CIRCULAR SUSEP Nº 690, DE 24 DE JULHO DE 2023

Páginas69-69
Data de publicação26 Julho 2023
Data24 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/07/2023&jornal=515&pagina=69
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Superintendência de Seguros Privados
SeçãoDO1

CIRCULAR SUSEP Nº 690, DE 24 DE JULHO DE 2023

Altera a Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, a Circular Susep nº 673, de 12 de agosto de 2022, a Circular Susep nº 675, de 09 de setembro de 2022, Circular Susep nº 679 de 10 de outubro de 2022 e a Circular Susep nº 686, de 23 de janeiro de 2023

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e considerando o que consta do processo Susep nº 15414.622959/2023-19, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A partir de 31 de dezembro de 2023, fica obrigatório o registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples, com período de cobertura iniciado a partir dessa data.

Art. 2º As operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples com período de cobertura vigente em 31 de dezembro de 2023 deverão ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis a partir desta data.

Art. 3º As operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples com período de cobertura encerrado até 31 de dezembro de 2023 deverão ser registradas em até 10 (dez) dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.

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