CNJ – Julgamentos de 13 de maio de 2008 – 62ª Sessão Ordinária

AutorAlexandre Pontieri
CargoMembro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP

CNJ – Julgamentos de 13 de maio de 2008 – 62ª Sessão Ordinária.

Decisões com maior destaque:

1) CNJ decide suspender o julgamento sobre auxílio-moradia para Magistrados de Santa Catarina até decisão do STF.

O julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 488 foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça.

A manifestação sobre a suspensão do julgamento até a decisão final do tema pelo Supremo Tribunal Federal foi dada pelo Conselheiro Relator Rui Stoco, sendo seguido pelos demais Conselheiros.

O PCA nº 488 trata da questão do pagamento de verba denominada auxílio-moradia para os Magistrados do Estado de Santa Catarina, trazendo para o debate duas Resoluções do CNJ:

1) Resolução nº 13 [1], de 21 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura;

2) Resolução nº 14 [2], de 21 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio.

O processo permanece com vista regimental ao Conselheiro Mairan Maia.

2) CNJ concede prazo para que TJ/RS apresente proposta de estatização de cartórios judiciais.

Trata-se de Pedido de Providências nº 2007.10.00.001481-4 em que o Requerente, Juiz de Direito Niwton Carpes da Silva, da Comarca de Porto Alegre, requer:

“Determinação ao TJRS de estabelecimento imediato de impostergável plano de reversão ao sistema estatizado de todos os cartórios judiciais privatizados existentes no Estado do Rio Grande do Sul e, cumulativamente a glosa ou instituição imediata do limitador de ganho aos escrivães judiciais privatizados de modo a recolocá-los sob o patamar único do art.37, inc. XI da CF/88 c/c Resoluções n. 13 e 14, ambas do CNJ, a exemplo de todos os servidores públicos do Estado, além de inexpugnável a inconstitucionalidade da mantença de categoria de servidores percebendo além do teto legal, como uma casta privilegiada.”

A questão foi decidida no Pedido de Providências nº 2007.10.00.001481-4 [3].

O Pedido de Providências nº 2008.10.00.000077-7 está conexo ao Pedido de Providências 2007.10.00.001481-4.

Em seu voto, o Relator, Conselheiro Paulo Lobo, citou o artigo 31 do ADCT: “serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares”, mencionando, ainda, que “o modelo constitucional de serventias judiciais estatizadas tem de ser cumprido rigorosamente pelos Tribunais, inclusive pelo TJRS. Não se aleguem surpresas, dificuldades ou impossibilidades orçamentárias, não se justificando a falta de cumprimento da Constituição, cuja norma está em vigor por quase vinte anos. É inadmissível que o TJRS mantenha serventias judiciais privatizadas delegadas após a Constituição, apesar de norma expressa desta”.

Ainda em seu voto o Relator citou também a ADI nº 1498-6/RS [4] que havia determinado “o afastamento total dos titulares irregulares, com eficácia retroativa à data da Constituição”.

E votou pelo deferimento parcial do pedido, para:

I – Declarar estatizadas as serventias judiciais do TJRS delegadas após a Constituição de 1988 e com fundamento nas Leis Estaduais 9.880/93 e 10.544/95;

II – Conceder ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul prazo de 60 dias para, acompanhado pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do CNJ, elaborar plano e cronograma de efetivação da estatização, referida no item I;

III – Promover e apresentar ao CNJ o levantamento das receitas das serventias judiciais privatizadas, referidas no item I;

IV – Autorizar a permanência das pessoas que exercem atividades nessas serventias, até que haja o preenchimento dos cargos, de acordo com o cronograma aprovado ulteriormente pelo CNJ, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços”.

Certidão de Julgamento da 62ª Sessão Ordinária, de 13 de maio de 2008:

Certifico que o Plenário, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008”.

3) CNJ decide que publicações nos Diários Oficiais têm a finalidade de comunicar apenas atos oficias.

Trata-se do Pedido de Providências n° 2007.10.00.001291-0 [5], onde os requerentes reiteram pedido que não havia sido provido, em que pretendem a participação ativa na elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

Os pedidos são para que:

"

  1. Mesmo já tendo sido aprovado o plano de cargos, requer que se julgue procedente o mérito da inicial, a fim de disciplinar situações futuras;

  2. Providências no sentido de se evitar a prática de ações ilegais e inconstitucionais no âmbito do Tribunal:

    I – proibição da utilização do site oficial do Tribunal e do Diário de Justiça do Estado para fins privados e que não tenham vinculação com o interesse público;

    II – que coíba o Tribunal de impedir o acesso dos servidores às repartições públicas do Judiciário por utilizarem camisetas, adesivos, bonés e botons, e em qualquer outra situação;

    III – alega que nem mesmo o órgão de controle (TCE/PB) consegue identificar o enquadramento dos 1.254 servidores “outros” e, por isso, requer providências que visem a evitar “comportamentos ilegais e inconstitucionais, requisitando do TJPB informações sobre quem são e onde estão lotados aqueles servidores que não pertencem aos quadros do Poder Judiciário Paraibano”.

    Em seu voto, a Conselheira Relatora Andréa Pachá, decidiu que os Diários da Justiça não podem divulgar reportagens opinativas, e que as publicações no DJ e no DOU “têm a finalidade de comunicar atos oficiais e não de noticiar ou expor manifestações pessoais”.

    Havia sido publicada no Diário da Justiça da Paraíba uma matéria com o seguinte título: “"Radicalismo de poucos prejudica todos os servidores do Judiciário".

    De acordo com a Relatora – Conselheira Andréa Pachá, o texto era “"de cunho jornalístico, adjetivada e que desqualifica a atuação do sindicato".

    A Relatora mencionou que em decisão de maio de 2007 (PCA 340), o CNJ já havia estabelecido que essas publicações não deveriam ser utilizadas para promoção pessoal.

    A Relatora dispõe em seu voto:

    “Com relação ao pedido de proibição da utilização do site oficial do Tribunal e do Diário da Justiça do Estado da Paraíba para fins privados, constato que, de fato, não há comunicação oficial na publicação impugnada pelo requerente.

    No caso concreto, apesar da matéria publicada conter informações sobre o plano de cargos e salários, não se adequa aos fins a que estão sujeitas as publicações no Diário da Justiça.

    Sobre o tema, cito decisão do Conselheiro Cláudio Godoy no PCA 340:

    “Procedimento de Controle Administrativo. Diário oficial do Judiciário do Estado. Publicação reservada à comunicação de atos oficiais. Recomendação para que tal finalidade seja preservada. Pedido acolhido. I) O problema está em que o Diário Oficial, por natureza e vocação, serve apenas e tão-somente a comunicação de atos oficiais. Não é um noticiário, que se preste a manifestação inclusive de opiniões, por meio de entrevistas, ilustradas por fotografias, como se fosse um periódico comum” (CNJ – PCA 340 – Rel. Cons. Cláudio Godoy – 10ª Sessão Extraordinária – j. 08.05.2007 – DJU 18.05.2007).

    Dessa forma, determino ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que se abstenha da prática de publicação, no Diário da Justiça, de notícias, matérias ou entrevistas que não tenham por conteúdo a comunicação objetiva de atos oficiais”.

    E finaliza seu voto dispondo:Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o presente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que se abstenha da prática de publicação, no Diário da Justiça, de notícias, matérias ou entrevistas que não tenham por conteúdo a comunicação objetiva de atos da administração ou judiciais”.

    Certidão de Julgamento da 62ª Sessão Ordinária, de 13 de maio de 2008:

    Certifico que o Plenário, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba se abstenha da prática de publicação no Diário da Justiça de notícias ou entrevistas de matérias que não digam respeito à atividade administrativa e judiciária, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Lobo, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre, que faziam acréscimos. Pronunciou-se, ainda, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 13 de maio de 2008”.

    4) Adiado o julgamento sobre suspensão de Concurso da Magistratura de Goiás.

    Trata-se do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.000632-9, em que se discute a possibilidade de suspensão do 53º Concurso para provimento de vagas ao cargo de Juiz Substituto do Estado de Goiás.

    O Relator do processo é o Conselheiro João Oreste Dalazen.

    A alegação do requerente do PCA é a de que na prova de sentença do concurso foi exigida matéria que não estava disposta no Edital do certame, havendo, assim, violação ao princípio de que o edital é a lei do concurso (a questão que foi exigida na prova de sentença tratava do tema de quadrilha ou bando).

    O Conselheiro Jorge Maurique pediu vista regimental e adiou para a próxima sessão do CNJ o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.0006329-9.

    Certidão de Julgamento da 62ª Sessão Ordinária, de 13 de maio de 2008:

    Certifico que o Plenário, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: Após o voto do Conselheiro Relator, em preliminar...

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