ciência Tecnologia e Inovação - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação22 Dezembro 2023
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (140) – 79
de serviços de vigilância e segurança patrimonial (desarmada).
O valor mensal do contrato é de R$ 18.181,49 (dezoito mil cento
e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), prorrogado
por mais um período de 30 (trinta) meses de 28/12/2023 a
28/06/2026, com o valor total estimado em R$ 545.783,23
(quinhentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e três
reais e vinte e três centavos). Termo assinado em 21/12/2023.
Resumo do Segundo Termo de Aditamento, referente a
prorrogação do contrato n.º 041/2021, Processo CEETEPS-
-PRC-2021/00164, SEI n.° 136.00004774/2023-97, Parecer Reso-
lução PGE-23, de 13-11-2015, contratante CEETEPS, contratada
QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - ME, para prestação
de serviços de vigilância e segurança patrimonial (desarmada).
O valor mensal do contrato é de R$ 63.777,62 (sessenta e três
mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centa-
vos), prorrogado por mais um período de 30 (trinta) meses de
28/12/2023 a 28/06/2026, com o valor total estimado em R$
1.912.420,48 (um milhão novecentos e doze mil quatrocentos
e vinte reais e quarenta e oito centavos). Termo assinado em
21/12/2023.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00148674/2023-71 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 297/2022 DE 06/10/2022 – MODALIDA-
DE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2022 - CONTRA-
TO: 401/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CON-
TRATADA: MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO GERAL – VALOR
DO CONTRATO: R$ 113.918,00 (Cento e treze mil, novecentos e
dezoito reais) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 60 dias corridos
– ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Fatec Ribeirão
Preto - DATA DA ASSINATURA: 20/12/2023.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
PORTARIA DA DIRETORA SUPERINTENDENTE
DE 20-12-2023
DESIGNANDO
a partir de 21/12/2023, Karine da Silva Andrade, RG
65.231.168-4, em substituição à Lorayne Ribera Guedes, RG
57.186.392-9, para compor a Comissão Central de Concurso
Público, para o preenchimento, mediante admissão, de empre-
gos públicos permanentes administrativos vagos, sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ficando mantidas as
demais disposições da Portaria n° 895, de 24, publicada no DOE
de 25/10/2022 e Portaria CEETEPS n° 6707, de 13, publicada no
DOE de 15/03/2023.
(PORTARIA CEETEPS 3826/2023)
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DESPACHO DA SRA. DIRETORA SUPERINTENDENTE, de
21/12/2023
De acordo com os termos do Processo CEETEPS nº
136.00105050/2023-60, da justificativa apresentada e para
efeito do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, ratifico
a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE,
para a aquisição de produtos técnicos da FDE: tabela de preços
e catálogos.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Reti-Ratificação do Extrato de Acordo de Cooperação
Processo SEI nº 136.00052545/2023-89
Acordo de Cooperação nº 081/2023
Parecer Jurídico: CJ/CEETEPS n.º 94/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Centro de Integração de Estudantes - Estágios CIN.
OBJETO:O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo
estabelecer as condições básicas para que os alunos regular-
mente matriculados e que venham frequentando, efetivamente,
os cursos das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas
Técnicas Estaduais (Etecs) tenham acesso às vagas de estágio,
obrigatório ou não obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO junto à Empresas Concedentes, conforme Plano
de Trabalho.
Data de Assinatura: 14/12/2023
Reti-Ratificação da Publicação DOE Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I de terça-feira, 19 de Dezembro de 2023,
Pág.125, No preâmbulo da publicação faltou a menção do perío-
do de vigência do Acordo, antes de "Data de Assinatura" leia-se
"VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.".
Reti-Ratificação do Extrato de Convênio
Processo SEI nº 136.00077948/2023-31
Convênio nº 080/2023
Parecer Jurídico: CJ/CEETEPS n.º 94/2022
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a F.A. Morelli Apoio à Educação Ltda.
OBJETO:O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 14/12/2023
Reti-Ratificação da Publicação DOE Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I, de terça-feira, 19 de Dezembro de 2023,
Pág.125, No preâmbulo da publicação faltou a menção do perío-
do de vigência do Acordo, antes de "Data de Assinatura" leia-se
"VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses, a contar da sua assinatura.".
Extrato: 2º Termo Aditivo
Processo SEI nº 136.00003802/2023-59
Convênio nº 094/2022
PARECER: REFERENCIAL CJ/CEETEPS n.º 02/2023
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de CONCHAL/SP.
O presente 2º termo aditivo tem por objeto a continuidade
do funcionamento da classe descentralizada do Centro Paula
Souza instalada no Município de CONCHAL/SP e a prorrogação
do prazo de vigência de que trata a Cláusula Nona do convênio
celebrado em 22/12/2022, em conformidade com o Plano de
Trabalho.
Data de Assinatura: 21/12/2023
Processo SEI nº 136.00003802/2023-59
Convênio nº 094/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL Nº 094/2022, CELEBRADO
EM 22/12/2022 ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE CONCHAL.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de Regime Especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969,
com sede na Rua dos Andradas, n° 140 – Santa Ifigênia – São
Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-
09, doravante denominado CEETEPS, neste ato representado
por sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J.
LAGANÁ, devidamente autorizada pelo Conselho Deliberativo
em sua 622ª sessão de 09/11/2023, e o Município de CON-
CHAL, cuja Prefeitura Municipal está situada na Rua Francisco
Ferreira Alves, nº 364 – Centro, CEP 13835-000, no Município
de Conchal, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.331.188/0001-99,
a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Senhor LUIZ VANDERLEI MAGNUSSON,
autorizado pela Lei Municipal nº 2.137, de 06 de setembro de
conforme Resolução SDECTI nº 12 de 23/03/2014, art. 4º, Inciso
II, alínea “c”. E ainda, 2 (dois) anos de suspensão temporária de
licitar e contratar com a Administração Pública, conforme artigo
87 da Lei Federal 8.666/93.
PROTOCOLO: 102401.2023.00996.SADM
PROCESSO: SEM PAPEL CEETEPS-PRC-2022/41294, SEI N.º
136.00003657/2023-14
INTERESSADO: BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRELI,
CNPJ 02.074.374/0001-87
Diante do procedimento administrativo sancionatório em
face da empresa BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIREL pelo
descumprimento parcial do contrato n.º 105/2018, celebrado
com o CEETEPS e considerando que a empresa não apresentou
recurso, informamos que mantém-se a aplicação da multa no
valor de R$ 19.581,55 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e um
reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Resolução SDECTI
nº 12 de 23/03/2014, art. 4º, Inciso II, alínea “c”. E ainda, 2 (dois)
anos de suspensão temporária de licitar e contratar com a Admi-
nistração Pública, conforme artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
PROTOCOLO: 102401.2023.00997.SADM
PROCESSO: SEM PAPEL CEETEPS-PRC-2022/41300, SEI N.º
136.00004008/2023-22
INTERESSADO: BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRELI,
CNPJ 02.074.374/0001-87
Diante do procedimento administrativo sancionatório em
face da empresa BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIREL pelo
descumprimento parcial do contrato n.º 211/2018, celebrado
com o CEETEPS e considerando que a empresa não apresentou
recurso, informamos que mantém-se a aplicação da multa
no valor de R$ 51.545,62 (cinquenta e um mil, quinhentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme
Resolução SDECTI nº 12 de 23/03/2014, art. 4º, Inciso II, alínea
“c”. E ainda, 2 (dois) anos de suspensão temporária de licitar e
contratar com a Administração Pública, conforme artigo 87 da
Lei Federal 8.666/93.
PROTOCOLO: 102401.2023.00992.SADM
PROCESSO: SEM PAPEL CEETEPS-PRC-2023/00642, SEI N.º
136.00004394/2023-52
INTERESSADO: BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRELI,
CNPJ 02.074.374/0001-87
Diante do procedimento administrativo sancionatório em
face da empresa BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIREL pelo
descumprimento parcial do contrato n.º 037/2021, celebrado
com o CEETEPS e considerando que a empresa não apresentou
recurso, informamos que mantém-se a multa no valor de R$
61.218,15 (sessenta e um mil, duzentos e dezoito reais e quinze
centavos), conforme Resolução SDECTI nº 12 de 23/03/2014,
art. 4º, Inciso II, alínea “c”, e, ainda, 2 (dois) anos de suspensão
temporária de licitar e contratar com a Administração Pública,
conforme artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
Nº do Processo: 136.00047875/2023-52
Assunto: SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO
Interessado: Centro Paula Souza
Pregão Eletrônico: 098/2023
HOMOLOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
De conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de
17/07/2002, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/2002, do
Decreto Estadual 49.722, de 24/06/2005, da Resolução CEGP-
10, de 19/11/2002, Resolução SF-23 de 25/07/2005 e Resolução
CC-27 de 25/05/2006 e Portaria CEETEPS nº 90 de 18/03/2009,
HOMOLOGO a presente licitação em favor da empresa PIRI-
LAMPO CONTROLE DE PRAGAS LTDA, lote 1 (um), no valor
total R$ 4.414,08 (quatro mil e quatrocentos e quatorze reais e
oito centavos), lote 2 (dois), no valor total R$ 4.008.30 (quatro
mil e oito reais e trinta centavos), lote 3 (três) no valor total
R$ 4.345,04 ( quatro mil e trezentos e quarenta e cinco reais
e quatro centavos), lote 4 (quatro) no valor total R$ 2.673,60
(dois mil e seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos),
lote 5 (cinco) no valor total R$ 3.438,40 (três mil e quatrocentos
e trinta e oito reais e quarenta centavos), lote 6 (seis) no valor
total R$ 3.693,80 (três mil e seiscentos e noventa e três reais
e oitenta centavos), lote 7 (sete) no valor total R$ 4.992,00
(quatro mil e novecentos e noventa e dois reais), lote 8 (oito) no
valor total R$ 1.191,24 (mil e cento e noventa e um reais e vinte
e quatro centavos), lote 9 (nove) no valor total R$ 1.876,68 (mil
e oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos),
lote 10 (dez) no valor total R$ 9.494,80 (nove mil e quatrocentos
e noventa e quatro reais e oitenta centavos), lote 11 (onze) no
valor total R$ 9.860,48 (nove mil e oitocentos e sessenta reais e
quarenta e oito centavos).
Ademais autorizo a realização da contratação da referida
empresa, nos termos da Ata da Sessão Pública anexada nos
autos do processo.
São Paulo, 21 de dezembro de 2023
ARMANDO NATAL MAURICIO
Chefe de Gabinete
RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
O presente resumo informa a rescisão unilateral do TERMO
DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADO, Contrato 215/2023,
que foi licitado através da concorrência n° 001/2023, processo
SEI 136.00001371/2023-96, que tem por objeto PERMISSÃO
DE USO REMUNERADA DE ÁREA destinada a exploração
de serviços de CANTINA ESCOLAR, a empresa ANDERSON
GRECCO DA ROCHA CNPJ 30.793.532/0001-94 representada
pelo Sr. Anderson Grecco da Rocha, RG n°8.151.949 e CPF n°
226.407.958-48, considerando os motivos, em conformidade
com os termos do disposto nos artigos 77, 78, incisos I, II, e 70,
inciso I da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como ao artigo 7° da
Lei Federal 10.520/2002, previsto na Cláusula Quinta – Das Obri-
gações e Responsabilidades da Contratada, prevista do Termo
de Permissão de Uso n°215/2023, e assegurados os princípios
Administrativos de ampla defesa e contraditório, da razoabilida-
de e ´proporcionalidade, decide RESCINDIR UNILATERALMENTE.
Resumo de Contrato:
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
051/2023 PROCESSO 2022/37421, MODALIDADE PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº. 001/2023, PARECER CJ/CEETEPS Nº. 336/2023 DE
28/11/2023, CONTRATANTE CEETEPS, CONTRATADA ASSOCIA-
ÇÃO AMIGOS METROVIARIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME , PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO CONTINUOS AOS ALUNOS
COM DEFICIENCIA COM TEA E ALTAS HABILIDADES OU SUPER-
DOTAÇÃO , CUJO OBJETO DO PRESENTE TERMO E O ACRÉS-
CIMO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR/HORAS, NO IMPORTE DE
3,71% SOBRE O VALOR ORIGINAL DO CONTRATO, ACRESCIMO
NO VALOR DE R$ 50.100,00 E O VALOR TOTAL DO CONTRATO
PASSA A SER DE R$ 1.400.100,00 (UM MILHÃO E QUATROCEN-
TOS MIL, E CEM REAIS) . ASSINADO EM 20/12/2023.
Resumos:
Resumo do Segundo Termo de Aditamento, referente a
prorrogação do contrato n.º 043/2021, Processo CEETEPS-
-PRC-2021/00164, SEI n.° 136.00004774/2023-97, Parecer Reso-
lução PGE-23, de 13-11-2015, contratante CEETEPS, contratada
SYSTEM SEG SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, para prestação
de serviços de vigilância e segurança patrimonial (desarmada).
O valor mensal do contrato é de R$ 190.187,04 (cento e noventa
mil cento e oitenta e sete reais e quatro centavos), prorrogado
por mais um período de 30 (trinta) meses de 28/12/2023 a
28/06/2026, com o valor total estimado em R$ 5.709.152,46
(cinco milhões setecentos e nove mil cento e cinquenta e
dois reais e quarenta e seis centavos). Termo assinado em
21/12/2023.
Resumo do Segundo Termo de Aditamento, referente a
prorrogação do contrato n.º 044/2021, Processo CEETEPS-
-PRC-2021/00164, SEI n.° 136.00004774/2023-97, Parecer Reso-
lução PGE-23, de 13-11-2015, contratante CEETEPS, contratada
TANGARA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, para prestação
de 04 de setembro de 2017, bem como no artigo 4º, inciso VII,
alínea “b”, item “1” do Decreto estadual nº 67.435, de 1º de
janeiro de 2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica credenciada a Fundação de Desenvolvimen-
to da Pesquisa do Agronegócio – FUNDEPAG como fundação
de apoio de que trata o Decreto nº 62.817, de 04 de setembro
de 2017, tendo preenchido os requisitos estabelecidos em seu
artigo 20.
Parágrafo único – A Fundação de Desenvolvimento da
Pesquisa do Agronegócio – FUNDEPAG fica credenciada como
fundação de apoio à Coordenadoria de Fauna Silvestre, vincula-
da à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do
Estado de São Paulo - SEMIL.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação. (SEI: 008.00000394/2023-85).
COORDENADORIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CON-
VÊNIO
PROCESSO SDE-PRC-2022/00241 (SEI: 00000286/2023-11)
Termo de Convênio SDE/CCTI n.º 006/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO, E A FUNDAÇÃO INSTITUTO POLO AVANÇADO DA SAÚDE
DE RIBEIRAO PRETO - FIPASE.
OBJETO: A ALTERAÇÃO DAS PARTES, A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E A ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
A representação do Estado de S o Paulo passa a ser feita,
a partir da data de assinatura do presente instrumento, pela
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação ("SCTI"), inscrita
no CNPJ no 08.678.541/0001-85, com sede na Avenida Escola
Politécnica, no 82, Bairro Jaguaré, São Paulo/SP, neste ato
representado por seu Secretário de Estado, VAHAN AGOPYAN,
portador da Carteira de Identidade RG no 4.810.600-8 e inscrito
no CPF no 839.536.208-00.
PARÁGRAFO ÚNICO - A partir da transferência de repre-
sentação ajustada neste termo, as referências feitas no ajuste
à Secretaria de Desenvolvimento Econômico passam a ser
compreendidas como referências feitas à Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação
CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÂO
0 prazo de vigência do Convênio SDE/CCTI n 006/2022
fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 07/12/2023 até o
termo final de 07/12/2024.
Fica alterada a Cláusula Décima Primeira, a qual passa a
contar com a seguinte redação:
O prazo de execução do presente Convênio será de 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura,
o período de execução do objeto passa a ser de 07/12/2022 a
07/12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRA-
BALHO
0 Plano de Trabalho do Termo de Convênio SDE/CCTI n°
006/2022 fica alterado de acordo com o Anexo I do presente
Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO
0 Cronograma Físico-Financeiro do Convênio SDE/CCTI no
006/2022 fica alterado de acordo com o Anexo II do presente
Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁU-
SULAS
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições n o
alteradas pelo presente Termo de Aditamento.
Data de assinatura: 21 de dezembro de 2023
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Nº do Processo: 253.00000709/2023-56
Interessado: Presidência
Assunto: Contratação de empresa especializada em serviços
de gerenciamento de mailing jornalístico eletrônico
Considerando a manifestação da Equipe Técnica de Lici-
tações e Contratos 0014330740, da Diretoria Administrativa
0015478480, bem como o Parecer n° 103/2023 (0014736566):
Autorizo a assinatura do contrato com a empresa YELLOW
DATA - SOLUCOES INTELIGENTES EM TI LTDA (nome fantasia
Press Manager), inscrita no CNPJ 15.480.228/0001-01, no valor
total de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Autorizo a emissão de Nota de Empenho no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Encaminhe-se os autos à Equipe Técnica de Licitação e
Contratos para publicação, com transito direto para a Gerência
de Administração Financeira, Patrimonial e de Contratos Admi-
nistrativos, para as providências relacionadas ao empenho.
São Paulo, 20 de dezembro de 2023.
Marcos Augusto Francisco Borges
Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Extrato: Acordo de Cooperação para Pesquisa
Partícipes: FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo e FRAUNHOFER GESELLSCHAFT - Alema-
nha.
Objeto: Implementar a cooperação científica e tecnológica
entre pesquisadores da da Fraunhofer - Alemanha e do estado
de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento conjunto de
projetos de pesquisa .
Valor: Para cada um dos projetos de pesquisa que tenham o
acordo de ambas Signatárias, a Fraunhofer suportará os custos
de suas equipes de pesquisa e a FAPESP das equipes de pesquisa
do estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas
normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamen-
tária. Qualquer outro financiamento ou recurso oriundo de
colaboração conjunta deve ser combinado separadamente, com
antecedência.
Vigência: 21/12/2023 a 20/12/2028
Assinatura: 21/12/2023
Processo SEI 255.00000300/2023-83
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Comunicados:
PROTOCOLO: 102401.2023.00995.SADM
PROCESSO: SEM PAPEL CEETEPS-PRC-2022/41302, SEI N.º
136.00004041/2023-52
INTERESSADO: BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRELI,
CNPJ 02.074.374/0001-87
Diante do procedimento administrativo sancionatório em
face da empresa BARUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIREL pelo
descumprimento parcial do contrato n.º 212/2018, celebrado
com o CEETEPS e considerando que a empresa não apresentou
recurso, informamos que mantém-se a multa no valor de R$
70.089,08 (setenta mil e oitenta e nove reais e oito centavos),
Comunicado
144ª Reunião do Conselho de Orientação de Saneamento
Básico
Data: 14/12/2023
O Conselho de Orientação de Saneamento Básico aprovou
por unanimidade dos presentes o calendário das reuniões para
o ano de 2024, conforme abaixo:
Conselho de Orientação de Saneamento Básico – 2024
Mês Dia Reunião Modalidade
Janeiro 18 145ª
Fevereiro 29 146ª presencial
Março 28 147ª
Abril 25 148ª
Maio 23 149ª presencial
Junho 27 (conjunta COE) 150ª
Julho 25 151ª
Agosto 29 152ª presencial
Setembro 26 153ª
Outubro 31 154ª
Novembro 28 155ª
Dezembro 12 156ª presencial
Comunicado
731ª Reunião de Diretoria
Data: 20/12/2023
1. Processo ARSESP.ADM-0082-2022 - Ligação Nova – For-
necimento de Energia Elétrica. Interessados: Thony Anderson de
Aguiar Matozo e EDP SP - São Paulo Distribuição de Energia S/A.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 0015278492.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes, considerar o pleito do
Requerente improcedente, uma vez que na análise da solicitação
de ligação de energia elétrica, formulada pelo Sr. Thony Ander-
son de Aguiar Matozo, ficou caracterizado impedimento ao seu
pedido devido o loteamento onde se localiza a futura unidade
consumidora não atender aos requisitos legais e exigidos pela
EDP - São Paulo Distribuição de Energia S/A para novas conexões
a sua rede de distribuição de energia elétrica.
Comunicado
731ª Reunião de Diretoria
Data: 20/12/2023
Em análise pela Diretoria da ARSESP aos montantes pro-
postos pela ANEEL para os contratos de metas 2024, que
considera uma redução em relação ao vigente, e em atenção
ao ofício n.836/2023-SFT/ANEEL em resposta ao pleiteado por
essa ARSESP por meio do ofício Ofício n.22/2023-ARSESP-E, a
Diretoria Colegiada se posiciona quanto à insuficiência destes
montantes para fazer face às necessidades de fiscalização,
tornando necessário reavaliá-los para que sejam compatíveis
com os custos envolvidos com uma fiscalização capaz de
efetivamente prevenir ocorrências, identificar irregularidades e
determinar as medidas destas decorrentes, incluindo a aplicação
de eventuais penalidades.
Considerando o prazo estendido de execução dos Contratos
de Metas 2023 até março de 2024, considera a Diretoria Cole-
giada que a fiscalização poderá permanecer sendo realizada
sob as diretrizes dos Contratos de Metas 2023 até aquela data,
devendo os entendimentos entre as Agências ser concluídos até
o final deste período, com o incremento de valores ao convênio
para atendimento da necessidade de acompanhamento dos
serviços de energia no Estado de São Paulo.
Declaração de Inexigibilidade e Autorização
Nos termos do artigo 45, inciso X, alínea “a”, item 1,
do Regimento Interno da Arsesp (Deliberação nº 53/2009,
atualizada pelas Deliberações nº 916/2019 e nº 1.217/2021);
e com fundamento nos documentos e informações acostados
aos autos do Processo SEI nº 133.00001039/2023-14 (Processo
Legado Arsesp-PRC-2023/000127), dentre os quais destaco as
justificativas apresentadas pelo Demandante (processo legado
Sei nº 4389874); a aprovação pela Diretoria Colegiada, em
sua 717ª Reunião, de 13/09/2023, conforme Despacho Sei nº
8407574 (constante do Processo Sei nº 13300001762/2023-95);
a Declaração de Atendimento ao Parecer Jurídico CJ-ARSESP
nº 66-2023 (SEI nº 11352089); Declaração de atendimento aos
Requisitos da Deliberação ARSESP nº 302/2012 (Sei nº 9639247);
o Despacho da Gerência Administrativa e de Contratações (Sei
nº 11352089) e o Despacho de Encaminhamento para Ratifica-
ção e Autorização para a Contratação, da Secretaria Executiva
(SEI nº 0012037122):
1 – RATIFICO a inexigibilidade de licitação, prevista no
caput do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com
fulcro no Parecer Jurídico nº 66/2023 (SEI nº 11286831), exarado
pela D. Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo na Arsesp (CJ/PGE-Arsesp), que acolho, para a
contratação de serviços educacionais oferecidos a Contratada,
mediante a realização do curso “MBA em Saneamento Ambien-
tal”, para o empregado público Fabiano José Lopes Alves, Espe-
cialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos, lotado
na Diretoria Econômico-Financeira;
2 – AUTORIZO a contratação da Fundação Escola de Socio-
logia e Política de São Paulo – FESPSP, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 63.056.469/0001-62, responsável por promover o referido
curso, no valor total de R$49.950,00 (quarenta e nove mil,
novecentos e cinquenta reais), sendo dispensada a prestação
de garantia prevista no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Extrato de Contrato
Processo: 133.00001039/2023-14
Contrato: Contrato ARSESP/58/2023
Parecer Jurídico: CJ/PGE-ARSESP Nº 66/2023
Contratante: Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP
CNPJ: 02.538.438/0001-53
Contratada: FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTI-
CA DE SÃO PAULO - FESPSP
CNPJ 63.056.469/0001-62
Valor: R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil, novecentos e
cinquenta reais).
Vigência: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de
assinatura digital deste termo.
Programa de Trabalho: 17130511462680000
Natureza de Despesa: 33903961
Nota de Empenho: 2023NE00412
Data de assinatura do contrato: data da última assinatura
digital
Ciência, Tecnologia e
Inovação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SCTI Nº 24, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Credencia a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do
Agronegócio – FUNDEPAG como fundação de apoio a Institui-
ções Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de São
Paulo – ICTESPs.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, com fun-
damento nos artigos 19 a 21 do Decreto estadual nº 62.817,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 às 05:01:12

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