CNJ – Julgamentos de 23 de setembro de 2008 – 70ª Sessão Ordinária

AutorAlexandre Pontieri
CargoMembro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP

CNJ – Julgamentos de 23 de setembro de 2008 – 70ª Sessão Ordinária.

Notícias com maior destaque:

1) Conselheiro renova pedido de vista e adia novamente o julgamento sobre horário de funcionamento do TJ/BA.

Em razão de pedido de renovação de vista regimental solicitado pelo Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, foi adiado novamente o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.001471-5 e dos Pedidos de Providências nºs 2008.10.00.001216-0 e 2008.10.00.001312-7.

Todos os processos tratam da questão do atual horário de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e de suas Comarcas.

A previsão é que o julgamento da matéria seja retomado na próxima sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (prevista para o dia 07/10/2008).

O Relator dos três processos é o Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá.

2) Ausência de Conselho adia o julgamento sobre possibilidade de Magistrado ser dirigente do SICREDI/RS.

Em razão da ausência, por motivos de saúde, do Conselheiro Relator Técio Lins e Silva, foi renovado o pedido de vista regimental pelo Conselheiro Mairan Maia e também ficou adiado o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.000569-6.

A renovação do pedido de vista regimental pelo Conselheiro Mairan Maia adiou novamente o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.000569-6, que trata da possibilidade de Magistrado do Estado do Rio Grande do Sul ser Diretor do SICREDI/RS.

Há a previsão de que o julgamento da matéria seja retomado na próxima sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (prevista para o dia 07/10/2008).

3) CNJ determina suspensão de processo do TJ/PE contra presidente da AMB.

Foi decidido durante a 70ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de setembro de 2008, sobre a instauração de um Procedimento de Controle Administrativo com o objetivo de tornar sem efeito a Portaria nº 23/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que abre sindicância contra o atual Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – Airton Mozart Valadares Pires, por entrevista concedida para um jornal de grande circulação sobre temas de interesse da Magistratura Nacional.

O debate no Plenário do CNJ foi sobre a Portaria nº 23/2008 do TJ/PE que instaura sindicância contra o Presidente da AMB que havia manifestado sua opinião contrariamente sobre a possibilidade de aposentadoria compulsória de Juízes aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

Por maioria de votos, nos termos do voto da Relatora Andréa Pachá, foi determinada a instauração de Procedimento de Controle Administrativo para tornar sem efeito a Portaria nº 23/2008 do TJ/PE, bem como para determinar a apresentação de informações do TJ/PE ao CNJ no prazo de 15 (quinze) dias.

Os Conselheiros do CNJ manifestaram apoio à independência e liberdade de expressão do Presidente da AMB, que fala em nome da instituição que preside.

4) CNJ decide que licença de Magistrados do Mato Grosso para tratamento de assuntos particulares é irregular.

Trata-se do Procedimento de Controle Administrativo nº 2008.10.00.001743-1 do Estado de Mato Grosso, em que discute sobre a alteração da Lei Complementar Estadual nº 281/07, que modificou o artigo 252, B, (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso) e criou uma gratificação que permite a licença por 03 (três) por semestre e sem prejuízo de remuneração para que Magistrados do Estado de Mato Grosso possam tratar de interesses de cunho particular.

O Corregedor de Justiça do Estado de Mato Grosso fez sustentação oral reforçando a tese de irregularidade da licença aplicada atualmente no Estado de Mato Grosso.

Na 70ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, realizada em 23 de setembro de 2008, o Plenário do CNJ decidiu pela irregularidade da licença em questão, por entender que há violação à Constituição Federal e à LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

A votação foi unânime nos termos do voto do Relator – Felipe Locke Cavalcanti.

5) CNJ decide pela improcedência de pagamento de gratificações para Desembargadores que exercem funções de Presidente de Câmaras.

Trata-se do Pedido de Providências nº 2007.10.00.001499-1 em que Juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte questionam sobre o pagamento de gratificações a Desembargadores que exercem a função de Presidente de Câmaras Civil e Criminal.

O Conselheiro Relator Joaquim Falcão destacou que o teto remuneratório instituído pela Resolução nº 13/2006 proíbe o acréscimo de qualquer gratificação.

O Conselheiro Relator mencionou ainda que a gratificação que era paga aos Desembargadores do Estado do Acre foi suspensa.

O Conselheiro Marcelo Nobre solicitou também que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre suspenda em definitivo o pagamento das gratificações aos Desembargadores.

Ainda de acordo com o Conselheiro Relator Joaquim Falcão, 08 (oito) Tribunais ainda não prestaram informações sobre o pagamento destas gratificações e serão notificados pela Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça para o cumprimento da determinação do CNJ. São os seguintes Tribunais: Santa Catarina, Sergipe, Alagoas, Amazonas, Piauí, São Paulo, Amapá e Roraima.

A votação foi unânime nos termos do voto do Relator – Conselheiro Joaquim Falcão.

6) CNJ ratifica liminar que garante isenção de taxa para Concurso da Magistratura do Estado de São Paulo.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou na 70ª Sessão Ordinária, de 23 de setembro de 2008, a decisão liminar que garante a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público da Magistratura do Estado de São Paulo para os candidatos que comprovarem a falta de condições financeiras.

A ratificação da liminar foi por votação unânime nos termos do voto do Relator, que havia decidido que: “a ausência de previsão de isenção da taxa é incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, que deve garantir a igualdade de oportunidades, e o da livre acessibilidade aos cargos públicos”.

7) CNJ adia aprovação de Enunciado Administrativo sobre regras para deficientes fiscos em concursos públicos.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu adiar para a próxima Sessão (prevista para o dia 07/10/2008) a aprovação de Enunciado Administrativo do CNJ que disponha sobre as regras para...

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