Cocos - Vara c�vel
Data de publicação | 25 Janeiro 2024 |
Número da edição | 3500 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000423-17.2023.8.05.0060 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Cocos
Exequente: R. Y. S. D. S.
Advogado: Larissa Rafaela Lopes De Souza (OAB:BA29904)
Executado: D. M. D. A. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS n.8000423-17.2023.8.05.0060 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS | ||
EXEQUENTE: RAISLA YANE SILVA DE SOUZA | ||
Advogado(s): LARISSA RAFAELA LOPES DE SOUZA (OAB:BA29904) | ||
EXECUTADO: DIEGO MICLOS DE ABREU AZEVEDO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Á luz dos documentos Id 425081263 e 425081268 defiro o pedido de gratuidade de justiça.
A exequente pleiteia a citação do executado para pagamento de R$ 10.711,94 (dez mil e setecentos e onze reais e noventa e quatro centavos) referente as diferenças dos pagamentos feitos JANEIRO/2015 até DEZEMBRO/2023, sob pena de prisão civil.
Ocorre, porém, que de acordo com o rito da prisão civil (artigos 528 a 533 do CPC), notadamente do contido no artigo 528, § 7 do citado diploma, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Assim, determino que a parte exequente emende a inicial adequando o valor ao disposto no artigo 528, § 7 do CPC, sem prejuízo da possibilidade da execução do remanescente pelo rito do artigo 523 do CPC em execução autônoma.
Publique-se. Intime-se.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
0000272-08.2014.8.05.0060 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Cocos
Executado: Fabio Luiz Moura Viana
Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) n.0000272-08.2014.8.05.0060 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS | ||
EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: FABIO LUIZ MOURA VIANA | ||
Advogado(s): MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111) |
DECISÃO |
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
COCOS/BA
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito
data registrada no sistema
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
0001009-55.2007.8.05.0060 Petição Cível
Jurisdição: Cocos
Requerente: W.r. Entral Irrigação Representação Com. Ltda
Advogado: Renad Langamer Cardozo De Oliveira (OAB:DF45176)
Requerido: Agropecuaria Rio Do Meio Ltda
Advogado: Oswaldo Correia Viana (OAB:BA526-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n.0001009-55.2007.8.05.0060 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS | ||
REQUERENTE: W.R. ENTRAL IRRIGAÇÃO REPRESENTAÇÃO COM. LTDA | ||
Advogado(s): RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB:DF45176) | ||
REQUERIDO: AGROPECUARIA RIO DO MEIO LTDA | ||
Advogado(s): OSWALDO CORREIA VIANA registrado(a) civilmente como OSWALDO CORREIA VIANA (OAB:BA526-A) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Em análise das provas juntadas pelo autor, que alega que houve o protocolo do recurso de apelação no dia 15/02/2022 e houve erro no sistema do PJE, não sendo juntado nos autos na data de protocolo, acolho o pedido, e recebo o recurso de apelação com efeito suspensivo nos termos do artigo 1.012 do CPC, não havendo mais a possibilidade de retratação nos termos do art. 485, § 7º do CPC.
Intime-se a parte ré para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias e após a apresentação das contrarrazões seja remetido o recurso para o juízo ad quem.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
Thatiane Soares
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
0000433-57.2010.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Cocos
Exequente: Juarez Nunes De Oliveira
Advogado: Cicero Pereira Viana (OAB:BA23555)
Executado: Hélio Da Silva Lopes
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE COCOS - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
O(A) DOUTOR(A) VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA, Juiz Substituto com atuação na Comarca de Cocos/BA, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABERa todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara, tramitam os autos da Ação Previdenciária tombada sob o nº 0000433-57.2010.8.05.0060,tendo como Autor JUAREZ NUNES DE OLIVEIRA e Réu HÉLIO DA SILVA LOPES.
Ficam intimados os herdeiros do falecido, por edital, para que manifeste(m) interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme artigos 110 e 313, caput, I, e § 2º, II, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos interessados, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado e afixado no lugar de costume e nos autos.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cocos/Ba, aos 19 de janeiro de 2024. Eu, (Sandra Maria Alkmim Santos) Escrivã, digitei e conferi.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA
Juiz Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
0000739-94.2008.8.05.0060 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cocos
Interessado: Nelson Ferreira De Almeida
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127)
Advogado: Wallysson Viana Silva (dativo) (OAB:BA23825)
Advogado: Clicia Lopes Viana (OAB:DF46162)
Interessado: Instituto Nacional De Seguro Social
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE COCOS - BAHIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
O(A) DOUTOR(A) VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA, Juiz Substituto com atuação na Comarca de Cocos/BA, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABERa todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara, tramitam os autos da Ação Previdenciária tombada sob o nº 0000739-94.2008.8.05.0060,tendo como Autor NELSON FERREIRA DE ALMEIDA e Réu INSS.
Ficam intimados os herdeiros do falecido, por edital, para que manifeste(m) interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme artigos 110 e 313, caput, I, e § 2º, II, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos interessados, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado e afixado no lugar de costume e nos autos.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cocos/Ba, aos 19 de janeiro de 2024. Eu, (Sandra Maria Alkmim Santos) Escrivã, digitei e conferi.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA
Juiz Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000018-44.2024.8.05.0060 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Cocos
Requerente: I. S. L.
Advogado: Clicia Lopes Viana (OAB:DF46162)
Requerido: W. C. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n.8000018-44.2024.8.05.0060 |
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