ciência Tecnologia e Inovação - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação11 Outubro 2023
quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (94) – 99
formal e respeitosamente, notificar, pelos fatos e fundamentos
que seguem:
NOTIFICADA: Gertad Segurança Patrimonial Eireli – EPP,
inscrita no CNPJ sob o n.º 14.117.320/0001-30, estabelecida na
Rua Desembargador Euclides da Silveira, 66 - Casa Verde - São
Paulo/SP - CEP 02511-010, representada neste ato pela sua
representante legal a Sra. Myrian Telma Aparecida Maria.
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito,
fica a empresa acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes
termos:
Como é de Vosso conhecimento, a Empresa ora Notificada
celebrou o contrato n.º 213/2018 com esta Contratante, pro-
cesso n.º 1450449/2018 Sem Papel: CEETEPS-PRC-2022/31447,
Sei n.º 136.00000095/2023-49, cujo objeto é a PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
(DESARMADA), para atendimento à diversas Unidades de Ensino
desta Autarquia, impondo-lhe o cumprimento das obrigações
contratuais assumidas.
A Contratada infringiu a CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRI-
GAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – subi-
tens: : IV, VI, VIII e XII.
IV – manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preambulo deste termo;
VI – prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclareci-
mentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre
seus serviços;
VIII – responder pelos encargos trabalhistas, previdenci-
ários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução
deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº
8.666/1993;
XII – apresentar, quando exigido pelo CONTRANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato; e
Diante o exposto, fica V.Sa. NOTIFICADO pela presente, para
que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência
desta, a empresa apresente Defesa Prévia acerca do apontado
nesta Notificação, tendo em vista que, transcorrido tal prazo,
esta Administração adotará as medidas cabíveis, considerando
a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO e CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do con-
trato n.º 213/2018
Comunicado:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito
admitida, o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
“PAULA SOUZA”, ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ
sob o n.º 62.823.257/0001-09, neste ato representado pela
Coordenadora Técnica da Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira do CEETEPS, Sra. Magda de Oliveira Vieira, vem
formal e respeitosamente, notificar, pelos fatos e fundamentos
que seguem:
NOTIFICADA: Gertad Segurança Patrimonial Eireli – EPP,
inscrita no CNPJ sob o n.º 14.117.320/0001-30, estabelecida na
Rua Desembargador Euclides da Silveira, 66 - Casa Verde - São
Paulo/SP - CEP 02511-010, representada neste ato pela sua
representante legal a Sra. Myrian Telma Aparecida Maria.
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito,
fica a empresa acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes
termos:
Como é de Vosso conhecimento, a Empresa ora Notifica-
da celebrou o contrato n.º 006/2019 com esta Contratante,
processo n.º 6113/2017 - CEETEPS-PRC-2022/31438, Sei n.º
136.00012189/2023-61, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL (DESAR-
MADA), para atendimento à diversas Unidades de Ensino
desta Autarquia, impondo-lhe o cumprimento das obrigações
contratuais assumidas.
A Contratada infringiu a CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRI-
GAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – subi-
tens: : IV, VI, VIII e XII.
IV – manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preambulo deste termo;
VI – prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclareci-
mentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre
seus serviços;
VIII – responder pelos encargos trabalhistas, previdenci-
ários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução
deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº
8.666/1993;
XII – apresentar, quando exigido pelo CONTRANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato; e
Diante o exposto, fica V.Sa. NOTIFICADO pela presente, para
que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência
desta, a empresa apresente Defesa Prévia acerca do apontado
nesta Notificação, tendo em vista que, transcorrido tal prazo,
esta Administração adotará as medidas cabíveis, considerando
a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO e CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do con-
trato n.º 006/2019
Resumos
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 143/2023 do Con-
trato n.° 127/2018, Pregão Eletrônico n.° 051/2018, Processo
CEETEPS n° SP2022/31454, Contratante: CEETEPS, Contratada:
DNS SEGURANÇA EIRELI, cujo objeto é a Prestação de Serviços
de Vigilância e Segurança Patrimonial (Desarmada). Apostila-
mento: Reajustando o valor mensal do contrato, que passa a
ser, a partir de 01/01/2023, de R$ 74.172,43 (setenta e quatro
mil cento e setenta e dois reais e quarenta e três centavos).
Assinado em 09/10/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 144/2023 do Con-
trato n.° 131/2018, Pregão Eletrônico n.° 131/2018, Processo
CEETEPS n° SP2022/31454, Contratante: CEETEPS, Contratada:
ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA., cujo objeto é a
Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial
(Desarmada). Apostilamento: Reajustando o valor mensal do
contrato, que passa a ser, a partir de 01/01/2023, de R$
164.032,62 (cento e sessenta e quatro mil trinta e dois reais e
sessenta e dois centavos). Assinado em 09/10/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento Nº. 086/2023 do
Contrato: 041/2021 – Processo SPSP: CEETEPS-PRC-2023/00164
- Processo SEI 136.00004774/2023-97 – Contratante: C.E.E.T.
“PAULA SOUZA” – Contratada: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL
EIRELI - ME – Objeto do Contrato: Para prestação de serviços de
vigilância e segurança patrimonial (desarmada) em diversas uni-
dades conforme consta nos autos. Apostilamento: Reajustando o
Valor Mensal do Contrato, com base no índice de Janeiro/2023
conforme consta no CADTERC, para R$ R$ 63.777,62 (setenta
e três mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e dois
centavos). Assinado em 22 de setembro de 2023.
Resumo do Termo de Apostilamento Nº. 129/2023 do
Contrato: 044/2021 – Processo SPSP: CEETEPS-PRC-2023/00164
- Processo SEI 136.00004774/2023-97 – Contratante: C.E.E.T.
“PAULA SOUZA” – Contratada: TANGARA SEGURANÇA PATRI-
MONIAL EIRELI – Objeto do Contrato: Para prestação de
serviços de vigilância e segurança patrimonial (desarmada) em
diversas unidades conforme consta nos autos. Apostilamento:
Reajustando o Valor Mensal do Contrato, com base no índice
de Janeiro/2023 conforme consta no CADTERC, para R$ R$
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 05/10/2023
Serviço Regular
Autos 0117/ARTESP/14 – 1º Vol. – EXPRESSO ITAMARATI
S/A., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁ-
TER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Olímpia e
Guaraci, em conformidade com a tabela de horários e distâncias
à(s) fl(s). 125, devendo a empresa iniciar a operação em até 15
(quinze) dias após esta publicação.
Autos 5062/DER/65 – 5º Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Pirangi e Ribeirão
Preto, em conformidade com a tabela de horários e distâncias
à(s) fl(s). 336, a partir desta publicação.
Autos 7832/DER/76 – 3º Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Ilha Solteira e
Ribeirão Preto, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias à(s) fl(s). 537/538 (2° Vol.), a partir desta publicação.
Autos 8185/DER/77 – 1º Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha suburbana entre São José do Rio
Preto e Potirendaba, em conformidade com a tabela de horários
e distâncias à(s) fl(s). 99 (itinerário A) e fl(s). 100 (itinerário B), a
partir desta publicação.
Autos 8312/DER/77 – 2º Vol. – VIAÇÃO LUWASA LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Pindorama
Catanduva, em conformidade com a tabela de horários e distân-
cias à(s) fl(s). 340 (1° Vol.), a partir desta publicação.
Autos 8419/DER/78 – 2º Vol. – VIAÇÃO LUWASA LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Catanduva e
Santa Adélia, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias à(s) fl(s). 337, a partir desta publicação.
Autos 9017/DER/80 – 4º Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Mirassol e Jaci,
em conformidade com a tabela de horários e distâncias à(s) fl(s).
185, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze)
dias após esta publicação.
Autos 9024/DER/81 – 2º Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Cosmorama e
Valentim Gentil, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias à(s) fl(s). 478, devendo a empresa iniciar a operação
em até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA ADM – Nº 025, DE 10/10/2023
Designa os membros da Comissão Técnica de Avaliação
de Bens Patrimoniais da UNIVESP, no âmbito do Processo
253.00000654/2023-84.
A Diretora Administrativa da Fundação Universidade Virtual
do Estado de São Paulo - Univesp, no uso das competências:
Considerando o Decreto Estadual n° 63.616, de 31 de
julho de 2018, que instituí o Sistema de Gestão do Patrimônio
Mobiliário e de Estoques do Estado, no âmbito da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional, e dá providências correlatas;
Considerando a Portaria nº PR 63/2022, de 23 de setembro
de 2022, que dispõe sobre a inclusão de membros do Comitê
Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques no âmbito
da UNIVESP, definida pelas Portarias UNIVESP - PR 118, de
18-12-2018, alterada pela Portaria UNIVESP - PR 33, de 19-3-
2019 e alterada pela Portaria UNIVESP – PR 34, de 02-06-2022;
Considerando as atribuições das equipes no âmbito da
Gerência de Administração de Pessoal e Serviços de Apoio;
Considerando as demandas formalizadas no Processo
253.00000654/2023-84;
Resolve:
Artigo 1º - Constituir a Comissão Técnica de Avaliação de
Bens Patrimoniais da UNIVESP, a fim de avaliar o estado de con-
servação de bens patrimoniais, relacionados nos autos do men-
cionado processo, com a emissão do respectivo laudo técnico.
Artigo 2º - A Comissão Técnica será composta pelos seguin-
tes membros:
a) Alan Souza dos Santos, Técnico para Assuntos Admi-
nistrativos, CPF nº 219.396.858-69, responsável por presidir a
Comissão Técnica
b) Hamilton Marcos Nogueira Dias, Auxiliar Administrativo,
CPF nº 032.573.781-90
c) Orlando Tosi, Auxiliar de Apoio Operacional, CPF nº
044.847.028-43
Artigo 3º - Os membros da Comissão técnica terão 20 dias
para cumprir os trabalhos, devendo ao fim apresentar relatório
circunstanciado.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publi-
cação, surtindo seus efeitos na data de sua assinatura.
São Paulo, 10 de outubro de 2023.
MARIA ANGÉLICA CASTRO REIS
Diretoria Administrativa
Nº do Processo: 253.00000183/2023-12
Interessado: Diretoria Administrativa, Diretoria Acadêmica
Assunto: Aquisição de software de simulação FLEXSIM
Standard versão Student
Considerando o Parecer Jurídico n° 075/2023 (8925993),
AUTORIZO aditamento ao Contrato UNIVESP nº 307/2020, man-
tido entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO e a empresa Flexim Soluções em Transformação
Digital LTDA (CNPJ 45.280.093/0001-93), nos moldes propostos
pela Equipe Técnica de Licitações e Contratos (6968996) e o
reforço do empenho no valor total estimado de R$ 12.250,00
(doze mil, duzentos e cinquenta reais).
Encaminha-se à Gerência de Administração Financeira,
Patrimonial e de Contratos Administrativos – GFPC, para provi-
dências relativas ao empenho.
São Paulo, 06 de outubro de 2023.
Marcos Augusto Francisco Borges
Presidente
Presidência
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Comunicado:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito
admitida, o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
“PAULA SOUZA”, ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ
sob o n.º 62.823.257/0001-09, neste ato representado pela
Coordenadora Técnica da Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira do CEETEPS, Sra. Magda de Oliveira Vieira, vem
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCR/1923/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
Paulo de Moura Porto
R
F AIIPM DATA VALOR
07476/23 2607244-A 09/10/2023 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCR/1924/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra l
Trafegar em inadequado estado de funcionamento.
ADRIANO A DA SILVA ME
R
F AIIPM DATA VALOR
07169/23 2601242-A 19/09/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCR/1925/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
MARIA JOSIENE ALVES ARAUJO
RF AIIPM Data Valor
07165/23 2602672-A 20/09/2023 R$ 2606,11
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Extrato de Nota de Empenho
Em cumprimento ao dispositivo do parágrafo único do art.
61 da Lei 8.666/93 e sua alterações, sirvo-me do presente para
dar publicidade resumida do Termo de Contrato firmado pela
Administração, sendo este indispensável para eficácia do Ato.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Processo nº: 026.00000244/2023-53
Empenho nº: 2023NE00236
Contratante: ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Contratada: CANADA DECORAÇÕES LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente a Contratação de Serviço de
Produção e Instalação de Tapete Sintético para o Edifício Sede
da EFCJ em Pindamonhangaba.
CLÁUSULA SEGUNDA PAGAMENTOS
Pelo fornecimento do serviço objeto do presente Contrato,
a Contratante pagará à Contratada, o valor de R$ 17.500,00
(Dezessete mil e quinhentos reais) referente à Nota de Empenho
2023NE00236.
UGE/UD: 370030
Crédito orçamentário: Natureza da Despesa 339039, de
classificação funcional programática 26783370958190000 e
categoria econômica 3 Despesas correntes.
Data do ajuste: 09 de outubro de 2023.
Sem mais, Registre-se e Publique-se.
10 de outubro de 2023.
Jorge Luiz Pereira
Diretor Ferroviário
Extrato de Nota de Empenho
Em cumprimento ao dispositivo do parágrafo único do art.
61 da Lei 8.666/93 e sua alterações, sirvo-me do presente para
dar publicidade resumida do Termo de Contrato firmado pela
Administração, sendo este indispensável para eficácia do Ato.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Processo nº: 026.00001003/2023-21
Empenho nº: 2023NE00237
Contratante: ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Contratada: ITAGIBA DE ALMEIDA MONITORAMENTO ME
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente a Contratação de Empresa
para a Manutenção da Porta de aço lateral do Prédio do Turismo.
CLÁUSULA SEGUNDA PAGAMENTOS
Pelo fornecimento do serviço objeto do presente Contrato,
a Contratante pagará à Contratada, o valor de R$ 1.250,00 (Um
mil, duzentos e cinquenta reais) referente à Nota de Empenho
2023NE00237.
UGE/UD: 370030
Crédito orçamentário: Natureza da Despesa 339039, de
classificação funcional programática 26783370958190000 e
categoria econômica 3 Despesas correntes.
Data do ajuste: 09 de outubro de 2023.
Sem mais, Registre-se e Publique-se.
10 de outubro de 2023.
Jorge Luiz Pereira
Diretor Ferroviário
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESCISÃO DE CONTRATO Nº 025/2014
PROCESSO ST:240/2013 – SEI: 027.00000468/2023-37
A Secretaria de Turismo e Viagens, NOTIFICA a empresa
FRANCISCO CARLOS LIMA CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.101.329/0001-65, NRE: 35124350321, localizada
na Av. Dr. Carlos Botelho, nº 120, sala 01 – Piso Superior, Centro
Pariquera-Açu, CEP: 11930-000, representada por Francisco
Carlos Lima, conforme informações obtidas junto à JUCESP à se
manifestar em prazo do (05) cinco dias uteis, nos termos do art.
109, I “e” da Lei Federal 8.666/1993, quanto a decisão de res-
cisão unilateral referente ao contrato nº 025/2014 – celebrado
visando execução de Obras de Recuperação e revitalização do
Parque Municipal Casa da Pedra no Município de Pariquera-Açu,
em virtude de abandono da obra, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo em 06/10/2023 fl. 56, Executivo I.
Parcerias em
Investimentos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário nº 9098630, de 10-10-2023
RATIFICANDO de acordo com o que preceitua o artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs
8.883/94 e 9.648/98, combinado com o “CAPUT” do artigo
26, da Lei Estadual nº 6.544/89, a DISPENSA DE LICITAÇÃO
declarada pelo Chefe de Gabinete, nos termos do inciso II do
artigo 24 inciso da Lei Federal nº 8.666/93, a favor da empresa
COMBULUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 61.425.765/0001-68 (Processo SPI nº
021.00002205/2023-51)
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCF/1913/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
MADEIREIRA SAO JOSE LTDA
R
F AIIPM DATA VALOR
07348/23 2603469-E 26/09/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCF/1914/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA
R
F AIIPM DATA VALOR
07394/23 2604073-E 27/09/2023 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCR/1915/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57
Executar serviço de transporte coletivo regular não autori-
zado pela STM.
ANDRE CLAUDIO DA SILVA
R
F AIIPM DATA VALOR
07287/23 2604280-D 02/10/2023 R$ 5212,21 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCF/1916/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
AMAURI MURARI
R
F AIIPM DATA VALOR
07613/23 2606732-D 05/10/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCF/1917/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57885-E 06/10/2023 EVJ 7564 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCF/1918/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57889-E 09/10/2023 GEH 2E25 BY BUS TRANSPORTES LTDA
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCR/1919/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
A
PAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57866-A 02/10/2023 DPB 2485 PAULO DE MOURA PORT
O
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCF/1920/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57883-A 06/10/2023 EPU 7I80 TRANSTUR LOCADORA E TURISMO LTDA
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCF/1921/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57884-A 06/10/2023 EOF 2G59 GRUPO IRMAOS LOUREIRO VIDRACARIA LTDA
Despacho do Supervisor, de 10-10-2023
PR-RMSP/TCF/1922/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57887-A 06/10/2023 FFV 3104 DU TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
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quarta-feira, 11 de outubro de 2023 às 05:04:40

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