CIRCULAR CAIXA Nº 942, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Páginas95-99
Data19 Março 2021
Data de publicação22 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Caixa Econômica Federal,Diretoria Estratégia da Rede de Varejo
SeçãoDO1

CIRCULAR CAIXA Nº 942, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Regulamentação das Permissões Lotéricas

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.1969, e Decreto nº 66.303, de 06.03.1970, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado por meio do Decreto nº 7.973, de 28.03.2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lotes 3 e 4, em Brasília/DF, no uso das atribuições, baixa a presente Circular.

1 CONCEITOS

1.1 CAIXA - Abreviação de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

1.2 LOTERIAS FEDERAIS - Produtos lotéricos administrados pela CAIXA, comercializados por meio da Rede de Distribuição de Loterias e canais digitais administrados exclusivamente pela CAIXA. Dividem-se em Loterias de Prognósticos e Loterias de Bilhetes.

1.3 OUTORGANTE DE SERVIÇOS LOTÉRICOS - é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma da Lei n.º 12.869, de 15 de outubro de 2013.

1.4 PERMISSÃO LOTÉRICA - é a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pela CAIXA, na qualidade de poder outorgante à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, para comercializar todas as loterias federais e os produtos autorizados, bem como para atuar na prestação de serviços delegados pela outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes.

1.5 PERMISSIONÁRIA (O) - Pessoa física ou jurídica que firma Contrato de PERMISSÃO Lotérica com a CAIXA.

1.6 TF - Terminal Financeiro - equipamento exclusivo para realização de serviços na qualidade de Correspondente CAIXA AQUI.

1.7 TFL - Terminal Financeiro Lotérico - equipamento utilizado para efetivação das LOTERIAS FEDERAIS e transações de Correspondente CAIXA AQUI.

1.8 TFT - Terminal Financeiro Transacional - equipamento utilizado para efetivação das transações de Correspondentes CAIXA AQUI.

1.9 UNIDADE(S) LOTÉRICA(S) - Pessoa jurídica responsável pela permissão outorgada pela CAIXA, nas categorias Casa Lotérica, Casa Lotérica Avançada, Casa Lotérica Avançada Temporária e Unidade Simplificada de Loterias.

2 LIMITE DA PERMISSÃO

2.1 A CAIXA traça as diretrizes para as PERMISSÕES, a distribuição de bilhetes e de equipamentos e/ou terminais necessários à execução das atividades outorgadas à Rede de UNIDADES LOTÉRICAS.

2.2 As PERMISSÕES Lotéricas são outorgadas considerando os seguintes critérios: potencial de mercado, de acordo com os critérios definidos pela CAIXA; disponibilidade de equipamentos e/ou terminais para a captação de apostas das loterias administradas pela CAIXA e para a prestação de serviços solicitados; disponibilidade de bilhetes da modalidade de Loteria Federal, bem como a possibilidade de eficiência na execução dos serviços outorgados.

2.3 Na licitação para a seleção de PERMISSIONÁRIO Lotérico não será admitido que o mesmo licitante, pessoa física ou jurídica, seja declarado vencedor em mais de um Item por Edital.

2.3.1 O licitante que participar em mais de um Item da licitação, caso seja mais bem classificado em 2 (dois) ou mais, deverá assumir, necessariamente, aquele para o qual ofertou maior valor, sendo desclassificado para os demais Itens.

2.4 O licitante pessoa jurídica deverá participar com o CNPJ da matriz, sendo vedado a participação de filiais.

3 MODALIDADES DE LOTERIAS

3.1 Os produtos lotéricos a que se refere esta Circular podem ser classificados nas seguintes modalidades:

3.1.1 LOTERIA DE BILHETES

3.1.1.1 Loteria Federal - modalidade de loteria na qual há uma quantidade pré-fixada de bilhetes numerados, atribuindo-se prêmios, mediante sorteio realizado pela CAIXA e de acordo com um Plano de Sorteio.

3.1.2 LOTERIA DE PROGNÓSTICOS

3.1.2.1 Loteria de Prognósticos Numéricos - modalidade de loteria na qual o apostador indica seus prognósticos, num universo de números inteiros e um mês de sorte, no caso específico da loteria Dia de Sorte, concorrendo a prêmios mediante sorteio.

3.1.2.2 Loteria de Prognósticos Esportivos - modalidade de loteria na qual o apostador indica seus prognósticos sobre resultados de competições esportivas.

3.1.2.3 Loteria de Prognósticos Específico - Timemania - modalidade de loteria na qual o apostador indica seus prognósticos, num universo de números inteiros e indica um clube de futebol de sua preferência, concorrendo a prêmios mediante sorteio.

3.2 A CAIXA poderá lançar, a qualquer tempo, outras modalidades de loterias não previstas nesta Circular.

4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4.1 A PERMISSIONÁRIA atua na prestação de serviços como Correspondente no país, na forma da regulamentação em vigor, de serviços delegados e na comercialização de produtos conveniados, sendo vedado assumir obrigações similares e/ou idênticas com qualquer outra instituição financeira e prestar serviços não autorizados pela CAIXA.

4.2 A CAIXA, a seu critério, pode determinar que a PERMISSIONÁRIA deixe de comercializar quaisquer produtos ou serviços do portfólio CAIXA.

4.3 ATUAÇÃO COMO CORRESPONDENTE NO PAÍS

4.3.1 A PERMISSIONÁRIA na função de Correspondente da CAIXA, atua com os produtos do portfólio, seguindo as diretrizes, padrões e especificações previamente estabelecidos.

4.3.2 Pela prestação de serviços de Correspondente CAIXA AQUI Negocial, a critério da CAIXA, poderá ocorrer a classificação periódica da PERMISSIONÁRIA em grupos, de acordo com a produtividade nos negócios realizados, para fins de gestão e remuneração.

4.3.2.1 Os parâmetros, os critérios de enquadramento e demais regras aplicáveis são determinados e disponibilizados pela CAIXA.

4.4 PRODUTOS E SERVIÇOS CONVENIADOS OU DELEGADOS

4.4.1 A critério da CAIXA, a PERMISSIONÁRIA poderá comercializar produtos e prestar serviços conveniados, bem como prestar serviços delegados.

4.4.2 Os convênios para a prestação de serviços e disponibilização de produtos podem ser firmados pela CAIXA em âmbito nacional e/ou regional.

4.4.3 Outros produtos e serviços da CAIXA ou de suas empresas coligadas ou controladas podem ser disponibilizados para comercialização pelas PERMISSIONÁRIAS.

5 REDE DE UNIDADES LOTÉRICAS

5.1 Para a outorga de PERMISSÃO, as PERMISSIONÁRIAS são classificadas em categorias, conforme abaixo:

5.1.1 A Rede de UNIDADES LOTÉRICAS reúne as categorias expressas na tabela a seguir as quais comercializam todas as modalidades de loterias:

UNIDADES LOTÉRICAS

CASA LOTÉRICA

CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA

UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS

5.1.2 A REDE DE VENDA DE BILHETES reúne as categorias expressas na tabela abaixo e comercializam somente as loterias de bilhetes:

VENDA DE BILHETES

FIXO DE BILHETES

AMBULANTE DE BILHETES

5.1.3 Além dos canais físicos, a CAIXA realiza a comercialização de loterias em canal eletrônico.

6 LICITANTE VENCEDOR

6.1 LICITANTE VENCEDOR PESSOA FÍSICA

6.1.1 Para os efeitos dessa Circular, salvo no caso de AMBULANTE DE BILHETES e de FIXO DE BILHETES Pessoa Física, o licitante vencedor, pessoa física, deverá constituir uma sociedade empresária ou uma empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, até a data da assinatura do contrato.

6.1.1 Ao constituir uma sociedade empresária ou EIRELI, o licitante vencedor deverá necessariamente integrar o contrato social na qualidade de sócio majoritário ou ser titular da totalidade do capital social da pessoa jurídica constituída, respectivamente ao tipo de pessoa jurídica escolhida.

6.1.2 O licitante vencedor deverá manter-se na condição de sócio majoritário em período não inferior à três anos.

6.1.3 Entende-se por sócio majoritário aquele que detém o maior número de cotas ou percentual do capital.

6.2 LICITANTE VENCEDOR PESSOA JURÍDICA

6.2.1 O CNPJ do licitante vencedor é o CNPJ com o qual serão formalizados todos os instrumentos relativos à contratação da permissionária, sendo vedada, ainda, toda e qualquer alteração que implique na troca do CNPJ da UNIDADE LOTÉRICA durante a vigência do contrato.

6.2.2 Se o licitante vencedor for pessoa jurídica que já atue como UNIDADE LOTÉRICA, é permitida a assinatura do contrato com o mesmo CNPJ da UNIDADE LOTÉRICA já constituída, desde que haja concomitância entre o desligamento da UNIDADE LOTÉRICA atual e a abertura da nova.

6.3 É vedada a constituição de filial para o exercício da atividade Lotérica, sob pena de rescisão contratual e consequente revogação da PERMISSÃO.

7 CATEGORIAS DE UNIDADES LOTÉRICAS

7.1 CASA LOTÉRICA

7.1.1 CASA LOTÉRICA é a pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, constituída na forma de uma sociedade limitada (LTDA) ou de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, destinada à atividade Lotérica, podendo ou não possuir outra atividade comercial.

7.1.2 A PERMISSÃO para a CASA LOTÉRICA é outorgada por meio de licitação.

7.1.3 A CASA LOTÉRICA comercializa todas as modalidades de loterias, os produtos conveniados, presta serviços delegados e atua como Correspondente da CAIXA, a critério da CAIXA e de acordo com as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.

7.2 CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA

7.2.1 A CASA LOTÉRICA...

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