CIRCULAR SUSEP Nº 686, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação24 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Páginas23-23
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência de Seguros Privados
SeçãoDO1

CIRCULAR SUSEP Nº 686, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados.

O SUBSTITUTO EVENTUAL DO CARGO DE SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria GMF nº 21, de 2 de janeiro de 2023, e o artigo 41, incisos I, X e XXIII, do Regimento Interno da Susep aprovado pela Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022; ad referendum do Conselho Diretor da Susep, considerando o art. 8º, VII, do Regimento Interno da Susep e o art. 7º da Deliberação Susep nº 223, de 02 de agosto de 2019, bem como as Portarias nº 10 e 11, de 1º de janeiro de 2023, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e considerando ainda o que consta na alínea "b" do art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no inciso II do art. 16 da Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020, e no processo Susep nº 15414.628064/2022-07, resolve:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Dispor sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

CAPÍTULO II

DOS REGISTROS

Art. 2º...

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