Cip� - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação15 Maio 2023
Gazette Issue3331
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CIPÓ
INTIMAÇÃO

8000606-91.2023.8.05.0058 Carta De Ordem Criminal
Jurisdição: Cipó
Ordenante: 1ª Camara Criminal Do Tjba
Ordenado: Juízo De Direito Da Comarca De Cipó/ba
Requerido: Jose Marques Dos Reis
Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408)
Advogado: Ricardo Marcolin (OAB:BA8426)
Terceiro Interessado: Capec Cipo Auto Pecas E Combustiveis Ltda - Me
Advogado: Luiz Fernando Ribeiro De Sales (OAB:PR100509)
Advogado: Gildson Gomes Dos Santos (OAB:BA833-B)

Intimação:

Designo audiência preliminar para o dia 01 de junho de 2023, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC de Paripiranga.

Intime(m)-se as partes por intermédio de seus advogados, para comparecerem ao referido ato, esclarecendo-as que a audiência será realizada na modalidade virtual, mediante videoconferência pelo aplicativo lifesize, através da Sala Virtual Livesize ID da reunião: 5711791, cujo acesso dar-se-á pelo link: https://call.lifesizecloud.com/5711791.

Cientifique-se, ainda, o Ministério Público para, querendo, intervir na qualidade de custos legis.

Dou a este despacho força de mandado de intimação/carta/ofício.

Após o fiel cumprimento, devolva-se com as homenagens de estilo, dando-se baixa.

Publique-se.

Cipó/BA, na data da assinatura eletrônica.

FELIPE DE ANDRADE ALVES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CIPÓ
INTIMAÇÃO

8000606-91.2023.8.05.0058 Carta De Ordem Criminal
Jurisdição: Cipó
Ordenante: 1ª Camara Criminal Do Tjba
Ordenado: Juízo De Direito Da Comarca De Cipó/ba
Requerido: Jose Marques Dos Reis
Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408)
Advogado: Ricardo Marcolin (OAB:BA8426)
Terceiro Interessado: Capec Cipo Auto Pecas E Combustiveis Ltda - Me
Advogado: Luiz Fernando Ribeiro De Sales (OAB:PR100509)
Advogado: Gildson Gomes Dos Santos (OAB:BA833-B)

Intimação:

Designo audiência preliminar para o dia 01 de junho de 2023, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC de Paripiranga.

Intime(m)-se as partes por intermédio de seus advogados, para comparecerem ao referido ato, esclarecendo-as que a audiência será realizada na modalidade virtual, mediante videoconferência pelo aplicativo lifesize, através da Sala Virtual Livesize ID da reunião: 5711791, cujo acesso dar-se-á pelo link: https://call.lifesizecloud.com/5711791.

Cientifique-se, ainda, o Ministério Público para, querendo, intervir na qualidade de custos legis.

Dou a este despacho força de mandado de intimação/carta/ofício.

Após o fiel cumprimento, devolva-se com as homenagens de estilo, dando-se baixa.

Publique-se.

Cipó/BA, na data da assinatura eletrônica.

FELIPE DE ANDRADE ALVES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CIPÓ
INTIMAÇÃO

8000606-91.2023.8.05.0058 Carta De Ordem Criminal
Jurisdição: Cipó
Ordenante: 1ª Camara Criminal Do Tjba
Ordenado: Juízo De Direito Da Comarca De Cipó/ba
Requerido: Jose Marques Dos Reis
Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408)
Advogado: Ricardo Marcolin (OAB:BA8426)
Terceiro Interessado: Capec Cipo Auto Pecas E Combustiveis Ltda - Me
Advogado: Luiz Fernando Ribeiro De Sales (OAB:PR100509)
Advogado: Gildson Gomes Dos Santos (OAB:BA833-B)

Intimação:

Designo audiência preliminar para o dia 01 de junho de 2023, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC de Paripiranga.

Intime(m)-se as partes por intermédio de seus advogados, para comparecerem ao referido ato, esclarecendo-as que a audiência será realizada na modalidade virtual, mediante videoconferência pelo aplicativo lifesize, através da Sala Virtual Livesize ID da reunião: 5711791, cujo acesso dar-se-á pelo link: https://call.lifesizecloud.com/5711791.

Cientifique-se, ainda, o Ministério Público para, querendo, intervir na qualidade de custos legis.

Dou a este despacho força de mandado de intimação/carta/ofício.

Após o fiel cumprimento, devolva-se com as homenagens de estilo, dando-se baixa.

Publique-se.

Cipó/BA, na data da assinatura eletrônica.

FELIPE DE ANDRADE ALVES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CIPÓ
INTIMAÇÃO

8000606-91.2023.8.05.0058 Carta De Ordem Criminal
Jurisdição: Cipó
Ordenante: 1ª Camara Criminal Do Tjba
Ordenado: Juízo De Direito Da Comarca De Cipó/ba
Requerido: Jose Marques Dos Reis
Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408)
Advogado: Ricardo Marcolin (OAB:BA8426)
Terceiro Interessado: Capec Cipo Auto Pecas E Combustiveis Ltda - Me
Advogado: Luiz Fernando Ribeiro De Sales (OAB:PR100509)
Advogado: Gildson Gomes Dos Santos (OAB:BA833-B)

Intimação:

Designo audiência preliminar para o dia 01 de junho de 2023, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC de Paripiranga.

Intime(m)-se as partes por intermédio de seus advogados, para comparecerem ao referido ato, esclarecendo-as que a audiência será realizada na modalidade virtual, mediante videoconferência pelo aplicativo lifesize, através da Sala Virtual Livesize ID da reunião: 5711791, cujo acesso dar-se-á pelo link: https://call.lifesizecloud.com/5711791.

Cientifique-se, ainda, o Ministério Público para, querendo, intervir na qualidade de custos legis.

Dou a este despacho força de mandado de intimação/carta/ofício.

Após o fiel cumprimento, devolva-se com as homenagens de estilo, dando-se baixa.

Publique-se.

Cipó/BA, na data da assinatura eletrônica.

FELIPE DE ANDRADE ALVES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CIPÓ
INTIMAÇÃO

0000149-40.2019.8.05.0058 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Cipó
Autor Do Fato: Jessival Bispo Da Silva
Autor Do Fato: Anibal Patrick Santos De Jesus
Vitima: A Sociedade
Autoridade: Delegacia De Policia De Cipó/ba.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

A Autoridade Policial lavrou Termo Circunstanciado para apurar a suposta conduta tipificada no art.28 da Lei 11.343/06.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Decido.

Sobre o marco temporal da prescrição em abstrato, reza o art. 30 da Lei 11.343/2006:

Art.30: Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

Deste modo, não cabe outra medida que não a declaração da extinção da punibilidade do(a) imputado(a), visto que o fato investigado foi eventualmente praticado há mais de 4 anos, não tendo havido qualquer fato interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional desde então.

Ante...

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