ciência Tecnologia e Inovação - Fundação Universidade Virtual do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação12 Maio 2023
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 12 de maio de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (92) – 49
-2023/00947-A, e pronunciamento jurídico da DD Consultoria
Jurídica da ARTESP resultante no Parecer CJ/ARTESP nº 178/2023
- ARTESP-CAP-2023/32640-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.407, de 11-05-2023
Considera o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura de Barueri – FMSAIB – habilitado para os fins da
Deliberação ARSESP nº 870/2019.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei
Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e pelo Decreto
nº 52.455, de 7 dezembro de 2007:
Considerando as disposições da Deliberação ARSESP nº 870
de 13 de maio de 2019, que estabelece os critérios e as condi-
ções para o reconhecimento tarifário do repasse de parcela da
receita direta dos prestadores, regulados pela Arsesp, aos fundos
municipais de saneamento básico; e
Considerando o conteúdo do PARECER.TEC-0026-2022,
emitido pela Gerência de Convênios e Apoio Normativo da
ARSESP, e do RV.I-0002-2023, do Senhor Diretor Presidente, res-
pondendo pela Diretoria de Relações Institucionais da ARSESP,
no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0017-2023;
DELIBERA:
Art. 1º. Considerar o Fundo Municipal de Saneamento Bási-
co Ambiental e Infraestrutura de Barueri – FMSAIB –habilitado
para fins de reconhecimento do respectivo componente finan-
ceiro na tarifa da prestadora SABESP, observados os critérios
estabelecidos na Deliberação ARSESP nº. 870/2019.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua
publicação.
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria nº 46/2023, de 10 de maio de 2023.
Substitui responsável pela fiscalização do contrato
0157/2019, firmado entre a Fundação Universidade Virtual do
Estado de São Paulo e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A para
a prestação de Serviços de Interligação da Central Privada de
Comunicação Telefônica (CPCT) tipo PABX Digital do ambiente
da UNIVESP à Rede Pública Comutada (RTPC), por meio de
acesso digital (E1) e serviço DDR (Discagem Direta a Ramal).
(Processo UNIVESP n.º 99/2021 - SEM PAPEL - UNIVESP-PRC-
-2021/00099-V01).
O Presidente da Universidade Virtual do Estado de São
Paulo – UNIVESP RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Sr. Orlando Tosi, Auxiliar de Apoio Admi-
nistrativo, RG: 15.965.455-5, como titular, em substituição à Sra.
Miriam Arakaki, Especialista em Tecnologias, RG.: 12.891.761-1,
pela fiscalização do Contrato UNIVESP n.º 157/2019 entre a
Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a
empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A para a prestação de Serviços
de Interligação da Central Privada de Comunicação Telefônica
(CPCT) tipo PABX Digital do ambiente da UNIVESP à Rede Públi-
ca Comutada (RTPC), por meio de acesso digital (E1) e serviço
DDR (Discagem Direta a Ramal). (Processo UNIVESP n.º 99/2021
- SEM PAPEL - UNIVESP-PRC-2021/00099-V01).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
São Paulo, 10 de maio de 2023.
Marcos Augusto Francisco Borges
Presidente
Presidência
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Extrato: Termo de Outorga de Subvenção Econômica
Partícipes: FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo e Kory Malafaia Pinheiro Ltda.
Objeto: Previsibilidade operacional à gestão da manutenção
automotiva.
Beneficiário: Kory Malafaia Pinheiro.
Valor: R$ 39.975,00
Vigência: 01/05/2023 a 30/04/2024
Assinatura: 10/05/2023
Processo Subvenção: 2023/04994-2
Extrato: Aditivo ao Termo de Outorga de Subvenção
Econômica
Partícipes: FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo e 46.375.373 Inova Simples (I.S.)
Objeto: Projeto Angico.
Beneficiário: Marina Geraldo Belintani.
Valor: R$ 37.667,76
Vigência: 01/02/2023 a 31/01/2024
Assinatura: 10/05/2023
Processo Subvenção: 2022/16631-9
(Republicado por conter alteração na vigência do processo
- DOE - 25/02/2023 – Executivo I – Pag. 53)
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Administrativo de 11/05/2023
Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação, de
acordo com o Artigo 26 da Lei Federal n.º 8666/93.
A escolha do exportador/beneficiário é de inteira respon-
sabilidade do outorgado ou responsável pelo processo, assim
como a justificativa técnica.
Contratadas: Aamed Inc., Adelphi Technology, Inc., Agilent
Technologies, Inc., A-M Systems, Inc., Andor Technology Inc./Oxford
Instruments Company, Avantes, Inc, Bamm Technologies Llc, Becton
Dickinson Del Uruguay S.A., Bgi Health (Hk) Co., Ltd, Bio-Rad Labo-
ratories Inc. Latin America, Biosmart Strategies Srl For And On Behalf
Of Iea Bioenergy, Carl Zeiss Microscopy Gmbh, Cd Biosciences Inc.,
Changchun New Industries Optoelectronics Tech. Co. Ltd., Clarivate
Analytics (Us) Llc, C-Lock Inc., Corning Discovery Labware / Discovery
Labware, Corning Mexicana S.A. De C.V., Dw Sensors Corporation,
Eppendorf Se, Equilab Fl Corp., Ez International Trading Corp, Genome
Quebec, Genscript Usa Inc., Global Life Sciences Solutions Usa Llc,
Guangzhou Jet Bio-Filtration Co., Ltd, Hangzhou Bioer Technology
Co., Ltd, Hauschild Speedmixer Inc., Imec Vzw, Immuno American
Corporation, Interprise Usa Corporation, Labconco Corporation, Lab-
trace Importação Exportação Equipamentos Lab. L.D.A., Lambrecht
Meteo Gmbh, Life Technologies Corporation, Matesy Gmbh, Mdpi
Ag, Metrohm Dropsens, S.L., Mouser Electronics, Inc., Mp Biomedicals
Llc, Omnetics Connector Corporation, Pensacom Enterprises Group
Llc, Plexon Inc, Protein Technologies, Inc., Psychology Software Tools,
Inc, Pt. Genetika Science Indonesia, Qiagen Gmbh, Sellex, Inc./Sellex
Scientific, Inc. (Pagto Em Usd), Shimadzu Latin America S. A. (Sla),
Sigma-Aldrich Chemie Gmbh, Sinapse, Inc., Synbio Technologies Llc,
Systec Gmbh, Taniobis Gmbh - A Member Of Jx Nippon Mining &
Metals Group, The Jackson Laboratory, The Netherlands Institute For
Radio Astronomy, Thermo Fisher Scientific (Asheville), Llc, Thermo
Fisher Scientific (Bremen) Gmbh, Thorlabs, Inc., Unitech Usa, Usa
Scientific, Inc., Vapourtec Ltd, Vectorbuilder Inc., Vpx Networks Llc /
Vpx Systems Llc, Waters Technologies Corporation, W&B Scientific,
Inc., World Precision Instruments, Llc, Zk Global Teknoloji Sanayi Ve
Ticaret Limited Sirketi. Processo n.º 20/311-M
com área total de 37.259,52 m² (trinta e sete mil duzentos e
cinquenta e nove metros quadrados, cinquenta e dois decíme-
tros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Investimentos, Assun-
tos Institucionais, Geral e da Secretaria de Governo resultantes
no ARTESP-MEM-2022/20968-A, ARTESP-PAR-2022/01071-A,
ARTESP-MEM-2022/21246-A, ARTESP-DES-2022/42663-A,
ARTESP-MEM-2022/22647-A, ARTESP-DES-2022/44760-A,
SEGOV-DES-2023/00105-A, ARTESP-DES-2023/08947-A,
ARTESP-CAP-2023/44065-A e ARTESP-DES-2023/15891-A,
e pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da
ARTESP resultante na Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP n°
125/2018 e Cópia da Cota de Renovação n° 152/2021- ARTESP-
-CAP-2022/108391-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/07285.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RETIRRATIFICA a Deliberação proferida na 1027ª Reunião
Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 22 de dezembro de
2022 (ARTESP-DEL-2022/01735-A), publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo em 23 de dezembro de 2022 (ARTESP-
-CAP-2022/114491-A), para que conste:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta revisada de Decreto de Declaração de Utilidade Pública
(ARTESP-CAP-2023/44001), para fins de desapropriação, pela
Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., as áreas
necessárias às obras de duplicação da Rodovia Brigadeiro
Faria Lima - SP 326, entre o km 334+600m e o km 338+200m,
localizadas no Município e Comarca de Jaboticabal, com área
total de 11.417,32m² (onze mil quatrocentos e dezessete metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Investimentos, Assun-
tos Institucionais, Geral e da Secretaria de Governo resultantes
no ARTESP-MEM-2022/20116-A, ARTESP-PAR-2022/01033-A,
ARTESP-MEM-2022/20895-A, ARTESP-DES-2022/42116-A,
ARTESP-MEM-2022/22644-A, ARTESP-DES-2022/44763-A,
SEGOV-DES-2023/00107-A, ARTESP-DES-2023/08973-A,
ARTESP-CAP-2023/44066-A e ARTESP-DES-2023/15890-A,
e pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da
ARTESP resultante na Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP n°
125/2018 e Cópia da Cota de Renovação n° 152/2021 - ARTESP-
-CAP-2022/107237-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/00363.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, diante dos
elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente,
delibera nos seguintes termos:
APROVA o 8º Relatório de Vistoria Intermediária, referente
aos meses de dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023, de
fls. 9.777 a 11.067, que trata da análise das condições de devo-
lução e vida útil do Sistema Rodoviário pertencente ao Contrato
de Concessão nº 006/CR/98 - Concessionária Triângulo do Sol
Auto-Estradas S.A. - Lote 09, nos termos do Anexo 10 do Edital
de Licitação nº 014/CIC/97, conforme estabelecem os artigos 5º,
II e IV da Portaria ARTESP nº 95, de 22 de dezembro de 2020; e
RATIFICA toda a instrução processual, inclusive o despacho
da Coordenação da Comissão de Devolução ARTESP-DES-
-2023/16423-A e determinar a adoção das medidas pertinentes
pelas áreas técnicas da ARTESP, mormente no sentido de noti-
ficar a Instituição Financeira que assegura o Contrato de Con-
cessão assinalado sob o nº 006/CR/1998, encaminhando cópia
de tudo quanto fora processado nos presentes, até o momento.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente
nas manifestações técnicas das Diretoria de Investimentos
e da Coordenação da Comissão de Devolução resultantes
nos ARTESP-DCI-2023/13314-A, ARTESP-DCI-2023/11852-A,
ARTESP-DCI-2023/13642-A, ARTESP-DCI-2023/13576-A,
ARTESP-DCI-2023/13340-A, ARTESP-DCI-2023/13054-A,
ARTESP-DCI-2023/16121-A, ARTESP-DCI-2023/16570-A,
ARTESP-DES-2023/16426-A e ARTESP-DES-2023/16423-A.
Ficam ratificadas todas as instruções processuais e determi-
nadas as adoções das medidas pertinentes pelas áreas técnicas
da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/06217.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
HOMOLOGA o AJUSTE DA DATA VIGENTE DE TÉRMINO –
Obra já executada – conforme Portaria ARTESP nº 02/2012 –,
a seguir indicada:
- 01.01.07.03.01 - Vias Marginais - km 105+100 ao km
106+050 - Pista Leste e Oeste, SP 147, no Cronograma Físico
Financeiro do Contrato de Concessão nº 011/CR/2000, do Lote
06, outorgado à Concessionária de Rodovias do Interior Paulista
S.A. – Intervias, e
RECONHECE que de tal alteração de investimentos NÃO
DECORREU DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Investimentos, Opera-
ções, Controle Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais,
Geral e da Secretaria de Parcerias em Investimentos resultante
nos ARTESP-MEM-2022/17075-A, ARTESP-INF-2022/10187-A,
ARTESP-INF-2022/10854-A, ARTESP-DES-2022/37719-A,
ARTESP-DES-2022/38195-A, ARTESP-PAR-2022/01054-A,
ARTESP-DES-2023/02127-A, ARTESP-DES-2023/06624-A,
ARTESP-DES-2023/06905-A, ARTESP-DES-2023/12155-A,
ARTESP-DES-2023/12446-A, ARTESP-CAP-2023/38033-A,
ARTESP-DES-2023/13920-A, ARTESP-DES-2023/15388-A, SPI-
-DES-2023/00840-A e SPI-DES-2023/00945-A, e pronunciamen-
to jurídico da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultante no
Parecer CJ/ARTESP nº 146/2023 - ARTESP-CAP-2023/26174-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/06214.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
HOMOLOGA o AJUSTE DA DATA VIGENTE DE TÉRMINO –
Obra já executada – conforme Portaria ARTESP nº 02/2012 –,
a seguir indicada:
02.03.02.04.01.14 - 3ª Faixa - Implantação km 165+470
ao km 167+325 - Pista Norte, no Cronograma Físico Finan-
ceiro do Contrato de Concessão nº 011/CR/2000, do Lote 06,
outorgado à Concessionária de Rodovias do Interior Paulista
S.A. – Intervias, e
RECONHECE que de tal alteração de investimentos NÃO
DECORREU DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Investimentos, Opera-
ções, Controle Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais,
Geral e da Secretaria de Parcerias em Investimentos resultante
nos ARTESP-MEM-2022/17065-A, ARTESP-INF-2022/10189-A,
ARTESP-INF-2022/10375-A, ARTESP-DES-2022/36832-A,
ARTESP-PAR-2022/01094-A, ARTESP-DES-2023/03267-A,
ARTESP-DES-2023/06627-A, ARTESP-DES-2023/11846-A,
ARTESP-DES-2023/12242-A, ARTESP-DES-2023/12255-A,
ARTESP-CAP-2023/38032-A, ARTESP-DES-2023/13919-A,
ARTESP-DES-2023/15392-A, SPI-DES-2023/00841-A e SPI-DES-
o Poder Concedente manifestou aquiescência relativamente às
premissas do acordo (fl. 158), de modo que parece não haver
óbices ao prosseguimento das tratativas contemplando referida
projeção, desde que, naturalmente, haja prévia deliberação do
Conselho Diretor reconhecendo o desequilíbrio provisório e
que seja ele revisto oportunamente, para refletir o valor real
do desequilíbrio, recálculo cuja necessidade foi contemplada na
Cláusula 1.4.1 da minuta.”
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Controle Econômico
e Financeiro, Assuntos Institucionais, Geral e da Secretaria
de Parcerias em Investimentos resultantes nos ARTESP-DCI-
-2023/03201-A, ARTESP-DES-2023/03893-A, ARTESP-DES-
-2023/04185-A, ARTESP-DCI-2023/04314-A, ARTESP-DES-
-2023/04898-A, ARTESP-DES-2023/04904-A, ARTESP-DCI-
-2023/13928-A, ARTESP-DES-2023/13900-A, ARTESP-DES-
-2023/13902-A, ARTESP-DES-2023/15229-A, ARTESP-DES-
-2023/15678-A, SPI-DES-2023/00869-A, SPI-DES-2023/00970-A,
e pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da
ARTESP resultantes na Cópia do Parecer CJ/ARTESP nº 783/2019
- ARTESP-DCI-2023/04312-A, na Cópia do Parecer Referencial
CJ/ARTESP nº 7/2018 e na Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 163/2022
- ARTESP-DCI-2023/04315-A e na Cópia do Parecer CJ/ARTESP nº
183/2023 - ARTESP-CAP-2023/37612-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/07421.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RETIRRATIFICA a Deliberação proferida na 1027ª Reunião
Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 22 de dezembro
2022 (ARTESP-DEL-2022/01731-A), publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo em 23 de dezembro de 2022 (ARTESP-
-CAP-2022/114471-A), para que conste:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta revisada de Decreto de Declaração de Utilidade Pública
(ARTESP-CAP-2023/43999-A), para fins de desapropriação, pela
Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., as áreas
necessárias às obras de Implantação de Dispositivo de retorno
km 354+000 da SP-326, localizadas no Município e Comarca de
Taiúva, com área total de 29.000,43m² (vinte e nove mil metros
quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Investimentos, Assun-
tos Institucionais, Geral e da Secretaria de Governo resultantes
no ARTESP-MEM-2022/20461-A, ARTESP-PAR-2022/01035-A,
ARTESP-MEM-2022/20894-A, ARTESP-DES-2022/42395-A,
ARTESP-MEM-2022/22646-A, ARTESP-DES-2022/44765-A,
SEGOV-DES-2023/00106-A, ARTESP-DES-2023/08949-A,
ARTESP-CAP-2023/44064-A e ARTESP-DES-2023/15888-A,
e pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da
ARTESP resultante na Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP
n° 125/2018 e na Cópia da Cota de Renovação n° 152/2021 -
ARTESP-CAP-2022/107841-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/07284.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RETIRRATIFICA a Deliberação proferida na 1027ª Reunião
Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 22 de dezembro de
2022 (ARTESP-DEL-2022/01733-A), publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo em 23 de dezembro de 2022 (ARTESP-
-CAP-2022/114484-A), para que conste:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta revisada de Decreto de Declaração de Utilidade Pública
(ARTESP-CAP-2023/44003-A), para fins de desapropriação, pela
Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., as áreas
necessárias às obras de Implantação de Dispositivo km 350+700
da SP-326, localizadas no Município e Comarca de Jaboticabal,
com área total de 30.122,48m² (trinta mil cento e vinte e dois
metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Investimentos, Assun-
tos Institucionais, Geral e da Secretaria de Governo resultantes
no ARTESP-MEM-2022/20115-A, ARTESP-PAR-2022/01031-A,
ARTESP-MEM-2022/20896-A, ARTESP-DES-2022/42049-A,
ARTESP-MEM-2022/22645-A, ARTESP-DES-2022/44764-A,
SEGOV-DES-2023/00103-A, ARTESP-DES-2023/08936-A,
ARTESP-CAP-2023/44067-A e ARTESP-DES-2023/15892-A,
e pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da
ARTESP resultante na Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP n°
125/2018 e Cópia da Cota de Renovação n° 152/2021 - ARTESP-
-CAP-2022/107022-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/07469.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RETIRRATIFICA a Deliberação proferida na 1027ª Reunião
Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 22 de dezembro de
2022 (ARTESP-DEL-2022/01737-A), publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo em 23 de dezembro de 2022 (ARTESP-
-CAP-2022/114495-A), para que conste:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta revisada de Decreto de Declaração de Utilidade Pública
(ARTESP-CAP-2023/44000-A), para fins de desapropriação, pela
Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., as áreas
necessárias às obras de Implantação de Dispositivo km 336+100
SP-326, localizada no Município e Comarca de Jaboticabal, com
área total de 11.100,07 m² (onze mil, cem metros quadrados e
sete decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Investimentos, Assun-
tos Institucionais, Geral e da Secretaria de Governo resultantes
no ARTESP-MEM-2022/20650-A, ARTESP-PAR-2022/01050-A,
ARTESP-MEM-2022/21152-A, ARTESP-DES-2022/42628-A,
ARTESP-MEM-2022/22664-A, ARTESP-DES-2022/44762-A,
SEGOV-DES-2023/00108-A, ARTESP-DES-2023/08953-A,
ARTESP-CAP-2023/44063-A e ARTESP-DES-2023/15889-A,
e pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da
ARTESP resultante na Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP n°
125/2018 e Cópia da Cota de Renovação n° 152/2021 - ARTESP-
-CAP-2022/108438-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/07572.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RETIRRATIFICA a Deliberação proferida na 1027ª Reunião
Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 22 de dezembro de
2022 (ARTESP-DEL-2022/01729-A), publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo em 23 de dezembro de 2022 (ARTESP-
-CAP-2022/114471-A), para que conste:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta revisada de Decreto de Declaração de Utilidade Pública
(ARTESP-CAP-2023/44002-A), para fins de desapropriação, pela
Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., as áreas
necessárias às obras de Implantação de Dispositivo km 331+800
da SP-326, localizadas no Município e Comarca de Jaboticabal,
56.993.496/0001-04 e ENGEPLAN ENGENHARIA E CONSUL-
TORIA LTDA – CNPJ: 03.014.530/0001-87, no valor total de R$
11.949.526,20 (onze milhões, novecentos e quarenta e nove mil,
quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos).
* Grupo 06: CONSÓRCIO EGIS – HIGH TECH - EHP, formado
pelas empresas EGIS – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA -
CNPJ: 44.239.135/0005-03, HIGH TECH CONSULTANTS EIRELI
– CNPJ: 86.998.093/0001-00 e EHP ENGENHARIA EIRELI EPP
- CNPJ: 72.947.880/0001-19, no valor total de R$ 7.771.390,78
(sete milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e noventa
reais e setenta e oito centavos).
* Grupo 07: ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTA-
MENTOS LTDA - CNPJ: 76.436.849/0001-74, no valor total de R$
5.970.610,40 (cinco milhões, novecentos e setenta mil, seiscen-
tos e dez reais e quarenta centavos).
* Grupo 08: CONSÓRCIO LBR – HAGAPLAN - TIGGA,
formado pelas empresas LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA - CNPJ: 01.573.246/0001-15, HAGAPLAN ENGENHARIA E
SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 06.237.944/0001-63 e TIGGA INFRA-
ESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 23.866.200/0001-27, no
valor total de R$ 7.462.289,44 (sete milhões, quatrocentos e
sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta
e quatro centavos).
* Grupo 09: CONSÓRCIO EGIS – HIGH TECH - EHP, formado
pelas empresas EGIS – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA -
CNPJ: 44.239.135/0005-03, HIGH TECH CONSULTANTS EIRELI
– CNPJ: 86.998.093/0001-00 e EHP ENGENHARIA EIRELI EPP
- CNPJ: 72.947.880/0001-19, no valor total de R$ 8.943.059,05
(oito milhões, novecentos e quarenta e três mil, cinquenta e nove
reais e cinco centavos).
* Grupo 10: CONSÓRCIO CONSULTOR ARTESP, forma-
do pelas empresas ENGESPRO ENGENHARIA LTDA - CNPJ:
00.604.322/0001-40, AGÊNCIA E – GERENCIAMENTO E PROJE-
TOS EIRELI – CNPJ: 69.285.104/0001-96 e ALPHAGEOS – TEC-
NOLOGIA APLICADA S/A. - CNPJ: 55.194.369/0001-74, no valor
total de R$ 8.006.570,52 (oito milhões, seis mil, quinhentos e
setenta reais e cinquenta e dois centavos).
* Grupo 11: CONSÓRCIO EBP22, formado pelas empresas
ECR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 42.161.372/0001-40, BONIN
ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIO AMBIENTAL LTDA – CNPJ:
05.604.322/0001-63 e PRODEC CONSULTORIA PARA DECISÃO
S/S LTDA - CNPJ: 34.037.705/0001-03, no valor total de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais).
ii) AUTORIZA a despesa no valor total de R$ 88.709.096,43
(oitenta e oito milhões, setecentos e nove mil, noventa e seis
reais e quarenta e três centavos) para o período de 15 (quinze)
meses.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente
nas manifestações técnicas da Unidade de Gestão Admi-
nistrativa resultante nos ARTESP-CAP-2022/94730-A,
ARTESP-CAP-2022/103297-A, ARTESP-DCI-2023/01228-A,
ARTESP-DCI-2023/01229-A, ARTESP-DCI-2023/01230-A,
ARTESP-DCI-2023/01231-A, ARTESP-DCI-2023/01682-A,
ARTESP-DCI-2023/01683-A, ARTESP-CAP-2023/10614-A,
ARTESP-DES-2023/04608-A, ARTESP-CAP-2023/16623-A,
ARTESP-DCI-2023/07562-A, ARTESP-CAP-2023/21810-A,
ARTESP-CAP-2023/21854-A, ARTESP-CAP-2023/21858-A,
ARTESP-CAP-2023/21908-A, ARTESP-CAP-2023/27741-A,
ARTESP-CAP-2023/27743-A, ARTESP-CAP-2023/27746-A,
ARTESP-CAP-2023/27748-A, ARTESP-CAP-2023/33907-A,
ARTESP-CAP-2023/34009-A, ARTESP-CAP-2023/37014-A,
ARTESP-CAP-2023/37017-A, ARTESP-CAP-2023/43510-A,
ARTESP-CAP-2023/43513-A, ARTESP-CAP-2023/43516-A,
ARTESP-CAP-2023/43517-A, ARTESP-DES-2023/16835-A,
ARTESP-REL-2023/00889-A, ARTESP-CAP-2023/47361-A e
ARTESP-DES-2023/16886-A, e pronunciamento jurídico da DD
Consultoria Jurídica da ARTESP resultante no Parecer CJ/ARTESP
nº 98/2023 - ARTESP-CAP-2023/16234-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/01025.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE a ocorrência de desequilíbrio econômico-
-financeiro referente ao TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO
RODOVIÁRIA Nº 006/ARTESP/2009, firmado com a Concessioná-
ria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - EcoPistas,
devido a publicação da resolução SLT nº 4 de 30 de maio de
2018, referente ao período de jul/21 a dez/21.
Tal desequilíbrio corresponde, em Valor Presente Líquido
(VPL) em valores de julho de 2008 - considerando a TIR contra-
tual estabelecida, de 10,3140%, ao montante de R$ 615.345,27
(seiscentos e quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e
vinte e sete centavos) A SER REEQUILIBRADO EM FAVOR DA
Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto
S.A. - EcoPistas, conforme cálculos realizados pela Diretoria de
Controle Econômico-Financeiro à folha 35.
Esse valor, atualizado para o 14 º ano do contrato e a
valores de julho de 2022 equivalem a R$ 5.549.307,76 (cinco
milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e sete reais
e setenta e seis centavos).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações técnicas das Diretorias de Controle Econômico
e Financeiro, Assuntos Institucionais, Geral e da Secretaria
de Parcerias em Investimentos resultantes nos ARTESP-DCI-
-2022/07529-A, ARTESP-DCI-2022/32999-A, ARTESP-DCI-
-2022/32998-A, ARTESP-DES-2022/38127-A, ARTESP-DES-
-2023/08378-A, ARTESP-DES-2023/14958-A, ARTESP-DES-
-2023/14998-A, ARTESP-DES-2023/15182-A, SPI-DES-
-2023/00812-A e SPI-DES-2023/00943-A, e pronunciamentos
jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultantes
na Cópia do Parecer CJ/ARTESP nº 783/2019 - ARTESP-CAP-
-2022/23256-A, na Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
7/2018 e na Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 163/2022 - ARTESP-
-DCI-2023/14629-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2023/00502.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE a ocorrência de desequilíbrio econômico-
-financeiro referente ao contrato firmado com a Concessionária
Rota das Bandeiras S.A., devido à publicação da resolução SLT
nº 4 de 30 de maio de 2018, referente ao período de janeiro de
2023 até o final da concessão.
Tal desequilíbrio corresponde, em Valor Presente Líqui-
do (VPL) em valores de julho de 2008 - considerando a TIR
contratual estabelecida, de 16,55703%, ao montante de R$
10.086.005,22 (dez milhões, oitenta e seis mil, cinco reais e vinte
e dois centavos) a ser REEQUILIBRADO EM FAVOR DA Conces-
sionária Rota das Bandeiras S.A., conforme cálculos realizados
pela Diretoria de Controle Econômico-Financeiro no Relatório
incorporado as folhas 02 a 08.
Esse valor, atualizado para o 14 º ano do contrato e a
valores de julho de 2022 equivale a R$ 196.584.328,80 (cento
e noventa e seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil,
trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos); e
RECONHECE que o quantum apurado nestes autos se refere
a mera estimativa até o final da concessão e que o montante
reconhecido com base nos dados projetados deverá ser recalcu-
lado quando da disponibilização dos dados reais; e
RECONHECE que esta deliberação está condicionada à
efetiva celebração do acerto de contas analisada no expediente
SLT-EXP-2022/00145, podendo ocorrer concomitantemente a
esta, conforme item 22 do Parecer CJ/ARTESP nº 733/2022
(ARTESP-CAP-2022/97490-A) descrito abaixo:
“22.No que diz respeito à dúvida quanto à inclusão da
projeção referente à Resolução SLT nº 4/2018 no escopo do TAM,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 12 de maio de 2023 às 05:01:57

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