ciência Tecnologia e Inovação - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação11 Dezembro 2023
62 – São Paulo, 133 (131) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93 e
10.520/2022, fica designado o agente público EDGAR FERMINO
LIMA, lotado na Divisão de Gestão de Contrato da Administra-
ção Central para ser gestor do contrato administrativo a ser cele-
brado, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 018/2022,
Processo 136.00150113/2023-32 que tem por objeto Aquisição
de Fogão Industrial, bem como, para serem fiscais os agentes
públicos, lotados relacionados a seguir, cujas atribuições, res-
ponsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas
por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas
no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida
pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022,
cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
RELAÇÃO DE FISCAIS
CÓD./ESCOLA; NOME; CARGO
019 - ETEC DR. ADAIL NUNES DA SILVA; LETICIA CRISTINA
GABRIEL SAITO; DIRETOR DE SERVIÇO
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93 e
10.520/2022, fica designado o agente público Edgar Fermino
Lima, lotado na Divisão de Gestão de Contrato da Administração
Central para ser gestor do contrato administrativo a ser cele-
brado, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 021/2022,
Processo 136.00150213/2023-69, que tem por objeto Aquisição
de carro de transporte manual, Mesa para cozinha e refrigerador
industrial, bem como, para serem fiscais os agentes públicos,
lotados relacionados a seguir, cujas atribuições, responsabilida-
de e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e
pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I
da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autorida-
de Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias
integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
RELAÇÃO DE FISCAIS
CÓD./ESCOLA; NOME; CARGO
013 - ETEC GETÚLIO VARGAS; RENAN SAMUEL DE OLIVEI-
RA; DIRETOR DE SERVIÇO
067 - ETEC JOÃO BELARMINO; APARECIDA ROSA DA SILVA;
DIRETOR DE SERVIÇO
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93 e
10.520/2022, fica designado o agente público EDGAR FERMINO
LIMA, lotado na Divisão de Gestão de Contrato da Administra-
ção Central para ser gestor do contrato administrativo a ser cele-
brado, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 019/2022,
Processo 136.00147579/2023-51, que tem por objeto Aquisição
de Forno industrial e Processador de Alimentos, bem como, para
serem fiscais os agentes públicos, lotados relacionados a seguir,
cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de
outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encon-
tram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº
3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada no
DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
RELAÇÃO DE FISCAIS
CÓD./ESCOLA; NOME; CARGO
019 - ETEC DR. ADAIL NUNES DA SILVA; LETICIA CRISTINA
GABRIEL SAITO; DIRETOR DE SERVIÇO
067 - ETEC JOÃO BELARMINO; APARECIDA ROSA DA SILVA;
DIRETOR DE SERVIÇO
222 - ETEC DE COTIA; EMERSON RISSI; DIRETOR DE
SERVIÇO
243 - ETEC DE ITARARÉ; KARINA RAMOS BATISTA SOUZA;
DIRETORA DE SERVIÇO ADM.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – UGAF nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/93 e
10.520/2022, fica designado o agente público Edgar Fermino
Lima, lotado na Divisão de Gestão de Contrato da Administração
Central para ser gestor do contrato administrativo a ser cele-
brado, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 022/2022,
Processo 136.00148507/2023-21, que tem por objeto Aquisição
de freezer industrial, bem como, para serem fiscais os agentes
públicos, lotados relacionados a seguir, cujas atribuições, res-
ponsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas
por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas
no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida
pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022,
cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
RELAÇÃO DE FISCAIS
CÓD./ESCOLA; NOME; CARGO
Convocamos Procurador da empresa Flex Services & Tecno-
logy Ltda. o Sr. Davi Mendes Paiva, para comparecer no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos
Andradas, 140 – São Paulo – SP, para providenciar a renova-
ção da apólice do contrato n.º 500/2022, processo CEETEPS-
-PRC-2022/31944, Sei n.º 136.00143156/2023-61 referente a
prorrogação da vigência contratual por 12 (quinze) meses, de
19/12/2023 a 19/12/2024. A empresa deverá providenciar a
apólice no valor de R$ 612,97 (seiscentos e doze reais e noventa
e sete centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
deste termo de aditamento referente à CAUÇÃO do contrato,
como garantia de sua perfeita execução.
Comunicado:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito
admitida, o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
“PAULA SOUZA”, ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o
n.º 62.823.257/0001-09, neste ato representado pela Coordenadora
Técnica da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira do CEE-
TEPS, Sra. Magda de Oliveira Vieira, vem formal e respeitosamente,
notificar, pelos fatos e fundamentos que seguem:
NOTIFICADA: C.T.O. Serviços Terceirizados Eireli Me, CNPJ
n.º 24.196.932/0001-10, representada pelo seu sócio o Sr. Caio
Tizatto de Oliveira.
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito,
fica a empresa C.T.O. Serviços Terceirizados Eireli Me, acima
qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
A Empresa ora Notificada celebrou o contrato n.º 036/2020
com esta Contratante, processo n.º 3686999/2019, cujo objeto
é a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, para
atendimento de diversas Unidades de Ensino desta Autarquia,
impondo-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assu-
midas.
A Contratada infringiu a CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRI-
GAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de
todos os recursos materiais e humanos necessários;
IV – manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preambulo deste termo;
VI – prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclareci-
mentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre
seus serviços;
VIII – responder pelos encargos trabalhistas, previdenci-
ários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução
deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº
8.666/1993;
XII – apresentar, quando exigido pelo CONTRANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato.
Diante o exposto, fica V.Sa. NOTIFICADA pela presente,
para que, no prazo máximo de 05 dias, a contar da ciência
desta, apresente Defesa Prévia e os documentos apontados
nesta Notificação, tendo em vista que, transcorrido tal prazo,
esta Administração adotará as medidas cabíveis, considerando
a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO e CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do con-
trato n.º 036/2020
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito
admitida, o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
“PAULA SOUZA”, ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ
sob o n.º 62.823.257/0001-09, neste ato representado pela
Coordenadora Técnica da Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira do CEETEPS, Sra. Magda de Oliveira Vieira, vem
formal e respeitosamente, notificar, pelos fatos e fundamentos
que seguem:
NOTIFICADA: C.T.O. Serviços Terceirizados Eireli Me, CNPJ
n.º 24.196.932/0001-10, representada pelo seu sócio o Sr. Caio
Tizatto de Oliveira.
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito,
fica a empresa C.T.O. Serviços Terceirizados Eireli Me, acima
qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
A Empresa ora Notificada celebrou o contrato n.º 145/2019
com esta Contratante, processo n.º 858639/2019, cujo objeto é
a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, para
atendimento de diversas Unidades de Ensino desta Autarquia,
impondo-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assu-
midas.
A Contratada infringiu a CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRI-
GAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de
todos os recursos materiais e humanos necessários;
IV – manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preambulo deste termo;
VI – prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclareci-
mentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre
seus serviços;
VIII – responder pelos encargos trabalhistas, previdenci-
ários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução
deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº
8.666/1993;
XII – apresentar, quando exigido pelo CONTRANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato.
Diante o exposto, fica V.Sa. NOTIFICADA pela presente,
para que, no prazo máximo de 05 dias, a contar da ciência
desta, apresente Defesa Prévia e os documentos apontados
nesta Notificação, tendo em vista que, transcorrido tal prazo,
esta Administração adotará as medidas cabíveis, considerando
a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO e CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do con-
trato n.º 145/2019
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS nº 3810, de 08 de dezembro
de 2023
Prorroga o período para as inscrições de candidatos no
Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2024, das
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza.
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educa-
ção Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica prorrogado, para até 18-12-2023, o perí-
odo para as inscrições eletrônicas de candidatos no Processo
Seletivo-Vestibular, do 1º semestre de 2024, das Faculdades de
Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, estabelecido pela Portaria Ceeteps-GDS 3758, de 05-04,
publicada em 11-10-2023, bem como dos demais procedimentos
decorrentes, previstos anteriormente para até o dia 12-12-2023,
mantidos os respectivos horários.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SEI: 136.00151126/2023-29)
Laura Laganá
Diretora-Superintendente
Administração Central
Gabinete da Diretora Superintendência
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (“SCTI”), inscrita
no CNPJ no 08.678.541/0001-85, com sede na Avenida Escola
Politécnica, no 82, Bairro Jaguaré, São Paulo/SP, neste ato
representado por seu Secretário de Estado, VAHAN AGOPYAN,
portador da Carteira de Identidade RG no 4.810.600-8 e inscrito
no CPF no 839.536.208-00.
PARÁGRAFO ÚNICO - A partir da transferência de repre-
sentação ajustada neste termo, as referências feitas no ajuste
à Secretaria de Desenvolvimento Econômico passam a ser
compreendidas como referências feitas à Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação
CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do Convênio SDE/CCTI nº 001/2022
fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 22/09/2023 até o
termo final de 22/09/2024.
Fica alterada a Cláusula Décima, a qual passa a contar com
a seguinte redação:
O prazo de execução do presente Convênio será de 30
(trinta) meses, contados a partir da data da assinatura, o período
de execução do objeto passa a ser de 22/03/2022 a 22/09/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO
O Cronograma Físico-Financeiro do Convênio SDE/CCTI nº
001/2022 fica alterado de acordo com o Anexo Único do presen-
te Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁU-
SULAS
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não
alteradas pelo presente Termo de Aditamento.
E assim, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o
presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas, para que produza todos os
efeitos de Direito.
Data de assinatura: 08 de dezembro de 2023.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria UNIVESP – PR nº 124, de 06 de dezembro
de 2023
DESIGNA INTEGRANTE PARA COMPOR A COMISSÃO PRO-
CESSANTE INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 107/2023 PARA
CONDUZIR OS TRABALHOS RELACIONADOS AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP, no uso de suas atribui-
ções legais expressas no artigo 9º, do Decreto Estadual nº
60.333/2014 decide:
CONSIDERANDO a instauração pela Portaria nº 107/2023
de Processo Administrativo Disciplinar-PAD (Processo Adminis-
trativo SEI nº 253.00000696/2023-15) em face das servidoras
C.H. e G.B.V. para apurar possíveis ilícitos administrativos
constatados em Sindicância Investigatória e consistentes, entre
outros, em violação aos princípios inseridos no artigo 37, caput,
da Constituição Federal, bem como em possível conduta tipifica-
da no artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/1992;
CONSIDERANDO a designação, pela Portaria 107/2023,
de Comissão Processante composta pelos servidores Prof. Dr.
Paulo Alexandre Monteiro de Figueiredo, RG nº 16.238.492,
Assessor na Pró-Reitoria de Planejamento Estratégico e Gestão
(PROPEG) – Unesp, Dra. Melyssa Claudia de Falchi Tomasini, RG
nº 22.185.978-0, Procuradora da Unesp e Daniela Daurício, RG
nº 44.624.924-5, Técnica para Assuntos Administrativos, Equipe
Técnica de Administração de Recursos Humanos – Univesp para
se encarregar dos respectivos trabalhos relativos ao Processo
Sancionatório – PAD;
CONSIDERANDO a necessidade de composição da Comis-
são Processante por 3 (três) integrantes, além do Secretário,
para assegurar o voto de desempate, em atenção aos princípios
da colegialidade e da equidade;
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar, nos termos da Lei nº 10.177/1998, para
integrar a Comissão Processante encarregada dos trabalhos
relativos ao Processo Administrativo Disciplinar – PAD (Processo
Administrativo SEI nº 253.00000696/2023-15) o Professor Asso-
ciado Reginaldo Barboza da Silva, RG nº 53.854.797-2, Assessor
de Gabinete da PROPe - Pró- Reitoria de Pesquisa da Unesp.
Artigo 2º - Determinar que em razão da necessidade de
inclusão de mais um componente à Comissão Processante, o
prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar – PAD passa a fluir a partir da data da ins-
talação da Comissão com todos os integrantes, prorrogável por
igual período, findo o qual será elaborado relatório conclusivo
dos trabalhos, devidamente fundamentado, nos termos da Lei.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, em 06 de dezembro de 2023.
MARCOS AUGUSTO FRANCISCO BORGES
Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - UNIVESP.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Termo de Reti-Ratificação do Diretor Administrativo
de 08/12/2023
Reti-Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação,
de acordo com o Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93. A esco-
lha do exportador/beneficiário é de inteira responsabilidade
do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a
justificativa técnica.
Contratada: ACF GROUP; LEICA MIKROSYSTEME VERTRIEB
GMBH – DSA; GLOBAL LIFE SCIENCES SOLUTIONS USA LLC;
MBF BIOSCIENCE; SAS GENERATION ROBOTS; TYDEX, LLC
Processo n.º 20/022-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONVOCAÇÃO
Convocamos Procurador da empresa Flex Services &
Tecnology Ltda. o Sr. Davi Mendes Paiva, para comparecer no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à
Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para providenciar
a renovação da apólice do contrato n.º 499/2022, processo
CEETEPS-PRC-2022/31944, Sei n.º 136.00143156/2023-61
referente a prorrogação da vigência contratual por 12 (quin-
ze) meses, de 19/12/2023 a 19/12/2024. A empresa deverá
providenciar a apólice no valor de R$ 336,53 (trezentos e
trinta e seis reais e cinquenta e três centavos) correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor deste termo de aditamento
referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua
perfeita execução.
Convocamos Procurador da empresa Flex Services & Tecno-
logy Ltda. o Sr. Davi Mendes Paiva, para comparecer no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, à Rua dos
Andradas, 140 – São Paulo – SP, para providenciar a renova-
ção da apólice do contrato n.º 500/2022, processo CEETEPS-
-PRC-2022/31944, Sei n.º 136.00143156/2023-61 referente
a prorrogação da vigência contratual por 12 (quinze) meses,
de 19/12/2023 a 19/12/2024. A empresa deverá providenciar
a apólice no valor de R$ 384,61 (trezentos e oitenta e quatro
reais e sessenta e um centavos) correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor deste termo de aditamento referente à CAUÇÃO
do contrato, como garantia de sua perfeita execução.
500114 Desenvolvimento de Ações decorrentes de Emendas
Parlamentares, exceto Saúde Natureza de Despesa: 3.3.40.39 -
Transferência a Municípios – Outros Serviços de Terceiros -
Prazo: O prazo de vigência do presente Convênio é de 365 dias,
a partir da data de assinatura. - Data da assinatura do Termo de
Convênio: 08/12/2023.
Termo de Convênio
Processo ST-PRC-2023-00002-DM - Convênio n. º
000009/2023 –CJ/ST n.º 74/2023 – Partícipes: Secretaria de
Turismo e Viagens e o Município de Santos – Objeto: Trans-
ferência de recursos financeiros para realização de eventos
turísticos na rua Tolentino Filgueiras hoje denominada como
a rua gastronômica de Santos - O valor do presente Convê-
nio é de R$ 150.000,00 sendo o valor de R$ 150.000,00 de
responsabilidade do ESTADO e R$ 0,00 ou o que exceder
de responsabilidade do MUNICÍPIO. Recursos: Os recursos a
serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários do originários
do Programa 2990 – Desenvolvimento de Ações decorren-
tes de Emendas Parlamentares Funcional Programática -
04.127.2990.2272.0000 - Ptres: 500114 Desenvolvimento de
Ações decorrentes de Emendas Parlamentares, exceto Saúde
Natureza de Despesa: 3.3.40.39 -
Transferência a Municípios – Outros Serviços de Terceiros -
Prazo: O prazo de vigência do presente Convênio é de 365 dias,
a partir da data de assinatura. - Data da assinatura do Termo de
Convênio: 08/12/2023.
Termo de Convênio
Processo N. ST-PRC-2023-00001-DM - Convênio n. º
000008/2023 –CJ/ST n.º 72/2023 – Partícipes: Secretaria de
Turismo e Viagens e o Município de Santos – Objeto: transferên-
cia de recursos financeiros para Realização de eventos turísticos
na Feira de Produtos Artísticos e Artesanais (Feirarte) - O valor
do presente Convênio é de R$ 144.800,00 sendo o valor de
R$ 144.800,00 de responsabilidade do ESTADO e R$ 0,00 ou
o que exceder de responsabilidade do MUNICÍPIO. Recursos:
Os recursos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, originários
do originários do Programa 2990 – Desenvolvimento de Ações
decorrentes de Emendas Parlamentares Funcional Programática
- 04.127.2990.2272.0000 - Ptres: 500114 Desenvolvimento de
Ações decorrentes de Emendas Parlamentares, exceto Saúde
Natureza de Despesa: 3.3.40.39 -
Transferência a Municípios – Outros Serviços de Terceiros -
Prazo: O prazo de vigência do presente Convênio é de 365 dias,
a partir da data de assinatura. - Data da assinatura do Termo de
Convênio: 08/12/2023.
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor de Operações – 08/12/2023
Concedendo a Autorização a título precário, à UFINET BRASIL
S.A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob respon-
sabilidade da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A, conforme espe-
cificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
1. Rodovia SP-340: ocupação do km 115,51984 ao km
115,58481, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão
de 84,02 metros, tendo como objeto implantação de um cabo de
rede de fibra óptica com 288 fibras em um feixe composto por
três dutos em PEAD Ø 40 mm, dois dutos em PEAD Ø 50 mm e
um duto em PEAD Ø 25 mm, via método não destrutivo (MND);
2. Rodovia SP-340: ocupação do km 115,58481 ao km
115,68414, em OAE, longitudinal, pista norte, com extensão de
101,07 metros, tendo como objeto implantação de um cabo de rede
de fibra óptica com 288 fibras em um feixe composto por três dutos
em PEAD Ø 40 mm, dois dutos em PEAD Ø 50 mm e um duto em
PEAD Ø 25 mm dentro de dois dutos em ferro galvanizado Ø 100 mm;
3. Rodovia SP-340: ocupação do km 115,68414 ao km
115,90926, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão
de 257,80 metros, tendo como objeto implantação de um cabo
de rede de fibra óptica com 288 fibras em um feixe composto
por três dutos em PEAD Ø 40 mm, dois dutos em PEAD Ø 50 mm
e um duto em PEAD Ø 25 mm, via método não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so SEI 134.00010885/2023-99).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho da Diretoria de Procedimentos e Logística
de 03/10/2023
Processo nº 134.00023207/2023-96 (F4-4305) - SS TUR
VOTU LTDA, CNPJ nº 51.474.565/0001-41 - AUTORIZO o registro
da empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermu-
nicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a
contar desta publicação.
Ciência, Tecnologia e
Inovação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SCTI N° 20, de 27 de novembro de 2023.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para
acompanhamento da execução de parceria entre o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação - SCTI, e a Fundação para o Desenvolvimento da
UNESP - FUNDUNESP.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei Fede-
ral n° 13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual n° 61.981/2016
RESOLVE:
Artigo 1° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação,
no âmbito da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação, des-
tinada a monitorar e avaliar a execução de parceria entre o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação - SCTI, e a Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
– FUNDUNESP, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros
para o Projeto BioRen9 na incubadora de empresas “Aquário de
Ideias” da UNESP Registro, Vale do Ribeira.
Artigo 2° - Designar os servidores abaixo para compor a
Comissão de que trata esta Resolução:
I. Michel Andrade Pereira;
II. Mauro de Souza Praça Filho; e
III. Regina Izumi Oyadomari.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (SEI 008.00000061/2023-56)
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO SDE Nº 011.00000284/2023-13
CONVÊNIO SDE Nº 001/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e a Universidade Estadual de Campinas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
A representação do Estado de São Paulo passa a ser feita,
a partir da data de assinatura do presente instrumento, pela
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 às 05:03:39

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