ciência Tecnologia e Inovação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação30 Outubro 2023
64 – São Paulo, 133 (105) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 30 de outubro de 2023
3 – Núcleo de Adiantamento e Prestação de Contas (...)
Artigo 19 - As unidades do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS têm os seguintes níveis
hierárquicos:
(...)
III - de Divisão:
(...)
h) Divisão de Gestão de Contratos;
(...)
IV – de Serviços:
(...)
f) Núcleo de Adiantamento e Prestação de Conta
(...)
l) Núcleo de Gestão de Serviços Terceirizados
m) Núcleo de Gestão de Aquisição e Recebíveis
Artigo 41 – A Unidade de Gestão Administrativa e Financei-
ra tem como atribuição prestar serviços nas áreas de orçamento,
finanças, material, patrimônio, transportes internos motorizados,
manutenção e zeladoria, propiciando às unidades atendidas,
condição de desempenho adequada.
Artigo 42 - A Assistência Técnica, além das previstas no
artigo 58, tem as seguintes atribuições:
I - Assessorar a Coordenadoria Técnica da Unidade de Ges-
tão Administrativa e Financeira:
a) Na elaboração de respostas aos Órgãos externos e de
documentos diversos;
b) No levantamento de informações junto aos seus depar-
tamentos;
c) No apoio à elaboração da proposta orçamentária e ao
acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
d) No apoio às áreas para a formulação de seus atos
normativos;
e) Em matérias correlatas às suas atribuições;
II - Assegurar a integração das ações das unidades subor-
dinadas.
III - Assegurar a articulação com as demais unidades do
CEETEPS.
Artigo 43 - O Departamento de Orçamentos e Finanças tem
as seguintes atribuições:
I – Elaborar e analisar a proposta orçamentária, submeten-
do-a ao superior imediato;
II – Distribuir as dotações nas unidades orçamentárias para
as despesas;
III – Programar a execução orçamentária e acompanhar a
execução orçamentária e financeira; e
IV - Editar ou propor a edição de atos normativos referentes
às suas atribuições e executar outras tarefas correlatas à área.
V - Identificar e mitigar os riscos inerentes aos atos pratica-
dos no cumprimento das atribuições.
VI – Por meio da Divisão de Gestão de Contratos;
VI.1 – Núcleo de Gestão de Serviços Terceirizados:
a – Realizar a gestão dos contratos de prestação de servi-
ços, firmados no âmbito de competência da UGAF, de acordo
com o Decreto 58.385/2012, observando as regras pactuadas e
normas legais aplicáveis, de forma a;
1 – Realizar os atos relacionados à prorrogação contratual
qualitativa, quantitativa e de prazo, bem como, à eventuais
decréscimos, ajustes e rescisões;
2 - Realizar análise econômico-financeiro dos contratos fir-
mados, visando a comparação dos preços com os levantados por
pesquisa de mercado para subsidiar as prorrogações contratuais,
nos termos da lei;
3 – Proceder aos atos para a reajuste contratual;
4 - Propor, quando for o caso, regras e solicitações para a
contratação de serviços terceirizados, observando as especifici-
dades dos objetos;
5 – Manter atualizado o registro dos contratos, acom-
panhando suas vigências e conservando um histórico das
ocorrências;
6 - Proceder aos encerramentos contratuais.
7 – Orientar e prestar as informações necessárias aos
demais setores do CEETEPS e às Unidades de Ensino e áreas
da Administração Central no que tange à gestão e fiscalização
dos contratos;
8 - Aplicar, quando for o caso, penalidades às contratadas,
nos termos da lei e conforme cláusulas contratuais;
9 – Receber e prestar informações ao Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, INSS, Receita Federal e outros órgãos,
quando solicitado;
10 – Atender os regulamentos legais e infralegais apli-
cáveis emitidos pelos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e
Municipais; e
11 – Editar e propor a edição de atos normativos correlatos
às suas atribuições e executar outras tarefas pertinentes à área.
b – Realizar a gestão dos contratos de locação de imóveis,
considerando as orientações emitidas pelas áreas técnicas
competentes, em observância à legislação aplicável, de forma a:
1 - Realizar, quando for o caso, mediante provocação, os
atos relacionados a prorrogações de vigência contratual;
2 – Requerer, mediante prazo predeterminado, das áreas
técnicas competentes, manifestações/laudos de avaliação/pare-
ceres e eventuais outros documentos e informações acerca do
contrato firmado;
3 – Atender e prestar informações a outros órgãos públicos
acerca do ajuste, de acordo as informações/laudos de avaliação
e eventuais outros documentos e dados emitidos pelas áreas
técnicas competentes.
4 – Manter atualizado o registro desses contratos, acom-
panhando suas vigências e conservando um histórico das
ocorrências;
5 – Proceder aos atos para a reajuste contratual, quando
for o caso;
c - Observar eventuais normativos internos do CEETEPS
acerca de gestão e fiscalização de contratos.
d - Editar ou propor a edição de atos normativos referentes
às suas atribuições e executar outras tarefas correlatas à área.
e – Identificar e mitigar os riscos inerentes aos atos pratica-
dos no cumprimento das atribuições.
VI.2 - Núcleo de Gestão de Aquisição e Recebíveis:
a – Realizar a gestão dos contratos de aquisição e per-
missão de uso firmados no âmbito de competência da UGAF,
de acordo com o Decreto 58.385/2012, observando as regras
pactuadas e normas legais aplicáveis, de forma a:
1 – Realizar os atos relacionados à prorrogação contratual
quantitativa e de prazo, bem como, à eventuais decréscimos,
ajustes e rescisões;
2 - Realizar análise econômico-financeiro dos contratos fir-
mados, visando a comparação dos preços com os levantados por
pesquisa de mercado para subsidiar as prorrogações contratuais,
nos termos da lei;
3 – Proceder aos atos para a reajuste contratual;
4 - Propor, quando for o caso, regras e solicitações para a
contratação de aquisições, observando as especificidades dos
objetos;
5 – Manter atualizado o registro dos contratos, acom-
panhando suas vigências e conservando um histórico das
ocorrências;
6 - Proceder aos encerramentos contratuais;
7 – Orientar e prestar as informações necessárias aos
demais setores do CEETEPS e às Unidades de Ensino e áreas
da Administração Central no que tange à gestão e fiscalização
dos contratos;
8 - Aplicar, quando for o caso, penalidades às contratadas,
nos termos da lei e conforme cláusulas contratuais;
9 – Receber e prestar informações ao Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, INSS, Receita Federal e outros órgãos,
quando solicitado;
UNIVESP nº 133/2022, firmado entre a Universidade Virtual do
Estado de São Paulo – UNIVESP e a empresa PIERCOFFEE BR
SERVICES & FACILITIES LTDA, CNPJ n° 23.465.762/0001-69,
para prestação de serviço de locação de máquina de café e
bebidas quentes;
Art. 2º. Manter, como fiscal do mesmo contrato, a Sra.
Catharina Dias Leite de Abreu Moura, Técnico para Assuntos
Administrativos, RG: 45.059.445-2;
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo SEM PAPEL 2022/000157, SEI-SP Nº
142.00000019/2023-17 Código Único nº 2023066383-4.
Contrato nº 010/2022. Termo Aditivo nº 002/2023. Contra-
tante: Famerp – Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto. Contratada: GUILHERME GARCIA RODRIGUES LTDA
ME inscrita no CNPJ sob nº 35.620.354/0001-13. Objeto:
prorrogação do contrato nº 010/2022 por mais 15 meses
a partir de 22/12/2023 a 22/03/2025, com aplicação de
reajuste com data base SETEMBRO 2022-2023 conforme
decreto n 48326/2003.. Valor R$ 110.716,20. Assinatura:
17/10/2023.
Retificação de publicação.
Na publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
Caderno Executivo – Seção I, 48 – São Paulo, 133 (93), onde
se lê:
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo FAMERP 20231214411 RATIFICO nos termos
do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Dispensa de
Licitação a favor de CLIMASTER AR CONDICIONADO LTDA,
CNPJ: 04.064.161/0002-80, no valor de R$ 11.190,00, objeti-
vando a compra de ar-condicionado inverter de 60.000 btus.
Parecer Jurídico CJ/HCFMRP nº 323/2023. PTRES 486103,
ND 449052, Fonte 150140001. São José do Rio Preto,
09/10/2023.
Leia-se:
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo FAMERP 20231214411 RATIFICO nos termos
do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, Dispensa de Lici-
tação a favor de UNIAR COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS
E SERVICOS LTDA, CNPJ: 18.928.807/0001-54, no valor de R$
12.221,00, objetivando a compra de ar-condicionado inverter
de 60.000 btus. Parecer Jurídico CJ/HCFMRP nº 323/2023. PTRES
486103, ND 449052, Fonte 150140001. São José do Rio Preto,
27/10/2023.
DIRETORIA GERAL
PORTARIA FAMERP N.º 087, de 24 de Outubro de 2023.
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto – FAMERP, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação às fls. 91 do processo protocola-
do sob o nº F-001-007061/2011,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os seguintes membros para a Coor-
denação e Vice Coordenação dos Programas de Residência
Multiprofissional da COREMU:
I Atenção ao Câncer:
Coordenadora: Arianny Cintia de Sousa Costa – Fonoaudi-
óloga - FUNFARME.
Vice Coordenadora: Ana Laura Berigo Marques – Fisiotera-
peuta - FUNFARME.
II Saúde da Criança:
Coordenadora: Maria Claudia Parro – Docente - FAMERP.
Vice Coordenador: Lucas Teixeira Menezes – Psicólogo -
FUNFARME.
III Vigilância em Saúde:
Coordenadora: Flávia Queiroz – Enfermagem - FUNFARME.
Vice Coordenadora: Lina de Moura Mendes – Enfermagem
- FUNFARME.
IV Reabilitação Física:
Coordenadora: Karina Kelly Borges – Docente - FAMERP.
Vice Coordenadora: Odete Mauad Cavenaghi – Fisioterapia
– FUNFARME.
V Saúde da Família:
Coordenadora: Margarete Ártico Baptista – Docente -
FAMERP.
Vice Coordenadora: Vânia Del Arco Pascoal – Docente -
FAMERP.
Artigo 2º - O mandato da Comissão será de 24 de Outubro
de 2023 a 23 de Outubro de 2025.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revo-
gando-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria
FAMERP nº 053, de 06 de Agosto de 2016.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
COMUNICADO
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE
COLUNA E DE PAREDE
O Centro Estadual de Educação Tecnológico Paula Souza,
em cumprimento ao Decreto nº 47.945/03, artigo 5º, Inciso
I, bem como ao Decreto nº 63.722/18, artigo 5º, inciso V, na
condição de Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
Preços, convida os Órgãos da Administração Pública para que
expressem seu interesse em participar da licitação destinada
a AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE COLUNA E DE PAREDE, na
condição de órgão Participante.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido
registro de preço deverão solicitar o Termo de Referência e
o link para preenchimento dos quantitativos e manifestarem
sua Intenção de participação no Registro de Preços até o dia
01/115/2023, através do e-mail: vania.coelho@cps.sp.gov.br ou
pelo telefone (11) 3324.3566.
CONSELHO DELIBERATIVO
Deliberação CEETEPS nº 95, de 19 de outubro de 2023
Dispõe sobre a reestruturação e a readequação das atribui-
ções da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira, no que
tange à própria UGAF, Assistência Técnica e ao Departamento de
Orçamento e Finanças, alterando os artigos 12,19,41,42 e 43 da
Deliberação CEETEPS n.º 03/2008.
O Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, considerando o disposto
no § 3° do artigo 10 do Regimento do CEETEPS, aprovado
pelo Decreto n.º 58.385, de 13 de setembro de 2012 e a pro-
posta de alteração da Deliberação CEETEPS nº 3, de 30-05-
2008 formulada pela Unidade de Gestão Administrativa e
Financeira – UGAF, anuída pelo Gabinete da Superintendên-
cia, à vista do aprovado na 621ª Sessão realizada em 19 de
outubro de 2023, DELIBERA:
Artigo 1º - A Deliberação CEETEPS n.º 03/2008 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 12 - A Unidade de Gestão Administrativa e Financei-
ra tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Orçamento e Finanças, com:
a) Divisão de Gestão de Contratos, com;
1 - Núcleo de Gestão de Serviços Terceirizados;
2 - Núcleo de Gestão de Materiais e Recebíveis;
(...)
c) Divisão de Orçamento e Finanças, com:
(...)
IV – Ciências Econômicas e Estatística
Renata Martins Sampaio
Pesquisador Científico VI
250 votos
Danton Leonel de Camargo Bini
Pesquisador Científico VI
174 votos
38 votos em branco
XI – Patologia e Parasitologia Vegetal
José Alberto Caram de Souza Dias
Pesquisador Científico VI
411 votos
51 votos em branco
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA UNIVESP PR Nº 106, DE 27 DE OUTUBRO
DE 2023
Substitui suplente na fiscalização do contrato firmado entre
a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNI-
VESP com a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES
LTDA, CNPJ n° 23.465.762/0001-69, para prestação de serviço
de locação de máquina de café e bebidas quentes (NÚMERO SEI
253.00000027/2023-43).
A Chefe de Gabinete da Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – UNIVESP, com base na Portaria PR-UNIVESP nº
53/2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar, em substituição à Sra. LETYCIA DE CARVA-
LHO, Técnico para Assuntos Administrativos, RG: 15.057.693, o
Sr. VINÍCIUS ALVES CAETANO DE FRANÇA, Auxiliar Administrati-
vo, RG: 39.031.327-0, como suplente na fiscalização do Contrato
Industrial
FAIXA DE
CONSUMO
(m³/econ.mês)
Fator
Multiplicador
da TR
TARIFA
ÁGUA (R$ /
m3)
TARIFA
ESGOTO
(R$ / m3)
TOTAL
ÁGUA E
ESGOTO
INDUSTRIAL
I 1
0 a 15
1,40
7,95
7,95
15,90
I 2
16 a 25
2,18
12,38
12,38
24,75
I 4
26 a 50
2,63
14,93
14,93
29,86
I 5
acima de 50
3,46
19,64
19,64
39,29
Público
FAIXA DE
CONSUMO
(m³/econ.mês)
Fator
Multiplicador
da TR
TARIFA
ÁGUA (R$ /
m3)
TARIFA
ESGOTO
(R$ / m3)
TOTAL
ÁGUA E
ESGOTO
PÚBLICO
P 1
0 a 10
0,78
4,43
4,43
8,86
P 2
11 a 15
1,05
5,96
5,96
11,92
P 3
16 a 20
1,46
8,29
8,29
16,58
P 4
21 a 25
1,46
8,29
8,29
16,58
P 5
26 a 50
2,02
11,47
11,47
22,94
P 6
acima de 50
2,42
13,74
13,74
27,48
Categoria de uso
Fator
Multiplicador
da TR
TARIFA
ÁGUA (R$ /
m3)
TARIFA
ESGOTO
(R$ / m3)
FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA
CAMINHÃO PIPA
2,18
12,38
12,38
EFLUENTE RECEBIDO DE LIMPA FOSSA
(volume e carga)
2,16
12,26
12,26
ANEXO II
Tabela dos Preços dos Serviços Complementares
D I S C R I M I N A ÇÂ O
Fator
Multiplicador
da TR
Valor do
Serviço
( R$ )
Aferição do hidrômetro
16,02
90,95
Alteração de cadastro comercial (gratuita)
Gratuito
Corte no cavalete
12,15
68,98
Corte no ramal de água
24,86
141,14
Desmembramento de Cavalete PVC 3/4" com reposição de piso
68,51
388,95
Desmembramento de Cavalete PVC 3/4" sem reposição de piso
53,04
301,12
Extensão de rede de água (passeio ou rua de terra) - R$/m
28,73
163,11
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) c/reposição de
pavimento de passeio
23,76
134,89
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) c/reposição de
pavimento de rua
27,62
156,81
Extensão de Ramal de Água PVC soldável ou PEAD 3/4" (25mm) s/reposição de
pavimento
12,15
68,98
Extensão de rede de água (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) / - R$ / m
38,67
219,54
Extensão de rede de esgoto (passeio ou rua de terra)
33,15
188,20
Extensão de rede de esgoto (rua com pavimento asfáltico ou paralelo) - R$ / m
56,35
319,91
Fornecimento e Instalação de Cavalete de PVC 3/4", c/ hidrômetro
73,48
417,16
Fornecimento e Instalação de Cavalete de PVC 3/4", s/ hidrômetro
30,37
172,42
Fornecimento e Instalação de cavalete ferro galvanizado de 1" e 1/2" sem reposição
de pavimento
191,16
1.085,26
Fornecimento e Instalação de Hidrômetro de 1" e 1/2" Multijato, vazão máxima de 20
m3/h
314,92
1.787,88
Fornecimento e Instalação de hidrômetro unijato 3/4"
48,07
272,90
Fornecimento e instalação de lacres (numerados) Anti -Reversão e Anti-Bloqueio em
cavalete de 3/4"
4,97
28,22
Fornecimento e Instalação de Registro de Metal em Cavalete 3/4"
11,60
65,86
Instalação de Registro de Metal em Cavalete 3/4"
4,97
28,22
Instalação ou substituição de hidrômetro 3/4 (com for necimento do aparelho) - R$ /
m
53,04
301,12
Ligação de água (rua com pavimento asfáltico ou paralelo)
116,02
658,67
Ligação de água passeio ou rua de terra)
91,71
520,66
Ligação de esgoto ( passeio ou rua de terra)
64,09
363,85
Ligação de esgoto (rua com pavimento asfáltico ou paralelo)
130,89
743,09
Manutenção ou adequação completa de cavalete (s/reposição de pavimento)
56,35
319,91
Manutenção parcial de cavalete
24,86
141,14
Parecer Técnico de projetos de loteamento
110,50
627,34
Religação de água cortada
12,15
68,98
Religação de água no Ramal, com reposição de pavimento
41,44
235,26
Religação de Água no Ramal, sem reposição do pavimento
33,14
188,14
Relocação ou substituição de esgoto (rua com pavimento asfáltico ou paralelo)
141,44
802,99
Relocação ou substituição de ramal de água (passeio ou rua de terra)
43,09
244,63
Relocação ou substituição de ramal de água (rua com pavimento asfáltico ou paralelo)
103,86
589,64
Relocação ou substituição de ramal de esgoto (passeio ou rua de terra)
64,09
363,85
Reparo em registro do Ramal no Passeio, c/ reposição do pavimen to
60,77
345,01
Reparo em registro do Ramal no Passeio, s/ reposição do pavimento
53,59
304,24
Reparo parcial em cavalete de PVC 3/4" sem quebra de piso
19,34
109,80
Reparo parcial em cavalete de PVC 3/4", com quebra de piso e recomposição
26,52
150,56
Segunda via de conta
Gratuito
Troca de cavalete em PVC 3/4" c/ reposição do piso
55,25
313,67
Troca de cavalete em PVC 3/4" s/ reposição do piso
46,96
266,60
Nota: Valor da Tarifa de Referência (TR) novembro/2023 = R$ 5,6772 por m³
Ciência, Tecnologia e
Inovação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COMUNICADO CPRTI nº 005/2023
ELEIÇÃO PARA MEMBRO REPRESENTANTE DO COLEGIADO
DA CPRTI – ANO 2023: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEI-
ÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO COLEGIADO
A Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral
- CPRTI - comunica os resultados da eleição ocorrida do dia
28/08/2023 a 01/09/2023 e apurada em 04/09/2023, conforme a
Deliberação Normativa CPRTI nº 001/2023 para os agrupamen-
tos de áreas afins de pesquisa adiante especificados.
Com a participação de um total de 462 eleitores, foram
apurados os seguintes votos, em relação aos agrupamentos de
áreas afins de pesquisa:
II – Biologia Vegetal
Frederico Alexandre Roccia Dal Pozzo Arzolla
Pesquisador Científico VI
406 votos
56 votos em branco
III– Bioquímica, Farmacologia e Fisiologia
Maria Cristina Breno
Pesquisador Científico VI
411 votos
51 votos em branco
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 05:02:00

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