CIRCULAR SUSEP N° 668, DE 4 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação06 Julho 2022
Data04 Julho 2022
Páginas112-112
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência de Seguros Privados
SeçãoDO1

CIRCULAR SUSEP N° 668, DE 4 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre os critérios complementares de atualização e recálculo de valores relativos às operações de seguro, de previdência complementar aberta e de capitalização.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 73 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.607367/2020-16, resolve:

Art. 1º Dispor sobre os critérios complementares de atualização e recálculo de valores relativos às operações de seguro, de previdência complementar aberta e de capitalização.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Índices de Atualização

Art. 2º A atualização de valores relativos às operações de seguros, de previdência complementar aberta e de capitalização deverá ser realizada com base em índice de preços de ampla divulgação, apurado por instituição de notória capacidade técnica.

Parágrafo único. No caso de extinção do índice pactuado, deverá ser utilizado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (IPCA), ou o índice que vier a substituí-lo, caso não esteja previsto nas condições gerais, contratuais ou no regulamento, índice substituto definido conforme este artigo.

Art. 3º Exclusivamente para as operações de capitalização...

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