Cocos - Vara cível

Data de publicação22 Setembro 2021
Número da edição2946
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000199-41.2011.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Cocos
Exequente: Conselho Regional De Medicina Veterinario Do Estado Da Bahia
Advogado: Claudia Machado De Assis (OAB:0042560/BA)
Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:0034490/BA)
Executado: Marly Da Silva Carneiro
Executado: Marly Da Silva Carneiro

Intimação:


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto do CGJ/CCI, c/c o art. 152, VI, e Art. 203, §4º do Novo CPC, independentemente de despacho, visando imprimir celeridade processual, promovo intimação dos procuradores da exequente, para no prazo legal, juntar aos autos, comprovação de pagamento de custas, referente Edital a ser publicado, comprovando neste, para envio de publicação do mesmo na página site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Côcos, 21 de setembro de 2021




Valdenice Cardoso de Oliveira Lacerda

Mat 8014698



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000355-29.2011.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Cocos
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a-montalvânia-mg
Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:0016459/BA)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:0015551/BA)
Executado: Abelino Pedro Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto da CGJ/CCI, c/c o art. 152, VI e art. 203, §4º do Novo CPC, independentemente de despacho, visando imprimir celeridade processual, promovo a intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito da Certidão, constante do ID 46961463.

Cocos, Ba, 16 de abril de 2020

Ana Rita de Matos

Escrevente


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000199-41.2011.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Cocos
Exequente: Conselho Regional De Medicina Veterinario Do Estado Da Bahia
Advogado: Claudia Machado De Assis (OAB:0042560/BA)
Advogado: Thiago Mattos Da Silva (OAB:0034490/BA)
Executado: Marly Da Silva Carneiro
Executado: Marly Da Silva Carneiro

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto do CGJ/CCI, c/c o art. 152, VI, e Art. 203, §4º do Novo CPC, visando a celeridade processual, promovo a intimação da parte autora, para se manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça ID 42198568, dos autos.

Cocos/BA, 13 de dezembro de 2019

Valdenice Cardoso de Oliveira Lacerda

Mat 8014698

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000741-54.2014.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Cocos
Exequente: Saae - Serviço Autônomo De Água E Esgoto - Côcos
Advogado: Cicero Pereira Viana (OAB:0023555/BA)
Executado: Eurenice De Souza Santos

Intimação:


I - Trata-se de Execução Fiscal proposta em 16/01/2014 por SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DEÁGUA E ESGOTO - CÔCOS em face de EURENICE DE SOUZA SANTOS.

II - Ordenada a citação em 27/01/2015 (ID 23882399), interrompeu-se a prescrição na forma do artigo 8º, §2º, da Lei de Execuções Fiscais.

III - Infrutífera a tentativa de citação da Executada por mandado (ID 23882412), a Exequente foi instada a se manifestar acerca do prosseguimento do processo por diversas oportunidades, por meio de seu procurador constituído nos autos, porém, quedou-se inerte.

IV - Considerando o decurso de prazo superior a 5 anos desde o despacho que ordenou a citação, intime-se a Exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre eventual consumação de prescrição, nos termos dos artigos 174 do CTN e 487, p. único, do CPC.

Intime-se.

COCOS/BA, data da inserção no sistema.

Fernanda Giacobo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

8000220-60.2020.8.05.0060 Interdito Proibitório
Jurisdição: Cocos
Autor: Rebrace Reflorestadora Do Brasil Central Com Ind Ltda - Me
Advogado: Joao Raymundo De Souza (OAB:0000812/BA)
Reu: Total Empreendimentos Florestais Ltda

Intimação:

Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de eventuais alterações fáticas e/ou jurídicas quanto ao objeto da presente ação, assim como o interesse no pedido liminar.

Havendo petição de interesse na apreciação do pedido liminar, observe-se a Secretaria a necessidade de encaminhar o processo para a fila de decisões urgentes.

Cumpra-se.

Cocos/BA, datado eletronicamente.

Fernanda Giacobo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000136-84.2009.8.05.0060 Petição Cível
Jurisdição: Cocos
Requerente: Conselho Regional De Farmacia Do Estado Da Bahia
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira De Santana (OAB:0006273/BA)
Requerido: Joaquim Augusto Queiroz Bandeira - Me

Intimação:

I - Considerando que a última manifestação do Exequente se trata da petição inicial, datada de 05/02/2009 (ID. 28967792), intimem-se ambas as partes para, em 15 dias, manifestarem-se sobre eventual consumação de prescrição intercorrente, nos termos dos artigos 487, p. único, e 924, §5º, ambos do Código de Processo Civil.

II – Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.

COCOS/BA, data da inserção no sistema.

Fernanda Giacobo

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000120-57.2014.8.05.0060 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Cocos
Exequente: Município De Côcos - Ba
Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:0000782/BA)
Executado: Antônio Damião Oliveira Vilanova

Intimação:

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