CIRCULAR N° 601, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Páginas34-34
Data de publicação14 Abril 2020
Data13 Abril 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência de Seguros Privados
SeçãoDO1

CIRCULAR N° 601, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre as condições para o registro das operações de seguro garantia em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; do parágrafo único do art. da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do processo Susep nº 15414.633504/2019-34, resolve:

Art. 1º Dispor sobre as condições para o registro das operações de seguro garantia em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º As entidades supervisionadas devem efetuar os registros das operações de seguro garantia em sistemas de registro previamente homologados pela Susep em até 2 (dois) dias úteis dos seguintes fatos geradores:

I - emissão de apólices e endossos;

II - liquidação financeira de prêmios, comissões, despesas e sinistros;

III - registro de aviso de sinistro; e

IV - conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela supervisionada.

§1º O disposto no caput aplica-se ao registro obrigatório das apólices emitidas a partir da data de entrada em vigor desta Circular.

§2º A renovação do seguro é entendida como uma nova emissão para os efeitos do que trata o caput deste artigo.

§3º Para fatos geradores não previstos nos incisos do caput deste artigo, os registros deverão ser efetuados em até 15 (quinze) dias úteis de sua ocorrência.

CAPÍTULO II

DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS

Art. 3º...

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