Cocos - Vara cível

Data de publicação28 Julho 2023
Número da edição3382
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

8000349-94.2022.8.05.0060 Monitória
Jurisdição: Cocos
Autor: Joao Castor Lopes De Abreu
Advogado: Klebyane Almeida Santos (OAB:BA47398)
Reu: Municipio De Cocos

Intimação:

Vistos.

Defiro a gratuidade da justiça.

Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor indicado/à entrega da coisa/à execução da obrigação de fazer ou de não fazer, e de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau.

Comunique-se à parte ré que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, § 1º, do CPC.

Informe-se, ainda, à parte demandada que, no prazo para oferecimento dos embargos, será facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderia adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916 do CPC).

Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.

Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória.

Intime-se.

De Itacaré/Ba para Cocos/BA, data da assinatura eletrônica

THATIANE SOARES

Juíza de Direito

DESIGNADA PARA A COMARCA DE COCOS CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO N. 341, DE 18 DE ABRIL DE 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

8000554-26.2022.8.05.0060 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cocos
Autor: Vilma Dos Santos Neres Higino
Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421)
Reu: Valmi Francisco Caldas 07385057810
Reu: Industria De Motores Anauger S.a.

Intimação:

Vistos.

Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por VILMA DOS SANTOS NERES em face de VALMI FRANCISCO CALDAS ME e INDUSTRIA DE MOTORES ANAUGER S.A., todos devidamente qualificados nos autos.

Alega a parte autora, em breve síntese, que, no dia 24.06.2021, adquiriu um kit solar de 500Wts, composto por duas placas e uma bomba d'água, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) junto a primeira Requerida. No entanto, no mês de fevereiro de 2022, os produtos apresentaram defeito, tendo a Requerente acionado a empresa para utilizar a garantia do produto.

Segundo informações, a segunda Requerida ficou responsável pelo recolhimento dos produtos para assistência técnica e reparos. Todavia, ressalta a parte autora que nunca foi prestada a assistência técnica e os produtos nunca foram recolhidos, permanecendo com os aparelhos defeituosos e acarretando em consequências patrimoniais e morais.

Em virtude das arguidas irregularidades, a parte autora pleiteia: a) a restituição dos valores pagos pelos produtos, com juros e correção monetária; b) compensação pelos danos morais; c) gratuidade processual; d) inversão do ônus probatório.

É o que importa relatar. DECIDO.

Ante a demonstração de hipossuficiência da parte autora, DEFIRO a gratuidade da justiça.

Determino a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da parte ré, no endereço e forma indicado na peça de ingresso, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Outrossim, considerando a hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.

Por ora, deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação, tendo em vista o baixo grau de êxito nesse tipo específico de ação.

Manifeste-se a parte ré sobre o interesse na realização da audiência de conciliação.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.

Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.

THATIANE SOARES

Juíza de Direito

DESIGNADA PARA A COMARCA DE COCOS CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO N. 341, DE 18 DE ABRIL DE 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

8000171-48.2022.8.05.0060 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cocos
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Cleonice Oliveira Dos Prazeres
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)

Intimação:

Vistos.

Defiro a gratuidade da justiça. Anota-se.

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ORIUNDOS DE ORDEM MANDAMENTAL COLETIVA movida por CLEONICE OLIVEIRA DOS PRAZERES em face do ESTADO DA BAHIA, todos qualificados nos autos.

Em breve síntese, a parte autora objetiva cobrar os valores referentes ao título do piso nacional, anteriores à impetração do mandado de segurança coletivo em anexo aos autos, com trânsito em julgado no dia 24 de junho de 2021. Documentos anexos a preambular.

É o relatório.

Deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação, tendo em vista o baixo grau de êxito nesse tipo específico de ação.

Portanto, determino a CITAÇÃO da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar contestação, com fulcro no art. 335 do CPC, sob pena dos efeitos formais da revelia.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.

De Itacaré/BA para Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.

THATIANE SOARES

Juíza de Direito

DESIGNADA PARA A COMARCA DE COCOS CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO N. 341, DE 18 DE ABRIL DE 2023

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

8000244-54.2021.8.05.0060 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Cocos
Requerente: I. M. R.
Advogado: Silas Viana Silva Moreira (OAB:BA45110)
Requerido: A. S. D. S.
Advogado: Ivanilde De Jesus Castro (OAB:BA37186)

Intimação:

Vistos.

Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do débito reivindicado pela parte credora no ID 395063174, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação e penhora...

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