ciência Tecnologia e Inovação - Faculdade de Medicina de SÓo José do Rio Preto

Data de publicação27 Setembro 2023
quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (84) – 45
Autos 4956/DER/64 – 6º Vol. – VIAÇÃO PIRACICABANA S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a operação da linha
rodoviária entre São Paulo e Cubatão, em conformidade com a
tabela de horários e distâncias à fl. 313, devendo a empresa iniciar
a operação em até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 8064/DER/77 – 6º Vol. – VIAÇÃO COMETA S/A, DEFIRO
o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER EXPERIMEN-
TAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a operação da linha rodoviária entre
Mogi das Cruzes e Praia Grande, em conformidade com a tabela de
horários e distâncias à fl. 274, devendo a empresa iniciar a operação
em até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 9541/DER/84 – 7º Vol. – VIAÇÃO COMETA S/A,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a operação da linha
rodoviária entre Praia Grande e Aparecida, em conformidade
com a tabela de horários e distâncias às fls. 625/626, devendo
a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze) dias após esta
publicação.
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 253.00000042/2023-91
Número Contrato: 141/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Adriana Batista de Souza Koide
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
SEJ001-2024b4 - Educação de Jovens e Adultos
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 26/09/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo 253.00000017/2023-16
Contrato UNIVESP nº 134/2022
Cota de 22/09/2023
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: REDE CONTMAX CONTABILIDADE & CONSUL-
TORIA LTDA
Objeto do contrato: Prestação de serviços técnicos para ela-
boração e operacionalização de folha de pagamento, registros
paralegais e afins, alcançando as áreas financeira, contábil e de
pessoal, pelo período de 12 (doze) meses.
Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência contra-
tual por mais 12 (doze) meses, de 22/12/2023 a 21/12/2024.
Valor: R$ 158.470,56 (cento e cinquenta e oito mil quatro-
centos e setenta reais e cinquenta e seis centavos)
Valor Total do Contrato: R$ 316.941,12 (trezentos e dezes-
seis mil novecentos e quarenta e um reais e doze centavos)
Classificação orçamentária: 12364104361370000 /
33904090
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, de 22/12/2023 a
21/12/2024
Data de assinatura: 26/09/2023
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo FAMERP 20231149627 RATIFICO nos termos
do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Dispensa de
Licitação a favor de PEDRO CARLOS MONTAGNANE MARTINI,
CNPJ: 35.379.987/0001-81, valor R$ 4.920,00, objetivando a
compra de material de laboratório. Parecer Jurídico Referen-
cial CJ/HCFMRP nº 1/2023. PTRES 486102, ND 339031, Fonte
150010001. São José do Rio Preto, 26/09/2023.
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo FAMERP 20231150243 RATIFICO nos termos
do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Dispensa de
Licitação a favor de ELATRON DO BRASIL EQUIPAMENTOS PARA
TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA, CNPJ 62.412.622/0001-84, valor
R$ 2.860,00, objetivando a compra de bomba dosadora. Parecer
Jurídico Referencial CJ/HCFMRP nº 1/2023. PTRES 486102, ND
339032, Fonte 150010001. São José do Rio Preto, 26/09/2023.
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo FAMERP 20231203946 RATIFICO nos termos
do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Dispensa de
Licitação a favor de TELEBRASIL COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ:
53.811.790/0001-51, no valor de R$ 2.070,00, objetivando a
compra de aparelhos telefônicos de mesa. Parecer Jurídico Refe-
rencial CJ/HCFMRP nº 1/2023. PTRES 486102, ND 339030, Fonte
150010001. São José do Rio Preto, 27/09/2023.
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo FAMERP 20231215553 RATIFICO nos termos
do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Dispensa de Lici-
tação a favor de FERNANDA DE QUEIROZ LIMA 38586457884,
CNPJ: 31.990.052/0001-86, no valor de R$ 9.800,00, objetivan-
do a compra de placas de orientação em pvc. Parecer Jurídico
Referencial CJ/HCFMRP nº 1/2023. PTRES 486102, ND 339030,
Fonte 150010001. São José do Rio Preto, 27/09/2023.
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAMERP Nº 085, de 25 de setembro de
2023.
O Diretor Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto – FAMERP, usando de suas atribuições
legais e,
Considerando o subitem 7.7 e 7.8, do Artigo 1º da Portaria
FAMERP nº 052, de 01 de junho de 2023, publicada no DOE, de
16/06/2023, p.52, cujo texto ficou repetido,
Considerando a ausência da indicação de Chefe e Subchefe
para a Disciplina de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria,
RESOLVE:
Artigo 1º - Retificar o subitem 7.7 do Artigo 1º da Portaria
FAMERP nº 052, de 01 de junho de 2023 para constar:
7.7 ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL E PSIQUIATRIA:
Chefe: Profa. Dra. Maria da Graça Girade Souza
Subchefe: Profa. Dra. Daniele Alcalá Pompeo,
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revo-
gando as disposições em contrário.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Comunicado:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito
admitida, o CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA
“PAULA SOUZA”, ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ
sob o nº 62.823.257/0001-09, neste ato representado pela
Coordenadora Técnica da Unidade de Gestão Administrativa
e Financeira do CEETEPS, Sra. Magda de Oliveira Vieira, vem
distâncias à fl. 177v (Itinerário A), fl. 179v (Itinerário B), fl. 181v
(Itinerário C), fl. 183v (Itinerário D) e fl. 185v (itinerário E) em
substituição ao itinerário F, devendo a empresa iniciar a opera-
ção em até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 8400/DER/78 – 4º Vol. – VB TRANSPORTES E TURISMO
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁ-
TER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Rio Claro e
Itirapina, em conformidade com a tabela de horários e distâncias
à fl. 391 (Itinerário A) e fl. 397v. (Itinerário B), devendo a empresa
iniciar a operação em até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 8210/DER/77 – 5º Vol. – RÁPIDO LUXO CAMPINAS
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Jundiaí
e Cabreúva (via Bonfim), em conformidade com a tabela de
horários e distâncias à fl. 353 (Itinerário A); fl. 355v (Itinerário
B), fl. 357 (Itinerário C), fl. 359 (Itinerário D) e fl. 365 (Itinerário
E), devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze) dias
após esta publicação.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
13/09/2023
Serviço Regular
Autos 0050/ARTESP/10 – 1º Vol. – VB TRANSPORTES E
TURISMO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTO-
RIZO em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária
entre Rio Claro e Praia Grande, em conformidade com a tabela
de horários e distâncias à fl. 81v, devendo a empresa iniciar a
operação em até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 5624/DER/67 – 2º Vol. – VB TRANSPORTES E TURIS-
MO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Capi-
vari e Indaiatuba, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias à fl. 175, devendo a empresa iniciar a operação em
até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 8548/DER/78 – 2º Vol. – VB TRANSPORTES E TURIS-
MO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Piraci-
caba e Rio Claro, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias à fl. 89, devendo a empresa iniciar a operação em até
15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 8090/DER/77 – 2º Vol. – VB TRANSPORTES E TURIS-
MO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO
em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre
Indaiatuba e Salto, em conformidade com a tabela de horários
e distâncias à fl. 234, devendo a empresa iniciar a operação em
até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
15/09/2023
Serviço Regular
Autos 6745/DER/71 – 2º Vol. – VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Ribeirão Preto e
Barrinha, em conformidade com a tabela de horários e distân-
cias à fl. 305, devendo a empresa iniciar a operação em até 15
(quinze) dias após esta publicação.
Autos 6989/DER/72 – 2º Vol. – VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre Ribeirão Preto e
Igarapava, em conformidade com a tabela de horários e distân-
cias à fl. 97, devendo a empresa iniciar a operação em até 15
(quinze) dias após esta publicação.
Autos 8687/DER/78 – 2º Vol. – VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Ribeirão Preto
e Sertãozinho, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias à fl. 295, devendo a empresa iniciar a operação em
até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 8688/DER/78 – 1º Vol. – VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Sertãozinho e
Barrinha, em conformidade com a tabela de horários e distân-
cias à fl. 170, devendo a empresa iniciar a operação em até 15
(quinze) dias após esta publicação.
Autos 9198/DER/81 – 2º Vol. – VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre Ribeirão Preto e
Ituverava, em conformidade com a tabela de horários e distân-
cias à fl. 96, devendo a empresa iniciar a operação em até 15
(quinze) dias após esta publicação.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
18/09/2023
Serviço Regular
Autos 0001/DER/98 – 1º Vol. – RÁPIDO LUXO CAMPINAS
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Jundiaí
e Franco da Rocha, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias às fls. 244 (Itinerário A), fl. 252v (Itinerário B), fl. 260v
(Itinerário C) e fl. 266v (itinerário D), devendo a empresa iniciar a
operação em até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 8632/DER/78 – 2º Vol. – RÁPIDO FÊNIX VIAÇÃO
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre Campi-
nas e Águas de Lindoia, em conformidade com a tabela de horá-
rios e distâncias à fl. 177, devendo a empresa iniciar a operação
em até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 9494/DER/83 – 2º Vol. – RÁPIDO FÊNIX VIAÇÃO
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Amparo
e Jaguariúna, em conformidade com a tabela de horários e dis-
tâncias à fl. 154, devendo a empresa iniciar a operação em até
15 (quinze) dias após esta publicação.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
20/09/2023
Serviço Regular
Autos 7859/DER/77 – 3º Vol. – VIAÇÃO RÁPIDO BRASIL
S/A., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre São
Paulo e Guarujá, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias à fl. 265, devendo a empresa iniciar a operação em
até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 8566/DER/78 – 2º Vol. – ULTRA S/A. – TRANSPORTES
INTERURBANOS, DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORI-
ZO em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre
São Paulo e Guarujá, em conformidade com a tabela de horários
e distâncias à fl. 395, devendo a empresa iniciar a operação em
até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 9296/DER/82 – 2º Vol. – ULTRA S/A. – TRANSPORTES
INTERURBANOS, DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORI-
ZO em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre
São Paulo e Guarujá, em conformidade com a tabela de horários
e distâncias à fl. 362, devendo a empresa iniciar a operação em
até 15 (quinze) dias após esta publicação.
Autos 9297/DER/82– 2º Vol. – ULTRA S/A. – TRANSPORTES
INTERURBANOS, DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORI-
ZO em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre
São Paulo e Santos, em conformidade com a tabela de horários
e distâncias à fl. 411 devendo a empresa iniciar a operação após
esta publicação, devendo a empresa iniciar a operação em até
15 (quinze) dias após esta publicação.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
22/09/2023
Serviço Regular
Autos 4629/DER/63 – 9º Vol. – VIAÇÃO PIRACICABANA
S/A., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em
CARÁTER EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a operação
da linha rodoviária entre Peruíbe e São Paulo, em conformidade
com a tabela de horários e distâncias à fl. 354, devendo a
empresa iniciar a operação em até 15 (quinze) dias após esta
publicação.
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCR/1827/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decreto
27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso V, Letra x
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP.
PAULO ROGERIO FERREIRA GUARULHOS EIRELI - ME
R
F AIIPM Data Valor
07248/23 2602921-A 22/09/2023 R$ 208,49 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCF/1828/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
PAINEL MULTISERVICOS LTDA
R
F AIIPM Data Valor
06560/23 2596416-A 29/08/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCF/1829/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS
R
F AIIPM Data Valor
07202/23 2602416-E 19/09/2023 R$ 130,31
Turismo e Viagens
COORDENADORIA DE TURISMO
EXTRATO T. CONTRATO
Processo ST: SEI nº 027.00000395/2023-83
Fundamento Legal – Dispensa de Licitação - art. 24, XVI, da
Lei federal nº 8.666/93
Objeto: Prestação de Serviços de atração de Investimentos
para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de São Paulo
Contratante: Secretaria de Turismo e Viagens CNPJ
08.574.719/0003-00
Contratada: Agência Paulista de Promoção de Investimen-
tos e Competitividade – INVESTE - São Paulo CNPJ sob o nº
10.662.944/0001-88
Nota de Empenho nº 2023NE00102- Data de Emissão:
15/09/2023
Valor Total: R$ 19.534.089,90 (dezenove milhões, quinhen-
tos e trinta e quatro mil e oitenta e nove reais)
Vigência: 42 (doze) meses.
Classificação dos Recursos: UGE 500103 – Coordenadoria
de Turismo, Programa de Trabalho 23.695.5002.6316.0000,
Natureza de Despesa 3.3.90.39
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
164/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 8/2022 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Santos - Proc.
DADETUR 2274679/2019. Objeto: Restauro da Casa do Trem
Bélico - Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira,
Quarta, Sexta e Nona – o valor do presente convênio é de R$
774.173,54, sendo o valor de R$ 707.340,33 de responsabilidade
do Estado, R$ 66.833,21 e/ou o que exceder, de responsabilidade
do Município – os recursos de responsabilidade do Estado serão
repassados parceladamente ao município em 4 parcelas: I – 1ª
parcela: no valor de R$ 150.670,88, valor repassado ao município
em 29/01/2021; II – 2ª parcela: no valor de R$ 175.740,42, valor
repassado ao município em 27/05/2022; III – 3ª parcela: no valor
de R$ 221.822,40, valor repassado ao município em 27/05/2022;
IV – 4ª parcela: no valor de R$ 159.106,63, a ser paga em até 30
(trinta) dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela
anterior e após a medição desta etapa concluída; observado o
disposto no inciso I do §3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, com suas alterações – o prazo de vigência
do presente convênio será de 1.650 dias, contados de sua assina-
tura . Data da assinatura do Termo de Aditamento: 26/09/2023.
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Empenho
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGA-
DOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP.
EMPENHO: 2023NE00504.
CONTRATANTE: ARTESP.
PROCESSO SEI! nº 134.00002314/2023-81
CONTRATADA: LICO MEDICINA E SEGURANÇA DO TRA-
BALHO LTDA.
CNPJ: 33.334.757/0001-70.
OBJETO: Prestação de serviços especializados e apoio
técnico para realização da Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT, da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo – ARTESP.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 012/2023.
VALOR: R$ 17.170,00 (dezessete mil e cento e setenta reais).
ASSINATURA: 25/09/2023.
PRAZO: 120 (cento e vinte) dias.
CJ/ARTESP Nº 6/2018 de 05/09/2018 e Cota CJ/ARTESP
Nº 64/2023 de 12/04/2023, prorrogando a validade do Parecer
Referencial.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26122511360920000.
NATUREZA DA DESPESA: 33903999.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 30/08/2023
Serviço Regular
Autos 4291/DER/62 – 3º Vol. – RÁPIDO LUXO CAMPINAS
LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em
CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre Jun-
diaí e Cabreúva, em conformidade com a tabela de horários e
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCF/1817/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57845-E 22/09/2023 EJZ 5396 EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCR/1818/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436
de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de
25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar
serviço de transporte coletivo regular de passageiros não
permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57847-D 24/09/2023 DPF 4578 ELMO MARINHO DA CUNHA JUNIOR
57848-D 24/09/2023 EJW 4B88 MARIO CELSO GUEDES
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCF/1819/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII - Veículo pertencente a empresa regis-
trada não cadastrado ou com vistoria vencida.
DESOUZA CARPENTRY CONSTRUCOES CIVIL LTDA - EPP
R
F AIIPM Data Valor
06934/23 2600651-C 14/09/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCF/1820/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
GTEK MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA
RF AIIPM Data Valor
07021/23 2600663-C 14/09/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCF/1821/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
JKR CONSTRUCOES LTDA
RF AIIPM Data Valor
06933/23 2600675-C 14/09/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCF/1822/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
GLOBAL COMERCIO, SERVICOS E DISTRIBUIDORA DE ARTI-
GOS LTDA
R
F AIIPM Data Valor
07166/23 2601230-C 19/09/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCF/1823/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
RILE CONSTRUCOES ELETRICAS EIRELI
R
F AIIPM Data Valor
07167/23 2601254-C 19/09/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCF/1824/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
FLORISVALDO DIVINO DE NOVAIS CAMPANHA
R
F AIIPM Data Valor
07168/23 2601266-C 19/09/2023 R$ 260,61 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCR/1825/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
ALEX LIMA COLIN DA SILVA
RF AIIPM Data Valor
07209/23 2602684-C 21/09/2023 R$ 2606,11
Despacho do Supervisor, de 26-09-2023
PR-RMSP/TCR/1826/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436
de 07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de
25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 57- executar
serviço de transporte coletivo regular de passageiros não
permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes
Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57833-A 21/09/2023 FRY 2E37 PAULO ROGERIO FERREIRA GUARULHOS EIRELI - ME
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 27 de setembro de 2023 às 05:05:31

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