CIRCULAR SUSEP Nº 671, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação05 Agosto 2022
Páginas34-34
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência de Seguros Privados
SeçãoDO1

CIRCULAR SUSEP Nº 671, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Fiança Locatícia.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SUSEP nº 15414.606823/2022-72, resolve:

Art. 1º Estabelecer regras e critérios para a elaboração e a comercialização de planos de seguro do ramo Fiança Locatícia.

Art. 2º O seguro fiança locatícia destina-se a garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice.

§ 1º A cobertura de falta de pagamento de aluguéis é a cobertura básica do plano de seguro fiança locatícia, sendo de contratação obrigatória.

§ 2º O plano de seguro fiança locatícia poderá prever outras coberturas para garantir as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação, as quais serão de contratação facultativa, respeitado o disposto nos §§1º e 2º do art. 3º, mediante pagamento de prêmio adicional.

Art. 3º O seguro fiança locatícia é um contrato acessório ao contrato de locação.

§ 1º O seguro fiança locatícia deve respeitar as cláusulas do contrato de locação e sua legislação específica, principalmente...

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