Código Civil Brasileiro

AutorBarroso Swerts, Olavo
Páginas217-219
Derivado do latim codex, tirado de caudex (tronco de arvore),
primitivamente com o significado de tábua ou prancha, passou a
designar toda espécie de coleção de escritos sobre determinados
assuntos;
Na terminologia jurídica, significa coleção de leis; Funda-
mentados nos Códigos romanos, surgiram os demais códigos,
inspirados nos princípios instituídos pelas sábias regras contidas no
Direito Romano; Daí surgiu os Códigos de Napoleão, Afonsino,
Manuelino e outros que se lhes seguiram; E, mesmo no presente
muitas configurações jurídicas se apoiam fundamentalmente nos
postulados que nos vêm do Corpus Júris Civile.
Em 1822 obteve o Brasil sua emancipação política, era ele
regido pelas antiquadas Ordenações do Reino, expedidas em 1603
por Felipe I, alteradas por inúmeras leis e decretos extravagantes;
O anseio generalizado por uma legislação própria estava
presente quando o Governo Imperial expediu a Lei de
20.10.1823, mandando vigorar em todo o território nacional as
Ordenações, leis e decretos de Portugal, enquanto não se orga-
nizasse um novo Código;

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