ciência Tecnologia e Inovação - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Data de publicação28 Dezembro 2023
70 – São Paulo, 133 (143) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 28 de dezembro de 2023
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
– CEETEPS
Nome: João Carlos Lopes Fernandes Telefone:+ 55 11
33243331
E-mail: joao.fernandes@cps.sp.gov.br
b) Cisco Comércio e Serviços de Hardware e Software do
Brasil Ltda. Nome: Samuel Lange
Telefone: +55 21 994000802
E-mails: salange@cisco.com
4.2. Qualquer divulgação relacionada ao Programa deverá
ser previamente aprovada pelas Partes. Todas as divulgações
contendo a logomarca das Partes deverão ser adequada ao
propósito para o qual foi fornecida. Em qualquer hipótese, para
a utilização do logotipo das Partes, deverá ocorrer solicitação
prévia, por escrito e a utilização os direitos de propriedade
intelectual das Partes deverá ocorrer, exclusivamente, conforme
estabelecido de acordo com a instrução fornecida por cada
Parte.
4.2.1. As partes reconhecem e concordam que não possuem
direitos, título ou interesse nos direitos de propriedade intelec-
tual sobre a logomarca ou quaisquer direitos de propriedade
intelectual da outra parte.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Convênio;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O presente Convênio não implica transferência de
recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe-
cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles,
na medida das respectivas atribuições.
6.2. O presente convênio e o plano de trabalho que o
integra poderão ser alterados, mediante termo de aditamento,
havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, vedada a
modificação do objeto.
6.3. Deste Convênio não resulta em nenhuma hipótese
vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, previden-
ciária ou associativa, entre as partes ou seus presentantes,
respondendo cada parte individual e isoladamente por todas as
obrigações que assumir.
6.4. A aceitação por qualquer das partes de eventual não
cumprimento pela outra parte das cláusulas ou condições deste
Convênio, a qualquer tempo será interpretada como mera libe-
ralidade, não implicando, portanto, em renúncia do direito de
exigir qualquer obrigação estabelecida entre as partes.
6.5. O relacionamento das partes em decorrência deste
Convênio e para os fins nele previstos atenderá aos princípios de
boa-fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada parte
de adotar conduta que prejudique os interesses da outra parte.
6.6. O escopo do presente Convênio não abrange qualquer
trabalho de desenvolvimento, testes, licenciamento, distribuição,
suporte, vendas ou manutenção de produtos, serviços ou pro-
priedade intelectual, os quais deverão ser tratados pelas Partes
fora do escopo deste Convênio, de acordo com os procedimentos
legalmente exigidos.
6.7. As partes concordam que o objeto do presente Convê-
nio não implica qualquer desenvolvimento de sistemas e aplica-
tivos específicos, razão pela qual não haverá, no âmbito deste
Convênio, qualquer transferência de propriedade intelectual de
uma parte a outra. Cada parte manterá a propriedade exclusiva
de toda a sua propriedade intelectual pré-existente, informações
confidenciais e materiais, incluindo, sem limitação, desenhos,
diagramas, texto, know-how, conceitos, provas de conceitos, sof-
tware, algoritmos, métodos, processos, códigos de identificação
ou outras tecnologias que são propriedade de uma parte antes
do início do Convênio ou de outra forma desenvolvidos por ou
para essa parte fora do âmbito do presente Convênio.
6.8. Ainda que o referido Convênio não contemple repas-
se de recursos públicos, os participes concordam que para a
execução do Programa e deste Convênio, não será tolerada em
nenhuma hipótese, qualquer atividade que seja considerada
ilícita, ilegal ou lesiva à Administração Pública, nos termos da
Legislação anticorrupção, Lei nº 12.876, de 1º de agosto de
2013, dos dispositivos mencionados neste termo, e demais
dispositivos do ordenamento. As Partes reconhecem que, na exe-
cução deste Convênio, respeitarão toda a legislação brasileira
vigente, cumprindo materialmente todas as leis, regras e normas
anticorrupção aplicáveis.
6.9. Em hipótese alguma as partes, seus prepostos e empre-
gados serão responsáveis perante qualquer pessoa, incluindo
a outra parte, por danos indiretos, morais, punitivos, especiais,
exemplares, incidentais ou emergentes, ou por perda de receita,
de dados, de uso de dados, lucros cessantes, independentemente
de sua causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1. As partes se comprometem que eventuais controvérsias
relativas à interpretação e aplicação do presente Convênio serão
objeto de solução amigável por consulta ou negociação entre
os partícipes.
7.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execu-
ção ou da interpretação deste instrumento e que não puderem
ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições
ajustadas, firmam o presente termo, para que produza os efeitos
legais.
São Paulo, 26 de dezembro de 2023.
Extrato: Convênio de Manutenção de Fatec
Processo SEI nº 136.00012904/2023-65
Convênio nº 079/2023
PARECER: CJ/CEETEPS nº 269/2023
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e o Município de Adamantina/SP.
Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnico
educacional entre o CEETEPS e o MUNICÍPIO, visando a conti-
nuidade da manutenção física do imóvel situado na Rua Paraná,
nº 400, Vila Brasil - CEP:17800-000 - Adamantina/SP, local de
funcionamento da Faculdade de Tecnologia Adamantina , criada
pelo Decreto Estadual n° 58.413, de 25/09/2012, que oferece
formação técnica e certificação à população do Município de
Adamantina e região, fomentando a empregabilidade, geração
de renda e melhor desempenho no exercício do trabalho, nos
termos do Plano de Trabalho anexo, devidamente aprovado e
que constitui parte integrante deste instrumento independente-
mente da transcrição.
Data de Assinatura: 26/12/2023.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE
ADAMANTINA, VISANDO A MANUTENÇÃO FÍSICA DA FATEC
DE ADAMANTINA.
Pelo presente instrumento, o CENTRO ESTADUAL DE EDU-
CAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, Autarquia Estadual de
Regime Especial, nos termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30
de janeiro de 1976, associado à Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de
outubro de 1969, com sede na Rua dos Andradas, nº 140 –
Santa Ifigênia – São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 62.823.257/0001-09, doravante denominado CEETEPS, neste
ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora
LAURA M. J. LAGANÁ, devidamente autorizada pelo Conselho
Deliberativo em sua
622a sessão de 09/11/2023 e o Município de ADAMANTI-
NA, cuja Prefeitura Municipal está situada na Rua São Paulo, nº
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ratificando-se os demais termos da Portaria CEETEPS
– GDS nº 3510, de 24 de fevereiro de 2023.
(Processo SEI: 136.00003905/2023-19)
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DESPACHO DA SRA. DIRETORA SUPERINTENDENTE, de
27/12/2023
De acordo com os termos do Processo CEETEPS nº
136.00158624/2023-01, e da justificativa apresentada, para
efeito do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, rati-
fico a dispensa de licitação para a contratação da empresa
AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA,
para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE
ESCOLAR.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo Ceeteps nº 136.00016142/2023-76
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a Cisco Comércio e Serviços de Hardware e Software
do Brasil Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de
esforços e apoio mútuo entre as partes para execução do Pro-
grama Cisco Networking Academy (“Programa”), disponível em,
www.netacad.com, através da disponibilização dos cursos con-
templados na grade curricular do Programa, visando fomentar
da transformação digital, inovação e formação de profissionais
e alunos da rede estadual de educação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1. O presente Convênio entrará em vigor na data de sua
assinatura e assim permanecerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
3.2. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Convê-
nio, a qualquer tempo, mediante simples notificação por escrito
à outra Parte, com antecedência de 30 (trinta) dias.
3.3. No mínimo 30 (trinta) dias antes de seu término, haven-
do motivo relevante e interesse das Partes, este Convênio poderá
ter seu prazo de execução prorrogado, no máximo por mais 48
(quarenta e oito) meses, mediante termo aditivo, respeitada a
legislação vigente.
Data de assinatura: 26/12/2023
CONVÊNIO NÃO ONEROSO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA - CEETEPS, E A CISCO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HAR-
DWARE E SOFTWARE DFO BRASIL LTDA., OBJETIVANDO A CON-
JUGAÇÃO DE ESFORÇOS E APOIO MÚTUO PARA EXECUÇÃO DO
PROGRAMA CISCO NETWORKIN ACADEMY (“PROGRAMA”).
Pelo presente instrumento, de um lado CENTRO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, dora-
vante denominado “CEETEPS”, autarquia de regime especial,
nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº. 952, de 30 de janeiro
de 1976, situada à Rua dos Andradas, 140, Santa Ifigênia, cidade
de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n°.
62.823.257/0001-09, neste ato representado por LAURA M. J.
LAGANÁ, e, de outro lado, CISCO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
HARDWARE E SOFTWARE DO BRASIL
LTDA., doravante denominada “Cisco”, com sede na Aveni-
da das Nações Unidas, 12.901, 26º andar, cidade de São Paulo,
estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº. 09.045.277/0001-
05, neste ato representada por seu representante legal, Sr.
CHRISTIAN GUIMARÃES DAMBOCK, celebram o presente Con-
vênio, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas atua-
lizações e o Decreto Estadual nº 66.173/2021, regido pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de
esforços e apoio mútuo entre as partes para execução do Pro-
grama Cisco Networking Academy (“Programa”), disponível em,
www.netacad.com, através da disponibilização dos cursos con-
templados na grade curricular do Programa, visando fomentar
da transformação digital, inovação e formação de profissionais
e alunos da rede estadual de educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - COMPROMISSO DAS PARTES
2.1. Os partícipes deverão sempre respeitar os termos
definidos no regulamento do Programa Cisco Academy – “Cisco
Networking Academy Membership Guide”, disponibilizado onli-
ne pela Cisco e assumirão também as seguintes responsabi-
lidades:
2.2. São Atribuições COMUNS:
a) monitorar, permanentemente, as ações e execuções do
Convênio Técnico-Educacional, de forma a assegurar que as
atividades programadas sejam efetivadas em consonância com
as especificações consignadas no Plano e Trabalho, avaliando-os
periodicamente, propondo, se necessário, correção;
b) elaborar relatório técnico, quando solicitado, demons-
trando o cumprimento do objeto e metas estabelecidas no
Convênio;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do projeto com
métodos e relatórios específicos que permitam mensurar e
atestar sua execução;
2.3. Caberá ao CEETESP:
a) Prestar todo apoio necessário às ações do Programa;
b) Coordenar o cronograma de planejamento e execução
das ações e cursos ofertados no Programa, conforme planos de
trabalho a ser acordados entre a Cisco e CEETESP;
c) Mobilizar e selecionar os Professores e Instrutores para
participação no Programa;
d) Mobilizar estudantes interessados através de campanhas
de captação, incluindo, para isso, a gestão de inscrição e geren-
ciamento desses alunos;
e) Disponibilizar a infraestrutura, incluindo instalações
físicas, para a realização de cursos presenciais, semi-presenciais
e web conferências, no contexto do Programa;
f) Prover uma infraestrutura adequada e homologada pela
Cisco para conectividade, colaboração, segurança e virtualização
de cursos práticos que formem parte da grade curricular do
Programa;
g) Responsabilizar-se pela manutenção dos espaços que
serão utilizados.
2.4. Caberá à Cisco:
a) Disponibilizar, na plataforma Networking Academy, os
conteúdos do Programa;
b) Disponibilizar acesso à Plataforma Networking Academy
aos professores, coordenadores e à equipe gestora do CEETESP
para realização do Programa;
c) Indicar um representante da Cisco para acompanhar o
Programa Cisco Networking Academy.
d) Disponibilizar certificados digitais de conclusão de curso
aos alunos participantes do Projeto que atenderem os requisitos
mínimos de conclusão de cada curso.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1. O presente Convênio entrará em vigor na data de sua
assinatura e assim permanecerá pelo prazo de 12 (doze) meses.
3.2. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Convê-
nio, a qualquer tempo, mediante simples notificação por escrito
à outra Parte, com antecedência de 30 (trinta) dias.
3.3. No mínimo 30 (trinta) dias antes de seu término, haven-
do motivo relevante e interesse das Partes, este Convênio poderá
ter seu prazo de execução prorrogado, no máximo por mais 48
(quarenta e oito) meses, mediante termo aditivo, respeitada a
legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - COMUNICAÇÕES
4.1. As Partes concordam em estabelecer, em conjunto,
rotinas de comunicação e troca de informações decorrentes
da consecução deste instrumento por meio dos representantes
abaixo identificados:
Disciplina: Embriologia Humana
1º Helena Ribeiro Souza 413528431
Disciplina: Fisiologia
1º Carla Patrícia Carlos 184550324
2º Camila Borecki Vidigal 93557549
Disciplina: Histologia Humana
1º Gabriel Vitor da Silva Pinto 402023407
2º Luan Felipe Toro 49373863
0
Disciplina: Imunologia
1º Joana Maira Valentini Zacarias Santim 93892232
Disciplina: Língua Inglesa
1º Joagda Rezende Abib 434402618
Disciplina: Microbiologia
1º Francielle Pelegrin Garcia 87549860
Disciplina: Parasitologia
1º Rodolfo Ferreira Marques 402023705
LISTA DE DOCUMENTOS:
- Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas
averbações, se for o caso);
- Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no
artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
- Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última
eleição ou certidão de quitação eleitoral;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Cédula de identidade - RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
- Comprovante de residência;
- Número de conta corrente/Agência - Banco do Brasil;
- Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação
e comprovante de frequência escolar, se menores de 14 anos.
ATOS DO DIRETOR GERAL DA FACULDADE DE MEDICI-
NA DE MARÍLIA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
PRORROGAÇÃO DE POSSE
Considerando o conteúdo do comunicado nº 0015914815,
autorizo a prorrogação, nos termos do artigo 52, §1º da Lei nº
10.261/68, do prazo de posse referente à nomeação publicada
em 10 de novembro de 2023, por 30 dias a partir de 26 de
dezembro de 2023, ao interessado Marcos Vinicius Muriano da
Silva – RG nº 24.624.932-8, Professor Adjunto Doutor - DS2 -
RTP 20, horas semanais.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília, Prof.
Dr. Valdeir Fagundes de Queiroz, com base no inciso X, artigo
20 do Decreto nº 54.682, de 13/08/2009, combinado com o
artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997, expede os seguintes Atos
Decisórios:
Ato Decisório nº 10/2023. Cassia Regina Fernandes Biffe
Peres, RG. 23.351.352-8, Assistente de Ensino, da Fundação
Municipal de Ensino Superior de Marília e Professor Adjunto
Doutor nesta Unidade. Acumulação legal, nos termos da CF,
artigo 37, inciso XVI, item “a”, a de dois cargos de professor
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) e à
vista do artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 41.915/1997.
Ato Decisório nº 11/2023. Vivian Regina Affonso, RG.
29.184.503-4, Médico, na Policlínica da Prefeitura Municipal de
Marília e Professor Adjunto Doutor nesta Unidade. Acumulação
legal, nos termos da CF, artigo 37, inciso XVI, item “b”, a de um
cargo de professor com outro técnico ou científico (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) e à vista do
artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 41.915/1997.
Ato Decisório nº 12/2023. Andrea Bronhara Pela Calamita,
RG. 27.900.951-3, Assistente de Ensino, da Fundação Municipal
de Ensino Superior de Marília, afastada sem remuneração a par-
tir de 02/01/2024 e Professor Assistente Mestre nesta Unidade.
Acumulação legal, nos termos da CF, artigo 37, inciso XVI, item
“a”, a de dois cargos de professor (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) e à vista do artigo 2º, inciso I, do
Decreto nº 41.915/1997.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Convocamos a representante legal da empresa HCS SERVI-
ÇOS DE LIMPEZA, a Sra. Natalia Oliveira da Silva, para compare-
cer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação,
à Rua dos Andradas, 140 – São Paulo – SP, para apresentação
da diferença da Garantia do Contrato N.º 038/2021, referente
a Prorrogação por mais um período de 30 (trinta) meses, dos
Serviços de LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR EM DIVERSAS
UNIDADES. A empresa deverá providenciar a complementação
da apólice no valor de R$ 5.441,95 (cinco mil, quatrocentos e
quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor deste termo de aditamento
referente à CAUÇÃO do contrato, como garantia de sua perfeita
execução.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00162817/2023-58 - PARECER DA CON-
SULTORIA JURÍDICA Nº 297/2022 DE 06/10/2022 – MODALIDA-
DE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 067/2022 - CONTRA-
TO: 422/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CON-
TRATADA: MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO GERAL – VALOR
DO CONTRATO: R$ 6.440,00 (Seis mil, quatrocentos e quarenta
reais) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 60 dias corridos – ELE-
MENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas Unidades
- DATA DA ASSINATURA: 26/12/2023.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
PORTARIA CEETEPS-GDS N.º 3822, 26 DE DEZEMBRO
DE 2023.
Altera a PORTARIA CEETEPS-GDS Nº 3510, de 24 de feve-
reiro de 2023, que instituiu, no âmbito do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, Grupo de Traba-
lho, objetivando promover estudos sobre a implantação da NLLC
nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza (CEETEPS), no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso IX do artigo 12 do Regimento
do CEETEPS, aprovado pelo Decreto n.º 58.385, de 13/06/2012, e
na alínea “b” do inciso II do artigo 60 da Deliberação CEETEPS
– 3, de 30-05-2008 e,
Considerando que a nova lei de licitações e contratos admi-
nistrativos (NLLC), Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deve
ser observada pelas Administrações Públicas diretas, autárquicas
e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Considerando a Lei Complementar nº 198/2023 que pror-
rogou as vigências das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 até
30/12/2023;
Considerando que o Estado de São Paulo ainda emitirá
regulamentos sobre a NLLC, conforme cronograma disponibili-
zado no sítio Compras.sp.gov.br;
EXPEDE a presente Portaria:
Artigo 1º - O artigo 3º da Portaria CEETEPS-GDS Nº 3510, de
24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro
de 2024, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de
relatório, contado a partir da publicação desta Portaria, podendo
ser prorrogado por outros períodos, mediante justificativa do
Grupo.”
Artigo 2º - Para representar a Unidade de Infraestrutura no
Grupo de trabalho, fica designada a agente pública Jessica Apa-
recida Delgado David, CPF nº 412.256.318-66, em substituição
à anteriormente indicada.
Considerando que a Portaria CSPE - 382, de 8 de setembro
de 2005 dispõe sobre a disciplina de prestação dos serviços de
gás canalizado entre Concessionárias do Estado de São Paulo;
Considerando que, nos termos da Subcláusula Sexta, da
Cláusula Décima Quarta, do Contrato de Concessão CSPE
02/1999, celebrado entre a Comissão de Serviços Públicos de
Energia - CSPE e a Necta Gás Natural S.A. - NECTA, esta fica
obrigada a submeter ao exame e à aprovação da ARSESP todos
os contratos, acordos ou ajustes celebrados entre a concessioná-
ria e empresas coligadas;
Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula
Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Con-
cessão CSPE nº 01/99, celebrado entre o Estado de São Paulo e
Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS), esta fica obrigada
a submeter para prévia e expressa aprovação da ARSESP, todos
os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os
respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do con-
trato de concessão;
Considerando que em 22 de dezembro de 2023 a NECTA,
por meio do ofício DAR-153/23, encaminhou para a aprovação
da ARSESP minuta do Aditivo nº 9 ao Contrato de Compra
e Venda de Gás Canalizado para Uso Termo-Industrial entre
COMGÁS e NECTA;
Considerando que em 26 de dezembro de 2023 a COMGÁS,
por meio do ofício OF-CR-621/23, encaminhou para a aprovação
da ARSESP minuta do Aditivo nº 9 ao Contrato de Compra
e Venda de Gás Canalizado para Uso Termo-Industrial entre
COMGÁS e NECTA;
Considerando que em 29 de junho de 2023 a ARSESP, por
meio da Deliberação ARSESP nº. 1419, aprovou a celebração
do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Gás
Natural Canalizado para uso Termo-Industrial (GasBrasiliano/
IND/258/2014), entre Gás Brasiliano Distribuidora S.A. – GBD e
Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS;
Considerando que a análise técnica do instrumento apre-
sentado concluiu que não há qualquer óbice à celebração do
Aditivo nº 9 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Canalizado
para Uso Termo-Industrial entre COMGÁS e NECTA, desde que
seja excluído o item 1.3. da minuta submetida à apreciação da
ARSESP, uma vez que não há na regulação vigente previsão para
Concessionária atuar como Usuário Livre ou celebrar Contrato
de Uso da Rede de Distribuição – CUSD; e
Considerando que a aprovação da Agência não implica em
qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comer-
ciais envolvidos, o que vale dizer que não haverá possibilidade
de repasse tarifário aos usuários.
DELIBERA:
Art. 1º. Aprovar o “Nono Termo Aditivo ao Contrato de
Compra e Venda de Gás Canalizado para Uso Termo-Industrial
GasBrasiliano/IND/258/2014” a ser celebrado entra a Compa-
nhia de Gás de São Paulo (COMGÁS) e Necta Gás Natural S.A.
– NECTA, nos termos do ofício OF-CR-621/23, com a exclusão
do item 1.3. da minuta.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste
artigo se restringe aos aspectos regulatórios do instrumento de
competência da ARSESP.
Art. 2°. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua
publicação.
Despacho do Diretor-Presidente de, 27/12/2023
Nos termos do artigo 45, inciso X, alínea “a”, itens 1,
do Regimento Interno da Arsesp (Deliberação nº 53/2009,
atualizada pelas Deliberações nº 916/2019 e nº 1.217/2021);
e com fundamento nos documentos e informações acostados
aos autos do Processo SEI nº 133.00000654/2023-03 (Legado
Arsesp-PRC-2022/00104), dentre os quais destaco a Justificativa
apresentada pela Secretaria Executiva por meio do Memorando
SEI nº 15889616; a aprovação pela Diretoria Colegiada, em sua
730ª Reunião, realizada em 12/12/2023, conforme relatado no
Despacho Sei nº 15760577, constante do Processo anexo Sei
nº 133.00002884/2023-07; a Declaração de Atendimento ao
Parecer Jurídico CJ-ARSESP nº 84/2023 (SEI nº 15885971); o
Despacho de Encaminhamento para Ratificação e Autorização
para a Contratação, da Secretaria Executiva (SEI nº 15889616):
1 – RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo
17, inciso II, alínea “a”, da Lei federal nº 8.666/93 e do artigo
20, inciso II, alínea “a”, da Lei estadual nº 6.544/89, com fulcro
no Parecer Jurídico nº 84/2023 (SEI nºs 15135981 e 15203049),
exarado pela D. Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo na Arsesp (CJ/PGE-Arsesp), que acolho, para
a doação de bens móveis inservíveis, constantes da relação de
bens móveis anexa aos autos.
2 – AUTORIZO a doação, sem encargo, dos bens móveis
inservíveis descritos no Relação de Bens (Sei nº 14292662),
para a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA -
“PENITENCIÁRIA MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
- PRESIDENTE VENCESLAU II, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
96.291.141/0062-00.
São Paulo, na data da assinatura digital.
MARCUS VINICIUS VAZ BONINI
Diretor-Presidente
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA GERAL
CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR ADJUNTO DOUTOR DS2-
-RTI-40HS
EDITAL 00026/2022 - PROCESSO Nº 141.00000288/2023-01
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília -
FAMEMA, Autarquia Estadual de Regime Especial, serve-se
da presente para CONVOCAR os candidatos aprovados no
Concurso Público de provas e títulos, para o cargo de Professor
Adjunto Doutor DS2-RTI-40hs, disciplinas de Anatomia Humana,
Anatomia Patológica, Bioestatística, Biologia Molecular, Bio-
química, Embriologia Humana, Fisiologia, Histologia Humana,
Imunologia, Língua Inglesa, Microbiologia e Parasitologia reali-
zado nos termos do Edital de Concurso Público nº 00026/2022,
listados abaixo, os quais deverão se apresentar pessoalmente e
impreterivelmente na Divisão de Recursos Humanos da Autar-
quia FAMEMA, localizada na Rua Lourival Freire nº 240 - Bairro
Fragata, Marília/SP, no período 02 de janeiro a 08 de janeiro de
2024 (exceto sábado, domingo e feriado) no horário das 8:30 as
11:30 e das 14:00 as 16:00, munidos de todos os documentos
relacionados abaixo, com cópia simples acompanhada da via
original OU cópia autenticada, para as formalidades de anuência
e nomeação.
O não comparecimento no prazo fixado implicará em insub-
sistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso
público, bem como na perda dos direitos subsequentes.
CONVOCADOS:
Disciplina: Anatomia Humana
1º Jairo Pinheiro da Silva 408682176
Disciplina: Anatomia Patológica
1º Agnes Assao 487602833
Disciplina: Bioestatística
1º Eduardo Federighi Baisi Chagas 53497594
Disciplina: Biologia Molecular
1º Lucas Trevizani Rasmussen 321360217
Disciplina: Bioquímica
1º Lucas Trevizani Rasmussen 321360217
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 às 05:01:22

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT