CIRCULAR Nº 3.939, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Data de publicação22 Abril 2019
Data17 Abril 2019
Páginas31-31
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

CIRCULAR Nº 3.939, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de abril de 2019, com base no disposto nos arts. , 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 50. ..................................................................................

II - a prestação de informações das pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior envolvidas na operação no Cadastro Declaratório de Não Residentes - CDNR, conforme instruções contidas na página do Banco Central do Brasil na internet." (NR)

"Art. 52. São requisitos prévios para qualquer movimentação de recursos com o exterior:

I - O registro no módulo RDE-ROF; e

II - a atualização das informações constantes do registro de que trata este capítulo." (NR)

"Art. 53. O registro do cronograma de pagamento no módulo ROF do RDE é indispensável para efetivação das remessas ou, no caso de recebimento antecipado de exportação, para realização dos embarques de...

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