Cocos - Vara cível

Data de publicação19 Outubro 2021
Número da edição2963
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000213-64.2007.8.05.0060 Petição Cível
Jurisdição: Cocos
Requerente: Luzia Moura Da Paixão
Advogado: Arlete Maria Pelicano (OAB:0014787/DF)
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:0024127/BA)
Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:0027706/BA)
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Advogado: Ivanilde De Jesus Castro (OAB:0037186/BA)
Requerido: Instituto Nacional De Seguridade Social

Intimação:

Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da ação, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, Informar se houve alterações fáticas e/ou jurídicas quanto ao objeto da presente ação, assim como o interesse no prosseguimento do feito.

Intime-se o autor para, no mesmo prazo, anexar aos autos a situação cadastral atualizada da autora, assim como apresentar endereço e número do telefone atualizado da parte autora, requerendo.

Cumpra-se.

Cocos/BA, datado eletronicamente.

Fernanda Giacobo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000051-98.2009.8.05.0060 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cocos
Autor: Vanilda Souza De Castro
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:0024127/BA)
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:0023825/BA)
Reu: Instituto Nacional De Seguridade Social

Intimação:

Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da ação, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, Informar se houve alterações fáticas e/ou jurídicas quanto ao objeto da presente ação, assim como o interesse no prosseguimento do feito.

Intime-se o autor para, no mesmo prazo, anexar aos autos a situação cadastral atualizada da autora, assim como apresentar endereço e número do telefone atualizado da parte autora, requerendo.

Cumpra-se.

Cocos/BA, datado eletronicamente.

Fernanda Giacobo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000133-03.2007.8.05.0060 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Cocos
Impugnante: Joaquim De Moura Falcao
Advogado: Roseni Nogueira Da Mota (OAB:0001050/BA)
Impugnado: Maeli Guilherme Botelho Coelho
Advogado: Pedro Harry Hoffmann (OAB:0001041/BA)

Intimação:

Vistos.

Trata-se de Impugnação ao Valor da Causa proposta por Joaquim de Moura Falcão em face de Maeli Guilherme Botelho Coelho, ambos qualificados.

Compulsando os autos, verifica-se que em despacho acostado no ID nº 29927864, foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

No ID nº 32658854, demonstrou-se que a parte autora foi devidamente intimada pessoalmente.

Entretanto, o cartório certificou o decurso de prazo, sem qualquer manifestação, como consta no ID nº 40717680.

Vieram os autos conclusos.

É breve o relato. Decido.

Consoante os termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, o processo pode ser extinto, sem resolução de mérito, quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe foram incumbidas, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

In casu, a parte autora foi intimada pessoalmente para dizer se possui interesse no andamento da ação, em respeito aos ditames do art. 485, § 1º, do CPC, porém, não apresentou até o presente momento qualquer manifestação nos autos.

Desta forma, em vista do longo lapso de tempo em que o processo esteve paralisado sem qualquer impulso processual pelas partes, bem como, pelo visível desinteresse do autor no feito, não vejo motivos para dar continuidade na presente demanda.

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/15, consoante as razões acima explanadas.

Sem custas processuais.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, para que produza todos os jurídicos e os legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.

Cumpra-se.

P.R.I

De Coribe para Cocos-BA, 17 de outubro de 2021.



TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO

Juíza Substituta

(assinado digitalmente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000042-63.2014.8.05.0060 Execução Fiscal
Jurisdição: Cocos
Exequente: Município De Côcos - Ba
Advogado: Cicero Pereira Viana (OAB:0023555/BA)
Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:0000782/BA)
Executado: Adailton Da Silva Miclos

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da não realização da audiência (ID 144224441), oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito.

Intime-se. Cumpra-se.

De CORIBE/BA para COCOS/BA, '8 de outubro de 2021.

Tereza Júlia do Nascimento

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

8000026-60.2020.8.05.0060 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Cocos
Autor: D. L. V. B. M.
Advogado: Marlon Pereira Alves (OAB:0041628/DF)
Advogado: Antonio Placido Cardoso Calado (OAB:0057210/BA)
Advogado: Cristiane Castro Fagundes (OAB:0059022/BA)
Representante: J. R. V. B.
Advogado: Marlon Pereira Alves (OAB:0041628/DF)
Advogado: Antonio Placido Cardoso Calado (OAB:0057210/BA)
Reu: P. M. M.

Intimação:

Vistos, etc.


Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, GUARDA E VISITAS proposta por DAVI LUIS VILAS BOAS MOURA, representado por sua genitora JOSEANE RODRIGUES VILAS BOAS em face de PAULO MIGUEL MOURA, todos qualificados nos autos.

Na exordial, o autor alega que é filho legítimo do genitor, conforme comprovado por...

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