CIRCULAR Nº 999, DE 28 DE JULHO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/07/2022&jornal=515&pagina=56
Data de publicação29 Julho 2022
Data28 Julho 2022
Páginas56-60
ÓrgãoMinistério da Economia,Caixa Econômica Federal,Diretoria Estratégia da Rede de Varejo
SeçãoDO1

CIRCULAR Nº 999, DE 28 DE JULHO DE 2022

Regulamentação das Permissões Lotéricas.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada e constituída pelo Decreto-Lei nº 759, de 12.08.1969, e Decreto nº 66.303, de 06.03.1970, regendo-se presentemente pelo estatuto aprovado por meio do Decreto nº 7.973, de 28.03.2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lotes 3 e 4, em Brasília/DF, no uso das atribuições, baixa a presente Circular.

1 CONCEITOS

1.1 CAIXA - Abreviação de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

1.2 LOTERIAS FEDERAIS - Produtos lotéricos administrados pela CAIXA, comercializados por meio da Rede de Distribuição de Loterias e canais digitais administrados exclusivamente pela CAIXA. Dividem-se em Loterias de Prognósticos e Loterias de Bilhetes.

1.3 OUTORGANTE DE SERVIÇOS LOTÉRICOS - é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma da Lei n.º 12.869, de 15 de outubro de 2013.

1.4 PERMISSÃO LOTÉRICA - é a outorga, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pela CAIXA, na qualidade de poder outorgante à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, para comercializar todas as loterias federais e os produtos autorizados, bem como para atuar na prestação de serviços delegados pela outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes.

1.5 PERMISSIONÁRIA (O) - Pessoa física ou jurídica que firma Contrato de PERMISSÃO Lotérica com a CAIXA.

1.6 TF - Terminal Financeiro - equipamento exclusivo para realização de serviços na qualidade de Correspondente CAIXA AQUI.

1.7 TFL - Terminal Financeiro Lotérico - equipamento utilizado para efetivação das LOTERIAS FEDERAIS e transações de Correspondente CAIXA AQUI.

1.8 TFT - Terminal Financeiro Transacional - equipamento utilizado para efetivação das transações de Correspondentes CAIXA AQUI.

1.9 UNIDADE(S) LOTÉRICA(S) - Pessoa jurídica responsável pela permissão outorgada pela CAIXA, nas categorias Casa Lotérica, Casa Lotérica Avançada, Casa Lotérica Avançada Temporária e Unidade Simplificada de Loterias.

2 LIMITE DA PERMISSÃO

2.1 A CAIXA traça as diretrizes para as PERMISSÕES, a distribuição de bilhetes e de equipamentos e/ou terminais necessários à execução das atividades outorgadas à Rede de UNIDADES LOTÉRICAS.

2.2 As PERMISSÕES Lotéricas são outorgadas considerando os seguintes critérios: potencial de mercado, de acordo com os critérios definidos pela CAIXA; disponibilidade de equipamentos e/ou terminais para a captação de apostas das loterias administradas pela CAIXA e para a prestação de serviços solicitados; disponibilidade de bilhetes da modalidade de Loteria Federal, bem como a possibilidade de eficiência na execução dos serviços outorgados.

2.3 Na licitação para a seleção de PERMISSIONÁRIO Lotérico não será admitido que o mesmo licitante, pessoa física ou jurídica, seja declarado vencedor em mais de um Item por Edital.

2.3.1 O licitante que participar em mais de um Item da licitação, caso seja mais bem classificado em 2 (dois) ou mais, deverá assumir, necessariamente, aquele para o qual ofertou maior valor, sendo desclassificado para os demais Itens.

2.4 O licitante pessoa jurídica deverá participar com o CNPJ da matriz, sendo vedado a participação de filiais.

3 MODALIDADES DE LOTERIAS

3.1 Os produtos lotéricos a que se refere esta Circular podem ser classificados nas seguintes modalidades:

3.1.1 LOTERIA DE BILHETES

3.1.1.1 Loteria Federal - modalidade de loteria na qual há uma quantidade pré-fixada de bilhetes numerados, atribuindo-se prêmios, mediante sorteio realizado pela CAIXA e de acordo com um Plano de Sorteio.

3.1.2 LOTERIA DE PROGNÓSTICOS

3.1.2.1 Loteria de Prognósticos Numéricos - modalidade de loteria na qual o apostador indica seus prognósticos, num universo de números inteiros e um mês de sorte, no caso específico da loteria Dia de Sorte, concorrendo a prêmios mediante sorteio.

3.1.2.2 Loteria de Prognósticos Esportivos - modalidade de loteria na qual o apostador indica seus prognósticos sobre resultados de competições esportivas.

3.1.2.3 Loteria de Prognósticos Específico - Timemania - modalidade de loteria na qual o apostador indica seus prognósticos, num universo de números inteiros e indica um clube de futebol de sua preferência, concorrendo a prêmios mediante sorteio.

3.2 A CAIXA poderá lançar, a qualquer tempo, outras modalidades de loterias não previstas nesta Circular.

4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4.1 A PERMISSIONÁRIA atua na prestação de serviços como Correspondente no país, na forma da regulamentação em vigor, de serviços delegados e na comercialização de produtos conveniados, sendo vedado assumir obrigações similares e/ou idênticas com qualquer outra instituição financeira e prestar serviços não autorizados pela CAIXA.

4.2 A CAIXA, a seu critério, pode determinar que a PERMISSIONÁRIA comercialize ou deixe de comercializar quaisquer produtos ou serviços do portfólio CAIXA.

4.3 ATUAÇÃO COMO CORRESPONDENTE NO PAÍS

4.3.1 A PERMISSIONÁRIA na função de Correspondente da CAIXA, atua com os produtos do portfólio, seguindo as diretrizes, padrões e especificações previamente estabelecidos.

4.3.2 Pela prestação de serviços de Correspondente CAIXA AQUI Negocial, a critério da CAIXA, poderá ocorrer a classificação periódica da PERMISSIONÁRIA em grupos, de acordo com a produtividade nos negócios realizados, para fins de gestão e remuneração.

4.3.2.1 Os parâmetros, os critérios de enquadramento e demais regras aplicáveis são determinados e disponibilizados pela CAIXA.

4.4 PRODUTOS E SERVIÇOS CONVENIADOS OU DELEGADOS

4.4.1 A critério da CAIXA, a PERMISSIONÁRIA poderá comercializar produtos e prestar serviços conveniados, bem como prestar serviços delegados.

4.4.2 Os convênios para a prestação de serviços e disponibilização de produtos podem ser firmados pela CAIXA em âmbito nacional e/ou regional.

4.4.3 Outros produtos e serviços da CAIXA ou de suas empresas coligadas ou controladas podem ser disponibilizados para comercialização pelas PERMISSIONÁRIAS.

4.5 PIX (PAGAMENTO INSTANTÂNEO)

4.5.1 A atuação da PERMISSIONÁRIA na prestação de serviço Pix (Pagamento Instantâneo) está destacada no Anexo III.

5 REDE DE UNIDADES LOTÉRICAS

5.1 Para a outorga de PERMISSÃO, as PERMISSIONÁRIAS são classificadas em categorias, conforme abaixo:

5.1.1 A Rede de UNIDADES LOTÉRICAS reúne as categorias expressas na tabela a seguir as quais comercializam todas as modalidades de loterias:

UNIDADES LOTÉRICAS

CASA LOTÉRICA

CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA

UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS

5.1.2 A REDE DE VENDA DE BILHETES reúne as categorias expressas na tabela abaixo e comercializam somente as loterias de bilhetes:

VENDA DE BILHETES

FIXO DE BILHETES

AMBULANTE DE BILHETES

5.1.3 Além dos canais físicos, a CAIXA realiza a comercialização de loterias em canal eletrônico.

6 LICITANTE VENCEDOR

6.1 LICITANTE VENCEDOR PESSOA FÍSICA

6.1.1 Para os efeitos dessa Circular, salvo no caso de AMBULANTE DE BILHETES e de FIXO DE BILHETES Pessoa Física, o licitante vencedor, pessoa física, deverá constituir uma sociedade empresária, uma empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI ou uma sociedade limitada unipessoal, até a data da assinatura do contrato, sendo vedada a constituição de Empresário Individual e MEI - Micro Empresário Individual por não configurar pessoa jurídica.

6.1.2 Ao constituir uma sociedade empresária, uma empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI ou uma sociedade limitada unipessoal, o licitante vencedor deverá necessariamente integrar o contrato social na qualidade de sócio majoritário ou ser titular da totalidade do capital social da pessoa jurídica constituída, respectivamente ao tipo de pessoa jurídica escolhida.

6.1.3 O licitante vencedor deverá manter-se na condição de sócio majoritário em período não inferior à três anos.

6.1.4 Entende-se por sócio majoritário aquele que detém o maior número de cotas ou percentual do capital.

6.2 LICITANTE VENCEDOR PESSOA JURÍDICA

6.2.1 O CNPJ do licitante vencedor é o CNPJ com o qual serão formalizados todos os instrumentos relativos à contratação da permissionária, sendo vedada, ainda, toda e qualquer alteração que implique na troca do CNPJ da UNIDADE LOTÉRICA durante a vigência do contrato.

6.2.2 Se o licitante vencedor for pessoa jurídica que já atue como UNIDADE LOTÉRICA, é permitida a assinatura do contrato com o mesmo CNPJ da UNIDADE LOTÉRICA já constituída, desde que haja concomitância entre o desligamento da UNIDADE LOTÉRICA atual e a abertura da nova.

6.3 É vedada a constituição de filial para o exercício da atividade Lotérica, sob pena de rescisão contratual e consequente revogação da PERMISSÃO.

7 CATEGORIAS DE UNIDADES LOTÉRICAS

7.1 CASA LOTÉRICA

7.1.1 CASA LOTÉRICA é a pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF, constituída na forma de uma sociedade limitada (LTDA) ou de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI ou sociedade limitada unipessoal, destinada à atividade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT