tecnologia e Inovação - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação06 Outubro 2023
56 – São Paulo, 133 (91) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 6 de outubro de 2023
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes pela improcedência
do pleito do Requerente, visto que a Distribuidora apresentou
documentação comprobatória da irregularidade, comunicou pre-
viamente o Requerente sobre a realização da avaliação técnica
do equipamento de medição, procedeu com a recuperação da
receita e adotou o período de apuração da cobrança retroativa
das diferenças apuradas, conforme dispõem os arts.129 a 133 da
Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010.
5. Processo ARSESP.ADM-0116-2021 - Solicitação de cance-
lamento de cobrança para fins de recuperação da receita decor-
rente de procedimento irregular. Interessados: Emyle Baleeiro
Pereira / MZA Soluções em Embalagens Plásticas Ltda e CPFL
Paulista –Companhia Paulista de Força e Luz.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 8182113.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes pelo arquivamento
do processo administrativo, visto a comprovação do cancela-
mento da cobrança complementar para recuperação da receita
decorrente de procedimento irregular, considerando a perda do
objeto, em conformidade com o art. 14 da Resolução Normativa
ANEEL n° 273/2007.
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Extrato de Termo Aditivo
Processo: SEI 255.00000015/2023-62
Contrato: FAPESP n.º 039/2023
Termo de Aditamento: FAPESP n.º 026/2023
Descrição: 1º Termo de Aditamento
Assinatura: 04/10/2023
Parecer Jurídico: Cota n.º 056/2023 de 15/09/2023
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo – FAPESP / CNPJ: 43.828.151/0001-45
Contratada: Grifon Digital Serviços Ltda / CNPJ:
26.579.777/0001-46
Empresa Substituída: Grifon Brasil Assessoria Ltda / CNPJ:
21.129.497/0001-12
Objeto: Alteração da contratada em razão de sucessão da
empresa GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob n.º 21.129.497/0001-1, pela empresa GRIFON DIGITAL
SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ sob n.º 26.579.777/0001-46,
com sede na Rua Pasteur, n.º 463, conj. 1301, Agua Verde,
Curitiba/PR, CEP 80250-104, conforme Contrato de Cessão e
Transferência de Carteira de Clientes, com exclusão da primeira
desta relação contratual, passando a segunda a ser denominada
contratada.
Valor mensal: R$ 658,40 (seiscentos e cinquenta e oito reais
e quarenta centavos)
Modalidade: Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24,
II, da Lei Federal nº 8.666/93
Extrato de Contrato
Processo: SEI 255.00000185/2023-47
Contrato FAPESP n.º 066/2023
Assinatura: 29/09/2023
Parecer jurídico n.º 199/2017 de 10/07/2017
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo – FAPESP / CNPJ: 43.828.151/0001-45
Contratada: Telefônica Brasil S.A./ CNPJ: 02.558.157/0001-
62
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação
de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal, para transmissão de voz
e dados com acesso à Internet, de acordo com as normas e
regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomu-
nicações – Anatel.
Valor mensal: R$ 1.068,58 (mil, cento e sessenta e oito reais
e cinquenta e oito centavos)
Valor total: R$ 12.822,96 (doze mil, oitocentos e vinte e dois
reais e noventa e seis centavos)
Vigência: 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de
assinatura.
Modalidade: Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24,
II, da Lei Federal n.º 8.666/93
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Resumo de Contratos
Resumo do Termo de Apostilamento do contrato n.º
025/2019, processo n.º 1745348/2018, Sem Papel CEETEPS-
-PRC-2022/33992, Sei n.º 136.00002931/2023-20, Locatário:
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" (CEE-
TEPS), Locador: Julio Paixão Filho Comércio e Construções Ltda.
O objeto do contrato constitui a locação de imóvel na Cidade de
Santos, destinada ao funcionamento da ETEC Dona Escolástica
Rosa e FATEC da Baixada Santista. Trata-se o Termo de Aposti-
lamento, o reajuste do valor mensal contratual, que passa a ser
a partir de 25/02/2023 de R$ 138.098,83 (cento e trinta e oito
mil e noventa e oito reais e oitenta e três centavos). Assinado
em 29/09/2023.
Resumos
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 126/2023 do Con-
trato n.° 159/2022, Pregão Eletrônico n.° 008/2022, Processo
CEETEPS n° SP2022/05644, SEI n.° 136.00031216/2023-02,
Contratante: CEETEPS, Contratada: LANZASERV SERVIÇOS E
SANEAMENTO EIRELI, cujo objeto é a Prestação de Serviços de
Limpeza em Ambiente Escolar. Apostilamento: Reajustando o
valor mensal do contrato, que passa a ser, a partir de 01/01/2023,
de R$ 12.692,55 (doze mil seiscentos e noventa e dois reais e
cinquenta e cinco centavos). Assinado em 04/10/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 127/2023 do Con-
trato n.° 162/2022, Pregão Eletrônico n.° 017/2022, Processo
CEETEPS n° SP2022/10857, SEI n.° 136.00013294/2023-17,
Contratante: CEETEPS, Contratada: LANZASERV SERVIÇOS E
SANEAMENTO EIRELI, cujo objeto é a Prestação de Serviços
de Limpeza em Ambiente Escolar. Apostilamento: Reajustan-
do o valor mensal do contrato, que passa a ser, a partir de
01/01/2023, de R$ 57.059,17 (cinquenta e sete mil cinquenta
e nove reais e dezessete centavos). Assinado em 04/10/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 128/2023 do Con-
trato n.° 167/2022, Pregão Eletrônico n.° 013/2022, Processo
CEETEPS n° SP2022/10203, SEI n.º 136.00031151/2023-97, Con-
tratante: CEETEPS, Contratada: LANZASERV SERVIÇOS E SANEA-
MENTO EIRELI, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza
em Ambiente Escolar. Apostilamento: Reajustando o valor men-
sal do contrato, que passa a ser, a partir de 01/01/2023, de R$
46.397,23 (quarenta e seis mil trezentos e noventa e sete reais
e vinte e três centavos). Assinado em 04/10/2023.
fibra óptica com 288 fibras em um feixe composto por três dutos
em PEAD Ø 40 mm, dois dutos em PEAD Ø 50 mm e um duto em
PEAD Ø 25 mm, via método não destrutivo (MND);
B. Rodovia SP-075: ocupação do km 71,12575 ao km
71,18874, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão
de 64,41 metros, tendo como objeto implantação de um cabo de
rede de fibra óptica com 288 fibras em um feixe composto por
três dutos em PEAD Ø 40 mm, dois dutos em PEAD Ø 50 mm e
um duto em PEAD Ø 25 mm, via método não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so SEI n° 134.00002646/2023-65).
Despacho do Diretor de Operações – 05/10/2023
Concedendo a Autorização a título precário, à ENERGISA
SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, para a ocupa-
ção da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A, conforme espe-
cificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-270: ocupação do km 408,00600 ao km
408,00600, aérea, transversal, com extensão de 50,00 metros,
tendo como objeto implantação de uma rede de distribuição de
energia com tensão nominal de 11,4 Kv.
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so SEI n° 134.00012444/2023-21).
Concedendo a Autorização a título precário, à ELEKTRO
REDES S.A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos
sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMI-
GRANTES S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatu-
ra do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-055: ocupação do km 289,37400 ao km
290,81900, aérea, longitudinal, pista oeste, com extensão de
1.164,39 metros, tendo como objeto implantação de seis postes
metálicos e uma linha de transmissão e distribuição de energia
com tensão de 138 kV;
B. Rodovia SP-055: ocupação do km 290,81900 ao km
290,84000, aérea, transversal, com extensão de 44,19 metros,
tendo como objeto implantação de um poste metálico e uma
linha de transmissão e distribuição de energia com tensão de
138 kV;
C. Rodovia SP-055: ocupação do km 291,69200 ao km
291,70700, aérea, transversal, com extensão de 47,19 metros,
tendo como objeto implantação de um poste metálico e uma
linha de transmissão e distribuição de energia com tensão de
138 kV;
D. Rodovia SP-055: ocupação do km 291,70700 ao km
292,20000, aérea, longitudinal, pista oeste, com extensão de
493,00 metros, tendo como objeto implantação de três postes
metálicos e uma linha de transmissão e distribuição de energia
com tensão de 138 kV.
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so SEI n° 134.00000999/2023-21).
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
719ª Reunião de Diretoria
Data: 27/09/2023
1. Processo ARSESP.ADM-0026-2021 - Solicitação de cance-
lamento do valor cobrado para fins de recuperação da receita,
no caso de procedimento irregular. Interessados: Guilherme
Ribeiro de Aguiar e CPFL Piratininga.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 8220876.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo, con-
substanciado na recomendação da referida Nota Técnica, delibe-
rou por unanimidade dos presentes pela procedência do pleito
do Requerente, visto que de acordo com a avaliação técnica a
Distribuidora não procedeu com a lacração e encaminhamento
do medidor substituído para análise em laboratório e posterior
emissão do Relatório de Avaliação Técnica com um parecer final.
Destaca-se ainda na NT que somente a violação do lacre da
caixa de medição e o possível acesso ao medidor não constituem
uma irregularidade que ocasione deficiência na medição.
2. Processo ARSESP.ADM-0052-2022 - Devolução em dobro
de valores pagos a maior decorrente de classificação tarifária
incorreta. Interessados: Takematsu Materiais para Construção
Ltda / VLB Energia (Representante: Sr. Carlos Alberto Bisaio) –
“Requerente” e CPFL Paulista – “Distribuidora”.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 8174734.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo, con-
substanciado na recomendação da referida Nota Técnica, delibe-
rou por unanimidade dos presentes pela improcedência quanto
à devolução em dobro dos valores faturados a maior, já devol-
vidos de forma simples, conforme definido no art. 114 da REN
414/10 vigente à época dos fatos, por ter restado comprovada
a responsabilidade do consumidor pelo faturamento incorreto.
3. Processo ARSESP.ADM-0071-2022 - Solicitação de cance-
lamento do valor cobrado para fins de recuperação da receita,
no caso de procedimento irregular. Interessados: Katia Regina
Tavares e EDP SP - São Paulo Distribuição de Energia S/A.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 7807700.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes pela parcial procedên-
cia do processo administrativo, visto que a Distribuidora apre-
sentou documentações com observações conflitantes para uma
fiel caracterização da irregularidade técnica no medidor que
pudesse acarretar em vantagens à Requerente, apresentando
no Relatório de Avaliação Técnica o parecer final: “1) O medidor
está com o mancal fora de posição ocasionando atrito do ele-
mento móvel com as partes fixas do medidor. Tal irregularidade
ocasiona o menor registro de KWh consumido.” e “2) Tampa
principal do medidor com ponto(s) de lacração "VIOLADO(S)",
possibilitando acesso ao interior do medidor.”. Neste aspecto há
de se destacar que somente a violação dos lacres e o possível
acesso aos componentes internos não constituem uma irregula-
ridade que cause deficiência na medição.
Portanto, a cobrança da irregularidade, prevista nos artigos
129 e 130 da Resolução Normativa ANEEL n° 414, de09/09/2010,
é indevida por não atender ao estabelecido no artigo 133, pará-
grafo I, no que diz respeito a ocorrência constatada, já que esta
informação se mostrou conflitante nos documentos de TOI, RAT
e Demonstrativo de Cálculo de Cobrança.
Desta forma, deve a Distribuidora providenciar o cancela-
mento da cobrança decorrente de procedimento irregular. Como
ficou caracterizado defeito do medidor, eventuais cobranças por
medição a menor poderão seguira legislação setorial.
4. Processo ARSESP.ADM-0111-2021 - Solicitação de revisão
do valor cobrado para fins de recuperação da receita, no caso
de procedimento irregular. Interessados: Carlos Roberto Soares e
CPFL Piratininga – Companhia Piratininga de Força e Luz.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 7794453.
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57871-E 03/10/2023 FKW 4378 NELSON FABIANO BATISTA
Despacho do Supervisor, de 05-10-2023
PR-RMSP/TCF/1882/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa à inspeção.
AMANHECER TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP
RF AIIPM DATA VALOR
07439/23 2604139-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
07444/23 2604188-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
CAR VANS TRANSPORTE LOCACAO & LOGISTICA EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
07446/23 2604206-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
COSTA VALE TRANSPORTE LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07441/23 2604152-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
SORRISO TOUR TRANSPORTES LTDA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
07438/23 2604127-D 29/09/2023 R$ 10,42
STARBEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
07445/23 2604190-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
07447/23 2604218-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TRANSPASSO FRETAMENTO E TURISMO LTDA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
07448/23 2604220-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
07449/23 2604243-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
TRANSPORTADORA TURISTICA NATAL LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07443/23 2604176-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VENETUR TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07440/23 2604140-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
07442/23 2604164-D 29/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
Trata-se de processo para contratação de empresa para
realização de obras de recuperação e revitalização do Parque
Municipal da Casa de Pedra no município de Pariquera-Açu. À
época se sagrou vencedora do processo licitatório a empresa
Francisco Carlos Lima Construções ME, que seria encarregada
para a execução da obra.
A partir do relatório constante de fl. 1171/1172, verifica-se
a juntada de Parecer de fls. 1.176/1.180, confirmando a possi-
bilidade de intimação via publicação de edital no Diário Oficial
do Estado, a qual foi realizada em 21 de janeiro de 2023, foi
publicada a intimação da Contratada (fl. 1.184), persistindo seu
silêncio nos autos, conforme informação de fl. 1185.
Decido.
Conforme consta do processo, a área técnica informou
que a contratada abandonou o local de execução das obras.
Informação essa corroborada pela manifestação apresentada
pelo município de Pariquera-Açu, alegando o abandono da obra,
bem como a apresentação de cópia de processo administrativo
sancionatório contra a empresa. Registra-se, ainda, que fora
oportunizada à contratada a apresentação de defesa, entretan-
to, a empresa deixou de se manifestar, mesmo que tenha sido
cientificado por meio do Diário Oficial do Estado.
A Lei Federal nº 8.666/1993, em seu artigo 78 e seus incisos,
apresentam os motivos de rescisão. Para o presente caso, se
aplica a hipótese prevista no inciso V, conforme se demonstra:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
V - A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento,
sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
A rescisão do presente contrato deve ser de forma unilate-
ral, conforme previsão no artigo 79, inciso I, da lei supracitada:
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administra-
ção, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo
anterior.
No caso em tela, verifica-se que as consequências previstas
no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993, não são aplicáveis ao pre-
sente caso. A inaplicabilidade de tais consequências decorre do
lapso temporal entre o início da execução e a presente rescisão,
bem como pelo serviço ser prescindível à execução dos trabalhos
da Secretaria.
Ressalto, contudo, que há matéria ensejadora de aplicação
de sanção contratual, ante o abandono da obra por parte da
contratada, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, e
em conformidade com a Resolução ST- 2, de 31-03-2011, a ser
apurada em processo apartado.
Diante de tais fundamentos, em especial atendendo reco-
mendação do parecer CJ/ST nº 09/2019, DETERMINO a rescisão
unilateral do contrato com a empresa Francisco Carlos Lima
Construções ME., inscrita no CNPJ 11.101.329/0001-65, em
razão de abandono do local de execução das obras, com funda-
mento nos artigos 78, inciso V combinado com o artigo 79, inciso
I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Publique-se.
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor de Operações – 04/10/2023
Concedendo a Autorização a título precário, à UFINET
BRASIL S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos
sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS
COLINAS S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura
do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-075: ocupação do km 71,12575 ao km
71,12575, subterrânea, transversal, com extensão de 92,73
metros, tendo como objeto implantação de um cabo de rede de
Protocolo 20230006012, Processo 226343020208260053,
Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da Capital - Foro Hely
Lopes, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, Reqte SINDICATO dos TRAB EMP FERR
PAULISTAS, Adv SINDICATO dos TRAB EMP FERR PAULISTAS,
Ausência de indicação do percentual de honorário contratual na
solicitação do acordo;
Protocolo 20230006041, Processo 94362820178260053,
Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da Capital - Foro Hely
Lopes, 1ª Setor de Execuções Contra a Fazenda Publica, Entidade
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Reqte SINDICATO
dos TRAB EMP FERR PAULISTAS, Adv SINDICATO dos TRAB EMP
FERR PAULISTAS, O percentual de 10% de honorários advoca-
tícios já estava deduzido na sucessão do credor José Luchon.;
Protocolo 20230006050, Processo 32935720168260053,
Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da Capital - Foro Hely
Lopes, 5ª Vara da Fazenda Publica, Entidade Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, Reqte SINDICATO dos TRAB EMP FERR
PAULISTAS, Adv SINDICATO dos TRAB EMP FERR PAULISTAS,
Ausência de indicação do percentual dos honorários advocatí-
cios na solicitação do acordo;
Protocolo 20230006417, Processo 00136347420188260053,
Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da Capital - Foro Hely
Lopes, 2ª Vara da Fazenda Publica, Entidade Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, Reqte SINDICATO dos TRAB EMP FERR
PAULISTAS, Adv SINDICATO dos TRAB EMP FERR PAULISTAS,
O acordo foi requerido em duplicidade em relação a verba
honorária.;
Protocolo 20230006486, Processo 00115449720228260071,
Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca de Bauru, 1ª Anexo do
Juizado Especial da Fazenda Publica, Entidade Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, Reqte Guilherme Ricardo dos
Santos, Adv Guilherme Ricardo dos Santos, Ausência do contra-
to de honorários advocatícios para comprovar a indicação do
percentual de 20% de honorários advocatícios na solicitação
do acordo;
Protocolo 20230002429, Processo 80063620208260053,
Tribunal de Justiça 1º Grau - SP, Comarca da Capital - Foro Hely
Lopes, 9ª Vara da Fazenda Publica, Entidade Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, Reqte ADJUD I FUNDO DE INVESTI-
MENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, Adv
Felipe Augusto Serrano, Houve depósito de prioridade em nome
do credor originário após a cessão. Assim, a ausência de com-
provação da efetiva devolução do valor depositado a título de
prioridade impede a realização do acordo, pois ilíquido o valor
do precatório (Res. PGE 13/17, art. 2º).
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DESPACHO DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE
05/10/2023
PROCESSO SEI nº 023.00017366/2023-63
OBJETO: Contratação de serviço de restauração adequação
de rede lógica, elétrica e telefonia.
Tornando sem efeito a publicação no DOE de 05/10/2023,
página 141, Seçao I que tratou do Termo de Dispensa do pro-
cesso acima referido.
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/10/2023
HORÁRIO 09h30min
A 19ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procurado-
ria Geral do Estado será realizada virtualmente, via Microsoft
Teams, o link de acesso para acompanhamento ao vivo da
sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE.
As inscrições para participar do “Momento do Procurador”
e do “Momento do Servidor” deverão ser enviadas para con-
selhopge@sp.gov.br até às 08h30min do dia 10 de outubro de
2023, e os inscritos receberão link específico para participação
na sessão.
HORA DO EXPEDIENTE
I- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
II- RELATOS DA SECRETARIA
III- MOMENTO DO PROCURADOR
IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR
V- MOMENTO DO SERVIDOR
VI- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUN-
TOS DIVERSOS
VII- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA QUE DISPENSE
PROCESSAMENTO
ORDEM DO DIA
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Portaria do Procurador do Estado Respondendo pela
Chefia de 05/10/2023
Cancela:
a partir de 06 de outubro de 2023, a credencial do estagiá-
rio da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, outorga-
do ao estudante de Direito WILSON GUSTAVO RODRIGUES, RG
57.025.186-2, com fundamento no artigo 12, inciso V, do Decre-
to nº 56.013, de 15 de julho de 2010. (PORTARIA PR.8 008/2023)
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 05-10-2023
PR-RMSP/TCF/1880/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57862-E 28/09/2023 BWY 5F28 EDISON MOACIR RUBIM JUNIOR
Despacho do Supervisor, de 05-10-2023
PR-RMSP/TCF/1881/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 6 de outubro de 2023 às 05:03:53

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