ciência Tecnologia e Inovação - Faculdade de Medicina de Marília

Data de publicação05 Maio 2023
SectionCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 133 (87) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 5 de maio de 2023
GABARITO - PROVA ORAL DIDÁTICA
Professor Adjunto Doutor DS2 - RTI 40 horas, Disciplina de
Imunologia
- Apresentação do plano de aula: Coerência em relação
ao(s) projeto(s) pedagógico(s) dos cursos de graduação (pontu-
ação máxima 05 pontos); Proposta de emprego de metodologias
ativas de ensino (pontuação máxima 05 pontos); Articulação
entre ensino e orientação de graduação (IC e TCC) (pontuação
máxima 05 pontos); Demonstração de exequibilidade do plano
(pontuação máxima 05 pontos).
- Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação (pontuação máxima 15 pontos).
- Domínio teórico e conceitual do assunto (pontuação
máxima 15 pontos).
- Clareza quanto aos objetivos da aula (pontuação máxima
05 pontos).
- Estruturação do tempo conforme a relevância e complexi-
dade do assunto (pontuação máxima 10 pontos).
- Utilização de recursos didáticos e adequados ao conteúdo
(pontuação máxima 15 pontos).
- Clareza e fluência verbal adequada (pontuação máxima
15 pontos).
- Utilização de exemplos relevantes ao tema da aula (pon-
tuação máxima 05 pontos).
ANEXO
Edital nº: ____/_____
Cargo: _____________ Disciplina: ____________
Candidato (a): _____________________________
Nº inscrição: __________________
TÍTULOS
SUMÁRIO CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS
- Experiência comprovada em método ativo de ensino
aprendizagem ______ a ______
- Experiência comprovada na disciplina ______ a ______
- Auxílios à Pesquisa/Fomento na qualidade de coordenador
concluído ou em andamento (com data de concessão nos últi-
mos 10 anos) ______ a ______
- Orientações de Iniciação Científica/TCC concluídas
______ a ______
- Orientações de Mestrado e/ou Doutorado Concluídas ou
em andamento ______ a ______
- Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis*B3 ou B4 ou B5 na
área 45 (CAPES) ou artigos com fator de impacto menor que 1
(JCR)** nos últimos 60 meses ______ a ______
- Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis B1 ou B2 na área 45
(CAPES) ou artigos com fator de impacto maior ou igual a 1 e
menor que 2 (JCR) nos últimos 60 meses ______ a ______
- Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis A1 ou A2 na área 45
(CAPES) ou artigos com fator de impacto maior ou igual a 2 e
menor que 3 (JCR) nos últimos 60 meses ______ a ______
- Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com fator de impacto maior ou igual a 3 (JCR) nos
últimos 60 meses ______ a ______
*Qualis Periódicos CAPES (2013-2016)
** JCR - Journal Citation Reports
Declaro que todos os documentos descritos e assinalados
acima foram entregues, sendo de minha inteira responsabilidade
as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem
como a entrega dos mesmos na data prevista.
Marília, ___ de _____________________20___.
____________________________________
Assinatura do candidato
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
COMUNICADO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 00027/2022
RESULTADO DA PROVA ORAL (DIDÁTICA)
A Comissão Especial de Concurso Público faz saber o resul-
tado da Prova Oral (didática) do Concurso Público para Professor
Adjunto Doutor DS2 - RTP 20 horas, Disciplina de Cirurgia Vascu-
lar, bem como a divulgação da data, local e horário de realização
da entrega de títulos para os candidatos habilitados.
HABILITADOS (Nº INSCRIÇÃO/NOME/RG/NOTA)
180033 / Silfayner Victor Mathias Dias / 643979360 / 90,00
Os candidatos habilitados para entrega de títulos deverão
comparecer no dia 15/05/2023 às 08h30min., para entrega dos
títulos na Faculdade de Medicina de Marília, sito Av. Monte
Carmelo nº 800 - Fragata - Marília/SP, munidos de documento
original oficial, vigente e com foto.
Os candidatos deverão apresentar-se a Comissão organi-
zadora 15 (quinze) minutos antes da realização da entrega de
títulos, permanecendo em local adequado, até a chamada que
será por ordem alfabética.
Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apre-
sentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido
eliminados nas fases anteriores do concurso.
Os documentos comprobatórios dos títulos a serem pontua-
dos deverão ser entregues em cópia simples acompanhados dos
respectivos originais na mesma ordem para fins de autenticação,
conforme modelo ANEXO, não sendo aceito comprovantes em
outro formato.
Todo título que esteja em língua estrangeira deverá conter
a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de
responsabilidade do candidato.
Os artigos científicos publicados deverão ser entregues
somente a folha de rosto, e os artigos aceitos para publicação
em periódico deverão ser entregue carta ou e-mail do artigo
aceito para publicação.
A entrega da documentação poderá ser realizada pessoal-
mente ou por meio de procuração devidamente firmada para tal
finalidade, e autenticada.
GABARITO - PROVA ORAL DIDÁTICA
Professor Adjunto Doutor DS2 - RTP 20 horas, Disciplina de
Cirurgia Vascular
- Apresentação do plano de aula: Coerência em relação
ao(s) projeto(s) pedagógico(s) dos cursos de graduação (pontu-
ação máxima 05 pontos); Proposta de emprego de metodologias
ativas de ensino (pontuação máxima 05 pontos); Articulação
entre ensino e orientação de graduação (IC e TCC) (pontuação
máxima 05 pontos); Demonstração de exequibilidade do plano
(pontuação máxima 05 pontos).
- Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação (pontuação máxima 15 pontos).
- Domínio teórico e conceitual do assunto (pontuação
máxima 15 pontos).
- Clareza quanto aos objetivos da aula (pontuação máxima
05 pontos).
- Estruturação do tempo conforme a relevância e complexi-
dade do assunto (pontuação máxima 10 pontos).
- Utilização de recursos didáticos e adequados ao conteúdo
(pontuação máxima 15 pontos).
- Clareza e fluência verbal adequada (pontuação máxima
15 pontos).
- Utilização de exemplos relevantes ao tema da aula (pon-
tuação máxima 05 pontos).
ANEXO
Edital nº: ____/_____
Cargo: _____________________ Disciplina: ______
Candidato (a): ______________________________
Nº inscrição: __________________
TÍTULOS
SUMÁRIO CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS
Experiência comprovada em método ativo de ensino apren-
dizagem ______ a ______
Experiência comprovada na disciplina ______ a ______
Auxílios à Pesquisa/Fomento na qualidade de coordenador
concluído ou em andamento (com data de concessão nos últi-
mos 10 anos) ______ a ______
2 – AUTORIZO a contratação da Fundação de Instituto
de Administração – (FIA), CNPJ nº 44.315.919/0001-40, para
a prestação do referido serviço, com a dispensa da prestação
de garantia contratual prevista no artigo 56 da Lei Federal nº
8.666/1993, haja vista ter (i) apresentado o menor preço (fls.
218-223), qual seja, o valor total de R$ 1.070.000,00 (um milhão
e setenta mil reais); e (ii) comprovado possuir a aptidão técnica
necessária para a execução dos serviços (fls. 264-315), segundo
os requisitos indicados no Termo de Referência ARSESP-DCI-
-2023/00874-A (fls. 229-262).
3 – RATIFICO, com fundamento no Parecer nº21/2023 (fls.
464-480), da CJ/PGE – ARSESP, a dispensa de licitação, nos ter-
contratação da Fundação de Instituto de Administração – (FIA),
CNPJ nº 44.315.919/0001-40, para a Prestação de serviços de
apoio ao planejamento, à organização e à realização dos pro-
cessos de avaliação de desempenho e evolução funcional dos
servidores/empregados públicos da Arsesp, sendo dispensada
a prestação de garantia contratual prevista no artigo 56 da
referida Lei.
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DA
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS
CONCESSÕES E PERMISSÕES
EXTRATO
CMCP
TF 13/2022 Linha 8 - Linhas 8 E 9
“Em face das competências conferidas pela Resolução SPI
nº 10, de 27 de março de 2023, o Colegiado da Comissão de
Monitoramento das Concessões e Permissões – CMCP, DECIDE
pelo indeferimento da Defesa Prévia e das Alegações Finais
relativas ao Termo de Fiscalização 13/2022 da Linha 8, e que seja
imposta à C.L. 8 e 9 S.T.M.S.P. S/A a pena de multa, conforme
previsto no item 60.1 da Tabela de Infrações, atualizada nesta
data, nos termos do item 10, ambos do Anexo V – Penalidades,
do Contrato de Concessão.
A partir do recebimento de notificação por escrito, facultar-
-se-á à Concessionária, nos termos da cláusula 50.14 do Contra-
to de Concessão, a interposição de RECURSO ao Sr. Secretário de
Parcerias em Investimentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados do recebimento.
(Processo Administrativo Sancionatório - STM-
-PRC-03063/2022).”
EXTRATO
CMCP
TF 01/2021 - Linhas 5 e 17
“Em face das competências conferidas pela Resolução SPI
nº 10, de 27 de março de 2023, o Colegiado da Comissão de
Monitoramento das Concessões e Permissões – CMCP, DECIDE
pelo indeferimento da Defesa Prévia e das Alegações Finais
relativas ao Termo de Fiscalização 01/2021 – Linha 5, e que seja
imposta à C.L. 5 e 17 M.S.P. S/A a pena de multa, conforme pre-
visto no item 77 da Tabela de Infrações, atualizada nesta data,
nos termos do item 07, ambos do Anexo XXI – Penalidades, do
Contrato de Concessão.
A partir do recebimento de notificação por escrito, facultar-
-se-á à Concessionária, nos termos da cláusula 75.7 do Contrato
de Concessão, a interposição de RECURSO ao Sr. Secretário de
Parcerias em Investimentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados do recebimento.
(Processo Administrativo Sancionatório - STM-
476733/2021).”
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho do Presidente,
Ratifico, nos moldes do artigo 26, da Lei federal nº 8.666/93,
o ato da Sra. Diretora Acadêmica que declarou, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei federal n° 8.666/93, por inexigibilidade
de licitação, a conformidade para contratação dos serviços para
a disciplina:
Processo Disciplina Nome Valor
UNIVESP-PRC-2023/00109 MEE001 - Estatística CAMILA FERNANDA
BASSETTO SAMPAIO
R$ 6.400,00
UNIVESP-PRC-2023/00101
INT100 - Projetos e métodos para
a produção do conhecimento
Graziella Ribeiro
Soares Moura
R$ 6.400,00
Despacho do Presidente,
Ratifico, nos moldes do artigo 26, da Lei federal nº 8.666/93,
o ato da Sra. Diretora Acadêmica que declarou, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei federal n° 8.666/93, por inexigibilidade
de licitação, a conformidade para contratação dos serviços para
a disciplina:
Processo Disciplina Nome Valor
UNIVESP-PRC-2022/00359 ADM280 - Técnicas de negociação
e resolução de conflitos
Stella Vanucci
Lemos
R$ 31.000,00
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
COMUNICADO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 00026/2022
RESULTADO DA PROVA ORAL (DIDÁTICA)
A Comissão Especial de Concurso Público faz saber o resul-
tado da Prova Oral (didática) do Concurso Público para Professor
Adjunto Doutor DS2 - RTI 40 horas, Disciplina de Imunologia,
bem como a divulgação da data, local e horário de realização da
entrega de títulos para os candidatos habilitados.
HABILITADOS (Nº INSCRIÇÃO/NOME/RG/NOTA)
180083 / Joana Maira Valentini Zacarias Santim / 93892232
/ 100,00
Os candidatos habilitados para entrega de títulos deverão
comparecer no dia 18/05/2023 às 08h30min., para entrega dos
títulos na Faculdade de Medicina de Marília, sito Av. Monte
Carmelo nº 800 - Fragata - Marília/SP, munidos de documento
original oficial, vigente e com foto.
Os candidatos deverão apresentar-se a Comissão organi-
zadora 15 (quinze) minutos antes da realização da entrega de
títulos, permanecendo em local adequado, até a chamada que
será por ordem alfabética.
Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apre-
sentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido
eliminados nas fases anteriores do concurso.
Os documentos comprobatórios dos títulos a serem pontua-
dos deverão ser entregues em cópia simples acompanhados dos
respectivos originais na mesma ordem para fins de autenticação,
conforme modelo ANEXO, não sendo aceito comprovantes em
outro formato.
Todo título que esteja em língua estrangeira deverá conter
a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de
responsabilidade do candidato.
Os artigos científicos publicados deverão ser entregues
somente a folha de rosto, e os artigos aceitos para publicação
em periódico deverão ser entregue carta ou e-mail do artigo
aceito para publicação.
A entrega da documentação poderá ser realizada pessoal-
mente ou por meio de procuração devidamente firmada para tal
finalidade, e autenticada.
dos presentes a Deliberação que dispõe sobre a aprovação dos
novos valores das tarifas dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e revoga
a Deliberação ARSESP nº 1.278, de 16 de março de 2022.
4. Reajuste tarifário referente ao Plano de Adequação Tari-
fária – PAT – Tapiratiba.
Os servidores públicos Jefferson Leão de Meirelles e André
Luis Pinto da Silva realizaram apresentação da Nota Técnica
NT.F-0014-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
diante da apresentação realizada e acompanhando o voto do
Relator Marcus Vinicius Vaz Bonini aprovou por unanimidade
dos presentes a Deliberação que divulga as tabelas tarifárias
decorrentes do reajuste tarifário referente ao 4º ano do Plano
de Adequação Tarifária para o município de Tapiratiba e revoga
a Deliberação ARSESP n° 1.284 de 06 de abril de 2022.
5. Reajuste tarifário referente ao Plano de Adequação
Tarifária – PAT - Tejupá
Os servidores públicos Jefferson Leão de Meirelles e André
Luis Pinto da Silva realizaram apresentação da Nota Técnica
NT.F-0015-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
diante da apresentação realizada e acompanhando o voto do
Relator Marcus Vinicius Vaz Bonini aprovou por unanimidade
dos presentes a Deliberação que divulga as tabelas tarifárias
decorrentes do reajuste tarifário referente ao 3º ano do Plano
de Adequação Tarifária para o município de Tejupá.
6. Processo ARSESP.ADM-0248-2020 - Pedido de devolução
de valores faturados a maior em razão de não atualização de
cadastro de Iluminação Pública no Município de Caraguatatuba.
Interessados: Caraguá Luz S/A SPE e EDP São Paulo Distribuidora
de Energia S.A.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0045-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação da
referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presentes
pela improcedência do pleito do Requerente e a devolução dos
montantes faturados e recebidos a maior, nos exatos termos
do §2º do art. 113 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/10,
assim como, considerando o Despacho ANEEL nº 18, de 04 de
janeiro de 2019 e o art. 205 do Código Civil, acrescentados a
atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die,
em valor de devolução SIMPLES do que foi pago em excesso
para o período de novembro/2017 a abril/2019.
7. Processo ARSESP.ADM-0049-2021 - Solicitação do can-
celamento de cobrança para fins de recuperação da receita, no
caso de procedimento irregular. Interessados: Sra. Neuza Marle-
ne de Menezes/ACAEELBAS e CPFL Piratininga de Força e Luz.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0044-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação da
referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presentes
considerar o pleito da Requerente parcialmente improcedente,
visto que a Distribuidora apresentou documentação compro-
batória da irregularidade, e no tocante ao critério para recupe-
ração de receita, uma vez evidenciada a aderência do nível de
consumo posterior à regularização ao que fora consumido no
período considerado da infração, deve-se adotar como critério o
que dispõe o inciso V, do Artigo 130 da Resolução 414/2010 –
vigente à época dos fatos.
8. Processo ARSESP.ADM-0322-2020 - Devolução em dobro
sobre cobrança indevida de Perdas de Transformação. Interes-
sados: Supermercado Bergamini Ltda (“Requerente”) e Enel SP
(“Distribuidora”).
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0046-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação da
referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presentes,
em sede de Juízo de Reconsideração, manter a Decisão da
Diretoria Colegiada, deliberada na 671ª Reunião realizada em
19/10/2022, publicado no DOE do dia 20/10/2022.
9. Processo ARSESP.ADM-0005-2022 - Reclamação de Varia-
ção de Consumo decorrente de faturamento incorreto em mês
precedente ao período reclamado. Interessados: Sr. Elói Elio
Peixe e Enel Distribuição São Paulo.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0047-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação da
referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presen-
tes, em sede de Juízo de Reconsideração pela manutenção da
Decisão da Diretoria Colegiada deliberada na 680ª Reunião em
21/12/2022, publicada no DOE do dia 24/12/2022.
10. Processo ARSESP.ADM-0164-2001 - Aditivo nº 4 ao
Contrato de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade
Firme e Inflexível (“NMG 20-23”) Aditivo nº 1 ao Contrato de
Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme E INFLE-
XÍVEL (“NMG 22-25”). Interessada: Gás Brasiliano Distribuidora.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Distribuição de Gás Canalizado, Amauri Gavião Almeida
Marques da Silva, realizou apresentação sobre os fatos tratados
no processo e das minutas de aditivo.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
diante da apresentação realizada e acompanhando o voto do
Relator Amauri Gavião Almeida Marques da Silva, aprovou por
unanimidade dos presentes a Deliberação que dispõe sobre a
aprovação prévia do Aditivo nº 4 Contrato Firme de Compra e
Venda de Gás Natural NMG 2020-2023 e do Aditivo nº 1 Con-
trato Firme de Compra e Venda de Gás Natural NMG 2022-2025
a serem celebrados entre Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
(Vendedora) e Gás Brasiliano Distribuidora (Compradora).
Despacho do Diretor Presidente, de 04.05.2023
Processo: ARSESP-PRC-2022/00108
Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de apoio na realização dos processos de avaliação de
desempenho e evolução funcional dos empregados/servidores
públicos da ARSESP
Nos termos do art. 45, inciso X, alínea “a”, item 1 da
Deliberação ARSESP nº 53/2009 (Regimento Interno), e com fun-
damento nos documentos e informações acostados aos autos do
Processo ARSESP-PRC-2022/00108, em especial na justificativa
apresentada pela Gerência de Recursos Humanos, por meio do
Despacho nº ARSESP-DES-2023/00606-A (fls. 03-05); na pes-
quisa de preços realizada pela área demandante (fls. 42-228);
e no Parecer CJ/ARSESP nº 21/2023 (fls. 464-480), exarado pela
D. Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo na ARSESP (CJ/PGE - ARSESP):
1 – DECLARO, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei
Federal nº 8.666/1993 e no Parecer nº 21/2023 da CJ/PGE –
ARSESP (fls. 464-480), ser hipótese de Dispensa de Licitação
a pretendida contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços de apoio na realização dos processos de avaliação de
desempenho e evolução funcional dos empregados/servidores
públicos da ARSESP.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0039-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação
da referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos pre-
sentes, em sede de Juízo de Reconsideração, pela manutenção
da decisão anterior, deliberada na 676ª Reunião, realizada em
25/11/2022, publicada no DOE de 30/11/2022.
4. Processo ARSESP.ADM-0041-2022 Assunto: Devolução
em dobro de valores pagos a maior decorrente de classifica-
ção tarifária incorreta. Interessados: Associação Residencial
Jatibela / VLB Energia (Representante: Sr. Carlos Alberto Bisaio)
– “Requerente” e CPFL Paulista – “Distribuidora”.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0040-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação da
referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presentes
pela procedência quanto à devolução em dobro dos valores fatu-
rados a maior, já devolvidos de forma simples, conforme definido
no art. 113 da REN 414/10 vigente à época dos fatos, por ter res-
tado comprovado ser de conhecimento da Distribuidora tratar-se
Pessoa Jurídica o titular da UC classificada como Residencial.
5. Processo ARSESP.ADM-0042-2022 Assunto: Devolução
em dobro de valores pagos a maior decorrente de classifica-
ção tarifária incorreta. Interessados: Associação Residencial
Jatibela / VLB Energia (Representante: Sr. Carlos Alberto Bisaio)
– “Requerente” e CPFL Paulista – “Distribuidora”.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0041-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação da
referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presentes
pela procedência quanto à devolução em dobro dos valores
faturados a maior, já devolvidos de forma simples, conforme
definido no art. 113 da REN 414/10 vigente à época dos fatos.
6. Processo ARSESP.ADM-0080-2022 Assunto: Variação de
consumo. Interessados: Sra. Rosana Basanta Blanco e Neoe-
nergia Elektro.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0042-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcos Roberto Lopomo, consubstanciado na recomendação da
referida Nota Técnica, deliberou por unanimidade dos presentes
pela improcedência do pleito do Requerente.
7. Processo ARSESP.GAS-6262-2018 - Recurso Adminis-
trativo referente ao Auto de Infração n.º AI.GAS-0083-2020
- AI.GAS-0083-2020 - FISC.CAMPO - COG CFQ -JUL/2018 -
GNSPS. Interessado: Concessionária Gas Natural São Paulo Sul
/ Naturgy.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Distribuição de Gás Canalizado, Amauri Gavião Almeida Mar-
ques da Silva, realizou apresentação sobre os fatos tratados no
processo e o disposto no PARECER.TEC-0096-2021.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
diante da apresentação realizada e acompanhando o voto do
Relator Amauri Gavião Almeida Marques da Silva, consubstan-
ciado na recomendação do referido Parecer Técnico, deliberou
por unanimidade dos presentes pela manutenção do Auto de
Infração AI.GAS-0083-2020, aplicado contra a Concessionária
Gas Natural São Paulo Sul (Naturgy).
8. Processo ARSESP.GAS-6135-2018 - Recurso Adminis-
trativo referente ao Auto de Infração n.º AI.GAS-0082-2020
- AI.GAS-0082-2020 - FISC.CAMPO - COG CFQ -FEV/2018
- GNSPS. Interessado: Concessionária Gas Natural São Paulo
Sul / Naturgy.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Distribuição de Gás Canalizado, Amauri Gavião Almeida Mar-
ques da Silva, realizou apresentação sobre os fatos tratados no
processo e o disposto no PARECER.TEC-0095-2021.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
diante da apresentação realizada e acompanhando o voto do
Relator Amauri Gavião Almeida Marques da Silva, consubstan-
ciado na recomendação do referido Parecer Técnico, deliberou
por unanimidade dos presentes pela manutenção do Auto de
Infração AI.GAS-0082-2020, aplicado contra a Concessionária
Gas Natural São Paulo Sul (Naturgy).
9. Processo ARSESP.GAS 6184-2021 – Fiscalização de
campo relativa à conformidade da documentação da unidade
usuária e condições das instalações do conjunto de mediação
– Wespark Auto Posto Ltda. Interessada: Companhia de Gás de
São Paulo – Comgás.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Distribuição de Gás Canalizado, Amauri Gavião Almeida
Marques da Silva, realizou apresentação sobre os fatos tratados
no processo.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
diante da apresentação realizada e acompanhando o voto do
Relator Amauri Gavião Almeida Marques da Silva, deliberou por
unanimidade dos presentes pela manutenção da penalidade
ora aplicada.
10. Processo ARSESP.GAS-6420-2018 - AI.GAS-0102-2021
- PROCESSO-6420-2018 - FISC.CAMPO - Indicador ACI 1 - 1 e
2º Trim./2018. Interessada: Gas Natural São Paulo S.A. - GNSPS
/ Naturgy.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Distribuição de Gás Canalizado, Amauri Gavião Almeida
Marques da Silva, realizou apresentação sobre os fatos tratados
no processo.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
diante da apresentação realizada e acompanhando o voto do
Relator Amauri Gavião Almeida Marques da Silva, deliberou por
unanimidade dos presentes pelo conhecimento e, no mérito,
pelo não provimento do Recurso Administrativo da Concessio-
nária Naturgy, referente à Não Conformidade 002, do Auto de
Infração - AI.GAS-0102-2021, nos termos do inciso V, do artigo
69, da Deliberação ARSESP nº 53, de 27 de abril de 2009.
EXTRATO DA ATA DA 694ª REUNIÃO DE DIRETORIA
Data: 05/04/2023
1. Aprovada a ata da 693ª Reunião de Diretoria.
2. Revisão Tarifária Extraordinária 2022 Sabesp.
Os servidores públicos Jefferson Leão de Meirelles e André
Luis Pinto da Silva realizaram apresentação da Nota Técnica
NT.F-0012-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, dian-
te da apresentação realizada e acompanhando o voto do Relator
Marcus Vinicius Vaz Bonini aprovou por unanimidade dos pre-
sentes a Deliberação que dispõe sobre o resultado da Revisão
Tarifária Extraordinária da Sabesp e ajustes compensatórios,
conforme estabelecidos na Deliberação ARSESP nº. 1.150/2021.
3. Reajuste Tarifário Anual Sabesp 2023.
Os servidores públicos Jefferson Leão de Meirelles e André
Luis Pinto da Silva realizaram apresentação da Nota Técnica
NT.F-0013-2023.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
diante da apresentação realizada e acompanhando o voto do
Relator Marcus Vinicius Vaz Bonini aprovou por unanimidade
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 05:01:37

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