CIRCULAR nº 575, de 17 de agosto de 2018

Data de publicação21 Agosto 2018
Data17 Agosto 2018
Páginas34-34
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Superintendência de Seguros Privados
SeçãoDO1

CIRCULAR nº 575, de 17 de agosto de 2018

Altera a Circular SUSEP n.º 517, de 30 de julho de 2015.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas "b", "f" e "g" do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, c/c os artigos 2º; 5º; 6º, parágrafo único, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, c/c o art. 3º, § 2º e o art. 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, c/c o art. 35-A da Resolução CNSP nº 321, de 15 de julho de 2015, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.618568/2018/24, resolve:

Art. 1º Revogar o inciso V do artigo 8º da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015.

Art. 2º Revogar o inciso III do artigo 9º da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015.

Art. 3º Alterar o inciso I do artigo 71 da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO): banco de dados a ser constituído pela supervisionada para armazenamento de informações relativas às suas perdas operacionais, conforme descrito no Manual de Orientação para Envio de Dados disponível no sítio da Susep na internet, nos termos da Circular Susep nº 522/2015"(NR)

Art. 4º Alterar o inciso IX do artigo 71 da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - função de negócio: área de negócio da supervisionada responsável pela perda registrada no BDPO, considerando a categorização disposta no Manual de Orientação para Envio de Dados disponível no sítio da Susep na internet;" (NR)

Art. 5º Alterar os parágrafos 2° e 4° do artigo 72 da Circular Susep n° 517, de 30 de julho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 72. ..........................

"§ 2º Constatada a obrigatoriedade de constituição do BDPO, a supervisionada deverá protocolar expediente na Susep, até o 1º dia útil do mês de abril do ano da referida constatação, comunicando o fato à Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP)." (NR)

§3..................................

"§ 4º A supervisionada que opte pelo disposto no § 3° deverá protocolar expediente na Susep comunicando o fato à CGMOP." (NR)

Art. 6º Alterar o parágrafo 1º do artigo 73 da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Adotada uma das opções previstas no caput, a supervisionada deverá protocolar expediente na Susep comunicando o fato à CGMOP." (NR)

Art. 7º Alterar o artigo 78 da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 78. A auditoria interna da supervisionada deverá estabelecer programa de auditoria para avaliar as atividades relacionadas ao desenvolvimento e preenchimento do BDPO, incluindo a elaboração de relatórios de análise crítica compreendendo, no mínimo, os seguintes aspectos:

I - capacidade dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT