Cocos - Vara cível
Data de publicação | 28 Julho 2023 |
Número da edição | 3382 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000349-94.2022.8.05.0060 Monitória
Jurisdição: Cocos
Autor: Joao Castor Lopes De Abreu
Advogado: Klebyane Almeida Santos (OAB:BA47398)
Reu: Municipio De Cocos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: MONITÓRIA n. 8000349-94.2022.8.05.0060 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS | ||
AUTOR: JOAO CASTOR LOPES DE ABREU | ||
Advogado(s): KLEBYANE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA47398) | ||
REU: MUNICIPIO DE COCOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor indicado/à entrega da coisa/à execução da obrigação de fazer ou de não fazer, e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau.
Comunique-se à parte ré que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, § 1º, do CPC.
Informe-se, ainda, à parte demandada que, no prazo para oferecimento dos embargos, será facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderia adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916 do CPC).
Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória.
Intime-se.
De Itacaré/Ba para Cocos/BA, data da assinatura eletrônica
THATIANE SOARES
Juíza de Direito
DESIGNADA PARA A COMARCA DE COCOS CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO N. 341, DE 18 DE ABRIL DE 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000554-26.2022.8.05.0060 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cocos
Autor: Vilma Dos Santos Neres Higino
Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421)
Reu: Valmi Francisco Caldas 07385057810
Reu: Industria De Motores Anauger S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000554-26.2022.8.05.0060 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS | ||
AUTOR: VILMA DOS SANTOS NERES HIGINO | ||
Advogado(s): EMILIO MARQUES DE SOUSA (OAB:BA25421) | ||
REU: VALMI FRANCISCO CALDAS 07385057810 e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por VILMA DOS SANTOS NERES em face de VALMI FRANCISCO CALDAS ME e INDUSTRIA DE MOTORES ANAUGER S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Alega a parte autora, em breve síntese, que, no dia 24.06.2021, adquiriu um kit solar de 500Wts, composto por duas placas e uma bomba d'água, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) junto a primeira Requerida. No entanto, no mês de fevereiro de 2022, os produtos apresentaram defeito, tendo a Requerente acionado a empresa para utilizar a garantia do produto.
Segundo informações, a segunda Requerida ficou responsável pelo recolhimento dos produtos para assistência técnica e reparos. Todavia, ressalta a parte autora que nunca foi prestada a assistência técnica e os produtos nunca foram recolhidos, permanecendo com os aparelhos defeituosos e acarretando em consequências patrimoniais e morais.
Em virtude das arguidas irregularidades, a parte autora pleiteia: a) a restituição dos valores pagos pelos produtos, com juros e correção monetária; b) compensação pelos danos morais; c) gratuidade processual; d) inversão do ônus probatório.
É o que importa relatar. DECIDO.
Ante a demonstração de hipossuficiência da parte autora, DEFIRO a gratuidade da justiça.
Determino a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da parte ré, no endereço e forma indicado na peça de ingresso, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, considerando a hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Por ora, deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação, tendo em vista o baixo grau de êxito nesse tipo específico de ação.
Manifeste-se a parte ré sobre o interesse na realização da audiência de conciliação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES
Juíza de Direito
DESIGNADA PARA A COMARCA DE COCOS CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO N. 341, DE 18 DE ABRIL DE 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000171-48.2022.8.05.0060 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cocos
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Cleonice Oliveira Dos Prazeres
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000171-48.2022.8.05.0060 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS | ||
INTERESSADO: CLEONICE OLIVEIRA DOS PRAZERES | ||
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) | ||
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça. Anota-se.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ORIUNDOS DE ORDEM MANDAMENTAL COLETIVA movida por CLEONICE OLIVEIRA DOS PRAZERES em face do ESTADO DA BAHIA, todos qualificados nos autos.
Em breve síntese, a parte autora objetiva cobrar os valores referentes ao título do piso nacional, anteriores à impetração do mandado de segurança coletivo em anexo aos autos, com trânsito em julgado no dia 24 de junho de 2021. Documentos anexos a preambular.
É o relatório.
Deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação, tendo em vista o baixo grau de êxito nesse tipo específico de ação.
Portanto, determino a CITAÇÃO da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar contestação, com fulcro no art. 335 do CPC, sob pena dos efeitos formais da revelia.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
De Itacaré/BA para Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES
Juíza de Direito
DESIGNADA PARA A COMARCA DE COCOS CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO N. 341, DE 18 DE ABRIL DE 2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000244-54.2021.8.05.0060 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Cocos
Requerente: I. M. R.
Advogado: Silas Viana Silva Moreira (OAB:BA45110)
Requerido: A. S. D. S.
Advogado: Ivanilde De Jesus Castro (OAB:BA37186)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8000244-54.2021.8.05.0060 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS | ||
REQUERENTE: ILMA MARIA RODRIGUES | ||
Advogado(s): SILAS VIANA SILVA MOREIRA (OAB:BA45110) | ||
REQUERIDO: ALCIONE SANTOS DA SILVA | ||
Advogado(s): IVANILDE DE JESUS CASTRO registrado(a) civilmente como IVANILDE DE JESUS CASTRO (OAB:BA37186) |
DECISÃO |
Vistos.
Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do débito reivindicado pela parte credora no ID 395063174, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação e penhora...
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