ciência Tecnologia e Inovação - Fundação Universidade Virtual do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação02 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 133 (23) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
§ 10 - A declaração falsa ou não comprovação de qualquer
dado acarretará a desclassificação do candidato e, consequente-
mente, a perda da vaga.
§ 11 - Não serão permitidas, em hipótese alguma, após
o encerramento do período de inscrições do Processo Seleti-
vo Vestibular, alterações ou inclusões na Ficha de Inscrição,
principalmente nos campos “Eixo”, “Polo”, “Ano do ENEM a
ser considerado” e no Sistema de Pontuação Acrescida (“PPI –
Pretos, Pardos e Índios” e “escolaridade pública”), em qualquer
etapa do presente Processo Seletivo Vestibular, inclusive no dia
do Exame.
§ 12 - Somente no ato da inscrição o candidato poderá
indicar o ano do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), entre
eles: 2020, 2021 e 2022 para efeito de cálculo da nota final do
Processo Seletivo Vestibular.
§ 13 - A nota do Enem (percentual de acerto na escala de
0 a 100) será obtida mediante consulta em sistema disponibili-
zado pelo Inep/MEC e a chave de acesso será o número do CPF
indicado pelo candidato no ato da inscrição, portando, a obten-
ção da nota obtida está condicionada ao correto fornecimento
desse número.
§ 14 - O não preenchimento do campo relativo ao ENEM na
Ficha de Inscrição significa a sua não utilização.
§ 15 - O candidato fará a prova do Processo Seletivo
Vestibular, preferencialmente, na cidade sede do polo de 1ª
opção. Na hipótese da cidade não comportar o número mínimo
ou máximo de inscritos em seus estabelecimentos de ensino, o
candidato será convocado para realização do exame em outro
município/cidade, indicado pelo candidato no ato da inscrição
em opções de polo.
§ 16 – Após se inscrever no presente Processo Seletivo Ves-
tibular, caso o candidato deseje verificar a situação de sua ins-
crição e/ou consultar a sua Ficha de Inscrição preenchida, deverá
acessar o site vestibular.univesp.br, na Área do Candidato.
§ 17 - Para segurança do candidato, deverá imprimir e
guardar uma cópia dos documentos gerados no momento da
inscrição, bem como o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
§ 18 – A Univesp e a Vunesp, não se responsabilizam pelo
não preenchimento da Ficha de Inscrição, dados incorretos e
geração do boleto bancário para pagamento da taxa de inscri-
ção por motivo de ordem técnica referente aos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comu-
nicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transfe-
rência de dados, geração ou a impressão dos documentos.
§ 19 - Em caso de dúvidas, o candidato poderá acessar
o “Fale Conosco” do site www.vunesp.com.br/faleConosco, e
encaminhar sua mensagem ou, ainda, entrar em contato com o
“Disque Vunesp” através do telefone (11) 3874-6300, em dias
úteis, das 08h às 18h.
§ 20 - O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo
nome social (nome pelo qual prefere ser chamado): É a desig-
nação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é
socialmente reconhecida, deverá, no ato da inscrição, informar o
nome social completo (nome e sobrenome).
I. O candidato que optar pela utilização do nome social,
deverá, durante o período de inscrição além de indicar a utiliza-
ção do nome social, preencher, assinar e encaminhar, por meio
digital (upload), o requerimento da utilização do nome social,
emitido quando do preenchimento da ficha de inscrição, junta-
mente com a cópia do documento de identidade (RG).
II. Com o atendimento às instruções, todas as publicações e
consultas serão feitas com o nome social.
III. Para envio dos documentos citados no Inciso II, § 20, o
candidato deverá, até 23h59min de 30/03/2023:
a) acessar o link próprio, no endereço eletrônico vestibular.
univesp.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, com a infor-
mação do uso do nome social, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos
documentos por meio digital (upload);
c) os documentos para envio deverão ser digitalizados, fren-
te e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por
documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf
ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”;
d) não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou proveniente de arquivo corrompido;
e) não serão considerados os documentos enviados pelos
correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não espe-
cificadas e nem a entrega condicional ou complementação de
documentos ou a retirada de documentos após a data limite
IV. O candidato deverá acompanhar o deferimento da sua
solicitação pelo portal da Fundação Vunesp vestibular.univesp.br.
§ 21 – Não poderão se matricular nos cursos ofertados pela
Univesp, orientadores de polo presencial da Univesp, Tutores,
bolsistas, supervisores, professores, coordenadores, colaborado-
res e prestadores de serviço que tenham vínculo com a Univesp.
§ 22 – As Normas Acadêmicas da Univesp, disponíveis no
site da Universidade - https://univesp.br/cursos, deverão ser
respeitadas nesse processo seletivo.
§ 23 – No ato da inscrição o candidato deverá optar
somente por um eixo a que vai concorrer. Não será admitida
ao candidato a alteração de eixo após efetivação da inscrição.
§ 24 – O candidato que tiver mais de uma inscrição paga
e/ou deferida na solicitação de isenção/redução, terá somente a
última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
Artigo 8º - Será concedida redução de 50% do valor da taxa
de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782,
de 20 de dezembro de 2007, para candidatos que preencham,
CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I. Estejam regularmente matriculados no ensino médio ou
equivalente, no 3º Semestre da Educação de Jovens e Adultos
(EJA), em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação;
II. Recebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou estejam desempregados. Será considerado desem-
pregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem
trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores
à data da solicitação da redução da taxa.
§ 1º - O candidato que desejar solicitar o referido direito
deverá acessar, no período das 10 horas de 06/02/2023 às 23h59
de 09/02/2023, o link próprio do Processo Seletivo Vestibular,
no endereço eletrônico vestibular.univesp.br. No formulário de
inscrição optar pela opção “Redução de Taxa” ao responder à
pergunta sobre a opção de pagamento da taxa de inscrição e
preencher com os dados ali solicitados.
§ 2º - Após os procedimentos previstos no Artigo 8º, ao
invés da impressão do boleto para pagamento, o candidato
que pretende obter redução de taxa deverá, até às 23h59 de
30/03/2023, acessar novamente a Área do Candidato, selecionar
o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos
que comprovem o atendimento ao disposto nos incisos deste
artigo, por meio digital (upload), atentando para o que segue:
I. Os documentos selecionados para envio deverão ser digi-
talizados com tamanho de até 500 kB e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
II. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
III. Não serão considerados os documentos enviados pelos
correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não espe-
cificadas.
§ 3º - Para comprovação do disposto no Inciso I do presente
artigo, o candidato deverá apresentar certidão ou declaração
expedida pela Instituição de ensino, em papel timbrado, assina-
da e com o carimbo do responsável pela Instituição, comprovan-
do ser estudante regularmente matriculado no ensino médio ou
equivalente, no 3º Semestre da Educação de Jovens e Adultos
(EJA), em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
§ 6º - A critério da Univesp, conforme necessidade, as
atividades avaliativas presenciais poderão ser realizadas em um
polo próximo (considerando um raio de até 50 km de distância),
§ 7º - Os dias e horários previstos para a realização das
atividades presenciais, acontecerão preferencialmente às terças-
-feiras para o eixo de computação, quartas-feiras para o eixo
de licenciaturas e quintas-feiras para o eixo de negócios e
produção no período noturno e serão disponibilizados com a
devida antecedência, estando sujeitos a alterações conforme as
necessidades de infraestrutura, região e/ou instituição ou por
necessidades acadêmicas.
§ 6º - Por razões de manifesto e interesse público, poderá a
Univesp excepcionalmente, a qualquer tempo, remanejar unila-
teralmente os estudantes para outros polos de apoio presencial.
Artigo 5º - No ato da inscrição, o candidato escolherá um
eixo (Licenciaturas, Computação ou Negócios e Produção) e
até cinco Polos de apoio presencial de sua preferência (Anexo
I deste Edital), em ordem de prioridade (1ª opção, 2ª opção,
opção, 4ª opção e 5ª opção).
§ 1º - A primeira chamada de candidatos será realizada
por polo de apoio presencial em 1ª opção e em ordem de
classificação.
§ 2º - A partir da segunda chamada, se houver, o ordena-
mento de convocação de matrícula será em ordem decrescente
da classificação geral, seguida pela escolha de polo.
§ 3º - Caso na primeira chamada de candidatos, existam
polos que não completem toda a lista em 1ª opção, poderão ser
seguidos, a distribuição de vagas, já na primeira chamada, os
critérios estipulados no parágrafo anterior.
§ 4º - Caso o Polo indicado em 1ª opção não seja implanta-
do, o candidato terá sua inscrição automaticamente remanejada,
para a 2ª opção e assim sucessivamente, caso necessário, desde
que tenha indicado.
§ 5º - A lista de classificação e as chamadas serão divul-
gadas no site vestibular.univesp.br, a partir do dia 03/07/2023,
da qual constará o nome de todos os candidatos inscritos e as
suas classificações.
Artigo 6º - As inscrições para este Processo Seletivo Ves-
tibular serão efetuadas exclusivamente pelo site vestibular.
univesp.br.
Artigo 7º - Para se inscrever neste Processo Seletivo Ves-
tibular, o candidato deverá observar os seguintes períodos e
procedimentos:
§ 1º - As inscrições deverão ser efetuadas no período das
10 horas do dia 06/02/2023 até às 23h59 do dia 30/03/2023
(horário de Brasília), no site vestibular.univesp.br.
§ 2º - O preenchimento da Ficha de Inscrição é de respon-
sabilidade exclusiva do candidato, dessa forma, para realizar a
inscrição, o candidato deverá cumprir todas as etapas, conforme
procedimentos a seguir:
I. Ler atentamente e na íntegra as instruções constantes
nesta portaria e no Manual do Candidato, disponibilizada no
site vestibular.univesp.br.
II. Localizar no site da Vunesp o link “UNIVESP - Processo
Seletivo 2º Semestre 2023”.
III. Se cadastrar com e-mail pessoal e válido, a Vunesp
e Univesp não se responsabilizam pelo não recebimento de
informações de inscrição e chamadas para matrícula em e-mails
corporativos ou informados errados.
IV. Clicar em INSCREVA-SE, identificar-se por uma das
formas disponibilizadas pelo site para ter acesso a ficha de
inscrição.
V. Responder ao questionário socioeconômico.
VI. Indicar o seu número de CPF. O candidato que ainda
não possui CPF deverá consultar o site receita.fazenda.gov.br,
onde constam informações de como obtê-lo, para poder realizar
a sua inscrição.
VII. Fornecer os seus dados pessoais, bem como indicar,
caso queira, o número de inscrição do ENEM (Exame Nacional
do Ensino Médio) de 2020, 2021 e 2022 para que seja conside-
rado na nota da parte objetiva para ser integrada à nota final
(Caso a nota do ENEM 2022 não seja publicada até a data do
30.03.2023, não poderá ser considerada para esse processo
seletivo);
VIII. Responder ao item referente de Sistema de Pontuação
Acrescida (“PPI – Pretos, Pardos e Índios” se assim se autode-
clarar e a “escolaridade pública” - se estudou o ensino médio
em escola pública). Escolas do Sistema S (SENAC, SESI e SENAI)
não são escolas públicas embora atendam aos critérios de boni-
ficação, candidatos que já tenham concluído curso de graduação
e/ou pós-graduação em Instituições de Ensino Superior – IES
públicas brasileiras (municipais, estaduais ou federais) tendo,
assim, já recebido financiamento estatal para inclusão social.
IX. Indicar o Eixo e Polo de apoio presencial escolhido que
pretende utilizar em 1ª opção e, se desejar, indicar da 2ª a 5ª
opção de Polo;
X. Indicar outra possibilidade de município para possibli-
dade de realização do exame do Processo Seletivo Vestibular.
XI. Conferir todos os dados fornecidos na Ficha de Inscrição
e no questionário socioeconômico, ler atentamente o “requeri-
mento de inscrição” e confirmar as informações.
XII. O candidato deverá assinar digitalmente “li e concordo”
com as informações sobre os documentos obrigatórios para
efetivação da matrícula, conforme previsto no artigo 21 desta
portaria.
XIII. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição utilizando o
Boleto Bancário emitido no ato da inscrição, impreterivelmente
até o dia 31/03/2023 em horário bancário. Para emissão do
boleto bancário, deverá acessar a área do candidato, item
“PAGAMENTO” e em seguida “GERAR BOLETO”.
§ 4º - A taxa de inscrição será no valor de R$ 51,75 (cin-
quenta e um reais e setenta e cinco centavos).
I. O candidato poderá obter confirmação do pagamento
e a efetivação de sua inscrição, no portal da Fundação Vunesp
(vestibular.univesp.br) na “Área do Candidato”, depois de dois
dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso constate
algum problema, o candidato deverá contatar a central de
teleatendimento da Fundação Vunesp, o Disque Vunesp, em dias
úteis, das 8h às 18 h, pelo telefone (11) 3874-6300.
II. O boleto bancário tem a finalidade de dirimir dúvidas
quanto à comprovação da efetivação do pagamento, portanto,
é recomendável guardar o documento original até o final do
processo.
III. Não haverá remessa postal ou eletrônica de quaisquer
documentos comprobatórios de efetivação de inscrições, horá-
rios e locais de provas, sendo de integral responsabilidade dos
candidatos a obtenção destas informações.
§ 5º - A taxa de inscrição terá validade para o presente Pro-
cesso Seletivo Vestibular e, uma vez paga, não será devolvida,
ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.
§ 6º - Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamen-
to for posterior à data limite de inscrição do presente Processo
Seletivo Vestibular, não havendo, em hipótese alguma, a devolu-
ção da taxa de inscrição.
§ 7º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhi-
mentos da taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções:
agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento
de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC ele-
trônico; TED; ordem de pagamento, depósito comum em conta.
§ 8º - Para obtenção de 2ª via do boleto bancário, caso opte
por essa modalidade, o candidato deverá acessar o site vestibu-
lar.univesp.br, na Área do Candidato, no link “2ª via do boleto
bancário” e imprimir o referido boleto, o qual estará disponível
até as 23h59 da data limite do encerramento das inscrições, ou
seja, até as 23h59 do dia 30/03/2023.
§ 9º - É obrigatório o candidato tomar conhecimento de
todas as datas, das normas e dos procedimentos indicados nesta
Portaria e no Manual do Candidato, o qual estará disponibiliza-
do, na íntegra, no site vestibular.univesp.br.
PROCESSO ARTESP nº 015.832/2013.
(Protocolo ARTESP nº 242.769/13).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rota das Bandeiras S.A., em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 0170/18, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0431/13;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos
Institucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas mani-
festações NOT DIN 0431/13 (fl. 03), FD DIN 42545/13 (fl. 26), FD
DIN 44442/13 (fl. 27), INT DIN 0076/14 (fl. 28), FD DIN 13864/14
(fl. 66), FD DIN 17225/14 (fl. 67), FD DAI 04607/14 (fls. 68 a
71), FD DIN 31249/14 (fl. 86), FD DIN 32532/14 (fl. 87), FD DAI
47191/14 (fls. 88 a 90), DI DIN 0170/18 (fls. 106 a 108), FD DIN
65294/18 (fl. 139),FD DAI 53193/18 (fl. 148), FD DIN 50879/23
(fl. 152), FD DIN 51628/23 (fls. 153 e 154), Parecer CJ/ARTESP
nº 1054/2015 (fls. 94 a 103) e Cópia do Parecer CJ/ARTESP nº
11/2018 (fls. 143 a 146).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Retifica a publicação no DOE em 28 de janeiro de
2023, por conter erro na numeração da folha da tabela
horária aprovada:
Autos 4311/DER/62 – 7º Vol. – EMPRESAS DE ÔNIBUS
PÁSSRO MARRON S/ A., DEFIRO o pedido da permissionária, e
AUTORIZO em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodovi-
ária entre São Sebastião e São Paulo, em conformidade com a
tabela de horários e distâncias de fl. 286v, devendo a empresa
iniciar a operação após esta publicação.
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria Univesp PR Nº 25, de 1 de fevereiro de 2023.
Estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo
Vestibular, do 2º Semestre de 2023, para ingresso no curso de
graduação da Univesp e dispõe sobre assuntos correlatos.
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições legais
expede a presente Portaria, que estabelece as normas opera-
cionais do Processo Seletivo Vestibular do 2º semestre de 2023,
para ingresso no curso de graduação no eixo de Licenciaturas
(Licenciatura em Letras, Licenciatura em Matemática e Licen-
ciatura em Pedagogia), Computação (Bacharel em Tecnologia
da Informação, Bacharel em Ciência de Dados e Bacharel em
Engenharia de Computação) e Negócios e Produção (Tecnólogo
em Processos Gerenciais, Bacharel em Administração e Bacharel
em Engenharia de Produção).
Artigo 1º - O ingresso em um dos eixos de curso supe-
rior oferecido pela Univesp será realizado mediante processo
classificatório denominado Processo Seletivo Vestibular, com
o aproveitamento dos candidatos até as vagas ou data limite
fixada pela Univesp.
Artigo 2º - O Processo Seletivo Vestibular destina-se ao
candidato:
I. Portador de histórico escolar, certificado de conclusão do
Ensino Médio ou equivalente;
II. que estiver cursando o ensino médio, ou equivalente,
desde que no ato da matrícula comprove a conclusão do curso.
Artigo 3º - A realização deste Processo Seletivo Vestibular
estará a cargo da Univesp e sob a responsabilidade técnica e
operacional da Fundação para o Vestibular da Universidade
Estadual Paulista – VUNESP, a quem caberá divulgar, no site
vestibular.univesp.br com a necessária antecedência, as datas, os
locais de realização da prova, bem como todas as informações
e procedimentos relacionados ao Processo Seletivo Vestibular.
Parágrafo único. Os dias e horários relativos ao processo
seletivo, fixadas no Anexo II, poderão sofrer alterações, que
serão comunicadas, com antecedência, aos candidatos.
Artigo 4º - Neste Processo Seletivo Vestibular serão ofe-
recidas, pela Univesp, 25.440 (vinte cinco mil, quatrocentos e
quarenta) vagas, distribuídos nos polos da Univesp conforme
Anexo I.
§ 1º - Quando o interesse por um Eixo e Polo, não atingir
a relação de 2,0 candidato/vaga, ele será objeto de estudo da
Diretoria Acadêmica da Univesp para sua implantação. Caso a
Diretoria Acadêmica opte pela não implantação desse Eixo e
Polo, a inscrição do candidato será remanejada para outro Eixo
e Polo de apoio presencial escolhido na 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª opções.
§ 2º - Serão ofertadas três possibilidades de áreas de
entrada:
I – Eixo de Licenciatura, composto por um núcleo básico
para integralização e formação profissional em Licenciatura
em Letras (4 anos), Licenciatura em Matemática (4 anos) ou
Licenciatura em Pedagogia (4 anos), ressalvando o mínimo de
500 (quinhentos) alunos matriculados em cada habilitação para
abertura de turmas.
II – Eixo de Computação composto um núcleo básico e
formação profissional em Bacharel em Tecnologia da Informação
(3 anos), Bacharel em Ciência de Dados (4 anos) ou Bacharel em
Engenharia de Computação (5 anos), ressalvando o mínimo de
500 (quinhentos) alunos matriculados em cada habilitação para
abertura de turmas.
III – Eixo de Negócios e Produção composto por um núcleo
básico e formação profissional em Tecnólogo em Processos
Gerenciais (3 anos); Bacharel em Administração (4 anos) ou
Bacharel em Engenharia de Produção (5 anos), ressalvando
o mínimo de 500 (quinhentos) alunos matriculados em cada
habilitação para abertura de turmas.
§ 3º - Por determinação da Diretoria Acadêmica da Univesp,
poderá haver abertura de turmas abaixo da quantidade disposta
no parágrafo anterior, desde que plenamente justificada junto ao
Conselho Técnico Administrativo da Univesp.
§ 4º - Os candidatos farão a opção do curso no momento da
inscrição deste Processo Seletivo, e terá até o prazo mínimo do
núcleo básico, para confirmar ou se transferir para outro curso
do mesmo eixo.
§ 5º - O curso a distância - EaD terá encontros presenciais,
entre a 8ª e 10ª semana (avaliações do primeiro bimestre), entre
a 18ª e 21ª semana (avaliações do segundo bimestre e exame se
necessário), e sempre que necessário, em atividades avaliativas
em grupo, os encontros serão realizados no polo de apoio pre-
sencial em que o aluno estiver matriculado
Despacho do Supervisor, de 01-02-2023
PR-RMSP/TCF/0126/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57120-A 31/01/2023 DQD 3983 ROSANGELA DA SILVA
Despacho do Supervisor, de 01-02-2023
PR-RMSP/TCF/0127/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
SANTA FE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
00517/23 2536675-A 24/01/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 01-02-2023
PR-RMSP/TCF/0128/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
ORION TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
00577/23 2536699-A 24/01/2023 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 01-02-2023
PR-RMSP/TCF/0129/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
RAQUEL TEODORO DOS SANTOS
RF AIIPM DATA VALOR
00605/23 2537199-A 27/01/2023 R$ 130,31
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Rescisão de convênio
Município: São Luiz do Paraitinga – Convênio ST – 127/2019
– Parecer Referencial CJ/ST nº 008/2023 Proc. DADETUR
045/2018 – “ Fiação e alimentação subterrânea de energia
elétrica e telefônica no Centro Histórico” – Nos termos da
Cláusula Oitava – Da Denúncia e Da Rescisão, constatando o
descumprimento da Cláusula terceira, II; do ajuste, nos termos
do disposto nas Cláusulas oitava e nona da referida avença, com
base nos artigos 78, inciso XII e 79, inciso I e parágrafo 1º, da
Lei Federal nº 8666, de 21/06/1993 e suas alterações. Rescindo,
a bem do “Interesse Público” por descumprimento das cláusulas
supramencionadas conforme parecer CJ-TUR nº 08/2023 de 18
de janeiro de 2023 o Convênio ST- 127/2019, Processo ST –
DADETUR 045/2018, firmado em 05/09/2019, visando a “Fiação
e Alimentação Subterrânea de energia elétrica e telefônica no
Centro Histórico”, com o Município de São Luiz do Paraitinga.
Data da rescisão do convênio: 30/01/2023.
Município: Ubatuba – Convênio ST – 057/2019 – Parecer
Referencial CJ/ST nº 005/2023 Proc. DADETUR 321/2018 – “
Revitalização da Avenida Leovigildo Dias Vieira - Itaguá” -
Nos termos da Cláusula Oitava – Da Denúncia e Da Rescisão,
constatando o descumprimento da Cláusula terceira, II; do
ajuste, nos termos do disposto nas Cláusulas oitava e nona
da referida avença, com base nos artigos 78, inciso XII e 79,
inciso I e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8666, de 21/06/1993
e suas alterações. Rescindo, a bem do “Interesse Público” por
descumprimento das cláusulas supramencionadas conforme
parecer CJ-TUR nº 05/2023 de 16 de janeiro de 2023 o Convênio
ST- 057/2019, Processo ST – DADETUR 321/2018, firmado em
05/09/2019, visando a “Revitalização da Avenida Leovigildo
Dias Vieira - Itaguá”, com o Município de Ubatuba. Data da
rescisão do convênio: 30/01/2023.
Município: Ubatuba – Convênio ST – 054/2019 – Parecer
Referencial CJ/ST nº 004/2023 Proc. DADETUR 246/2018 – “
Segunda etapa da Revitalização Orla da Praia da Maranduba”
- Nos termos da Cláusula Oitava – Da Denúncia e Da Rescisão,
constatando o descumprimento da Cláusula terceira, II; do
ajuste, nos termos do disposto nas Cláusulas oitava e nona
da referida avença, com base nos artigos 78, inciso XII e 79,
inciso I e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8666, de 21/06/1993
e suas alterações. Rescindo, a bem do “Interesse Público” por
descumprimento das cláusulas supramencionadas conforme
parecer CJ-TUR nº 04/2023 de 16 de janeiro de 2023 o Convênio
ST- 054/2019, Processo ST – DADETUR 246/2018, firmado em
05/09/2019, visando a “Segunda etapa da Revitalização Orla
da Praia da Maranduba”, com o Município de Ubatuba. Data da
rescisão do convênio: 30/01/2023.
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
RETIRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFI-
CIAL - DOE DE 27/01/2023
TORNA-SE SEM EFEITO, a publicação do Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 27 de janeiro de 2023 - Poder Executivo
- Seção I - fl. 63, identificada como Conselho Diretor – Delibera-
ções da 134ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, de 26/
JANEIRO/2023 - Processo ARTESP nº 015.832/2013 - Protocolo
nº 242.769/13, conforme segue:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 às 05:03:00

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