Cipó - Vara cível

Data de publicação24 Agosto 2020
Número da edição2683
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
INTIMAÇÃO

8000412-04.2017.8.05.0058 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Cipó
Autor: Rosenildo Soares De Jesus
Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:0025082/BA)
Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:0026373/BA)
Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:0027875/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Zenaide Maria Vieira Guedes

Intimação:

Vistos, etc.



1 - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial (Id. 67702044), em 15 dias.

2 - Inexistindo pedido de complementação da perícia, determino a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO (utilizando-se da ferramenta do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ), para levantamento da quantia depositada em juízo referente ao honorários periciais (Id.40587631) e/ou transferência para a conta bancária do perito nomeado, Dra. Zenaide Maria Vieira Guedes, CREMEB 3626, devendo o saldo ser atualizado até o efetivo saque/transferência.


CIPÓ/BA, 20 de agosto de 2020.

Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
INTIMAÇÃO

8000772-31.2020.8.05.0058 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Cipó
Requerente: F. M. F. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Requerente: F. M. F. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Requerente: F. F. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Requerente: F. F. D. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Requerente: M. F. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Requerente: J. E. F. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Requerente: F. A. F. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Requerente: M. A. F. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Requerente: M. R. D. S. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Requerente: D. D. S. F. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Requerente: L. D. S. F. C.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

  1. Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.
  2. Intime(m)-se o(s) requerente(s), pela imprensa, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto nº 85.845/81.
  3. Na falta de dependentes habilitados, os requerentes deverão juntar, também, aos autos declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores do "de cujus" previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis.
  4. Intimem-se, ainda, os requerentes para juntar aos autos as certidões dos cartórios de registros de imóveis e/ou declaração assinada e reconhecida firma com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar.
  5. Oficie-se à instituição financeira indicada na petição.
  6. Após, considerando o interesse de incapazes, ouça-se o Representante do Ministério Público.
  7. Cumpridas as diligências, retornem-me conclusos.


CIPÓ/BA, 19 de agosto de 2020.

Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito Designada.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
INTIMAÇÃO

8000867-95.2019.8.05.0058 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Cipó
Autor: D. B. D. S.
Advogado: Laon Oliveira De Macedo Canuto Dos Santos (OAB:0051996/BA)
Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:0024640/BA)
Réu: L. J. D. S.

Intimação:

Vistos, etc.

1 - Trata-se de Ação de Alimentos, em cujo bojo foram fixados os alimentos provisórios (Id. 29450956), sendo requerido a sua execução nos mesmos autos da ação principal (Id.48100983), ocorre que a execução dos alimentos provisórios, bem como dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados, assim deve o exequente, querendo, promover a execução dos valores remanescentes em ação autônoma, na inteligência do art. 531, § 1º, do CPC;

2 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir e o que se pretendem provar;

3 – Com ou sem manifestação, ouça-se o representante do Ministério Público.


CIPÓ/BA, 19 de agosto de 2020.

Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto

Juíza de Direito Designada.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
INTIMAÇÃO

8000429-06.2018.8.05.0058 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Cipó
Autor: Fernando De Santana
Advogado: Thales Vinicius Lima De Souza Brandao (OAB:0041115/BA)
Autor: Joao Alexandre De Santana
Advogado: Thales Vinicius Lima De Souza Brandao (OAB:0041115/BA)
Autor: Jose Domingos De Santana
Advogado: Thales Vinicius Lima De Souza Brandao (OAB:0041115/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
INTIMAÇÃO

8001153-73.2019.8.05.0058 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Cipó
Autor: Antonio Benedito De Souza
Advogado: Ilka De Oliveira Lima Rodrigues (OAB:0012177/BA)
Autor: Nair Marques De Souza
Advogado: Ilka De Oliveira Lima Rodrigues (OAB:0012177/BA)
Réu: Ludmilla Castor Daltro

Intimação:

Vistos, etc.

O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).

A declaração de insuficiência de recursos, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse...

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