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Data de publicação09 Agosto 2023
quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (51) – 47
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
Comissão Especial de Concurso Público
COMUNICADO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 00026/2022
RESULTADO DA PROVA ORAL (DIDÁTICA)
A Comissão Especial de Concurso Público faz saber o resul-
tado da Prova Oral (didática) do Concurso Público para Professor
Adjunto Doutor DS2 - RTI 40 horas, Disciplina de Bioestatística,
bem como a divulgação da data, local e horário de realização da
entrega de títulos para os candidatos habilitados.
HABILITADOS
(Nº INSCRIÇÃO/NOME/RG/NOTA)
180046 Alan Lins Fernandes 624716533 92,19
179862 Eduardo Federighi Baisi Chagas 53497594 97,32
180061 Fabio Antonio Venancio 339906376 86,62
Os candidatos habilitados para entrega de títulos deverão
comparecer no dia 25/08/2023 às 08h30min., para entrega dos
títulos na Faculdade de Medicina de Marília, sito Av. Monte
Carmelo nº 800 - Fragata - Marília/SP, munidos de documento
original oficial, vigente e com foto.
Os candidatos deverão apresentar-se a Comissão organi-
zadora 15 (quinze) minutos antes da realização da entrega de
títulos, permanecendo em local adequado, até a chamada que
será por ordem alfabética.
Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apre-
sentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido
eliminados nas fases anteriores do concurso.
Os documentos comprobatórios dos títulos a serem pontua-
dos deverão ser entregues em cópia simples acompanhados dos
respectivos originais na mesma ordem para fins de autenticação,
conforme modelo ANEXO, não sendo aceito comprovantes em
outro formato.
Todo título que esteja em língua estrangeira deverá conter
a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de
responsabilidade do candidato.
Os artigos científicos publicados deverão ser entregues
somente a folha de rosto, e os artigos aceitos para publicação
em periódico deverão ser entregue carta ou e-mail do artigo
aceito para publicação.
A entrega da documentação poderá ser realizada pessoal-
mente ou por meio de procuração devidamente firmada para tal
finalidade, e autenticada.
GABARITO - PROVA ORAL DIDÁTICA
Professor Adjunto Doutor DS2 - RTI 40 horas, Disciplina de
Bioestatística
- Apresentação do plano de aula: Coerência em relação
ao(s) projeto(s) pedagógico(s) dos cursos de graduação (pontu-
ação máxima 05 pontos); Proposta de emprego de metodologias
ativas de ensino (pontuação máxima 05 pontos); Articulação
entre ensino e orientação de graduação (IC e TCC) (pontuação
máxima 05 pontos); Demonstração de exequibilidade do plano
(pontuação máxima 05 pontos).
- Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação (pontuação máxima 15 pontos).
- Domínio teórico e conceitual do assunto (pontuação
máxima 15 pontos).
- Clareza quanto aos objetivos da aula (pontuação máxima
05 pontos).
- Estruturação do tempo conforme a relevância e complexi-
dade do assunto (pontuação máxima 10 pontos).
- Utilização de recursos didáticos e adequados ao conteúdo
(pontuação máxima 15 pontos).
- Clareza e fluência verbal adequada (pontuação máxima
15 pontos).
- Utilização de exemplos relevantes ao tema da aula (pon-
tuação máxima 05 pontos).
ANEXO
Edital nº: ____/_____
Cargo: ______________ Disciplina: __________
Candidato (a): ________________________
Nº inscrição: __________________
TÍTULOS
SUMÁRIO
Experiência comprovada em método ativo de ensino apren-
dizagem - CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
Experiência comprovada na disciplina - CÓPIAS ANEXAS
PÁGINAS: ______ a ______
Auxílios à Pesquisa/Fomento na qualidade de coordenador
concluído ou em andamento (com data de concessão nos últi-
mos 10 anos) - CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a
______
Orientações de Iniciação Científica/TCC concluídas - CÓPIAS
ANEXAS PÁGINAS: ______ a ______
Orientações de Mestrado e/ou Doutorado Concluídas ou em
andamento - CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a
______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis*B3 ou B4 ou B5 na
área 45 (CAPES) ou artigos com fator de impacto menor que 1
(JCR)** nos últimos 60 meses - CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS:
______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis B1 ou B2 na área 45
(CAPES) ou artigos com fator de impacto maior ou igual a 1
e menor que 2 (JCR) nos últimos 60 meses - CÓPIAS ANEXAS
PÁGINAS: ______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com classificação Qualis A1 ou A2 na área 45
(CAPES) ou artigos com fator de impacto maior ou igual a 2
e menor que 3 (JCR) nos últimos 60 meses - CÓPIAS ANEXAS
PÁGINAS: ______ a ______
Artigos científicos publicados ou aceitos para publicação
em periódico com fator de impacto maior ou igual a 3 (JCR) nos
últimos 60 meses - CÓPIAS ANEXAS PÁGINAS: ______ a
______
*Qualis Periódicos CAPES (2013-2016)
** JCR - Journal Citation Reports
Declaro que todos os documentos descritos e assinalados
acima foram entregues, sendo de minha inteira responsabilidade
as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem
como a entrega dos mesmos na data prevista.
Marília, ___ de _____________________20___.
____________________________________
Assinatura do candidato
DIRETORIA GERAL
CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR ADJUNTO DOUTOR DS2-
-RTP-20HS
EDITAL 00027/2022 - PROCESSO SEI Nº 141.00000290/2023-
72
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília -
FAMEMA, Autarquia Estadual de Regime Especial, serve-se
da presente para CONVOCAR os candidatos aprovados no
Concurso Público de provas e títulos, para o cargo de Professor
Adjunto Doutor DS2-RTP-20hs, disciplina de Cirurgia de Cabeça
e Pescoço, Cirurgia do Tórax, Cirurgia Vascular e Ortopedia rea-
lizado nos termos do Edital de Concurso Público nº 00027/2022,
listados abaixo, os quais deverão se apresentar pessoalmente e
impreterivelmente na Divisão de Recursos Humanos da Autar-
quia FAMEMA, localizada na Rua Lourival Freire nº 240 - Bairro
Fragata, Marília/SP, no período 14 de agosto a 18 de agosto de
2023 no horário das 8:30 as 11:30 e das 14:00 às 16:00, muni-
dos de todos os documentos relacionados abaixo, com cópia
simples acompanhada da via original OU cópia autenticada,
para as formalidades de anuência e nomeação.
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Ronildo Alves Dos Santos
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
HFE001-2024b4 - Filosofia da Educação
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 03/08/2023
Processo: 253.00000045/2023-25
Número Contrato: 125/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Eli Vagner Francisco Rodrigues
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
SFH001-2024b1 - Fundamentos Históricos, Filosóficos e Socio-
lógicos da Educação
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Processo: 253.00000038/2023-23
Número Contrato: 126/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: RENATO DA COSTA DOS SANTOS
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
ADM320-2024b2 - Gestão da Produção e Operações
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Processo: 253.00000032/2023-56
Número Contrato: 127/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Antonio Francisco Savi
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
CIN300-2024b4 - Gestão de Sistemas de Informação
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Processo: 253.00000080/2023-44
Número Contrato: 128/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Marina Toledo Lourenção Rocha
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
ADM370-2024b4 - Marketing Digital
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Processo: 253.00000036/2023-34
Número Contrato: 129/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Luciana Lopes Canavez
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
DIR300-2024b1 - Noções básicas de direito público e privado
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 02/08/2023
Processo: 253.00000081/2023-99
Número Contrato: 130/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Elias Salomão Helou Neto
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
EPR300-2024b3 - Pesquisa Operacional I
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Processo: 253.00000030/2023-67
Número Contrato: 131/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Anibal Tavares De Azevedo
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
EPR310-2024b4 - Pesquisa Operacional II
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Processo: 253.00000105/2023-18
Número Contrato: 132/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Antonio Francisco Savi
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
PJI420-2024s1 - Projeto Integrador I - Negócios e Produção
Valor: R$21.200,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Processo: 253.00000103/2023-11
Número Contrato: 133/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Antonio Francisco Savi
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
PJI500-2024s2 - Projeto Integrador II - Negócios e Produção
Valor: R$21.200,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contrata-
do à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços
contínuos ou não: multa de 20% incidente sobre o valor global
do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou serviços de
engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil
reais): multa de 20% incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais
e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa
de 15% incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$
500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10%
incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de
aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contra-
tado será notificado para,
querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua
notificação.
§ 1º. Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se
manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das
razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da pena-
lidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§ 2º. A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será
publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respec-
tivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual
o valor da multa sofrerá correção monetária.
§ 3º. O adjudicatário ou o contratado será notificado da
decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da
notificação.
§ 4º. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial
do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou
contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada
será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua
complementação, mediante descontos nos pagamentos even-
tualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§ 2º. Inexistindo pagamentos a serem realizados, o con-
tratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma
prevista na legislação em vigor.
§ 3º. Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento
da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes
voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão apli-
cadas sem prejuízo da cominação das demais sanções adminis-
trativas previstas na Lei Federal 8.666, de 1993, na Lei Federal
10.520, de 2002, e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expres-
sa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá
integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também
às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATOS DE CONTRATO
Processo: 253.00000033/2023-09
Número Contrato: 118/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: RENATO DA COSTA DOS SANTOS
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
ADM360-2024b4 - Análise e modelagem de processos
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Processo: 253.00000023/2023-65
Número Contrato: 119/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: RENATO DA COSTA DOS SANTOS
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
ADM330-2024b2 - Conceitos e práticas de marketing
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Processo: 253.00000104/2023-65
Número Contrato: 120/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Antonio Francisco Savi
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
COM311-2024b1 - Desenho Técnico Assistido por Computador
Valor: R$33.400,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 01/08/2023
Processo: 253.00000056/2023-13
Número Contrato: 122/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: BRUNA LIRIA AVELHAN
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
ADM310-2024b1 - Estratégia e Governança
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 07/08/2023
Processo: 253.00000012/2023-85
Número Contrato: 123/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP
Contratado: Roberto Alexandre Zanchetta Borghi
Objeto: Contratação de conteudista para a disciplina
ADM340-2024b3 - Estratégias Financeiras
Valor: R$31.000,00
Natureza de despesa: 33903611
Programa de Trabalho: 12.364.1043.6137.0000
Modalidade: Inexigibilidade de licitação
Vigência: 31/12/2024
Data da Assinatura: 07/08/2023
Processo: 253.00000043/2023-36
Número Contrato: 124/2023
Parecer Referencial: 01/2018 e Parecer 030/2019
e distâncias à fl. 492v., devendo a empresa iniciar a operação
após esta publicação.
Autos 9385/DER/82 – 3º Vol. – VIAÇÃO ATIBAIA SÃO
PAULO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO
em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha suburbana entre
Jundiaí e Jarinu, em conformidade com a tabela de horários e
distâncias à fl. 409, devendo a empresa iniciar a operação após
esta publicação.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
27/07/2023
Serviço Regular
Autos 4721/DER/63 – 4º Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a operação da linha
suburbana entre São José do Rio Preto e Monte Aprazível, em
conformidade com a tabela de horários e distâncias à fl. 283,
devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze) dias
após esta publicação.
Autos 9035/DER/81 – 3º Vol. – PEVÊ-TUR TRANSPORTES E
TURISMO LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORI-
ZO em CARÁTER EXPERIMENTAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a
operação da linha suburbana entre Ubarana e José Bonifácio,
em conformidade com a tabela de horários e distâncias à fl. 315,
devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze) dias
após esta publicação.
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
31/07/2023
Serviço Regular
Autos 0016/ARTESP/2009 – 1º Vol. – VIAÇÃO COMETA S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre Sorocaba e
Mongaguá, em conformidade com a tabela de horários e dis-
tâncias à fl. 116, devendo a empresa iniciar a operação após
esta publicação.
Autos 8545/DER/78 – 3º Vol. – VIAÇÃO COMETA S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária e AUTORIZO em CARÁTER
EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre São Paulo e
Itapetininga, em conformidade com a tabela de horários e dis-
tâncias à fl. 639 (itinerário A) e à fl. 640 (itinerário B), devendo a
empresa iniciar a operação após esta publicação.
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DA
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS
CONCESSÕES E PERMISSÕES
Termo de Fiscalização 021/2022 - Linhas 8 e 9
Em face das competências conferidas pela Resolução SPI nº
10, de 27 de março de 2023, o Colegiado da Comissão de Moni-
toramento das Concessões e Permissões - CMCP, DELIBERA pelo
indeferimento da Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas
ao Termo de Fiscalização 021/2022 das Linhas 8 e 9, e APLICA
à C.L. 8 e 9 S.T.M.S.P. S/A a pena de multa, conforme previsto
no item 61.2 da Tabela de Infrações do Anexo V - Penalidades.
A partir do recebimento de notificação por escrito, facultar-
-se-á à Concessionária, nos termos da cláusula 50.14 do Contra-
to de Concessão, a interposição de RECURSO ao Sr. Secretário de
Parcerias em Investimentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados do recebimento daquela.
(Processo Administrativo Sancionatório - STM-
-PRC-2022/03099 - SEI Nº 021.00000446/2023-36).
Ciência, Tecnologia e
Inovação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SCTI Nº 10/2023
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista
nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993 e 10.520, de 17-07-2002,
e na Lei estadual 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, com fun-
damento no disposto no artigo 3º do Decreto 31.138, de
09-01-1990,
RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79,
80 e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de
1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de
julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do
prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumpri-
mento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação
de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do
contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o
seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços
não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% por
dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%
por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços
de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00: multa de
0,2% por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da
obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais
e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa
de 0,3% por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação
contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a R$
500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavos): multa de 0,4%
por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III - em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% por
dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§ 1º. O valor das multas previstas neste artigo não poderá
exceder a 25% do saldo financeiro ainda não realizado do
contrato.
§ 2º. A multa pelo atraso injustificado na execução do
objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil
seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido
cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contra-
tado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços
não contínuos: multa de 10% incidente sobre o valor da parcela
não cumprida do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou serviços de
engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais): multa de 30% incidente sobre o valor da parcela não
cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de até R$ 100.000,01 (cem mil
reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais):
multa de 20% incidente sobre o valor da parcela não cumprida
do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$
500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10%
incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III - em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% por
dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 9 de agosto de 2023 às 05:01:09

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