Cocos - Vara c�vel

Data de publicação25 Janeiro 2024
Número da edição3500
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

8000423-17.2023.8.05.0060 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Cocos
Exequente: R. Y. S. D. S.
Advogado: Larissa Rafaela Lopes De Souza (OAB:BA29904)
Executado: D. M. D. A. A.

Intimação:

Vistos.

Á luz dos documentos Id 425081263 e 425081268 defiro o pedido de gratuidade de justiça.

A exequente pleiteia a citação do executado para pagamento de R$ 10.711,94 (dez mil e setecentos e onze reais e noventa e quatro centavos) referente as diferenças dos pagamentos feitos JANEIRO/2015 até DEZEMBRO/2023, sob pena de prisão civil.

Ocorre, porém, que de acordo com o rito da prisão civil (artigos 528 a 533 do CPC), notadamente do contido no artigo 528, § 7 do citado diploma, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Assim, determino que a parte exequente emende a inicial adequando o valor ao disposto no artigo 528, § 7 do CPC, sem prejuízo da possibilidade da execução do remanescente pelo rito do artigo 523 do CPC em execução autônoma.

Publique-se. Intime-se.

Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.

VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000272-08.2014.8.05.0060 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Cocos
Executado: Fabio Luiz Moura Viana
Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111)
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional

Intimação:

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.

Decido.

A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.

Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.

Publique-se.

Com força de mandado.


COCOS/BA


Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito

data registrada no sistema


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0001009-55.2007.8.05.0060 Petição Cível
Jurisdição: Cocos
Requerente: W.r. Entral Irrigação Representação Com. Ltda
Advogado: Renad Langamer Cardozo De Oliveira (OAB:DF45176)
Requerido: Agropecuaria Rio Do Meio Ltda
Advogado: Oswaldo Correia Viana (OAB:BA526-A)

Intimação:

Vistos etc.

Em análise das provas juntadas pelo autor, que alega que houve o protocolo do recurso de apelação no dia 15/02/2022 e houve erro no sistema do PJE, não sendo juntado nos autos na data de protocolo, acolho o pedido, e recebo o recurso de apelação com efeito suspensivo nos termos do artigo 1.012 do CPC, não havendo mais a possibilidade de retratação nos termos do art. 485, § 7º do CPC.


Intime-se a parte ré para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias e após a apresentação das contrarrazões seja remetido o recurso para o juízo ad quem.


Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.

Thatiane Soares

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000433-57.2010.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Cocos
Exequente: Juarez Nunes De Oliveira
Advogado: Cicero Pereira Viana (OAB:BA23555)
Executado: Hélio Da Silva Lopes

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE COCOS - BAHIA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 15 DIAS

O(A) DOUTOR(A) VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA, Juiz Substituto com atuação na Comarca de Cocos/BA, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABERa todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara, tramitam os autos da Ação Previdenciária tombada sob o nº 0000433-57.2010.8.05.0060,tendo como Autor JUAREZ NUNES DE OLIVEIRA e Réu HÉLIO DA SILVA LOPES.

Ficam intimados os herdeiros do falecido, por edital, para que manifeste(m) interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme artigos 110 e 313, caput, I, e § 2º, II, do Código de Processo Civil.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos interessados, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado e afixado no lugar de costume e nos autos.

CUMPRA-SE.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cocos/Ba, aos 19 de janeiro de 2024. Eu, (Sandra Maria Alkmim Santos) Escrivã, digitei e conferi.



VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA

Juiz Substituto






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

0000739-94.2008.8.05.0060 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cocos
Interessado: Nelson Ferreira De Almeida
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127)
Advogado: Wallysson Viana Silva (dativo) (OAB:BA23825)
Advogado: Clicia Lopes Viana (OAB:DF46162)
Interessado: Instituto Nacional De Seguro Social

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE COCOS - BAHIA


EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 15 DIAS

O(A) DOUTOR(A) VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA, Juiz Substituto com atuação na Comarca de Cocos/BA, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABERa todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara, tramitam os autos da Ação Previdenciária tombada sob o nº 0000739-94.2008.8.05.0060,tendo como Autor NELSON FERREIRA DE ALMEIDA e Réu INSS.

Ficam intimados os herdeiros do falecido, por edital, para que manifeste(m) interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme artigos 110 e 313, caput, I, e § 2º, II, do Código de Processo Civil.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos interessados, mandou o Excelentíssimo Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado e afixado no lugar de costume e nos autos.

CUMPRA-SE.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cocos/Ba, aos 19 de janeiro de 2024. Eu, (Sandra Maria Alkmim Santos) Escrivã, digitei e conferi.



VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA

Juiz Substituto






PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO

8000018-44.2024.8.05.0060 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Cocos
Requerente: I. S. L.
Advogado: Clicia Lopes Viana (OAB:DF46162)
Requerido: W. C. D. S.

Intimação:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT