ciência Tecnologia e Inovação - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação13 Dezembro 2023
66 – São Paulo, 133 (133) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
Ciência, Tecnologia e
Inovação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SCTI N° 22, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução SDE Nº 45, de 20 de dezembro de 2022,
que instituiu Comissão de Monitoramento e Avaliação para acom-
panhamento da execução de parceria entre o Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e a
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento
à Lei Federal n° 13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual
n° 61.981/2016,
RESOLVE:
Artigo 1° - Alterar os incisos I e III do artigo 1º da Resolu-
ção SDE Nº 45, de 20 de dezembro de 2022, para que passe a
constar: “Artigo 1° - (...):
I. Jamile Borge Oliveira; (NR)
II. Helber Röhm; e
III. Nilsa Mitie Ishiyama Shirai. (NR)”
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (SEI 008.00000008/2023-55)
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE DISTRATO CONTRATUAL: PROCESSO N°
141.00000517/2023-80 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº
002/201 E Nº 004/2012, DATA: 08/12/2023; OBJETO: CENTRIFU-
GA DE MICROHEMATOCRITO, MARCA STI, MOD. HEMATASTAT-II,
SÉRIE 0911HS03006 E EXTRATOR DE PLASMA, MARCA HEMO-
BLU, MOD. 232, SÉRIE 10688201; DISTRATANTE: FACULDADE DE
MEDICINA DE MARÍLIA-FAMEMA, CNPJ 66.495.110/0001-80;
DISTRATADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-HOSPITAL
REGIONAL DE ASSIS, CNPJ 46.374.500/0123-65.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 136.00148507/2023-21 - PARECER DA CONSUL-
TORIA JURÍDICA Nº 317/2022 DE 24/10/2022 – MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022 - CONTRATO:
389/2023 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATA-
DA: MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE FREEZER INDL. TIPO HORIZONTAL C/02 PORTAS – VALOR DO
CONTRATO: R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinquenta
reais) - PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA: 60 dias – ELEMENTO
ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: Diversas Unidades - DATA DA
ASSINATURA: 11/12/2023.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Diretora
Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO e
HOMOLOGO o CONVITE Nº 482801480622023OC00194, PRO-
CESSO SEI 136.00031102/2023-54, que tem por objetivo a
AQUISIÇÃO DE KIT DE FERRAMENTAS MANUAIS para a FATEC DE
GUARULHOS, conforme Ata de Análise, Julgamento e Classificação
das Propostas anexada aos autos, autorizando nos termos do
artigo 22, inciso III, da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contrata-
ção da empresa JLP CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA no valor
global de R$ 948,82 (novecentos e quarenta e oito reais e oitenta
e dois centavos) e autorizo a emissão da Nota de Empenho.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira -UGAF
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14/06/2022, que
delegada a atribuição de designar gestores e fiscais de contratos,
firmados no âmbito de atuação da Unidade de Gestão Administra-
tiva e Financeira – Ugaf nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu
respectivo Coordenador Técnico e em cumprimento às exigências
dispostas na Lei 8.666/93, fica designado o agente público CARO-
LINA APARECIDA VIEIRA E SILVA, Assessora Técnico Administrativo
II, da Divisão de Gestão de Contratos, para ser gestor do contrato
administrativo a ser celebrado, proveniente da Dispensa de Licita-
ção, artigo 24, inciso XVI – Processo SEI 136.00011353/2023-12,
que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE USO DE PLATA-
FORMA PROGRAMA SP SEM PAPEL, bem como, para ser fiscal, o
agente TATIANE SILVA MASSUCATO ARIAS, Diretora de Divisão do
Centro de Gestão Documental, cujas atribuições, responsabilidade e
vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos res-
pectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria
CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Compe-
tente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os
respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 12 de dezembro de 2023.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO COORDENADOR TÉCNICO
DE 12-12-2023
DESIGNANDO
o Diretor(a) da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO
ROQUE - SÃO ROQUE - OP 265, para responder pelo Concurso
Público de Docentes, para a função de emprego público per-
manente, veiculado pelo Edital de Abertura n° 209/13/2022,
Processo n° CEETEPS-PRC-2022/40333, publicado no DOE de
17/05/2023, Seção I, página 431 a 433, na área da disciplina
PROGRAMAÇÃO PARA AMBIENTES MULTIMÍDIA II do curso
superior de tecnologia em DESIGN DE MÍDIAS DIGITAIS, desti-
nado a FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE
OLIVEIRA OHL - BARUERI - OP 209. A designação VIGERÁ até a
homologação/encerramento do certame.
(Despacho 174/2023 – URH)
o Diretor(a) da FACULDADE DE TECNOLOGIA VOTORANTIM
- VOTORANTIM - OP 301, para responder pelo Concurso Público
de Docentes, para a função de emprego público permanente,
veiculado pelo Edital de Abertura nº 209/15/2022, Processo n°
CEETEPS-PRC-2022/40335, publicado no DOE de 17/05/2023,
Seção I, página 434, na área da disciplina de SEGURANÇA
NO DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES do curso superior de
tecnologia em DESIGN DE MÍDIAS DIGITAIS, destinado a FACUL-
DADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL
152. Rodovia SP-330: ocupação do km 442,13500 ao km
443,59600, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 1.461,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
153. Rodovia SP-330: ocupação do km 443,59600 ao km
443,63600, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 40,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
154. Rodovia SP-330: ocupação do km 443,63600 ao km
446,51700, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 2.881,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
155. Rodovia SP-330: ocupação do km 446,51700 ao km
446,53200, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 15,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
156. Rodovia SP-330: ocupação do km 446,53200 ao km
449,73000, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 3.198,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm.
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so SEI 134.00001503/2023-36).
Concedendo a Autorização a título precário, à COMPANHIA
DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa de
domínio, nos trechos sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S/A, conforme especificado abaixo, e após a
assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-308: ocupação do km 128,96200 ao km
130,43000, subterrânea, longitudinal, pista sul, com extensão
de 1.500,00 metros, tendo como objeto implantação de um
duto de rede de gás natural em PE Ø 180 mm, via método não
destrutivo (MND);
B. Rodovia SP-308: ocupação do km 130,38500 ao km
130,38500, subterrânea, transversal, pista sul, com extensão
de 7,00 metros, tendo como objeto implantação de um duto
de rede de gás natural em PE Ø 180 mm, via método não
destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so SEI 134.00011801/2023-34).
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.478, de 12-12-2023
Considera o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura – FMSAI de Itaquaquecetuba habilitado para os
fins da Deliberação ARSESP nº 870/2019.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei
Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto
nº 52.455, de 7 dezembro de 2007:
Considerando as disposições da Deliberação ARSESP nº 870,
de 13 de maio de 2019, que estabelece os critérios e as condi-
ções para o reconhecimento tarifário do repasse de parcela da
receita direta dos prestadores, regulados pela Arsesp, aos fundos
municipais de saneamento básico; e
Considerando o conteúdo do Parecer n° 0014362979, emi-
tido pela Gerência de Convênios e Apoio Normativo da ARSESP
no Processo SEI nº 133.00002269/2023-92,
DELIBERA:
Art. 1º. Considerar o Fundo Municipal de Saneamento
Básico Ambiental e Infraestrutura – FMSAI do município de
Itaquaquecetuba habilitado para fins de reconhecimento do
respectivo componente financeiro na tarifa da prestadora
SABESP, observados os critérios estabelecidos na Deliberação
ARSESP nº. 870/2019.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua
publicação.
Comunicado
729ª Reunião de Diretoria
Data: 06/12/2023
1. Processo ARSESP.ADM-0031-2023 - Devolução em dobro de
valores pagos a maior decorrente de classificação tarifária incorreta.
Interessados: Casa de Carne Skina (sócio-proprietário: Sr. Wagner
Alves de Oliveira / VLB (Representante: Sr. Carlos Alberto Bisaio) –
“Consumidor” e CPFL Paulista – “Distribuidora”.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 13970536.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes, em sede de Juízo de
Reconsideração, pela manutenção da Decisão da Diretoria Cole-
giada deliberada na 716ª Reunião em 06/09/2023, publicada no
DOE do dia 11/09/2023.
2. Processo ARSESP.ADM-0046-2021 - Devolução em dobro
de valores pagos em decorrência da aplicação de alíquota
incorreta do ICMS. Interessados: 3RF LANCHONETE LTDA, por
seus representantes (Eduardo de Souza Cunha e Marcos Tadeu
de Oliveira Azzi) e Enel Distribuição São Paulo.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 0013974502.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes, em sede de Juízo de
Reconsideração, por manter a Decisão da Diretoria Colegiada,
deliberada na 686ª Reunião realizada em 01/02/2023, publicado
no DOE do dia 08/02/202.
3. Processo ARSESP.ADM-0065-2022 - Devolução em dobro
devido a classificação tarifária incorreta Interessados: Condo-
mínio Edifício Rio Formoso, representante HK Capacitor (Sr.
Marcelo Kahn) e Enel Distribuição São Paulo.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 0013978227.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes, em sede de Juízo de
Reconsideração, pela manutenção da Decisão da Diretoria Cole-
giada deliberada na 705ª Reunião em 21/06/2023, publicada no
DOE do dia 26/06/2023.
4. Processo SEI 133.00000265/2023-70 (continuação do
ARSESP.ADM-0095-2021) - Solicitação de ligação para forne-
cimento inicial de energia elétrica Requerente: Sr. Alvaro Perez
Junior Distribuidora: Elektro Redes SA – Neoenergia Elektro.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
nº 0013980861.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes, em sede de Juízo
de Reconsideração, manter a decisão anterior, deliberada na
686ª Reunião, realizada em 01/02/2023, publicada no DOE de
08/02/2023.
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
124. Rodovia SP-330: ocupação do km 423,81400 ao km
427,39100, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 3.571,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
125. Rodovia SP-330: ocupação do km 427,39100 ao km
427,40700, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 16,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
126. Rodovia SP-330: ocupação do km 427,40700 ao km
429,56300, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 2.156,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
127. Rodovia SP-330: ocupação do km 429,56300 ao km
429,57900, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 16,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
128. Rodovia SP-330: ocupação do km 429,57900 ao km
430,02100, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com exten-
são de 442,00 metros, tendo como objeto regularização de um feixe,
denominado feixe 01, composto por sete dutos em PEAD Ø 40 mm;
129. Rodovia SP-330: ocupação do km 430,02100 ao km
430,03900, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 18,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
130. Rodovia SP-330: ocupação do km 430,03900 ao km
430,25700, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 218,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
131. Rodovia SP-330: ocupação do km 430,25700 ao km
430,26100, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 4,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
132. Rodovia SP-330: ocupação do km 430,26100 ao km
432,67800, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 2.417,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
133. Rodovia SP-330: ocupação do km 432,67800 ao km
432,69300, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 15,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
134. Rodovia SP-330: ocupação do km 432,69300 ao km
434,67800, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 1.985,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
135. Rodovia SP-330: ocupação do km 434,67800 ao km
434,68700, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 9,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
136. Rodovia SP-330: ocupação do km 434,68700 ao km
435,70400, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 1.017,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
137. Rodovia SP-330: ocupação do km 435,70400 ao km
435,71900, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 15,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
138. Rodovia SP-330: ocupação do km 435,71900 ao km
435,77900, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 60,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
139. Rodovia SP-330: ocupação do km 435,77900 ao km
435,83100, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 52,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
140. Rodovia SP-330: ocupação do km 435,83100 ao km
437,03400, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 1.203,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
141. Rodovia SP-330: ocupação do km 437,03400 ao km
437,04000, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 6,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
142. Rodovia SP-330: ocupação do km 437,04000 ao km
437,32900, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 289,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
143. Rodovia SP-330: ocupação do km 437,32900 ao km
437,34500, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 16,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
144. Rodovia SP-330: ocupação do km 437,34500 ao km
440,17700, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 2.802,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
145. Rodovia SP-330: ocupação do km 440,17700 ao km
440,19200, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 15,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
146. Rodovia SP-330: ocupação do km 440,19200 ao km
441,03200, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 840,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
147. Rodovia SP-330: ocupação do km 441,03200 ao km
441,07200, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 40,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
148. Rodovia SP-330: ocupação do km 441,07200 ao km
441,25500, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com exten-
são de 183,00 metros, tendo como objeto regularização de um feixe,
denominado feixe 01, composto por sete dutos em PEAD Ø 40 mm;
149. Rodovia SP-330: ocupação do km 441,25500 ao km
441,28100, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 26,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
150. Rodovia SP-330: ocupação do km 441,28100 ao km
442,13000, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com exten-
são de 849,00 metros, tendo como objeto regularização de um feixe,
denominado feixe 01, composto por sete dutos em PEAD Ø 40 mm;
151. Rodovia SP-330: ocupação do km 442,13000 ao km
442,13500, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 5,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
95. Rodovia SP-330: ocupação do km 404,63000 ao km
405,23900, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão
de 589,00 metros, tendo como objeto regularização de um feixe,
denominado feixe 01, composto por sete dutos em PEAD Ø 40 mm;
96. Rodovia SP-330: ocupação do km 404,23900 ao km
405,23700, subterrânea, transversal, com extensão de 20,00
metros, tendo como objeto regularização de um feixe, deno-
minado feixe 01, composto por sete dutos em PEAD Ø 40 mm;
97. Rodovia SP-330: ocupação do km 405,23700 ao km
405,67400, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 437,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
98. Rodovia SP-330: ocupação do km 405,67400 ao km
406,25400, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 580,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
99. Rodovia SP-330: ocupação do km 406,25400 ao km
406,40100, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 147,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
100. Rodovia SP-330: ocupação do km 406,40100 ao km
409,55900, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 3.158,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
101. Rodovia SP-330: ocupação do km 409,55900 ao km
409,58700, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 28,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
102. Rodovia SP-330: ocupação do km 409,58700 ao km
409,84500, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com exten-
são de 258,00 metros, tendo como objeto regularização de um feixe,
denominado feixe 01, composto por sete dutos em PEAD Ø 40 mm;
103. Rodovia SP-330: ocupação do km 409,84500 ao km
409,84900, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 4,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
104. Rodovia SP-330: ocupação do km 409,84900 ao km
409,86300, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 14,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
105. Rodovia SP-330: ocupação do km 409,86300 ao km
409,95200, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 89,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
106. Rodovia SP-330: ocupação do km 409,95200 ao km
410,14600, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 194,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
107. Rodovia SP-330: ocupação do km 410,14600 ao km
410,18500, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 39,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
108. Rodovia SP-330: ocupação do km 410,18500 ao km
410,40200, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com exten-
são de 217,00 metros, tendo como objeto regularização de um feixe,
denominado feixe 01, composto por sete dutos em PEAD Ø 40 mm;
109. Rodovia SP-330: ocupação do km 410,40200 ao km
410,43600, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 34,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
110. Rodovia SP-330: ocupação do km 410,43600 ao km
411,99000, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 1.554,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
111. Rodovia SP-330: ocupação do km 411,99000 ao km
412,01700, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 27,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
112. Rodovia SP-330: ocupação do km 412,01700 ao km
416,37900, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 4.362,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
113. Rodovia SP-330: ocupação do km 416,37900 ao km
416,44900, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 70,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
114. Rodovia SP-330: ocupação do km 416,44900 ao km
418,73800, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 2.289,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
115. Rodovia SP-330: ocupação do km 418,73800 ao km
418,76700, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 29,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
116. Rodovia SP-330: ocupação do km 418,76700 ao km
419,34600, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 579,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
117. Rodovia SP-330: ocupação do km 419,34600 ao km
419,40600, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 60,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
118. Rodovia SP-330: ocupação do km 419,40600 ao km
421,35100, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 1.945,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
119. Rodovia SP-330: ocupação do km 421,35100 ao km
421,38000, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 29,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
120. Rodovia SP-330: ocupação do km 421,38000 ao km
422,53000, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 1.150,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
121. Rodovia SP-330: ocupação do km 422,53000 ao km
422,57000, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 40,00 metros, tendo como objeto regularização de
um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm dentro de um duto camisa em PEAD Ø 180 mm;
122. Rodovia SP-330: ocupação do km 422,57000 ao km
423,80600, subterrânea, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 1.236,00 metros, tendo como objeto regularização
de um feixe, denominado feixe 01, composto por sete dutos em
PEAD Ø 40 mm;
123. Rodovia SP-330: ocupação do km 423,80600 ao km
423,81400, em OAE, longitudinal, no canteiro central, com
extensão de 8,00 metros, tendo como objeto regularização de
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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 às 05:01:30

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